965 resultados para Samson (Biblical judge)
Resumo:
O modo como a violência sexual contra crianças e adolescentes é tratada na contemporaneidade, principalmente pelo Sistema de Garantia de Direitos (SGD), revela uma atuação repressiva e punitiva inerente ao direito penal brasileiro. Esse viés com ênfase na punição produz certo saber sobre o tema, desenhando um modus operandi similar dentro de cada ente do SGD que atua em 3 eixos: promoção, defesa e controle. A partir dessa lógica, foi realizada uma pesquisa de mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. A pesquisa teve como objetivo compreender, por meio de análise documental de 3 processos concluídos de crianças que supostamente sofreram violência sexual, como foi a atuação do SGD desde a denúncia do caso até a sentença proferida pelo juiz. O foco principal foi a compreensão dos atores sobre seu papel nesses casos de violência sexual contra crianças; suas decisões e os conceitos utilizados nos autos, e, por fim, que argumentos propiciaram a decisão e a sentença. Percorrendo a legislação específica para a Infância e Juventude pode-se compreender como as questões dos direitos foram sendo incorporados às questões da infância, sobretudo nos últimos vinte anos. Na realidade, a pesquisa revela que a ênfase nos princípios do direito penal toma a cena em sentido contrário dos cuidados necessários no atendimento a um sujeito em desenvolvimento e de sua família, colocando repetidamente a mãe no lugar de negligente. E o abuso, considerado no início dos processos como procedente, acaba desaparecendo no final.
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Esta dissertação tem por objetivo analisar o contrato preliminar, a partir das diversas funções que ele cumpre no processo de formação do negócio jurídico. Em especial, examina-se a figura do contrato preliminar que é menos completo do que o contrato definitivo, estabelecendo apenas os aspectos essenciais do negócio prometido e deixando em aberto outros pontos que devem ser preenchidos no intervalo entre os dois negócios. O contrato preliminar incompleto, como se lhe designa aqui, constitui uma etapa no processo de formação progressiva do contrato, atendendo a interesses dignos de tutela conforme o ordenamento jurídico. Para tanto, o trabalho está dividido em quatro capítulos, além da introdução e da conclusão. Na primeira parte, apresentam-se os principais interesses práticos que estão por trás da cisão do negócio em duas etapas (no contrato preliminar e no contrato definitivo). Vê-se que o contrato preliminar não é uma figura inútil, um desdobramento desnecessário do processo de formação do negócio. Na segunda parte, são delineados os contornos do contrato preliminar, mediante o exame de sua causa e de seu objeto, além das figuras que se lhe assemelham. Demonstra-se que, embora não se confunda com o negócio definitivo, o contrato preliminar já deve definir a causa do negócio prometido, que serve para identificá-lo. Na terceira parte, atenta-se para o chamado princípio da equiparação, que determina que, em regra, o contrato preliminar siga a mesma disciplina prevista para o negócio definitivo. Tal princípio deve ser, todavia, excepcionado, quando a própria cisão do processo de formação do negócio no preliminar e no definitivo serve para afastar alguma regra que valerá apenas para o segundo negócio. Nesse ponto, demonstra-se que o princípio da equiparação não se aplica integralmente no que se refere ao objeto do contrato definitivo, que não precisa estar previsto, exaustivamente, no contrato preliminar. Revela-se, aí, a admissibilidade da figura do contrato preliminar incompleto. Por fim, na última parte, examina-se a execução específica do preliminar, destacando-se, em particular, o cabimento desse remédio também para o chamado contrato preliminar incompleto, quando, então, caberá ao juiz integrá-lo mediante as regras de integração previstas no ordenamento jurídico.
