824 resultados para Reparation (Criminal justice)


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Neste artigo são discutidas formas de promover a melhoria da política pública prisional brasileira especialmente no que tange o preso provisório, com enfoque nas contribuições que a economia comportamental pode fornecer ao direito. A questão central do debate é como o modelo processual atualmente adotado não cria um ambiente favorável à liberdade, na medida em que não promove o diálogo entre o acusado e seu julgador. Os estudos econômicos, assim, podem nos fornecer importantes lições de como reverter a curva ascendente do número de presos provisórios no país e o impacto da instituição da audiência de custódia no processo penal brasileiro.

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Este artigo se propõe a refletir acerca da justiça restaurativa como um paradigma possível de reforma institucional no contexto brasileiro, diante dos inúmeros problemas estruturais existentes no sistema prisional. Inicialmente, será apresentado um diagnóstico da situação atual do sistema carcerário brasileiro e de impactos sofridos pelos indivíduos em cumprimento de pena privativa de liberdade. Em seguida, serão levantadas algumas possibilidades de reformas apresentadas por estudiosos e policy makers. Por fim, será apresentada a justiça restaurativa como alternativa ao modelo de justiça retributiva tradicional. A partir de uma breve explicitação do seu conceito e de seus valores, o objetivo é pensar se essa nova forma de lidar com o delito pode contribuir para um sistema de justiça criminal mais participativo e democrático, apontando-se desafios à implementação desse paradigma de justiça no Brasil. No final do texto, é feito um balanço da discussão apresentada, concluindo-se que a adoção da justiça restaurativa como possível reforma do sistema de justiça criminal brasileiro parece promissora, ainda que adotada de forma experimental e incremental e carente de estudos mais aprofundados que levem em conta as particularidades do país.

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O presente trabalho busca analisar a aplicabilidade da Justiça Penal Negociada no ordenamento jurídico brasileiro a partir do papel desempenhado pelas partes no processo penal. Nesse sentido, quanto ao Ministério Público, serão estudadas as funções exercidas pelos seus membros, bem como as principais características institucionais, a fim de se interpretar a natureza da sua atividade na promoção da ação penal pública, especialmente o dilema entre a possibilidade de atuação discricionária ou a sua vinculação à obrigatoriedade. Em relação ao imputado, serão examinadas a possibilidade jurídica de limitação infraconstitucional aos seus direitos fundamentais e de renúncia ao exercício das suas garantias processuais individuais. Por fim, a partir do atual panorama evolutivo dos acordos criminais existentes na nossa legislação, espera-se verificar se de fato há uma tendência de fortalecimento do papel das partes e de desfocalização da figura do juiz, passando para o Ministério Público a tarefa de regulador do processo penal, ao negociar com o imputado as repercussões penais de suas condutas.

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A Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas) instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e criou as diretrizes para a política de drogas brasileira. Dentre o conjunto de medidas trazidas pela lei em seu dispositivo criminal está a criação de um tipo penal específico de cultivo de plantas para produção de drogas para consumo pessoal (art. 28, §1º). O plantio para consumo recebe o mesmo tratamento jurídico-penal que o porte para consumo (art. 28), sendo previstas sanções alternativas à privação de liberdade. O §2º do art. 28 da Lei de Drogas estabelece os critérios que as autoridades competentes do sistema de justiça criminal deverão considerar na tipificação penal das situações de cultivo. Este trabalho se debruça sobre a tipificação penal de situações de cultivo de canábis em acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo. A problemática de pesquisa aqui desenvolvida discute especificamente quais são os argumentos e como eles são apresentados nas decisões para justificar a determinação de que uma situação de cultivo é para fins de tráfico ou de consumo pessoal. O trabalho busca identificar como os critérios do §2º do art. 28 da Lei de Drogas são apresentados na fundamentação de decisões judiciais em que se discute na esfera criminal se uma situação de cultivo é para “consumo pessoal” ou “destinada a terceiros”. Uma pergunta central norteia a pesquisa realizada: quais os elementos e de que forma eles são utilizados nas decisões analisadas para tipificação do plantio para consumo pessoal (art. 28, §1º, da Lei de Drogas) e do plantio destinado a fornecer drogas a terceiros (art. 33, §1º, II)? Para enfrentar a problemática de pesquisa utilizamos a ferramenta de busca de acórdãos disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foram analisados 135 acórdãos do TJSP que enfrentam diretamente a controvérsia relativa à tipificação penal de situações de cultivo de canábis. Os acórdãos foram proferidos entre os anos de 1998 e 2014 e foram selecionados segundo os critérios especificados no capítulo metodológico da dissertação. Os resultados quantitativos da pesquisa dizem respeito às informações gerais dos processos, elementos de prova mencionados nos acórdãos, características das situações de cultivo e fundamentação da tipificação penal. A discussão qualitativa sobre os resultados da pesquisa é promovida em quatro frentes: (i) interpretação e valoração da quantidade de drogas; (ii) antecedentes criminais, circunstâncias da prisão e do agente; (iii) materiais de venda e outros elementos relevantes na tipificação penal; e (iv) características do conjunto probatório. As questões discutidas nestas frentes circunscrevem o problema de pesquisa e é a partir delas que é feita a análise apresentada neste trabalho. Esperamos conseguir contribuir para melhor compreensão (i) da determinação da finalidade do cultivo e (ii) das implicações jurídicas que decorrem da opção legislativa pela não utilização de critérios quantitativos na definição dos crimes de tráfico de drogas e plantio para consumo.

