979 resultados para Legal curricular reform
Resumo:
A reforma curricular implantada em 2005 no curso de graduação em Medicina do Centro Universitário Serra dos Órgãos (Unifeso) com a utilização das metodologias ativas de ensino-aprendizagem, no caso a aprendizagem baseada em problemas (ABP), e com a passagem pela Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF) desde os primeiros períodos pode influenciar a trajetória de formação profissional de seu estudante? Para responder a esta questão - objetivo deste estudo -, procedeu-se a uma pesquisa qualitativa com os discentes matriculados no quinto período do curso, por meio de entrevistas, as quais foram categorizadas e analisadas. Os resultados evidenciaram significativa receptividade ao novo modelo curricular, pelo entendimento de que este é capaz de suscitar novas reflexões dirigidas à futura prática do estudante, e, igualmente, ao conceito de saúde e ao processo de adoecimento. Verificou-se, ainda, que a opção precoce por uma especialidade, expressa pela maior parte dos entrevistados, não foi alterada sob o novo currículo e que a formação do médico como generalista ou médico de família é ainda pouco valorizada.
Resumo:
O objetivo do estudo foi analisar a confiabilidade e validade interna de um questionário de satisfação aplicado prospectivamente a alunos do sexto ano médico que frequentaram o estágio de Neonatologia em uma universidade pública de 2000 a 2011. Responderam ao questionário 1.349 (97,4%) alunos. O coeficiente de Cronbach foi 0,7. A análise fatorial determinou quatro domínios: atuação dos docentes, assistência na sala de parto, número de recém-nascidos assistidos e carga teórica, que explicaram, respectivamente, 18%, 16%, 14% e 9% da variância total. O escore de satisfação foi 89,3 ± 7,6% do escore máximo, o número de recém-nascidos recepcionados na sala de parto/aluno foi 4,7 ± 3,3, e as notas do pré-teste e pós-teste foram 5,3 ± 0,9 e 8,8 ± 0,5, respectivamente. A correlação de Pearson entre o escore total e a nota do pós-teste foi 0,7 (p = 0,010) . Houve correlação positiva entre escore de satisfação e qualidade das aulas, aproveitamento na sala de parto, atuação do plantonista e docente, atendimento ao recém-nascido e hospital com condições para o aprendizado. Concluiu-se que a confiabilidade e a validade interna do questionário foram adequadas, e o escore de satisfação do aluno foi elevado.
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No intervalo de uma década (1966-1975), três escolas médicas - nas universidades de Brasília (UnB), São Paulo (USP) e Minas Gerais (UFMG) - estabeleceram novos currí-culos a fim de preparar médicos com potencial ampliado no trato de necessidades de saúde no cenário comunitário. As três escolas diferiam entre si no contexto geopolítico, na totalidade de recursos e na experiência de vida. Embora suas propostas tivessem traços em comum, cada qual definiu de forma peculiar os elementos da organização programática, dos enfoques estratégicos e da gestão do processo curricular, os quais se expressaram diferentemente na característica global de orientação comunitária, bem como no impacto de seus efeitos na formação dos médicos e no sistema de saúde. Este relato reúne informações documentais referenciadas e algumas ilações sobre os elementos básicos da inovação curricular e seus efeitos, nos três casos.
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Este é o segundo artigo de uma série que apresenta estrutura curricular e modelo pedagógico do curso de Medicina em implantação na Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), que adota um regime de dois ciclos de formação, integralmente realizado nos contextos de prática do Sistema Único de Saúde. Para isso, apresentam-se resumidamente perfil e competências dos egressos, introduzindo a estrutura curricular do segundo ciclo do curso e destacando sua aderência ao marco legal vigente. Em seguida, destacam-se os blocos temáticos do eixo de formação técnico-científica, com organização de conteúdos em ciclos de vida, visando superar o modelo que fragmenta o sujeito humano em sistemas, órgãos e patologias. Aborda-se ainda o eixo de práticas, composto por estágios supervisionados em todos os níveis de atenção da rede SUS, destacando a Atenção Primária em Saúde, que perpassa todo o segundo ciclo de formação. Por último, discutem-se impacto e efeitos dessa reestruturação da educação superior no sentido da convergência entre modelos formativos de profissionais de saúde e necessidades de saúde da população.