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O trabalho analisa, na obra Grande Sertão: Veredas de João Guimarães Rosa (1956), elementos discursivos indicadores de um modo de narrar que ficcionaliza, tanto na forma quanto no teor de sua mensagem, manifestações do sagrado originárias da Antiguidade grega e da tradição judaico-cristã. A partir da analogia entre a obra de Guimarães Rosa e a Odisseia de Homero, tornam-se evidentes vestígios do épico e de modelos clássicos de narrativa que, revestidos do peculiar trabalho da linguagem rosiana, adensam a complexidade do romance. O paralelismo com as Sagradas Escrituras, mais difuso, projeta as ações num patamar dramático, em que se decidem o destino das personagens e a solenidade do discurso memorável. A fundamentação teórica articula o pensamento de Erich Auerbach, André Jolles, Rudolf Otto e também de estudiosos que se dedicaram à obra do autor mineiro, como Kathrin Rosenfield. Esse recorte mostrou a presença do sagrado em microcélulas entretecidas ao emaranhado de histórias e causos que costuram a obra prima de Rosa. A cicatriz da Tatarana alude à cicatriz de Ulisses, sinal revelador da identidade do herói grego e que, no caso do jagunço Riobaldo, desoculta um amor negado por meio da purgação do passado, elaborada numa conversa "unilateral com um suposto interlocutor. Em linguagem mítica e mágica, a figura nebulosa de Diadorim funciona como índice de ambiguidade e, ao mesmo tempo, da revelação alcançada através da morte. A pesquisa, por seu turno, segue as veredas abertas pelo estudo de Tereza Virgínia Ribeiro Barbosa a respeito das mulheres vestidas de sol, metáfora relacionada a Medeia, mas que se projeta na Virgem Maria e numa linhagem de figuras femininas da América Latina ligadas ao sagrado. Verificamos, na perspectiva das transferências culturais do tipo passado místico-mistérico/posteridade fabular, que o discurso de Riobaldo é atravessado por micronarrativas de longa tradição que sincretizam diferentes símbolos exotéricos. O trabalho encerra sua investigação desvendando a dualidade do sertão rosiano, onde impera o embate entre fé e ceticismo, a dúvida e a razão, o amor e o ódio, o masculino e o feminino, que resulta no inacabado, na travessia, a vida como metáfora, no campo das infinitas possibilidades do homem humano
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A respeito do Direito contemporâneo, é possível dizer que ele esgota a referência a antigas figuras de linguagem que o caracterizavam, ou eram fundamentais à concretização do imaginário que lhe dava suporte: a catacrese (o juiz é a boca da lei) e a prosopopeia (a lei diz que...). No entanto, do vazio que emana dessa transformação, defendo aqui que outras figuras de linguagem são capazes de emergir da teoria social de forma a cumprir satisfatoriamente a função que se espera desse tipo de teoria, isto é, contribuir para a inteligibilidade dos fenômenos sociais. Nesse caso, especificamente, contribuir com a inteligibilidade do Direito. Refiro-me à metonímia (metáfora baseada na contiguidade) e à sinédoque (substituição do todo pela parte) que irrompem da teoria do discurso de Ernesto Laclau e Chantal Mouffe, quando tratam de caracterizar a categoria Hegemonia, herdada de Antonio Gramsci. O plano sobre o qual pretendo desenrolar essa substituição de figuras de linguagem chaves na compreensão do Direito é exatamente um romance: a caracterização dada por Ronald Dworkin ao exercício da jurisdição, a que rotula de um Romance em Cadeia. E claro, como não poderia deixar de ser, a referência empírica que subjaz o experimento é esse exercício jurisdicional na democracia brasileira.
