1000 resultados para Assistência Odontológica para Pessoas Portadoras de Deficiências


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A responsabilidade penal das pessoas colectivas - rectius empresas - é um problema complexo do Direito penal económico e financeiro. O abuso de mercado é um problema que ainda não está resolvido, nomeadamente porque em Portugal não há aqui responsabilidade penal das empresas. Assim, o abuso de informação e a manipulação do mercado continuam impunes de um certo ponto de vista quando aos autores.

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A Medicina Veterinária é profissão relativamente antiga e, mesmo em tempos modernos, em determinados países ou regiões, a profisssional veterinária ainda encontra barreiras ao exercício pleno da profissão, tanto nas atividades de Assistência Técnica como nas de Extensão Rural. Este estudo objetivou verificar se existem diferenças entre os gêneros, no que se refere às atividades de Assistência Técnica e de Extensão Rural, realizadas por médicos veterinários no Estado de Goiás (Brasil) e, em caso de existência, analisar se os resultados podem ser considerados frutos de um paradigma ou de preconceito. O trabalho foi desenvolvido no Estado de Goiás, em 26 municípios, envolvendo 100 propriedades rurais, administradas por indivíduos de diferentes gêneros e perfis. Foram analisados questionários respondidos pelos proprietários, envolvendo cinco temas, compreendendo diferenças entre os gêneros, senso de organização profissional, relacionamento interpessoal, força física e conhecimento técnico. Na visão dos entrevistados, os homens foram considerados como detentores de maior aptidão para as atividades que exigem força física e, as mulheres, para o trabalho que requer maior senso de organização. Para as outras atividades, ambos os profissionais equipararam-se quanto ao seu desempenho, pois a maioria dos entrevistados alegou não ter preferência, em relação aos aspectos gênero, relacionamento interpessoal e conhecimento teórico. Concluiu-se que as diferenças entre os gêneros, nos desempemhos em Assistência Técnica e em Extensão Rural, realizadas por médicos veterinários no Estado de Goiás, foram identificadas quando os aspectos considerados são a força física e o senso de organização. Nos quesitos preferência pelo homem ou pela mulher, relacionamento interpessoal e conhecimento técnico, não houve distinções. Dessa forma, pode-se considerar a existência de um paradigma, não a de um preconceito.

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Os crimes de abuso de informação privilegiada e manipulação do mercado estão em relação com a responsabilidade penal das pessoas colectivas como os bancos e com a chamada globalização. § The crimes of insider trading and market manipulation abuse are in relation to the criminal liability of legal persons such as banks and so-called globalization.

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Este livro trata do direito penal económico e financeiro. Agora tão infelizmente na moda com os escândalos públicos ligados a bancos e/ou instituições mais ou menos financeiras e pessoas públicas. Fornece um especial enfoque no direito penal dos mercados de valores mobiliários e/ou outros instrumentos financeiros. § This book deals with the economic and financial criminal law. Now so sadly fashionable with public scandals linked to banks and / or about financial institutions and public figures. It provides a special focus on criminal matters in the securities markets and / or other financial instruments.

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril; 2 – Parte principal do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html , 18 de Maio de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – O RIAECSP (Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública) e a responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas, prevista no seu art. 3.º; 5 – Societas delinquere non potest?; 6 – Breves traços históricos do brocardo societas delinquere non potest; 7 - Alguns dos marcos relevantes na Doutrina penal portuguesa recente acerca da responsabilidade penal das organizações, entes colectivos, pessoas colectivas, pessoas jurídicas; 8 - Os art.os 12.º/2 e 2.º da CRP e a Responsabilidade Criminal dos Entes Colectivos, pessoas jurídicas; 9 - O art. 29.º/5 da CRP - ou o princípio non bis in idem - e a responsabilidade criminal das organizações, dos entes colectivos, das pessoas colectivas; 10 – Conclusões. § Summary: 1 - Summary Judgment of the Constitutional Court No. 212/1995 of 20 April; 2 - The main part of the Constitutional Court Ruling No. 212/1995 of 20 April: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html, May 18, 2012; 3 - short annotation; 3.1 - Introduction to synthetic note and its features in this particular case; 4 - The RIAECSP (Status of Anti-Economic Offences and Against Public Health) and the criminal liability of companies and similar persons, provided for in his art. 3; 5 - delinquere Societas non potest ?; 6 - Brief historical traces of societas aphorism delinquere non potest; 7 - Some of the important milestones in recent Portuguese criminal Doctrine about the criminal liability of organizations, public entities, legal persons, legal entities; 8 - art.os 12/2 and 2 of CRP and Criminal Responsibility of loved Collective, legal entities; 9 - Art. 29/5 CRP - or the principle of non bis in idem - and the criminal liability of organizations, collective entities, of legal persons; 10 - Conclusions.

