1000 resultados para Estatuto do Estrangeiro
Resumo:
Este trabajo constituye uno de los primeros resultados de una investigación en desarrollo sobre las características económicas, sociales y político sindicales del proletariado agrícola pampeano entre 1988 y la actualidad. En esta oportunidad me he propuesto compartir específicamente una serie de avances de investigación referentes a las formas y contenidos cambiantes que fueron adoptando las luchas obrero-rurales en la agricultura pampeana desde la segunda mitad del siglo pasado hasta hoy. Entendiendo que la realidad social es parte de un proceso histórico, he intentado captar en una comparación temporal no necesariamente lineal ni sistemática, las particularidades político-sindicales de los asalariados agrícolas en distintas etapas del pasado cercano, como un instrumento válido que ayude a entender las características de estos procesos en el presente. La exposición se ordena en una serie de cuatro grandes apartados que abarcan una cierta configuración histórica de rasgos comunes, y a su vez en apartados más pequeños que pretenden dar cuenta de los tópicos problemáticos que éstos contienen en su interior
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Fil: Parra, Fabiana. Universidad Nacional de La Plata. Facultad de Humanidades y Ciencias de la Educación; Argentina.
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Nossa pesquisa tem como meta verificar a influência da refeição helênica nos costumes de uma comunidade judaica do Mediterrâneo no primeiro século. Fizemos, então, um levantamento dos contatos em que a comunidade judaica, em geral, teve com a cultura greco-romana, tanto na difusão e troca de seus valores como nos espaços ocupados por ambas as culturas e suas concepções simbólicas. Em seguida, estudamos a influência da refeição grega nos escritos do Evangelho de Lucas e em Atos. Primeiramente, na leitura exegética de Lucas 24,13-53, os discípulos a caminho de Emmaús, percebemos nesta narrativa indícios de que, especialmente na cena da mesa, a refeição foi marcada pela inclusão de um estrangeiro. De certa forma, a constituição da comunidade lucana aponta, principalmente no que diz respeito a refeição, para a formação de sua identidade. Por fim, verificamos nos textos de Lucas-Atos as consequências desse contato. O material de Lucas, tanto o Evangelho quanto os Atos dos Apóstolos, apresenta narrativas que dão ênfase à mesa, portanto constatamos que o ato de Jesus estar à mesa com pessoas desqualificadas, segundo os costumes judaicos e na perspecti-va deste material lucano, mostra a influência da refeição grega na prática dos judeus seguidores de Jesus e que esta prática foi assimilada por essa comunidade nos primeiros anos de sua formação.
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La Consejería de la Presidencia y Administración Local ha publicado con motivo del 28F una edición de lectura fácil del Estatuto de Autonomía. El documento permite un acceso sencillo al contenido de la principal norma de Andalucía, permitiendo que la persona pueda conocer esta norma y ejercer los derechos fundamentales recogidos en él. De esta forma, se da cumplimiento al derecho de la ciudadanía a recibir información y contenidos accesibles, como queda recogido en la Convención de las Naciones Unidas sobre los Derechos de las Personas con Discapacidad de 2007.
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Uma definição universal de embrião é uma tarefa difícil para qualquer ciência exata e impossível em filosofia. Em 1997, afirmava o CNECV: “(...) o embrião não pode deixar de dar origem a um representante da espécie humana, e nunca desembocará num indivíduo de qualquer outra espécie (…) a vida humana merece respeito, qualquer que seja o seu estádio ou fase, devido à sua dignidade essencial. O embrião é, em qualquer fase e desde o início, o suporte físico e biológico indispensável ao desenvolvimento da pessoa humana e nele antecipamos aquilo que há-de vir a ser: não há, pois, razões que nos levem a estabelecer uma escala de respeito.” Sendo o estatuto do embrião um tema ainda tão atual e nunca esgotado, nesta era do genoma humano, qualquer tentativa para o definir poderá parecer incompleta. Como exemplo, veja-se a definição de Keating (1993): “A expressão estatuto do embrião refere-se à questão controversa da proteção moral e jurídica a conceder ao embrião humano em diversos contextos (abortamento, Procriação Medicamente Assistida, experimentação embrionária, etc.), consoante a determinação da sua natureza, que oscila, segundo os casos e as filosofias, entre a de material biológico e a de pessoa (potencial ou não).” Assim, infere-se destes textos que a questão do estatuto do embrião deve ser encarada de modo multidisciplinar e pode ser colocada em diferentes planos – por exemplo, jurídico, que suscitará perguntas como Quais os direitos do embrião? ou ontológico, do tipo O embrião é pessoa? Nesta conferência irão ser apresentados os tipos de estatuto que mais têm sido atribuídos ao embrião: o biológico, o ontológico, o filosófico e o jurídico.
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Este audiolivro foi gravado no aplicativo Balabolka, com o uso da voz Microsoft Heloísa.
