964 resultados para Processo legislativo, Brasil, 1891


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Em ambientes de mercados de capitais imperfeitos, as decisões de investimento das empresas em ativo fixo são sensíveis à disponibilidade de recursos internos (a chamada sensibilidade investimento fluxo de caixa), em vez de somente depender da disponibilidade de projetos com valor presente líquido positivo. Isso ocorre porque os recursos internos apresentam menor custo em relação aos recursos externos (chama-se esse diferencial de custo de restrições financeiras). Este estudo expõe os principais conceitos, a base intuitiva de alguns modelos e o debate que atualmente ocorre na literatura com relação ao tema: os resultados empíricos apresentam divergências quanto à influência das restrições financeiras na sensibilidade do investimento a variações da disponibilidade de recursos internos (fluxo de caixa). Utilizando a metodologia de CLEARY (1999), ainda não testada no Brasil, este trabalho investiga empiricamente a relação entre restrições financeiras e a sensibilidade investimento fluxo de caixa das empresas no Brasil no período de 1992 a 2001, introduzindo uma nova medida para o investimento total. A principal conclusão com a amostra deste estudo, considerando os modelos de investimento total, é a de que as empresas com menores restrições financeiras apresentam sensibilidade investimento fluxo de caixa, mas nas empresas com maiores restrições o mesmo não ocorre. Uma possível explicação para isso é que tais empresas apresentam fortes problemas financeiros e possivelmente estejam em uma situação em que apenas os investimentos absolutamente essenciais continuem sendo feitos.

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O objetivo deste trabalho é investigar a relação entre desempenho e captação para fundos multimercado no Brasil no período de dezembro de 1997 a dezembro de 2007. A literatura internacional documenta que essa relação é convexa para fundos dos Estados Unidos, ou seja, os investidores baseiam sua decisão de investimento na informação de desempenho passado,mas destinam desproporcionalmente mais recursos para os fundos de melhor desempenho recente. Os resultados obtidos utilizando-se uma amostra de 1063 fundos brasileiros, sendo 300 fundos mútuos e 763 fundos exclusivos, indicaram que os investidores de fundos mútuos comportam-se de maneira qualitativamente similar ao que foi encontrado na literatura internacional. Para os fundos exclusivos, não foi possível encontrar evidência significante que suporte a existência de uma forte relação entre desempenho e captação líquida de recursos.

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O principal objetivo desta monografia é analisar a eficiência dos instrumentos de decisão de crédito utilizados pelas instituições financeiras especializadas em financiar investimentos, de capital fixo a médio e longo prazos. Aborda de forma intensiva a sistemática de "análise de projeto" recomendada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aos seus agentes financeiros, apontando as limitações existentes, tendo em vista o que estabelece a moderna teoria financeira sobre a decisão de investimento.

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As interpretações a respeito do funcionamento do presidencialismo de coalizão buscam compreender como o Presidente é capaz de implementar sua agenda política, utilizando, para isso, as suas prerrogativas constitucionais. Sejam eles os poderes legislativos, sejam os de nomeação e de organização das estruturas administrativas. Apesar da existência de uma vasta literatura a respeito do processo legislativo e das relações entre o Legislativo e o Executivo, ainda são poucos os estudos sobre a dinâmica interna de funcionamento do Executivo e do impacto da dinâmica política – a formação do gabinete – sobre as políticas públicas. O presente trabalho analisa a constituição do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), enquanto mecanismo de coordenação criado pelo Presidente, analisando o contexto político, o papel da Casa Civil e as experiências anteriores de coordenação de investimentos prioritários. Do mesmo modo, investiga os possíveis impactos do PAC no Ministério dos Transportes.

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O presente trabalho tem como objetivo o estudo sobre o cabimento da ação anulatória - prevista no artigo 32 da Lei de Arbitragem - contra uma sentença arbitral doméstica que tenha violado a ordem pública. A relevância do tema encontra-se no fato de que o legislador, ao elencar as hipóteses pelas quais poderá ser declarada a invalidade de uma decisão arbitral, excluiu, propositalmente, a violação à ordem pública como uma delas. O Poder Judiciário ainda não teve a oportunidade de analisar o assunto. A preocupação, quando elaborada a Lei de Arbitragem em 1996, era a de que, caso o artigo 32 previsse expressamente a violação à ordem pública, todos os procedimentos arbitrais desembocariam no Judiciário, tendo em vista a indeterminação do conceito. Somava-se a isso o elevado preconceito que o instituto sofria no Brasil, além de seu pouco uso. O debate ganha ainda maior proporção quando se analisa as causas pelas quais o Poder Judiciário poderá negar homologação a uma sentença arbitral estrangeira. Quis o legislador, e o fez de modo expresso, que a violação à ordem pública fosse causa de negativa de homologação, mas nada disse com relação às sentenças domésticas. Analisarei, neste trabalho, todos os avanços pelos quais a arbitragem passou no Brasil, tudo para concluir, na primeira parte do trabalho, que a preocupação do legislador não mais subsiste. Além disso, analisarei os posicionamentos existentes na doutrina nacional para responder a principal pergunta desse trabalho: É possível ajuizar uma ação anulatória contra uma sentença arbitral doméstica que tenha violado a ordem pública, mesmo sem que o artigo 32 da Lei de Arbitragem a preveja, expressamente, como uma das causas de anulabilidade? Finalmente, no último capítulo do trabalho, exporei o meu entendimento sobre o assunto, no sentido de ser possível o ajuizamento de ação anulatória com base na combinação dos artigos 32, IV, com o artigo 2º, § 1º, ambos da Lei de Arbitragem.

