999 resultados para Direito constitucional à saúde
Resumo:
O direito à razoável duração do processo, inserido expressamente no ordenamento jurídico brasileiro a partir do advento da Emenda Constitucional 45/2004, já poderia ser inferido desde a incorporação da Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como ser considerado um corolário da garantia do devido processo legal. Todo indivíduo tem o direito a um processo sem dilações indevidas, em especial aquele que se encontre submetido a uma prisão preventiva, medida cautelar pessoal de extrema gravosidade. Nesse contexto, exsurge o direito que o indivíduo preso preventivamente tem de que o seu processo seja julgado em um prazo razoável ou de que ele seja desencarcerado, caso preso além da necessidade fática contida no caso concreto. Entretanto, a interpretação da garantia não pode restar somente à livre vontade dos aplicadores do direito, sendo necessária uma regulamentação legal efetiva da duração da prisão preventiva, por meio de prazos concretos nos quais o sujeito deverá ser posto em liberdade, ante a desídia estatal. Incorporando experiências estrangeiras, deve o legislador pátrio adotar marcos temporais legais, em que a prisão preventiva deverá cessar, caso excessivamente prolongada. Muito embora no ano de 2011 tenha sido reformada a tutela das medidas cautelares pessoais no Código de Processo Penal, o legislador ordinário não aprovou a imposição de limites de duração da prisão preventiva, permanecendo ao livre arbítrio das autoridades judiciárias a interpretação da garantia em referência. Assim, o Projeto de Lei do Novo Código de Processo Penal, atualmente em trâmite no Congresso Nacional, ao prever limites máximos de duração da prisão preventiva, dá uma efetiva regulamentação à garantia da duração razoável do imputado preso, devendo ser, espera-se, mantido no eventual texto final aprovado.
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O presente trabalho versa sobre a relação presente e futura dos planos de saúde com os idosos. Tem como pressupostos iniciais a existência de uma janela demográfica de oportunidades que será encerrada, conforme estimativa do IBGE, em 2020 e o fato de o modelo de atenção à saúde por planos de saúde se encontrar em expansão. Diante da realidade de envelhecimento populacional, pergunta-se: Os planos de saúde são um modelo viável para a garantia da atenção à saúde dos idosos? As respostas a essa questão foram construídas adotando-se como método de trabalho a análise de doutrina, jurisprudência, legislação e, quando necessário, fontes não tradicionais do Direito como os dados de órgãos de pesquisa demográficos e econômicos, a imprensa e as associações setoriais. Inicialmente tratou-se do funcionamento do setor de planos de saúde, desde a sua origem, indicando-se que historicamente sempre manteve uma relação simbiótica com o Estado, em especial com os recursos públicos. Para tanto, foram explorados temas como o ressarcimento ao SUS, o uso da estrutura dos hospitais públicos pelos planos de saúde e a existência de subsídios, abatimentos e outras formas de financiamento público das atividades deste setor. No capítulo seguinte se detalhou a questão do envelhecimento populacional, apresentando-se a legislação pertinente, os dados que revelam a composição presente e estimada da população brasileira, os principais problemas de saúde que afetam os idosos e os impactos da mudança de perfil demográfico para a política de saúde. No capítulo 3 evidenciou-se a já problemática relação dos planos de saúde com os idosos, permeada por discriminações na contratação, cobrança de mensalidades proibitivas e reajustes expulsivos, presença de cláusulas abusivas em contratos antigos, judicialização dos reajustes por mudança de faixa etária e conflitos decorrentes da prevalência da contratação na forma coletiva. Por fim, no derradeiro capítulo concluiu-se que o modelo de planos de saúde não é viável para a garantia da atenção à saúde do idoso, sendo urgente que haja uma discussão sobre qual modelo de saúde o país deseja sob pena de que as conquistas decorrentes da afirmação da saúde como direito fundamental se percam. Há características inerentes ao setor que o aparta dos idosos e, portanto, da nova realidade demográfica do país, como a prática da seleção de risco, a cobrança de mensalidades com preços insustentáveis para os idosos, o foco no modelo curativo de atenção à saúde e o afastamento da prevenção. Por outro lado, o cenário se agrava por conta das recorrentes falhas na regulação e na regulamentação, e pelo tratamento cindido, na prática, da política de saúde como se não fosse una e não devesse funcionar em harmonia, independentemente da fonte de financiamento. Há, portanto, um alto risco de que a situação dos idosos nos planos de saúde se torne insustentável, dando margem a medidas imediatistas ampliadoras dos subsídios públicos aos planos de saúde. A contrarreforma sanitária, entendida como o retrocesso das ações e dos serviços de saúde ao modelo anterior à Constituição Federal, é um perigo a ser considerado e combatido.