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The domination of the violence for the Rule of law awakened a tension between the practice of the punitive power and the right to counsel. However, throughout the recent history of the Criminal law, this shock of forces has been determined for the punitive power. In this perspective, the present work intends to submit the guarantee of defense to a critical judgment, in search to conciliate its content to the Constitutional State of Right. For in such a way, it will be necessary to recognize the disequilibrium of the situation, but without considering the superiority of any of these elements. The State in such a way must fulfill the function to punish the culprits as to acquit the innocents. Despite the law is far from obtaining a harmonious speech, it is necessary that the defense guarantee coexists the punitive power as part of an only public interest, which is, to make criminal justice. In such a way, the existence of a sustainable balance between the punitive power and the guarantee of defense depend on the minimum interference of Criminal law and, also, of the judicial position in the concrete case. The present work faces, therefore, the moment of crisis of the Criminal law, consolidated with the advent of a new way of thinking according to the procedural guarantees, that will demand the overcoming of the old concepts. The Constitutional State of Right not only constitutes an efectiveness of the regime of the right to counsel, but in a similar way it searchs to accomplish the right of action and criminal justice as a whole. Knowing that the philosophy of the language raises doubts on the certainty, the truth and the judgement, it is imposed to understand that the defense guarantee is no more about a simple idea, but, in the crooked ways of the communication, we intend to find what the judge s function is when he faces this new reality

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In this article we discuss how the ideas of Cesare Lombroso (1835-1909) and his followers were incorporated into the intellectual debate in Brazil in the late 19(th) and early 20(th) centuries. By specifically analyzing the intellectual production of Brazilian legal scholars and jurists of the time - who drew on ideas from criminology to conceive Brazilian society and to propose legal and institutional reforms - we attempt to demonstrate how these ideas contributed to the elaboration of differentiated forms of legal and penal treatment for certain segments of the population.

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The Brazilian democratic transition, still underway today, has run up against enormous difficulty in incorporating penal action. Or, put in yet stronger terms, we could say that the boundaries of democratization processes, delineated through the action of that sector of the State, reveal the possibility that the juridical field remains immune to democratizing change. Although prevailing discourse among law professionals asserts that Penal Justice is undergoing democratization, what we have observed in practice is a strong resistance within the juridical field to assuming political responsibilities within the consolidation of democracy. This article reports analyses and conclusions formulated through observation of the Brazilian penal justice system that gave origin to the thesis entitled Penal Justice in Brazil today: democratic discourse, authoritarian practice. The research sought to reflect on contemporary criminal justice policy, which has been guided by the widening of repression and the continued use of incarceration. Such policy, carried out in Brazil since the beginning of the 1985 political opening has adjusted itself to the liberal project that is also currently underway in the country, as well as in almost the entire Western capitalist world. As we can observe, Penal Justice, even during the execution of sentences, operates in authoritarian and exclusive ways, suppressing the rights guaranteed by law to those who have been sentenced and adopting extremely repressive forms as demonstrated by the extremely sparse benefits that it concedes. Thus, in Brazil, criminality has generally been responded through severe sentences, reflected in the absence of guarantees of constitutional rights and ample recourse to incarceration. In this vein, our contemporary democratic governments have frequently adopted a punitive stance that seeks to reaffirm the State's aptitudes for punishing and controlling criminality. © 2009 Revista de Sociologia e Política.

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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O presente trabalho aborda, no âmbito das ciências sociais, as percepções que as mulheres sentenciadas a regime fechado no Centro de Reeducação Feminino (CRF), presídio feminino localizado no estado do Pará, constroem sobre o sistema penal no qual estão inseridas, partindo do que as mesmas se referem/representam como sendo crime, justiça e liberdade ― categorias básicas para a pesquisa que, afinal, serviram, principalmente, para revelar um mundo maior de correlações dentro do espaço pesquisado. A discussão apresentada é proveniente do trabalho de campo realizado no ano de 2010 e no primeiro semestre de 2011, com um grupo de doze interlocutoras, duas agentes prisionais e dois policiais que foram entrevistados no intuito de evidenciar as diferentes relações instituídas a partir da vida no cárcere. Nesta perspectiva, os dados relativos à pesquisa aludem para o fato de que o presídio feminino não é simples espaço onde as interlocutoras estão pela obrigatoriedade do cumprimento da pena; ele é reelaborado e ressignificado cotidianamente, marcando as mudanças de valores, concepções e condutas das mulheres sentenciadas, transformando as certezas da vida anterior ao cárcere em dúvidas recorrentes e que também criam oportunidades de novos arranjos sociais.