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Este Trabalho tem o objetivo de analisar os reflexos da política desenvolvimentista de Juscelino Kubitschek, que por meio de dispositivos legais implantou a indústria de construção naval no Brasil e os desdobramentos dessa política na construção naval militar, tendo o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ) como representante deste processo. O Brasil é levado a uma mobilização de desenvolvimento baseado na industrialização e nesse sentido vale enfatizar três aspectos importantes.As medidas do governo JK na indústria naval e como refletiram no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro. Outro aspecto é o momento histórico dos anos 1950 vivenciando o palco da guerra fria entre as potências Estadas Unidos (EUA) e União Soviética (URSS) e que traz desdobramentos como a partir acordos militares entre os EUA e seus aliados, estando o acordo Brasil e EUA inserido nesse contexto. A implantação da indústria de construção naval militar no país na segunda metade da década de cinquenta no Brasil trouxe repercussões significativas na área militar naval, sobretudo nos anos 1970, quando a Marinha brasileira recuperou sua capacidade de projetar e construir navios de guerra modernos.

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A indústria bancária brasileira foi transformada nas últimas décadas em meio a um fenômeno conhecido como consolidação, que marca uma concentração do mercado em poucas instituições. O objetivo do trabalho é testar empiricamente quais as causas desse processo no Brasil. As duas hipóteses testadas foram formuladas por Berger, Dick et al. (2007): a hipótese da eficiência indica que avanços tecnológicos melhoram a competitividade dos grandes em relação aos pequenos. Deste modo, os resultados dos pequenos são sacrificados por esse fator. Por outro lado, a hipótese da arrogância afirma que os administradores realizam fusões e aquisições pelos maiores bônus dos grandes conglomerados, mas as deseconomias de escala são superiores aos ganhos competitivos da tecnologia e, com o tempo, os pequenos passam a competir em vantagem. Modelos de dados em painel foram utilizados para testar se houve pressões competitivas durante o processo de consolidação. A conclusão foi de que a hipótese da eficiência explica melhor empiricamente o fenômeno brasileiro, assim como o norte-americano. A pressão para diminuição de receitas financeiras foi o fator determinante para que os bancos pequenos sofressem efeitos deletérios com o aumento do peso dos grandes na indústria.

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A Lei 12.485 de 2011 surgiu com a finalidade de reformar o aparato regulatório nacional sobre o mercado de televisão por assinatura. Dentre as justificativas oficiais para sua criação são elencadas como as mais importantes a ampliação da concorrência no setor, a necessidade de promover a diversidade das fontes de informação, o combate à formação de concentrações econômicas no setor e a promoção do desenvolvimento econômico e social do país. Com vistas a atingir tais objetivos, a Lei cria uma série de provisões destinadas a estabelecer mecanismos coordenação da atuação dos agentes, de controle da estrutura e da imposição de obrigações relacionadas à veiculação de conteúdos nacionais independentes. Por outro lado, somente estas justificativas não são suficientes para que se possa compreender quais são as principais alterações trazidas pela nova legislação e o que representam para o mercado. Isso porque as discussões sobre a introdução desta reforma no mercado tiveram como pano de fundo uma disputa intensa entre grupos que na maioria das vezes tinham interesses conflitantes e estavam inseridos em um cenário econômico e político bastante particular. Dessa forma, a análise da reforma da regulação sobre a comunicação audiovisual deve ultrapassar a mera comparação entre a redação de diferentes textos legais e investigar de modo aprofundado uma série de elementos que influenciaram a construção do novo aparato regulatório do setor, assim como os reais motivos para que se empreendesse essa reformulação das regras jurídicas. Com isso em vista, o presente trabalho se propõe a reconstruir este processo, analisando o histórico da regulação, de que maneira o mercado nacional se consolidou, quais seus principais agentes, o contexto econômico posto à época das reformas, de que maneira transcorreu o processo legislativo até a aprovação do texto final, para, somente então, apontar quais as principais características da nova legislação e em que influencia o setor. Ao final, também busca identificar quais são os eventuais problemas e desafios que podem surgir desse processo, tanto para o desenvolvimento do mercado quanto para o funcionamento da regulação, sopesando os riscos inerentes à adoção de diferentes estratégias regulatórias tomando como base os diversos aspectos apresentados.