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prestados às mulheres em situação de aborto, em um hospital público, vale pontuar, que no processo de amadurecimento da pesquisa, durante o trabalho de campo, optamos em incluir, mulheres em suspeita de aborto e demais observações das práticas dos referidos profissionais. A discussão do aborto é polêmica, difícil e está em pauta em distintos cenários, sendo esta discussão reflexo do debate presente na sociedade e assim, considerando que mulheres em situação de aborto, necessitam serem atendidas nos serviços de saúde com respeito e responsabilidade por todos os profissionais, a postura do profissional de saúde no atendimento prestado é fundamental, logo, este estudo buscou analisar as práticas dos profissionais nestes atendimentos. A metodologia adotada foi da observação participante, onde o setor escolhido foi a emergência da unidade, chamada de admissão, que é a porta de entrada, um setor de grande rotatividade, tanto de profissionais, como de pessoas a serem atendidas. Buscou-se desvendar a partir dos encontros que acontecem na admissão, as normas, rotinas e o perfil dos atendimentos prestados às mulheres em situação de aborto. O estudo apontou para processos vividos no cotidiano das práticas, que expomos através das secções: É charminho?; Invisibilidade Ninguém percebe; Não Julgar, é?; Silenciamento; Sabe que é errado...; Diálogo entre os sentados; Como garantir o atendimento? - O lado artístico da população Eles vão ter que resolver isso... e A evocação do direito; Pares?; Ser bom? Você viu quantos papéis temos que preencher? Identificou questões de tensionamento sobre o não dito, algo que encontra-se naturalizado no cotidiano das práticas. Um diagnóstico da situação de invisibilidade do outro e de suas questões, bem como de silenciamento dos profissionais de saúde. Somente foi possível o encontro com esta percepção, através do estranhamento daquilo que nos era familiar, sendo esta vivência um espaço de tensionamento de posturas tomadas por nós profissionais no cotidiano das práticas.
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O presente trabalho trata da ação anulatória da sentença arbitral doméstica como importante mecanismo de equilíbrio entre o judiciário e arbitragem, bem como de preservação das garantias fundamentais das partes. Inicialmente, analisa-se o exercício do poder jurisdicional pelos árbitros, bem como a equiparação da sentença arbitral à sentença judicial, o que faz com que aquela possa ser classificada como ato jurídico processual na aplicação da teoria das nulidades. Na sequência o trabalho realiza um estudo sobre os principais aspectos da ação anulatória da sentença arbitral, destacando alguns dos aspectos relevantes sobre as causas de nulidade previstas na lei 9.307/96. Dentre os principais temas relativos ao objeto do estudo, três são destacados para estudo aprofundado: a preservação das garantias fundamentais do processo em contraposição à flexibilidade do procedimento arbitral; o controle da violação à ordem pública; e os limites da atuação judicial na análise da demanda anulatória. A fim de garantir maiores subsídios para a pesquisa, realiza-se um estudo comparado em quatro países de culturas diferentes no que tange ao controle judicial da arbitragem (Portugal, França, Inglaterra e Estados Unidos). Por fim, os temas escolhidos são analisados à luz da doutrina e jurisprudência brasileiras, com inserções colhidas do estudo do direito comparado a fim de bem analisar a problemática. O objetivo do trabalho é demonstrar a importância da ação anulatória como meio de controle da sentença arbitral, através da ponderação da autonomia da vontade das partes e a liberdade contratual com a preservação da ordem pública a das garantias fundamentais do processo justo.
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Ao aplicar o método genealógico a teorias que apresentam subsídios à reflexão sobre a democratização, infere-se a constituição de duas matrizes de pensamento, a demofóbica e a demofílica. A concepção da demofobia deriva da ideia spinozista de que o pensamento político moderno se constitui em torno do medo das massas e das multidões. Os termos dessa demofobia manifestam-se no pensamento de teóricos liberais como Constant, Tocqueville, Stuart Mill, Spencer, Schumpeter, Pareto, entre outros; mas também se insinua no de teóricos socialistas, como Marx, Engels e Lênin. A compreensão de que a demofobia resulta em obstáculo epistemológico ao conhecimento da dinâmica das massas na política leva a buscar nova base teórica. Para isso, esta tese explora as distinções entre a noção de multidão, em Spinoza, e o conceito de povo, em Hobbes. A concepção de demofilia baseia-se fortemente nas premissas spinozistas, como a ideia de que a potência da multidão excede o ordenamento jurídico-político, sendo composta por elementos extraídos das éticas de Spinoza, Aristóteles e Cícero, nas quais a philia ou amizade revela-se como fundamento da comunidade política. A partir da análise desses elementos, formula-se a proposição demofílica que, à maneira de imperativo categórico, sentencia agir como se a demofilia fosse o mundo a realizar na esfera ético-política. Entendendo a demofilia como um ideal a partir do qual se julga a política, estabelece-se como âmbito teórico para derivação de princípios demofílicos o pensamento utópico, do qual participam também, mas não exclusivamente, teorias identificadas como anarquistas, comunistas e socialistas, estudadas nas figuras de Bakunin, Thoreau, Winstanley e Fourier.
