814 resultados para Criminal psychology.


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O presente estudo trata da discussão de um novo modelo organizacional para a Perícia Criminal no qual seja possível a um só tempo, uma atuação integrada, harmônica e independente em relação à Investigação Policial, de modo a contribuir para alterar o modelo atual em que a Perícia Criminal atua apenas de forma limitada e pontual, para um modelo que permita um paralelismo entre esta e aquela, ressaltando a importância da aplicação da criminalística como ferramenta de excelência na investigação criminal e no combate à impunidade nos procedimentos investigatórios. Inicialmente, são apresentados o tema estudado seus objetivos, delimitação e relevância. Em seguida, é realizado um panorama de trabalhos anteriores relevantes para o tema aqui abordado, incluindo uma sintética exposição dos conceitos basilares da Criminalística e suas interrelações no Sistema de Justiça Criminal de modo a demonstrar o seu potencial no procedimento investigatório. É apresentada então a metodologia de pesquisa utilizada, para, em seguida, discutir-se a análise dos processos de investigação policial e perícia criminal e os resultados da pesquisa exploratória e sua análise, buscando-se identificar os problemas e propor mecanismos de melhoria do modelo organizacional. São apresentados também casos que envolvam áreas diversas do conhecimento pericial, em que se chegou a resultados efetivos graças à aplicação do modelo proposto. Ao final espera-se demonstrar que a implementação de um modelo organizacional em que haja paralelismo, integração e independência dos processos de investigação de campo e perícia técnica possibilitará uma otimização no desenvolvimento e no resultado da investigação criminal, o que contribuirá para uma maior eficiência do sistema de persecução penal e justiça criminal.

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Este estudo teve por objetivo identificar e classificar os stakeholders que influenciam e/ou são influenciados pela perícia oficial de natureza criminal e que, direta ou indiretamente, impactam a autonomia desse arranjo estatal, bem como, obter um conjunto de ações aos peritos oficiais como forma de exercer algum grau de influência no processo de autonomia. Foi abordada a Teoria dos Stakeholders e destacadas algumas propostas de classificação de partes interessadas. Foi eleita a proposta de classificação desenvolvida por Mainardes, Alves, et al. em trabalho apresentado no V Encontro de Estudos em Estratégia/3Es, realizado pela Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração (ANPAD), na cidade de Porto Alegre/RS, em maio de 2013, com o intuito de executar o teste empírico recomendado pelos autores da nova proposta de classificação. Os stakeholders foram identificados como resultado de entrevista coletiva a grupo focal composto por seis peritos oficiais criminais. Para fins de aplicação do teste empírico do modelo da proposta de classificação de stakeholders de Mainardes, Alves, et al. foi considerado um contexto empírico onde a organização, para fins da Teoria dos Stakeholders e deste trabalho, é a perícia oficial criminal e sua respectiva autonomia. Como resultado desse teste empírico, os stakeholders identificados e entrevistados foram classificados em dependente, passivo, parceiro, controlador ou regulador. Aqueles não abrangidos pela classificação são tidos como não stakeholders. Por fim, foi sugerido por esses stakeholders entrevistados um conjunto de ações aos peritos oficiais criminais como forma de exercerem algum grau de influência no processo de autonomia da perícia oficial de natureza criminal.