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RESUMO O objetivo do estudo foi analisar, na perspectiva dos coordenadores, as repercussões do PET-Saúde no processo de reforma curricular das escolas de Medicina participantes do Promed. Trata-se de pesquisa qualitativa, com utilização de grupos focais com coordenadores do PET-Saúde de 12 escolas médicas. Foi evidenciado que o PET-Saúde fortaleceu o desenvolvimento curricular, contribuindo especialmente no que diz respeito à consolidação da Atenção Primária como local privilegiado para as práticas de ensino-aprendizagem. As contribuições mais expressivas do PET-Saúde foram relacionadas à produção de conhecimento voltada para as necessidades do SUS e ao fortalecimento da integração ensino-serviço, aspectos que se configuraram como pontos de estrangulamento no contexto do Promed. O PET-Saúde, ao envolver profissionais não docentes (preceptores), acabou contribuindo para a melhoria dos serviços de saúde onde atua, ao capacitar, valorizar e empoderar esses profissionais. O papel do PET-Saúde foi menos enfatizado na pós-graduação e educação permanente voltadas para as necessidades do SUS. A oferta dessas oportunidades educacionais em estreita articulação com o SUS continua sendo um desafio para as políticas de formação profissional na área da saúde.
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RESUMO Introdução No Brasil, o aborto é permitido em caso de risco de morte da mulher, gravidez decorrente de estupro e anencefalia fetal. Objetivo O objetivo deste trabalho foi avaliar as atitudes de estudantes de Medicina em relação à objeção de consciência ao aborto legal. Métodos Todos os estudantes das escolas médicas do Piauí foram convidados a responder a um questionário eletrônico e anônimo com perguntas sobre características sociodemográficas, objeção de consciência ao aborto e obrigações éticas em caso de recusa. Resultados A taxa de resposta foi de 66,7% (n = 1.174). Enquanto 13,2% dos estudantes apresentariam objeção de consciência por risco de morte da mulher, 31,6% objetariam quando houvesse anencefalia fetal e 50,8% em caso de estupro. Na recusa do aborto por estupro, 54% não encaminhariam a mulher a outro profissional e 72,5% não explicariam a ela as opções de tratamento. Religião foi a única característica associada à recusa para o aborto. Conclusões A objeção de consciência no aborto por estupro foi mais frequente do que nas outras circunstâncias previstas pela legislação brasileira. Os estudantes com religião estiveram mais associados à recusa.
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O Pontal do Paranapanema, extremo oeste do Estado de São Paulo, é conhecido em todo o Brasil devido aos conflitos pela posse da terra, protagonizados pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), que transformou significativamente a paisagem da região, onde atualmente se observam pequenas ilhas de assentamentos rurais imersos numa matriz de grandes pastagens. O Código Florestal prevê que esses assentamentos, assim como qualquer propriedade rural, deve manter 20% de sua área com cobertura vegetal arbórea. Essa área, conhecida como Reserva Florestal Legal, deve ser restaurada, caso não exista. Assim, esta pesquisa se desenvolveu no assentamento Santa Zélia, Município de Teodoro Sampaio, São Paulo, numa área de 15 ha de Reserva Legal. Seis famílias desse assentamento foram responsáveis pela restauração da área, através de módulos agroflorestais (Taungya) temporários. Dois indicadores foram utilizados para avaliação econômica da produção agrícola na área: Valor Presente Líquido (VLP) e Relação Benefício-Custo (RB/C). Os resultados indicaram valores positivos em todas as famílias analisadas, levando à conclusão de que sistemas agroflorestais podem ser adotados na recuperação de áreas de reserva legal em propriedades rurais. Sua maior ou menor viabilidade econômica irá depender de um manejo mais intenso na área para produção agrícola e de preços satisfatórios para venda no mercado.