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Introdução: O Direito Humano a Alimentação Adequada (DHAA), na perspectiva da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), destacou-se devido à compreensão dos determinantes para a Promoção da Saúde (PS). A Educação Alimentar e Nutricional (EAN) é uma ferramenta capaz de promover a reflexão dos cidadãos sobre como realizar esse direito. No Brasil, o quadro de insegurança alimentar entre crianças e adolescentes torna os profissionais de saúde da Atenção Primária à Saúde (APS) atores promissores para a reversão desse quadro, já que esses trabalham com os principais influenciadores desse público: a família. Objetivo: Analisar a atuação de profissionais de saúde não nutricionistas coordenadores de grupos educativos com conteúdo de alimentação e nutrição, desenvolvidos na APS do município de São Paulo. Métodos: Estudo qualitativo, com aplicação de entrevistas semiestruturadas e análise por meio do Discurso do Sujeito Coletivo. Foram levantados os dados a respeito da formação desses profissionais e identificadas suas percepções sobre seus papéis nos grupos que coordenam e a importância atribuída a eles. Resultados: A profissão dos 21 entrevistados reflete a atual configuração da Estratégia Saúde da Família. Há predominância de profissionais do sexo feminino com pós-graduação em temas de saúde coletiva. Foram identificadas 13 Ideias Centrais dividas em 2 Eixos Temáticos. Levantaram-se percepções contrárias e outras a favor aos referenciais teóricos trabalhados. Como favoráveis, identificou-se a valorização dos grupos como espaços de participação, troca de experiências e criação de vínculo entre seus membros, sendo o coordenador do grupo responsável pela condução desses. A importância na atuação interprofissional para o atendimento integral à saúde e atualização entre os profissionais também foi destacada. Já as desfavoráveis trouxeram a desvalorização das atividades em grupo, ou a atribuição de sua importância como forma de acesso a serviços, medicamentos ou informação, a identificação dos coordenadores como responsáveis por mudanças de comportamentos nos participantes, modelos a serem seguidos, e sendo considerados detentores do conhecimento, o que parece sobrecarregá-los, desmotivá-los e frustrá-los. Assim, alguns buscam seu reconhecimento trazendo atividades que agradam os usuários, independentemente da constatação das necessidades do território. Conclusões: A percepção dos profissionais parece refletir a forma em que atuam, evidenciando um momento heterogêneo sobre as formas de se abordar os aspectos relacionados à alimentação, além do despreparo para a coordenação de grupos. Dessa forma, recomenda-se a aproximação entre os campos da saúde e da educação, visando práticas mais significativas e libertadoras, bem como a reflexão sobre a formação desses profissionais, já que suas atuações parecem refletir a educação na qual foram moldados. Os princípios da PS, do DHAA, da SAN, da EAN e das características essenciais a um coordenador de grupos, devem ser trabalhados com esses atores, e, para tanto, como produto dessa pesquisa, sugeriu-se um curso de atualização.