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World Conference on Psychology and Sociology 2012
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Under the guidance of Ramon y Cajal, a plethora of students flourished and began to apply his silver impregnation methods to study brain cells other than neurons: the neuroglia. In the first decades of the twentieth century, Nicolas Achucarro was one of the first researchers to visualize the brain cells with phagocytic capacity that we know today as microglia. Later, his pupil Pio del Rio-Hortega developed modifications of Achucarro's methods and was able to specifically observe the fine morphological intricacies of microglia. These findings contradicted Cajal's own views on cells that he thought belonged to the same class as oligodendroglia (the so called "third element" of the nervous system), leading to a long-standing discussion. It was only in 1924 that Rio-Hortega's observations prevailed worldwide, thus recognizing microglia as a unique cell type. This late landing in the Neuroscience arena still has repercussions in the twenty first century, as microglia remain one of the least understood cell populations of the healthy brain. For decades, microglia in normal, physiological conditions in the adult brain were considered to be merely "resting," and their contribution as "activated" cells to the neuroinflammatory response in pathological conditions mostly detrimental. It was not until microglia were imaged in real time in the intact brain using two-photon in vivo imaging that the extreme motility of their fine processes was revealed. These findings led to a conceptual revolution in the field: "resting" microglia are constantly surveying the brain parenchyma in normal physiological conditions. Today, following Cajal's school of thought, structural and functional investigations of microglial morphology, dynamics, and relationships with neurons and other glial cells are experiencing a renaissance and we stand at the brink of discovering new roles for these unique immune cells in the healthy brain, an essential step to understand their causal relationship to diseases.
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Esta dissertação tem como objetivo revelar o potencial de avaliação subjetiva, explícita ou implícita, dos predicativos de um importante gênero argumentativo na sociedade: a sentença judicial. Para isso, busca analisar esse gênero sob a perspectiva da Linguística Sistêmico-Funcional, teoria introduzida pelo linguista inglês Michael Halliday, que cuida da linguagem como um sistema de estratos gramaticais e extralinguísticos, nos quais se desenvolvem os conceitos de contexto de situação (registro) e de cultura (gênero). A respeito dos aspectos linguísticos, a análise da oração sob o ponto de vista de uma das metafunções inerentes à linguagem, a interpessoal, revela as interações desenvolvidas na materialização de um texto. Após a apresentação dessa teoria linguística e do enquadramento do gênero sentença judicial nessa abordagem, com a desmistificação da neutralidade de seu emissor, o juiz, passou-se a descrever como o magistrado estrutura a sua fundamentação nas sentenças que tem de prolatar mediante o uso de recursos argumentativos. Em seguida, na pesquisa do corpus selecionado, sentenças judiciais da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro proferidas no ano de 2011, foram analisadas as ocorrências da estrutura predicativa como estratégia argumentativa de convencimento, às partes e à sociedade, de que a decisão tomada para resolver o conflito judicial foi a mais ponderada e condizente com a verossimilhança dos fatos apresentados no decorrer do processo judicial
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Uma das instâncias de representação do mundo é a linguagem. Por meio da língua representamos dados de nossa experiência física e psíquica, ou seja, representamos a realidade que nos cerca. Investigar como o homem representa essa realidade é uma questão inesgotável. Desse modo, é necessário selecionar um aspecto dessa realidade, i.e., fazer um recorte. Para tratar de como o homem representa o mundo, foi escolhido como objeto de pesquisa uma das mais recorrentes representações feitas pela humanidade, a saber, deus. Os questionamentos em torno do personagem deus podem ser considerados uma das questões ontológicas do homem. No âmbito dos estudos da linguagem, a Linguística Sistêmico-Funcional mostra-se como suporte teórico ideal, pois entende que a linguagem possui a habilidade de representar a realidade. O propósito da linguagem