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Neste artigo são discutidas formas de promover a melhoria da política pública prisional brasileira especialmente no que tange o preso provisório, com enfoque nas contribuições que a economia comportamental pode fornecer ao direito. A questão central do debate é como o modelo processual atualmente adotado não cria um ambiente favorável à liberdade, na medida em que não promove o diálogo entre o acusado e seu julgador. Os estudos econômicos, assim, podem nos fornecer importantes lições de como reverter a curva ascendente do número de presos provisórios no país e o impacto da instituição da audiência de custódia no processo penal brasileiro.

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O presente trabalho busca analisar a aplicabilidade da Justiça Penal Negociada no ordenamento jurídico brasileiro a partir do papel desempenhado pelas partes no processo penal. Nesse sentido, quanto ao Ministério Público, serão estudadas as funções exercidas pelos seus membros, bem como as principais características institucionais, a fim de se interpretar a natureza da sua atividade na promoção da ação penal pública, especialmente o dilema entre a possibilidade de atuação discricionária ou a sua vinculação à obrigatoriedade. Em relação ao imputado, serão examinadas a possibilidade jurídica de limitação infraconstitucional aos seus direitos fundamentais e de renúncia ao exercício das suas garantias processuais individuais. Por fim, a partir do atual panorama evolutivo dos acordos criminais existentes na nossa legislação, espera-se verificar se de fato há uma tendência de fortalecimento do papel das partes e de desfocalização da figura do juiz, passando para o Ministério Público a tarefa de regulador do processo penal, ao negociar com o imputado as repercussões penais de suas condutas.

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Esta pesquisa tem como principal objetivo descrever e analisar a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos que envolvam veto presidencial a projeto de lei (veto), a fim de identificar como se constrói a relação do STF com os poderes Legislativo e Executivo, nessas situações. Reflexamente, a partir disso, esta pesquisa também analisa quais são as regras criadas pelo STF na delimitação do papel do Executivo e do Legislativo ao decidir os casos sobre o veto presidencial a projeto de lei e para a sua própria competência para resolver esses casos. Para isso, esta pesquisa apresenta a construção do raciocínio teórico sobre o papel do Judiciário dentro dessa fase da separação dos poderes (veto) e a analisa cinquenta e cinco decisões do STF sobre o tema; diversos documentos do poder Legislativo quanto a projetos de leis e lei e; diversos documentos com justificativas quanto ao veto presidencial. Constatou-se que a forma de decisão do STF, nesses casos, é diversificada, sendo possível identificar perfis para cada um dos sete grupos de casos criados na pesquisa; também foi constatado que, por regra, os casos que chegam ao STF representam algum rompimento de entendimento quanto à tomada de decisão política entre os atores políticos envolvidos e fica a encargo do STF a resolução do conflito; constatou-se, também, que o STF é claro quanto ao limite da sua competência para o controle desse tipo de casos, reservando amplo espaço para esse seu poder, contudo, na prática, apenas em casos excepcionais este órgão decide julgar inválido (inconstitucional) o caso. Concluiu-se que, mesmo sendo excepcional, os casos em que o STF atua de maneira enfática as consequências que essas decisões podem causar são graves e, que, por isso, deveriam haver limites legais para a sua atuação e até mesmo responsabilização pelas suas decisões. Concluiu-se, também, que os estudiosos da separação dos poderes, mais especificamente quanto ao veto, não analisam a importância que o Judiciário tem nesse processo.

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Pós-graduação em História - FCHS

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A difícil relação de Dom Pedro I com o Legislativo durante o seu reinado (1822 - 1831) é explicada frequentemente pelos historiadores como consequência do absolutismo do imperador e de seu desprezo a conceitos da então nascente ideologia liberal, como Constituição e divisão de poderes. No entanto, um fato político pouco destacado em estudos recentes sobre o período coloca essa imagem em cheque - a reforma ministerial de 1827, realizada pelo imperador, que resultou na nomeação de três integrantes da Câmara dos Deputados para postos-chave do poder Executivo. O fato foi visto como referência às políticas creditadas ao modelo em voga na Inglaterra, nação que para muitos havia alcançado um relacionamento harmonioso entre Executivo e Legislativo, por conta da alocação de deputados nas cadeiras dos ministérios. Com as nomeações, Dom Pedro I objetivava diminuir os conflitos políticos com a Câmara. Ao mesmo tempo, procurava fazer frente a deputados da oposição que atacavam as políticas de governo no Parlamento, o que sustenta a hipótese de que a habilidade retórica dos deputados nomeados teria sido uma causa importante para sua integração ao Executivo. Esta tese, defendida pelos primeiros historiadores, é retomada aqui, por meio da análise de dois conceitos - king-in-parliament e retórica -, desenvolvidos pelo político franco-suíço Benjamim Constant. O autor demonstra como foi criada a fórmula king-in-parliament na Inglaterra do século 18 e de que maneira a perceberam os políticos brasileiros durante o Primeiro Reinado. Por meio de fontes primárias, ele levanta os temas que fomentavam os debates na Câmara dos Deputados e mostra como se deu a participação dos parlamentares nomeados ao Ministério em defesa do governo imperial naquelas discussões. Para o autor, o estudo sobre o Gabinete de 20 de novembro de 1827 permite refutar a caracterização 'absolutista' que, em vários momentos, é impingida ao ..