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Esta tese analisa a prática violenta da pistolagem no Estado do Pará e discute a seletividade da justiça penal paraense em face de tais conflitos que culminam sempre com a eliminação física das vítimas ou resultam na vida em suspenso dos “jurados para morrer”, pessoas envolvidas com a questão da terra no Pará (agentes de pastorais, esposas e filhos de lideranças rurais assassinadas, entre outros) e que sofrem constantes ameaças de morte por parte de fazendeiros, grileiros, madeireiros e pistoleiros. Desenvolve-se a partir de duas grandes “frentes de trabalho”: a primeira lança luzes sobre a violência embutida na pistolagem, para daí compreender de que modo as relações sociais entre pistoleiros, mandantes, intermediários e vítimas dão vida à prática dos crimes de mando; a segunda, por seu turno, consiste em discutir a seletividade das agências de poder envolvidas no processo de criminalização dos estratos sociais mais débeis, de um lado, e imunização das ações delituosas dos segmentos mais poderosos da sociedade, de outro. Essa segunda frente de trabalho procura explicar a impunidade nos assassinatos sob encomenda promovida pelo sistema penal paraense, aqui entendido como um conjunto de agências de poder, tais como a Polícia Civil, o Ministério Público e o Poder Judiciário.

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A presente pesquisa parte do pressuposto de que, no Brasil, não se segue uma teoria consistente da decisão penal. Tem por finalidade desenvolver argumentos para demonstrar que a epistemologia garantista de Luigi Ferrajoli apresenta problemas que a afastam do mundo prático e dificultam a construção de fundamentos para impor limites ao poder do juiz criminal. Embora se preocupe bastante com o relativismo interpretativo, propondo uma técnica de formalização da linguagem para reduzir os espaços de incerteza, a teoria do garantismo ainda admite uma margem insuprimível de discricionariedade (sempre pro reo). A proposta da tese é a superação desse modelo semântico de percepção do Direito por uma compreensão hermenêutica do fenômeno. A partir da hermenêutica filosófica (Hans Georg Gadamer) e da teoria do Direito como integridade (Ronald Dworkin), a pesquisa defende a hipótese de que o Direito não é fruto de descobertas (convencionalismo), tampouco de invenções (pragmatismo). Não está, pois, escrito em algum lugar do passado, também não é aquilo que os juízes pensam que ele é; o Direito é uma prática social interpretativa, é fruto da melhor argumentação moral possível. A partir da articulação de conceitos caros a Gadamer (tais como estrutura prévia da compreensão, fusão de horizontes, tradição, diálogo, experiência, finitude e linguagem) com a análise da integridade em Dworkin, a pesquisa – sem a pretensão de corrigir a epistemologia garantista, mas objetivando superar os entraves que uma teoria semântica do Direito pode causar – apresenta a hermenêutica como uma via privilegiada para o controle da decisão penal.

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Este artigo reporta análises e conclusões formuladas a partir de observações sobre a Justiça Penal brasileira e que deram origem a tese intitulada “Justiça Penal no Brasil Atual: Discurso democrático – prática autoritária”. Focalizando especificamente o ensino jurídico nacional, este texto procura associar a manutenção do autoritarismo no controle penal à tradição positivista da ciência jurídica nacional.

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Este artigo visa a apresentar algumas considerações acerca do uso dos arquivos da justiça criminal (processos-crime) e da documentação policial como fonte histórica. Apresentamos argumentos de alguns pesquisadores que se debruçaram sobre o tema, a partir de perspectivas teórico-metodológicas variadas. É também objetivo do presente trabalho analisar as idiossincrasias discursivas no momento da produção originária dos documentos judiciais, além de indicar algumas peculiaridades do uso dos documentos policiais.

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Este artigo reporta análises e conclusões formuladas a partir de observações sobre a Justiça Penal brasileira e que deram origem à tese intitulada Justiça Penal no Brasil atual: discurso democrático – prática autoritária. O objetivo desta pesquisa foi o de refletir sobre a política criminal contemporânea, voltada à ampliação da repressão e ao uso contínuo do encarceramento. Tal política, implementada no Brasil logo após a abertura política ocorrida em 1985, ajusta-se ao projeto liberal em curso no país e também em praticamente todo o Ocidente capitalista.