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Para a efetivação das áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal (ARL) nas propriedades rurais, dando cumprimento à legislação, é de extrema importância que elas sejam quantificadas, determinando-se o porcentual que ocupam nas propriedades e o que representam essas áreas na atividade econômica dos produtores rurais. Dessa forma, este trabalho teve por objetivo quantificar as APPs e ARL com relação à área total das propriedades rurais pesquisadas. Determinaram-se também a área com vegetação nativa em cada propriedade e as APPs que estavam de acordo com a legislação. Utilizou-se de uma amostra composta por 47 propriedades, divididas em seis estratos, tendo como critério de estratificação o tamanho da área de cada uma delas. A coleta de dados foi realizada com o uso de GPS e a quantificação, com a utilização do SIG ArcView 3.3. Com base nos resultados, observou-se que as 47 propriedades estudadas ocupavam uma área de 1.854.35 ha, dos quais 811,35 ha, referentes a 43,75% do total, eram APPs e ARLs, de acordo com as legislações federal e estadual. Além disso, em apenas 21,09% dessas áreas não ocorria o uso indevido do solo, evidenciando-se o não-cumprimento da lei e a necessidade de medidas efetivas para a sua adequação.
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Objective: To evaluate the epidemiological profile and the operative complications of patients undergoing gynecological operations for benign diseases in a tertiary public hospital in the state of Roraima, Brazil. Methods: We conducted a retrospective survey through the analysis of 518 records of patients submitted to gynecological operations between January and June 2012. We included the three major operations during this period (n = 175): hysterectomy, colpoperineoplasty and suburethral sling placement. We excluded 236 cases of tubal ligation and 25 cases where it was not possible to access to medical records. Results: The mean age was 47.6 years; the education level of most patients was completed junior high (36.6%); 77% were from the State capital, 47.4% were in stable relationships and 26.3% were housewives. The majority of patients had given birth three or more times (86.6%), with previous vaginal delivery in 50.2%, and cesarean delivery, 21%. The main diagnostic indications for surgical treatment were uterine myoma (46.3%), urinary incontinence (27.4%) and genital dystopias (17.7%). We found three cases (1.7%) of high-grade intraepithelial lesions on Pap smear. The most common procedure was total hysterectomy (19.8%), 15.5% vaginally. The most common complication was wound infection (2.2%). Conclusion: Women undergoing gynecological operations due to benign disease had a mean age of 47 years, most had levels of basic education, came from the capital, were in stable relationships, predominantly housewives, multiparous and showed low operative complication rates.
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OBJETIVO: avaliar o conhecimento e a opinião de ginecologistas e obstetras acerca do aborto induzido, comparando resultados de dois inquéritos, realizados em 2003 e 2005. MÉTODOS: questionário estruturado e pré-testado enviado a todos associados à Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO). Solicitou-se preenchê-lo sem identificar-se e retorná-lo em envelope pré-selado que o acompanhava, com o objetivo de assegurar o anonimato. Perguntou-se sobre conhecimento da legislação referente ao aborto no Brasil e opinião sobre a mesma. RESULTADOS: nos dois inquéritos, a porcentagem de médicos que sabiam quais as circunstâncias em que o aborto não é punido esteve acima de 80%. Porém, houve redução significativa na porcentagem daqueles que conheciam a legalidade do aborto por risco de vida. Aumentou em mais de um terço a proporção de respondentes que sabiam que o aborto por malformação congênita grave não está dentro dos permissivos legais atuais. Cresceu consistentemente a porcentagem de médicos favoráveis à permissão do aborto em várias circunstâncias, e diminuiu a proporção dos que consideravam que não deveria ser permitido em nenhuma circunstância. Diminuiu a porcentagem dos que opinaram que os permissivos legais não deveriam ser modificados, e aumentou a proporção dos que entendiam que se deveria deixar de considerar o aborto crime em qualquer circunstância. CONCLUSÕES: de modo geral, tem havido maior reflexão sobre o problema do aborto provocado no período transcorrido entre os dois inquéritos. Porém, continua se evidenciando a necessidade de informar corretamente os gineco-obstetras brasileiros sobre as leis e normas que regulamentam a prática do aborto legal no país, visando assegurar que as mulheres que necessitam tenham, de fato, acesso a esse direito.