1000 resultados para União com o Primeiro Princípio


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Este é um estudo de caso acerca do processo de planejamento de um dos maiores sindicatos do Estado do RJ e de toda a América Latina, com aproximadamente 100.000 trabalhadores na base, o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos. Mas, além disso, consiste na demarcação da gênese histórica do planejamento através do debate sobre a crise da ideologia liberal e do mercado como sujeito da regulação social, discute-se também o processo conflitante da racionalidade capitalista na modernidade. A análise do processo de planejamento desse Sindicato levou-nos a discutir a proposta cutista de gestão sindical elaborada pela Secr. Nacional de Formação da CUT e pela Escola Sindical 7 de Outubro, entre 1989 e 1990, condensada e sistematizada por extensa bibliografia dessa Escola e, principalmente, no Programa de Planejamento e Administração Sindical. Levou-nos também a analisar algumas experiências em administração sindical, permitindo visualizar de maneira mais ampla a gestão sindical cutista, embora não seja possível ainda tirar conclusões definitivas. Essa proposta de planejamento, se levada à implementação pelos dirigentes sindicais cutistas, pode produzir mudanças radicais nas organizações sindicais, formar dirigentes com a personalidade do produtor. Nesse sentido o planejamento pode ser considerado muito mais do que um instrumento de trabalho auxiliar na gestão sindical, ele assume as características daquilo que Gramsci denomina de princípio educativo do trabalho: ou seja, que o planejamento sindical proposto pela Escola Sindical e a SNF-CUT é um princípio educativo. Como princípio educativo o planejamento pode superar o autoritarismo imperante nas relações capitalistas de trabalho pois ele não resume-se nessa concepção ao mero cumprimento de direitos e deveres estabelecidos pelo contrato de trabalho. O planejamento passa a ser um meio de elevar a personalidade do trabalhador a um estágio superior, de servil e subalterna, petrificada assim pelas filosofias taylorista e toyotista da organização e do processo de trabalho à uma personalidade de dirigente ou produtor alcançável pela participação dos trabalhadores em todos os níveis do processo de decisão. A dinâmica da racionalidade capitalista, o conflito dialético entre a racionalidade corporativa e a racionalidade societal, consiste no principal obstáculo do planejamento efetivar-se como princípio educativo. Trata-se então de desvelar essa tensão entre uma racionalidade instituída pelas forças capitalistas, a racionalidade corporativa ou privatista, e uma racionalidade instituinte, a racionalidade societal, produzida por forças sociais que agem em sentido contrário à lógica e dinâmica do capital. Essa tensão é entendida como desdobramento do conflito entre as classes sociais fundamentais do capitalismo e entre as frações de classes. Nosso pressuposto básico é que racionalidades distintas, considerando-se os conflitos de hegemonia e a pluralidade de poderes, produzem subjetividades e éticas distintas, e que elas emergem principalmente do processo produtivo, da tecnologia e das formas de organização do trabalho, de onde irradiam-se para outras esferas sociais. Constatamos uma crise de direção no movimento sindical cutista, entre a proposta de gestão sindical da CUT, contida em seu Estatuto e Resoluções e a forma concreta em que os sindicatos cutistas são geridos. Estes recusam-se, de uma forma geral, a implementar em suas estruturas organizacionais os princípios, diretrizes e fundamentos da CUT. Entretanto, o que tornou-se revelador com essa pesquisa foi o fato de que mesmo em Centrais Sindicais e Sindicatos que declaram-se oponentes ao corporativismo e a favor de uma gestão participativa, democrática, combativa, autônoma e pela base, como no caso da proposta cutista de gestão sindical, continua imperando a hegemonia da racionalidade corporativa e privatista sobre a racionalidade societal. Revela-se então que a consciência dos fatos não é suficiente para transformá-los. Dessa constatação emergiu uma problemática que pretendemos abordar em um outro momento, a relação entre a consciência crítica e poder, entre saber e vontade. Segundo Carlos Matus o planejamento é uma reflexão que precede e preside a ação, ou seja, ele orienta a vontade estratégica dos atores sociais. Com essa definição Matus critica a metodologia e aplicabilidade do planejamento normativo, por sua demasiada centralização e desconsideração dos conflitos institucionais. Da trilogia metodológica e operativa de Matus trabalhamos nessa pesquisa apenas o Método Altadir de Planificación Popular, adaptado e utilizado no planejamento sindical dos sindicatos cutistas. Por último constatamos que a proposta de Planejamento e Administração Sindical (PASC) da Escola Sindical 7 de Outubro e da SNT-CUT, subestima a gestão sindical, e que uma proposta que se preocupe em aprofundá-la é fundamental para a superação dos problemas críticos das organizações sindicais cutistas.