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Mais do que nunca, o termo desenvolvimento sustentável está na moda, e isso faz com que no Brasil diversos segmentos sociais manifestem suas posições a respeito das idéias que têm sobre ele. Vários autores têm buscado conceituar o termo, enquanto organizações mundiais de meio ambiente adotaram uma definição que apresenta ambigüidades, inconsistências e contradições. A revisão crítica de parte da literatura atual sobre o tema aponta para algumas questões básicas a serem melhor debatidas no sentido de superar essas ambigüidades e deficiências e dar um conteúdo mais preciso ao termo. Essas questões dizem respeito à discussão sobre as causas da pobreza e da degradação ambiental; à insuficiência das estratégias do desenvolvimento econômico para resolvêlas; à pertinência das perguntas acerca do que deve ser sustentado, porque e para quem; às conseqüências da imprecisão do termo para o consenso; e à falta de discussão ampla na sociedade sobre o que é desenvolvimento sustentável.

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Este artigo contempla as relações entre a satisfação do cliente com serviços de assistência técnica automotiva (SATISSER) e sua lealdade ao fabricante do veículo (LEALDFAB), algo que não tem sido experimentalmente investigado a contento no marketing. Começando com uma revisão teórica, empreendeu-se uma análise empírica com uma amostra de 225 usuários de veículos brasileiros das montadoras Fiat, Ford, General Motors e Volkswagen. Com o método da modelagem de equações estruturais, evidenciou-se como significante o vínculo entre a variável exógena latente SATISSER (como causa) e a variável endógena latente LEALDFAB (como efeito). Essa comprovação pode ter um efeito indutivo de diligências dos produtores de bens e prestadores de serviços em geral (não só das concessionárias de veículos) para o aprimoramento dos serviços em suas ofertas.

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Neste artigo, além de efetuarmos uma primeira revisão teórica sobre paradoxos organizacionais, proporemos uma análise crítica desse tema a partir de dois estudos de caso. O objetivo de tais estudos é verificar se a implantação de uma central de atendimento em uma empresa de telecomunicações no Estado do Paraná bem como a instalação de sistemas de segurança de informática adaptados à Internet em uma empresa estatal provocaram, de fato, as contradições entre teoria e prática e os paradoxos descritos por vários dos estudos pesquisados. Pretendemos mostrar ao leitor que o tema "paradoxos organizacionais" vem ganhando cada vez mais espaço e importância no estudo das organizações, tendo em vista a crescente utilização, por vários autores, de modelos explicativos que descrevem a transição atual de uma sociedade industrial para uma sociedade pós-industrial, bem como as contradições, mudanças e incertezas típicas deste período. Procuraremos, em nossa pesquisa, analisar os principais aspectos positivos e negativos de tais proposições.

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Este artigo descreve o modelo de universidade corporativa de uma instituição financeira, além de compreender as implicações dessa configuração de desenvolvimento profissional na gestão de pessoas da organização. De cunho qualitativo e descritivo, utilizou-se como estratégia de pesquisa um estudo de caso. Os resultados revelam a universidade corporativa como estratégia política e mercadológica, apresentando dois eixos distintos de atuação e de geração de valor: do ponto de vista do desenvolvimento dos funcionários, constata-se evolução significativa sob alguns aspectos e reiteram-se antigas dificuldades do Treinamento e Desenvolvimento (T&D). Evidencia-se aqui um distanciamento entre o discurso em torno da formação profissional e as práticas correspondentes. De maneira distinta, sob o âmbito da cadeia de valor, a atuação tem sido proativa, integrada aos negócios, gerando valor, na medida em que intensifica os relacionamentos com clientes, fornecedores, parceiros. Por essa via, a área de gestão de pessoas tem experimentado maior reconhecimento interno e externo, com conseqüente fortalecimento político.

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A pesquisa acadêmica em Gestão de Pessoas tem adotado, predominantemente, as abordagens estratégica, comportamental e, mais recentemente, dos recursos da fi rma (RBV) e sistêmica, enquanto apenas poucos trabalhos têm sido desenvolvidos sob perspectivas diferentes. Neste estudo, foram pesquisadas políticas e práticas de gestão organizacional em uma cadeia empresarial, com o intuito de se investigar a influência de fatores institucionais como legislação, acionistas, herança histórica da organização e situação do mercado sobre o desenho e implementação de políticas e práticas de Gestão de Pessoas. Os resultados mostram que, além da estratégia organizacional, fatores institucionais podem ser determinantes para a elaboração das políticas de Gestão de Pessoas, evidenciando assim ser vantajosa a inclusão da abordagem institucional nos estudos desse campo.