de representar ideias e expressar experiências remete à Metafunção Ideacional que tem como ferramenta de análise o Sistema de Transitividade. Sendo assim, nosso objetivo é investigar, por meio do Sistema de Transitividade da LSF, que representações de deus José Saramago nos mostra em seu último romance, Caim, e responder às seguintes perguntas: Qual a representação do personagem Deus em Caim a partir da investigação dos enunciados do narrador, do personagem Caim e do próprio personagem Deus? A análise linguística corrobora ou não o posicionamento de Saramago expresso por meio de um narrador que se coloca contra Deus? Como a análise linguística pode corroborar e sustentar uma análise literária? O conceito de religião e a relação homem-deus têm uma presença constante na obra de Saramago e, em Caim, o autor desconstrói uma tradição judaico-cristã, através das próprias narrativas bíblicas do Velho Testamento. Por meio dos processos analisados é possível observar que o divino, na obra em questão, é revestido de características humanas, é vingativo, rancoroso e demonstra pouquíssima compaixão por suas criaturas. Para Saramago, o Deus cristão faz dos seres humanos suas marionetes, por exemplo, quando induz Caim ao primeiro homicídio da historia cristã. Desse modo, o autor desconstrói a concepção judaico-cristã do Deus justo, onipotente, onisciente e bondoso. Para o autor, Deus é egoísta, vingativo e se deixa levar pela ira
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Esta dissertação trata da construção sociológica do conceito de desenvolvimento, caracterizando-o como imaginário social, temporalidade explícita e auto-atribuída do socialhistórico (nos termos de Cornelius Castoriadis). Este imaginário é um conjunto entrelaçado de significações articuladas cosmologicamente e tributárias de uma teologia, mesmo em suas simbologias e concepções secularizadas. Essa cosmologia se sobrepõe a uma concepção de natureza humana distinta e a uma ontologia ocidental dualista. Neste quadro, o desenvolvimento aparece como conceito central da cosmologia ocidental e da ciência social, que orquestra essas significações no imaginário imprimindo a necessidade de uma ordenação de elementos com vistas a uma finalidade paramétrica ou valorativa, uma versão de teodicéia complementada por uma governamentalidade elementos formados pelo encontro da tradição bíblica com o pensamento grego. O desenvolvimento é a expressão paradigmática do imaginário social ocidental. Ao traçar suas características principais, explorando um pouco de suas origens, o conceito de desenvolvimento é reconstruído como um instrumento analítico para permitir a comparação entre as diversas concepções particulares e específicas de desenvolvimento encontradas no pensamento social e na política contemporânea.
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O processo civil precisa de ordem, simplicidade e eficiência para atingir o seu escopo de prestação de uma tutela jurisdicional adequada, justa e célere. Para tanto, o ordenamento processual tem sofrido relevantes modificações com o objetivo de se adaptar às novas exigências sociais e jurídicas, em que o formalismo deve servir para proteger, e não para derrubar. Além disso, variadas técnicas processuais têm sido utilizadas para conferir mais efetividade à tutela jurisdicional, sem prejuízo da necessária segurança jurídica. Nesse contexto se insere a ordem pública processual, que embora possa ter uma interessante abordagem principiológica, atua no processo como técnica de controle da regularidade de atos e do procedimento. Por sua vez, o papel do magistrado na gestão dessa técnica se mostra fundamental para ela atinja seu objetivo, que é eliminar do processo os defeitos capazes de macular a sua integridade, bem como a legitimidade da tutela judicial. O controle adequado e tempestivo da regularidade dos atos e do procedimento é um dever do juiz e também uma garantia das partes. Dessa forma, a tese busca identificar as questões processuais passíveis de controle, de acordo com o grau de interesse público que cada uma revela, sendo certo que a lei, a doutrina e a jurisprudência servem de fonte e ainda podem modular a relevância da matéria conforme tempo e espaço em que se observam. Por sua vez, a importância da avaliação do interesse público de cada questão processual reflete no regime jurídico que será estabelecido e as consequências que se estabelecem para os eventuais defeitos com base nas particularidades do caso concreto. Ademais, identificada a irregularidade, o processo civil oferece variadas técnicas de superação, convalidação