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Por mais que a informatização esteja avançada (interligação por melO da rede internet de computadores entre os órgãos e entidades públicas pelo Estado), máquina alguma substituirá os dramas do homem contemporâneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. Os problemas do homem, principalmente os hiposuficientes, dentro do caso concreto, nem sempre podem ser solucionados por máquinas distantes uma da outra e, o pior, em locais distantes, sem permitir o acesso direto ao ser humano que comanda a máquina. Esse cidadão, que tem no princípio da dignidade da pessoa humana sua maior proteção e garantia outorgada pelo Estado de Direito, tem o direito de ser tratado com dignidade pelo Estado que monopoliza a pacificação social através da jurisdição, principalmente quando o réu é o próprio Estado, como é o caso do subsistema dos Juizados Especiais Federais (os réus são a União, ou suas entidades autárquicas, ou empresas públicas federais). A humanização no atendimento do cidadão, que busca e deposita no Estado Judiciário (Federal), no subsistema do Juizado Especial Federal, sua última esperança na resposta de seus direitos violados pelo próprio Estado Administração (Federal), se materializará por uma nova proposta de prestação de serviço público - a unitariedade (concentração de todos os partícipes desse subsistema em um único local - Judiciário e Executivo juntos) - de forma permanente e estática, nas cidades de maior demanda social, pela gestão associada de prestação de serviço público jurisdicional entre o Judiciário e Executivo (Legislativo eventualmente) onde a entrega do bem da vida litigioso ou a pacificação (meios alternativos de solução do conflito, como a conciliação) se dê dentro de um ambiente de respeito ao ser humano, ou seja, dentro de um prazo razoável, com padrões de atendimento de eficiência compatíveis com a contemporaneidade e principalmente de forma efetiva (com efetividade plena). Os Juizados Especiais, que foram criados para serem rápidos, ágeis e efetivos, não podem se banalizar e terem os mesmos estigmas da morosidade, da não efetividade e do desapego a qualidade no atendimento ao usuário. Tal humanização, como proposta na dissertação, desse subsistema judiciário - Juizado Especial Federal - com a unitariedade desse serviço público, atende e concretiza os valores e princípios constitucionais, sem necessidade de mudança legislativa, além de reforçar a legitimidade do Estado e solidificar a cidadania. O que se quer nessa dissertação é retirar o Judiciário do isolamento, o que é fundamental sobretudo no plano da efetividade (execução de suas decisões e prevenção e postergação de litígios criando uma mecanismos de conciliação prévia permanente). A dissertação propõe um novo desenho institucional entre Poderes da República para prestação de serviço público jurisdicional buscando contribuir para o aperfeiçoamento das atividades judiciárias em sentido amplo, ou seja, atividades administrativas ou não jurisdicionais (função atípica do Poder Judiciário). O paradigma proposto, além da valorização do consensualismo, implica a efetividade das normas jurídicas e a eficiência do sistema.

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O presente trabalho objetivou analisar criticamente o 1º ciclo d. Universidade Federal do Maranhão, UFMA, dentro do contexto no qual ele se encontra inserido. Para efetivação dessa proposta, fez-se uma abordagem histórica sobre a Universidade no Maranhão, partindo-se da criação das primeiras escolas de ensino superior no Estado até a implantação e funcionamento das atuais universidades, uma vez que o aprofundamento em um elemento particular, no caso o 1º ciclo. somente, uma visão parcial do todo.