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O presente estudo visa conhecer a percepção que os Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal possuem sobre as competências necessárias para aqueles que ocupam cargo de chefia. A amostra é composta por Peritos Criminais Federais com menos de dez anos de profissão no cargo de perito, provenientes do concurso público de 2004 e lotados principalmente nas unidades descentralizadas localizadas em cidades do interior do Brasil, bem como em algumas capitais da região norte. O estudo possui caráter exploratório e descritivo, cujos meios adotados foram a pesquisa de campo, documental, bibliográfica e de estudo de caso. A amostra foi constituída por 33 Peritos Criminais Federais que exercem ou exerceram o cargo de chefia nas unidades da Perícia Criminal Federal. A pesquisa foi realizada por meio de um questionário composto por 75 questões e enviado por meio de correio eletrônico para os respondentes, sendo 54 questões relacionadas as competências técnicas e comportamentais oriundas de um mapeamento de competências realizado pelo Departamento de Polícia Federal focado em todos os servidores. Depois de validados os dados foram submetidos a análise estatística descritiva, não sendo utilizada a analise fatorial devido os dados extraídos das respostas serem em número insuficiente para esta técnica. Os resultados evidenciaram que as competências técnicas e comportamentais mais relevantes associam-se à visão sistêmica, uso de recursos e manejo das atividades, gerenciamento do dia-a-dia e conhecimento sobre os interesses, necessidades e atribuição da Perícia Criminal Federal. Os resultados indicam que existe um hiato entre o planejamento estratégico da Diretoria Técnico Científica e a Diretoria Geral do Departamento de Polícia Federal, sugerindo que o nivelamento da cultura organizacional é necessário na instituição. Os critérios para um Perito Criminal Federal assumir um cargo de chefia não levam em consideração o perfil do indivíduo. O critério adotado, predominantemente é o da conveniência ou antiguidade. Não há, no curso de formação profissional ou durante o exercício do cargo, curso voltado para a área de gestão de competências. No final do estudo são apontadas as limitações da pesquisa.

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The thesis, prepared with basis on deductive reasoning (through the utilization of general concepts of the fundamental rights theory) and on inductive logic (by means of the consideration of particular situations in which the theme has been approached) deals with the criminal investigation and the prohibition of anonymity in the Brazilian law system. The state criminal investigation activity presents not only a substantial constitutional basis, due to the objective dimension of fundamental rights (which imposes an obligation to protect these essential values), but also a formal constitutional basis, arising from the administrative principles of rule of law, morality and efficiency, referred to in article 37 of the Constitution. The criminal investigation, however, is not an unlimited pursuit, being restrained by the duty to consider fundamental rights that oppose to its realization. One of the limits of the state investigation activity, in the Brazilian law system, is the prohibition of anonymity, referred to in article 5°, IV, of the Constitution. This prohibition is a direct constitutional restriction to the freedom of expression that aims to ensure the credibility of the diffusion of ideas and prevent the abusive exercise of this fundamental right, which could harm both persons and the state, with no possibility of punishment to the offending party. Generally, based on this prohibition, it is affirmed that a criminal investigation cannot begin and progress founded on anonymous communication of crimes. Informations about crimes to the investigative authorities require the correct identification of the stakeholders. Therefore, it is sustained that the prohibition of anonymity also comprehends the prohibition of utilization of pseudonyms and heteronyms. The main purpose of this essay is to recognize the limits and possibilities in starting and conducting criminal investigations based on communication of crimes made by unidentified persons, behind the veil of anonymity or hidden by pseudonyms or heteronyms. Although the prohibition of article 5°, IV, of the Constitution is not submitted to direct or indirect constitutional restrictions, this impediment can be object of mitigation in certain cases, in attention to the constitutional values that support state investigation. The pertinence analysis of the restrictions to the constitutional anonymity prohibition must consider the proportionality, integrated by the partial elements of adequacy, necessity and strict sense proportionality. The criminal investigation is a means to achieve a purpose, the protection of fundamental rights, because the disclosure of facts, through the investigatory activity, gives rise to the accomplishment of measures in order to prevent or punish the violations eventually verified. So, the start and the development of the state criminal investigation activity, based on a crime communication carried out by an unidentified person, will depend on the demonstration that the setting up and continuity of an investigation procedure, in each case, are an adequate, necessary and (in a strict sense) proportional means to the protection of fundamental rights

