959 resultados para Administração local - Estudo de casos - Brasil
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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Econômico, Defesa do Consumidor.
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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política, História, Relações Internacionais.
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Consultoria Legislativa - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico, Economia Internacional.
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Examina as experiências de referendos populares no Brasil e em outros países, especificamente na França, na Suiça, na Espanha, em Portugal, nos Estados Unidos e na Argentina.
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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.
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Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência e Tecnologia.
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Consultoria Legislativa - Área V - Direito do Trabalho e Processual do Trabalho - Área VIII - Administração Pública e Direito Administrativo.
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Consultoria Legislativa - Área XIV - Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura e Desporto.
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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança e Defesa Nacional.
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Contém: Tabela 1 - Carga Tributária em diversos países; Tabela 2 - Ranking Doing Business (Banco Mundial); Tabela 3 - Metodologia utilizada pelo Doing Business. Consultoria Legislativa - Área III Tributação e Direito Tributário.
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A Constituição Federal autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a limitarem o valor dos proventos de aposentadoria pagos a seus servidores, bem como das pensões pagas aos dependentes desses, ao limite máximo estabelecido para os benefícios pagos pelo regime geral de previdência social (RGPS). Condiciona essa providência, contudo, à instituição de regime de previdência complementar específico, instituído por intermédio de entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública. Com fulcro na regra constitucional acima mencionada, a União instituiu regime de previdência complementar para os seus servidores por meio da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012. Essa lei autoriza a criação de três entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), estruturadas como fundações. O trabalho analisa a natureza jurídica das fundações recém-mencionadas, concluindo por sua incompatibilidade com a natureza pública exigida em foro constitucional.
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Analisa a questão da ausência de regras específicas no desenvolvimento dos trabalhos das comissões da Câmara dos Deputados e a aplicação, por analogia, das normas gerais de Plenário. Apresenta estudos de casos de falta de regulamentação no âmbito das comissões e que decisões têm sido aplicadas. Discute se há justificativa, prática e regimental, para a aprovação do Regulamento Interno das Comissões.
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Discute as posições doutrinárias a respeito do alcance do artigo 49, I da Constituição Federal, quanto à competência do Poder Legislativo para resolver definitivamente sobre tratados internacionais. Realiza estudo de casos sobre projetos de decreto legislativo referentes a acordos internacionais durante a legislatura 1999-2002. Identifica, na apreciação do Acordo Nuclear Brasil/Estados Unidos sobre a Base de Alcântara, aspectos do entendimento da Câmara dos Deputados quanto à possibilidade de fazer ressalvas e emendas a textos de atos internacionais.