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Este trabalho acadêmico é fruto da observação profissional cotidiana acerca da relação do Estado e de suas entidades de Direito Público com o particular. De modo algum propende a deslustrar teorias, opiniões e suporte jurídico favoráveis ao modelo diferenciado e casuisticamente pró-estatal vigente. Assim, na linha do eixo acadêmico-científico deste Mestrado, de caráter marcadamente profissional, buscou-se no campo do pluralismo de idéias descrever, num diapasão dialético, o contexto factual e jurídico-legal consoante os dois primeiros capítulos, para assim ensejar discussão e reflexão sobre matéria que se oferece relevante para a efetiva melhoria dos serviços jurisdicionais, submetendo-os, a seguir, a diretivas teóricas e, em particular, à compreensão contextual de nossa ordem constitucional. Partiu-se assim, de situações concretas vivenciadas no ambiente forense de uma unidade da Justiça Federal (2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), sabidamente competente para as causas em que a União, entidades autárquicas ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes1. O tema central do estudo são as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Vem de longe um conjunto de protetivo processual em seu favor. Para ficarmos no século XX, por exemplo, o art. 32 do Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) já explicitava: “Art. 32. Aos representantes da Fazenda Pública contar-se-ão em quádruplo os prazos para a contestação e em dobro para a interposição de recurso.” O Código de Processo Civil atual conforme destacado na parte descritiva do texto, cuidou de aperfeiçoar e ampliar esse suporte pró-fazendário, como exemplo, o dispositivo mais conhecido é, seguramente, o art. 188 do Código de Processo Civil. No entanto, a multiplicidade de avanços no seio da sociedade brasileira – basicamente nos planos político, constitucional, legal, social, econômico, cultural, global e tecnológico – trouxe como corolário o imperativo da otimização dos mecanismos voltados para o que denominamos no trabalho de acesso qualificado à Justiça. Esse conjunto de fatores, em realidade, acha-se forrado pelos princípios da igualdade e da isonomia que permeiam todo o arcabouço de conquistas asseguradas no corpo político-jurídico constitucional. Nas palavras do professor e atual Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux2, a neutralidade, sobretudo do juiz, constitui fator impediente para o magistrado manter a igualdade das partes na relação jurídica processual. Claro, frise-se, tanto quanto possível, isto é, observando a lei que, ao eventualmente promover, pontualmente, certo grau distintivo, o faça comprometida com a efetiva correção de discrímen para assim encontrar e assegurar a igualdade. Deve fazêlo, na linha desse pensamento, de modo a impedir que o resultado da aplicação da norma não seja expressão da deficiência e do desmerecimento de uma das partes em juízo. Tudo considerado importa que o entendimento ora realçado não se destine apenas ao juiz, mas no caso, também ao legislador, fonte criadora da normatividade posta em evidência.

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O objetivo desta pesquisa foi identificar a percepção dos servidores da Controladoria- Regional da União no Estado de Pernambuco acerca das contribuições das propostas do Anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Pública Federal para o fortalecimento do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal, notadamente no que se refere ao momento e ao foco do controle. Para tanto, foram aplicados questionários com funcionários públicos efetivos e em exercício dessa unidade de controle interno, com índice de resposta de 92%. Concluiu-se que, na ótica desses servidores, o perfil do sistema de controle interno proposto pelo Anteprojeto, denominado por este estudo de “Posterior-Realização”, não é o mais adequado. No que se refere ao foco do controle, houve convergência entre as proposições do Anteprojeto e as opiniões dos servidores na defesa da predominância do controle de resultados, sem desprezar a averiguação da legalidade. Entretanto, no que tange ao momento do controle, enquanto os juristas defendem uma atuação predominantemente a posteriori dos órgãos de controle, os funcionários públicos apoiaram que o Controle Interno deve dispor de um eficaz planejamento das suas ações, capaz de definir o tempo mais apropriado para atuação em cada caso. Por fim, a título de contribuição com os debates trazidos pelo Anteprojeto, este estudo ainda elaborou propostas de diretrizes para o controle governamental com o intuito de serem incorporadas à Lei Orgânica da Administração Pública Federal em desenvolvimento, quais sejam: (i) momento de atuação do controle definido a partir de planejamento criterioso e (ii) atendimento ao interesse público como foco do controle.