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This paper analyzes the relationship between fundamental rights and the exercise of the claim punitive society in a democratic state. It starts with the premise that there are fundamental rights that limit and determine the validity of all forms of manifestation of the claim punitive society (legislating, investigative, adjudicative or ministerial) and there are others that require the state the right exercise, fast and effective of these activities. Travels to history in order to see that the first meaning of these rights was built between the seventeenth and eighteenth centuries, after all a history of abuses committed by state agents in the exercise of criminal justice, and positively valued in the declarations of human rights and proclaimed in the constitutions after the American and French Revolutions, while the second meaning has been assigned between the nineteenth and twentieth centuries, when, because of the serious social problems generated largely by absenteeism state, it was noted that in addition to subjective rights the individual against the state, fundamental rights are also objective values, which trigger an order directed the state to protect them against the action of the offending individuals themselves (duty to protect), the mission of which the State seeks to discharge, among other means, through the issue of legal rules typifying the behavior detrimental to such rights, subject to penalties, and the concrete actions of public institutions created by the Constitution to operate penal law. Under this double bias, it is argued that the rule violates the Constitution in the exercise of the claim punitive society as much as by excess malfere fundamental rights that limit, as when it allows facts wrong by offending fundamental rights, remain unpunished either by inaction or by insufficient measures taken abstractly or concretely provided

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This research has resulted of investigations appeared from our work experience as psychologist in a prison of the state Rio Grande do Norte. It deals with the meeting with prisoner in the search for the rescue of the human being dignity, discovering the being that finds annulled by backwards of the prison. The current debate on the prisoners in Brazil has as focus the creation of efficient strategies in the combat to the criminal acts, not being worried in understanding the historical and social conditions in the context in which such acts develop. Our objective was to reach an understanding of the experience of the prisoner in the situation of freedom deprivation in Natal (RN) city. Its significant social relevance meets in emphasized thematic which intends to be revealing of the not-said one of these citizens. The epistemological space and the vision of adopted human being support in the humanist ideas of the Centered Approach in the Person and construct self, central nucleus of the personality theory proposal by Carl Rogers. We opt to the phenomenological method as way of access to the singularity of the experience of each one of the participants, supporting us in the strategy of the narrative as expression of the lived world. The results had pointed that the investigated experience is through suffering, that is, the way to be in the world of prisoner in the situation of freedom deprivation is felt by him/her as difficult to support. This reality is had by him/her as difficult to control, having a negative emotional repercussion for the self, leading the citizen to the alienation of his/her existential flow in these circumstances. The reflections produced in this work take us to consider that the punishment practices on behalf of a normalization of the behavior, linked to the recovery idea, do not meet to the intention of the arrests, that come demonstrating to the inefficacy of the objectives shown in the law as well as the loss of the human being dignity

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Este artigo discute a trajetória intelectual e política de Paulo Egídio. Autor praticamente esquecido pelos trabalhos que reconstituem a história do pensamento social no Brasil, Paulo Egídio foi um importante divulgador da sociologia entre o final do século XIX e o início do século XX em São Paulo, tendo produzido uma obra pioneira sobre Durkheim e desenvolvido cursos livres da disciplina. O artigo busca também apresentar alguns aspectos de sua atividade política como senador nos primeiros momentos da República, quando teve destacada participação no debate sobre a criação de uma rede de instituições de controle social e, em particular, sobre a construção de uma nova penitenciária para o estado de São Paulo.

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A notificação da violência doméstica pelos profissionais de saúde contribui para o dimensionamento epidemiológico do problema, permitindo o desenvolvimento de programas e ações específicas. O objetivo do trabalho foi verificar a responsabilidade desses profissionais em notificar a violência, especialmente a doméstica e as possíveis implicações legais e éticas a que estão sujeitos. Assim, foi realizada pesquisa na legislação brasileira e códigos de ética da medicina, odontologia, enfermagem e psicologia. Quanto à legislação, as sanções estão dispostas na Lei das Contravenções Penais, Estatuto da Criança e Adolescente, Estatuto do Idoso e na lei que trata da notificação compulsória de violência contra a mulher. Também existem penalidades em todos os códigos de ética analisados. Conclui-se que o profissional de saúde tem o dever de notificar os casos de violência que tiver conhecimento, podendo inclusive responder pela omissão.

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