e flexibilização do vício antes de se declarar a nulidade de atos processuais ou de se inadmitir o procedimento adotado pela parte, numa forma de preservar ao máximo o processo. Já no âmbito recursal, embora haja requisitos específicos de admissibilidade, os vícios detectados em primeiro grau de jurisdição perdem força em segundo grau e perante os Tribunais Superiores, haja vista a necessidade casa vez maior de se proporcionar ao jurisdicionado a entrega da prestação jurisdicional completa, ou seja, com o exame do mérito. Registre-se, ainda, a possibilidade de controle judicial nos meios alternativos de resolução de conflitos, uma vez que também devem se submeter a certos requisitos, para que sejam chancelados e legitimados. Como se observa, a abrangência do tema da ordem pública processual faz com que o ele seja extenso e complexo, o que normalmente assusta os operadores do direito. Portanto, o intento deste estudo é não só descrever o assunto, mas também adotar uma linguagem diferenciada, proporcionando uma nova forma de abordar e sistematizar o que ainda parece ser um dogma em nosso sistema processual.
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In 1948, the U.S.S.R. began a global campaign of illegal whaling that lasted for three decades and, together with the poorly managed “legal” whaling of other nations, seriously depleted whale populations. Although the general story of this whaling has been told and the catch record largely corrected for the Southern Hemisphere, major gaps remain in the North Pacific. Furthermore, little attention has been paid to the details of this system or its economic context. Using interviews with former Soviet whalers and biologists as well as previously unavailable reports and other material in Russian, our objective is to describe how the Soviet whaling industry was structured and how it worked, from the largest scale of state industrial planning down to the daily details of the ways in which whales were caught and processed, and how data sent to the Bureau of International Whaling Statistics were falsified. Soviet whaling began with the factory ship Aleut in 1933, but by 1963 the industry had a truly global reach, with seven factory fleets (some very large). Catches were driven by a state planning system that set annual production targets. The system gave bonuses and honors only when these were met or exceeded, and it frequently increased the following year’s targets to match the previous year’s production; scientific estimates of the sustainability of the resource were largely ignored. Inevitably, this system led to whale populations being rapidly reduced. Furthermore, productivity was measured in gross output (weights of whales caught), regardless of whether carcasses were sound or rotten, or whether much of the animal was unutilized. Whaling fleets employed numerous people, including women (in one case as the captain of a catcher boat). Because of relatively high salaries and the potential for bonuses, positions in the whaling industry were much sought-after. Catching and processing of whales was highly mechanized and became increasingly efficient as the industry gained more experience. In a single day, the largest factory ships could process up to 200 small sperm whales, Physeter macrocephalus; 100 humpback whales, Megaptera novaeangliae; or 30–35 pygmy blue whales, Balaenoptera musculus brevicauda. However, processing of many animals involved nothing more than stripping the carcass of blubber and then discarding the rest. Until 1952, the main product was whale oil; only later was baleen whale meat regularly utilized. Falsified data on catches were routinely submitted to the Bureau of International Whaling Statistics, but the true catch and biological data were preserved for research and administrative purposes. National inspectors were present at most times, but, with occasional exceptions, they worked primarily to assist fulfillment of plan targets and routinely ignored the illegal nature of many catches. In all, during 40 years of whaling in the Antarctic, the U.S.S.R. reported 185,778 whales taken but at least 338,336 were actually killed. Data for the North Pacific are currently incomplete, but from provisional data we estimate that at least 30,000 whales were killed illegally in this ocean. Overall, we judge that, worldwide, the U.S.S.R. killed approximately 180,000 whales illegally and caused a number of population crashes. Finally, we note that Soviet illegal catches continued after 1972 despite the presence of international observers on factory fleets.