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Enquanto decresce o número de idéias de novos negócios, ao passarmos de um estágio para o subsequnte, aumentamos o volume de informações coligidas para cada projeto em estudo, com o intuito de subsidiar a tomada de decisão de dar continuidade ou descontinuar o processo de análise e avaliação de acordo com as expectativas e probabilidades de tornar aquele novo produto um sucesso comercial.

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O objetivo deste trabalho é avaliar se é possível ou não o Tribunal de Justiça da União Européia controlar a legalidade das Resoluções do Conselho de Segurança da ONU, à luz do caso Kadi. Com base no posicionamento adotado pelo Tribunais de Justiça da União Européia no caso, cujo fim precípuo é proteger os direitos fundamentais dos indivíduos e garantir o respeito do direito na interpretação e aplicação dos Tratados da União Européia, chega-se à conclusão de que é possível controlar a legalidade das Resoluções do Conselho de Segurança, à luz dos direitos fundamentais e das regras de jus cogens. Tal possibilidade produz efeitos diretos e indiretos, favorecendo uma nova articulação entre o direito da União Européia e o Direito Internacional.

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A presente dissertação tem como objetivo oferecer um estudo sobre as questões centrais para a elaboração e implementação de um curso de pós-graduação stricto sensu nível mestrado. A proposta de abertura de um mestrado acadêmico em Direito, com área de concentração em Direito da Regulação pela FGV DIREITO RIO é marca de inovação e pioneirismo, pois será o primeiro a ser oferecido no Brasil. Além disso, auxiliará no atendimento de demanda de formação de pesquisadores no Estado do Rio de Janeiro, que atualmente possui apenas nove programas stricto sensu credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). A equipe responsável pela elaboração da proposta realizou uma pesquisa sobre os nove cursos de mestrado oferecidos, bem como um detalhado estudo sobre as premissas básicas e as características necessárias para submissão de uma proposta de abertura de mestrado com base nas normas e procedimentos estabelecidos pela Capes. A elaboração da proposta só foi possível por ajustar-se às políticas dos Centros de Pesquisa da FGV DIREITO RIO que corrobora os objetivos de formação de pesquisadores de alto nível, aptos a associar sólida base científica para colaborar na solução das demandas nacionais e globais. Assim, para consecução destes objetivos, foi fundamental a união de esforços dos quatro centros de pesquisa responsáveis por alimentar a Escola com os diversos projetos em desenvolvimento.