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Neste artigo, abordamos, num primeiro momento, a relação entre língua e identidade, tendo em mente que um dos objetivos principais do EPE [Ensino Português no Estrangeiro] é reforçar o vínculo afetivo dos alunos com as suas raízes. O trabalho que aqui apresentamos visa, precisamente, contribuir para a valorização desse elo afetivo dos alunos do EPE na Alemanha, com a LP [Língua Portuguesa] e com uma parte integrante da sua identidade. Num segundo momento, tendo em conta a heterogeneidade dos nossos alunos, dos seus perfis linguísticos e culturais, identificamos que estatuto assume a LP para estes alunos, elucidando sobre as dimensões pedagógicas adotadas ou a adotar no processo de E/A [Ensino e aprendizagem] do EPE. Destacamos, assim, o conceito de Português Língua de Herança [PLH], estatuto que o português assume para os alunos do EPE na Alemanha, percecionado como a língua minoritária, usada pelos filhos dos emigrantes das segundas e terceiras gerações, em contexto restrito, no seio familiar, com a família e, de uma forma menos frequente, com os amigos portugueses.
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En la contratación masiva contemporánea, el acercamiento entre los productores y/o proveedores de bienes y servicios y los consumidores se hace mayoritariamente a través de la publicidad. Dicha publicidad contiene elementos de información dirigidos al público, que pretenden modificar sus decisiones de consumo, por lo que se permite la inclusión de “elogios subjetivos del anunciante”. Frente a esta situación se plantean dos interrogantes: ¿lo que se dice en la publicidad vincula al anunciante? Y en caso de que la publicidad sea engañosa ¿qué consecuencias jurídicas se derivan de ello? Las respuestas a estos dos interrogantes varían según la naturaleza de la relación jurídica que exista entre las partes, la cual puede ser civil, mercantil o de consumo.
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Dissertação de mestrado apresentada ao ISPA - Instituto Universitário
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Relatório de estágio apresentado à Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti para a obtenção de grau de mestre em educação pré-escolar e ensino do 1º ciclo do ensino básico
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La historia del hombre es por esencia dialéctica. Es bueno y malo desde la óptica apologética, es bruto o inteligente por su grado de barbarie, ama u odia, construye o destruye, vive y muere a la vez. El paradigma no resuelto es cuál parte debe primar en él. Los griegos entendieron lo defectuoso de la naturaleza humana y dejaron resuelto el problema por siempre: El hombre odia y ama a la vez, razón por la cual, en nombre de cualquiera de las dos pasiones ha construido o destruido el universo.
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Mestrado em Ciências Empresariais
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A seleção do mercado estrangeiro para o IDE de Portugal é influenciado por um conjunto de fatores. Os determinantes de IDE Português têm sido objeto de vários estudos mas pretende-se com esta dissertação analisar a influência de fatores que fazem parte do constructo da distância psíquica na escolha da localização do IDE português. Dow e Karunaratna (2006) definiram uma forma de medida dos estímulos de distância psíquica, que é aqui utilizada numa tentativa de aferir a aplicabilidade do modelo destes autores ao caso do IDE português. Deste modo, tendo por base o trabalho desenvolvido pelos mesmos, foram aplicadas as medidas por eles consideradas, tais como Língua, Religião, Sistema Politico, Desenvolvimento Industrial, Educação, Fusos horários, Distância Geográfica, Laços Coloniais e Fronteiras comuns, dos países onde Portugal investe. Foram ainda aplicadas as dimensões de Hofstede sobre a forma de um índice composto de forma a verificar também a sua influência no IDE de Portugal, tal como no estudo de Dow e Karunaratna (2006). O estudo empírico foi aplicado a 44 países, tendo sido efetuada uma regressão linear de modo a aferir o suporte estatístico das hipóteses formuladas. Esperava-se uma influência significativa no IDE de Portugal nos vários estímulos considerados mas apenas o Sistema Politico, a Religião e o Fuso Horário do país recetor revelaram influência na seleção desse país no IDE português. Estes fatores revelaram, assim, ser importantes na perceção por parte dos gestores portugueses nas diferenças entre os países, tendo um papel importante na escolha do país de destino do investimento.
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“La Unidad de Víctimas de la Fiscalía de la CPI envió en agosto de 2015 a la Clínica Jurídica Internacional de la Universidad del Rosario la siguiente pregunta: “En cuanto al rechazo de la cámara de la solicitud de autorización para apelar presentada por la Defensa en el caso Ntaganda contra la “Solicitud de Defensa de autorización para apelar la decisión sobre la confirmación de los cargos de fecha 09 de junio 2014” de la Sala de cuestiones preliminares I, No ICC-01/04-02/06-322, 7 de Julio de 2014), el artículo 8(2)(e)(viii) del Estatuto de Roma requiere que la Fiscalía demuestre que una orden específica fue dada por el autor para ejecutar el desplazamiento ilegal de la población civil? ¿Y cuál es la relación (semejanzas y diferencias) entre el delito de desplazamiento ilegal en virtud del artículo 8 (2) (e) (viii) del Estatuto de Roma, y el crimen de persecución en virtud del artículo 7 (1) (h)? En términos más generales, ¿cuál es el ámbito de aplicación del crimen de guerra de desplazar a la población civil en virtud del artículo 8 (2) (e) (viii) del Estatuto de Roma? Por favor, incluya en su respuesta un análisis de la historia de la redacción de la disposición pertinente (s) del Estatuto de Roma y los Elementos de los crímenes, así como de la jurisprudencia pertinente de otros tribunales penales internacionales sobre el crimen de guerra de desplazar a la población civil…”