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A norma do art. 150, IV da Constituição Federal, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco, contém expressão ( “com efeito de confisco” ) com característica de vagueza, que se inclui entre os conceitos jurídicos indeterminados, ou seja, termos que não têm apenas uma periferia de textura aberta, mas são centralmente vagos. A maior determinação de seu conteúdo adquire especial relevância quando as crescentes necessidades do erário público levam a significativa elevação das exações tributárias. Neste trabalho, procuramos estudar a previsão constitucional da vedação nas Cartas de alguns países, a noção de confisco e de efeito ou alcance confiscatório e sua evolução em vários sistemas jurídicos ( argentino, norte-americano, espanhol, alemão e brasileiro ). A seguir, examinamos as diferentes espécies de normas jurídicas, ou seja, princípios e regras, e indagamos da posição da norma do art. 150, IV da CF em tal divisão, concluindo tratar-se de norma de colisão, com função de solucionar conflitos entre princípios jurídicos e que o desempenho desta função reclama prévia concreção da noção de efeito confiscatório, que se faz com o emprego do princípio da razoabilidade. Entendemos necessário, em conseqüência, melhor explicitar o conteúdo da razoabilidade que, à luz das construções a respeito nos sistemas jurídicos que lhe deram mais efetiva utilização, identificamos como pertinência entre meios empregados e fins colimados, conformidade com exigências de moralidade, não-arbitrariedade, eqüidade, justificabilidade através de argumentação prática-racional e aceitação por parcela considerável da sociedade. Examinamos qual a finalidade da vedação à utilização de tributo com efeito de confisco, assentando que ultrapassa a mera função de garantia do direito de propriedade, pois responde à realização do valor de justiça do sistema tributário. Após, perquirimos sobre a relação entre o objeto de nosso estudo, com outros princípios constitucionais tributários e sobre seu âmbito de incidência, buscando identificar as espécies tributárias às quais se aplica e os parâmetros para sua utilização, em relação a cada um dos tributos previstos em nosso ordenamento, sustentando sua referibilidade tanto a cada tributo isoladamente, como ao sistema tributário como um todo. Finalmente, discutimos se a determinação do conteúdo da expressão “efeito de confisco” deve ser objeto de solução normativa ( em texto legal ) ou jurisdicional, concluindo caber tal função precipuamente à jurisdição constitucional, solucionando, com o emprego desta norma de colisão, situações de conflito entre princípios; da reiteração de tais soluções surgirão regras, a delimitar mais concretamente a conformação da norma constitucional objeto de nosso estudo, algumas das quais foram sugeridas neste estudo, como contribuição à tarefa doutrinária de fornecer subsídios teóricos à jurisprudência, para que possa melhor cumprir a tarefa de extrair a plenitude de significado e operatividade da norma constitucional sob estudo.

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Para a pesquisa, utilizou-se um concreto asfáltico com ligante modificado com borracha ensaiado nas dependências do LAPAV-UFRGS, sob compressão diametral de cargas cíclicas, cujo procedimento é brevemente descrito, associando-se os seus procedimentos com as hipóteses assumidas na modelagem, o que é importante na concepção do modelo empregado. Apresenta-se e discute-se o manuseio dos dados experimentais para o modelo, bem como a escolha do modelo constitutivo adotado, no qual se optou por um modelo viscoelástico linear anisotrópico simplificado, cujas equações base e métodos para calibração são apresentados, discutidos e comparados, bem como os resultados das calibrações dos três primeiros ciclos de carga-descanso, no qual se obteve uma excelente descrição do comportamento do material, o que foi comprovado nas previsões dos dois ciclos seguintes. As previsões de resultados a ensaios sob diferentes condições aos das calibrações mostraram resultados qualitativamente bons às freqüências de ciclo de 1 Hz, comprovados na comparação das curvas de deslocamentos normalizadas. Para a pesquisa, utilizou-se um concreto asfáltico com ligante modificado com borracha ensaiado nas dependências do LAPAV-UFRGS, sob compressão diametral de cargas cíclicas, cujo procedimento é brevemente descrito, associando-se os seus procedimentos com as hipóteses assumidas na modelagem, o que é importante na concepção do modelo empregado. Apresenta-se e discute-se o manuseio dos dados experimentais para o modelo, bem como a escolha do modelo constitutivo adotado, no qual se optou por um modelo viscoelástico linear anisotrópico simplificado, cujas equações base e métodos para calibração são apresentados, discutidos e comparados, bem como os resultados das calibrações dos três primeiros ciclos de carga-descanso, no qual se obteve uma excelente descrição do comportamento do material, o que foi comprovado nas previsões dos dois ciclos seguintes. Para a pesquisa, utilizou-se um concreto asfáltico com ligante modificado com borracha ensaiado nas dependências do LAPAV-UFRGS, sob compressão diametral de cargas cíclicas, cujo procedimento é brevemente descrito, associando-se os seus procedimentos com as hipóteses assumidas na modelagem, o que é importante na concepção do modelo empregado. Apresenta-se e discute-se o manuseio dos dados experimentais para o modelo, bem como a escolha do modelo constitutivo adotado, no qual se optou por um modelo viscoelástico linear anisotrópico simplificado, cujas equações base e métodos para calibração são apresentados, discutidos e comparados, bem como os resultados das calibrações dos três primeiros ciclos de carga-descanso, no qual se obteve uma excelente descrição do comportamento do material, o que foi comprovado nas previsões dos dois ciclos seguintes.

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Esta monografia analisa as características do Termo de Ajustamento de Conduta, bem como demonstra os motivos pelos quais se apresenta como uma solução para a efetividade do princípio do acesso à justiça. Para demonstrar que o TAC é de fato uma alternativa à via judicial, foram obtidos dados nos sites do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Conselho Nacional de Justiça que comprovaram a crise do sistema judiciário. Em seguida, foram expostas algumas características do ajustamento de conduta bem como sua evolução ao longo dos anos. A princípio, tais peculiaridades corroboram ainda mais a ideia de “substitutividade” ao procedimento judicial, uma vez que o instituto além de ser mais célere, não impõe as formalidades exigidas pelo poder judiciário. Por fim, foram apresentados dois termos de ajustamento de conduta, sendo primeiro firmado pelo Ministério Público Federal em conjunto com o Ministério Público Estadual, e o segundo pelo Ministério Público do Trabalho. A conclusão deste estudo é a de que TAC tem todo o potencial para tornar-se uma alternativa à solução de litígios, contudo, ainda precisa de certas adaptações para que seja plenamente eficaz.

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O presente trabalho visa analisar quais os efeitos das sanções impostas pelos Estados Unidos da América, União Europeia e Conselho de Segurança das Nações Unidas contra a sociedade civil da República Islâmica do Irã. Inicialmente será abordado o histórico da construção das sanções, observando como se deu a relação entre os EUA e o Irã após 1979 até a imposição das mais recentes sanções, com ênfase no período pós-2009, época que apresenta uma mudança no comportamento das entidades sancionadoras. Vê-se que a política norte-americana para o Irã sempre foi baseada na dualidade entre diálogo e pressões econômicas, sendo este ultimo utilizado como ferramenta para desenvolvimento do primeiro. Em seguida se analisará todo o arcabouço jurídico construído com vistas a restringir a capacidade econômica iraniana e consequentemente sua capacidade de desenvolver seu programa nuclear. Neste capitulo é observada a amplitude que alcançaram as sanções e como estas buscam apesar de tudo gerar mecanismos de alivio a sociedade civil, deixando transparecer um discurso humanitário. O ultimo capitulo terá como ênfase os impactos das sanções na sociedade civil, nele será demonstrado que apesar das exceções legislativas, a população iraniana tem sido amplamente afetada. Através da analise de depoimentos e de noticias de periódicos serão vistas quais foram esses impactos e sua extensão. Por fim faremos um breve balanço do que fora apresentado, refletindo se quais os resultados alcançados pelas sanções e se eles superam os custos sociais impostos a população iraniana.

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O presente trabalho investiga a possibilidade de aumentar o espectro de participação política na Administração, pela consideração de que o Estado brasileiro tem fins, objetivos a realizar e é uma democracia do tipo “procedimental-deliberativa”, em que o povo deve participar das decisões que afetem sua vida. Além disso, a realização do interesse geral só tem a ganhar em eficácia se as decisões estatais escaparem, o mais possível, da lógica tecnocrática do “segredo administrativo”, porque, graças à participação dos interessados, pelo conhecimento dos dados concretos e dos fatores humanos e técnicos que condicionam uma decisão, estes podem trazer algum elemento que a modifique, obrigando a Administração a explicar os motivos de sua ação, facilitando, assim, a execução. Por isso, estuda-se, tanto o significado do princípio democrático quanto do princípio da publicidade, as formas possíveis de participação dos cidadãos na Administração e as concretizações da publicidade administrativa em direito de saber, direito de controle e direito de participar do processo administrativo.