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O objetivo deste trabalho é saber se o direito indigenista, como denominarei o direito estatal que diz respeito aos povos indígenas, reconhece a legitimidade do direito indígena, como denominarei o direito produzido pelos povos indígenas, nas experiências colombiana, boliviana e brasileira. A escolha da Bolívia se justifica pelo fato de as Constituições recentes deste país e do Equador serem consideradas um novo marco do constitucionalismo pluralista ao refundarem suas ordens buscando superar a ausência indígena constituinte. Já a Colômbia se destaca entre os países que, sob a influência recente do Convênio 169, incorporaram expressamente o pluralismo jurídico em suas Constituições. A jurisprudência produzida pela Corte Constitucional do país a respeito do direito indígena é considerada exemplar e inspiradora dos desenvolvimentos mais recentes na Bolívia. O trabalho está voltado para dois aspectos do tema: a autonomia jurisdicional, ou a capacidade para julgar conflitos conforme as normas e procedimentos próprios, e os mecanismos de controle de tais decisões. A metodologia do trabalho abrange revisão bibliográfica, seleção e análise documental de decisões judiciais e textos legais. Argumento que a acomodação de autonomias políticas e ordens jurídicas de diferentes culturas depende da criação de meta-instituições e metarregras que solucionem conflitos e promovam a coordenação entre os direitos, permitindo que os grupos se relacionem de maneira equitativa, controlem a dinâmica de suas identidades culturais e se sintam parte de uma mesma comunidade política. A prática das instituições brasileiras, no entanto, está muito mais voltada a aplicar o direito estatal aos índios do que a exercer controle sobre o direito indígena, o que indica que o paradigma da assimilação prevalece sobre eventuais concepções multiculturais de Estado e sociedade, ainda que o direito legislado apresente regras que reconhecem o pluralismo jurídico. Em outras palavras, as instituições estatais enxergam os indígenas como pessoas que percorrem o caminho da incapacidade jurídica à capacidade plena à medida em que se familiarizam com a cultura dominante, e não como pessoas que podem transitar entre diferentes ordens jurídicas. Por outro lado, a experiência recente de países latino-americanos que se abriram ao pluralismo jurídico mostra um caminho difícil e repleto de questões em aberto. As que mais se destacam são a possibilidade de violações de direitos humanos por autoridades indígenas e a tensão entre centralização política e autonomia política. Em relação ao primeiro caso, o aspecto crucial é saber quem deve julgar as violações e sob quais critérios, além de evitar decisões culturalmente enviesadas. Já o segundo caso depende da superação de traços autoritários relacionados ao governo central e da predominância das estruturas estatais já consolidadas, tanto no nível central quanto no nível local, sobre as instituições mantidas pelos povos indígenas. Ainda há um descompasso entre o discurso constitucional de igualdade entre as ordens jurídicas e a prática de subordinação das ordens indígenas às instâncias estatais.
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O objetivo deste trabalho consiste em verificar a atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo na proteção do direito à educação infantil para entender como esta desempenha a defesa do direito ao ensino infantil para os necessitados. O problema de pesquisa consiste em examinar o papel da Defensoria Pública na garantia do direito ao acesso às vagas em creches e pré-escolas para crianças de zero a cinco anos no Município de São Paulo. O presente estudo parte do marco teórico produzido, na década de 1970, a partir do relatório a respeito do Acesso à Justiça, de Mauro Cappelletti e Bryant Garth. Com essa finalidade foram realizados levantamento teórico e entrevistas semiestruturadas. Durante a pesquisa, a base territorial para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo configura-se um desafio perante a expansão institucional instituída pela Emenda Constitucional n.º 80/2014 quanto diante da influência da demanda pela política pública de educação infantil municipal no tocante à oferta de vagas em creches e pré-escolas na capital do Estado. Verificou-se, ainda, que a legitimidade ativa da Defensoria Pública para a proposição da ação civil pública (Lei n.º 7.347/1985 alterada pela Lei n.º 11.448/2007) configura-se como ponto de intersecção entre a Defensoria Pública e o Ministério Público. Indicou-se, como horizonte para enfrentar esses desafios, o aperfeiçoamento de mecanismos de diálogo intrainstitucional e interinstitucional com os demais integrantes do sistema de justiça. Conclui-se pela necessidade de rever a condução interna pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo das ações judiciais e extrajudiciais em casos de direitos difusos e coletivos a partir do contexto de litígio estratégico, tendo em vista a natureza plurilateral dos conflitos de justiça distributiva.
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Esta dissertação se refere a uma pesquisa exploratória que tem como objetivo a Educação Infantil como direito fundamental da criança cega congênita de zero a cinco anos, ou que tenha ficado cega até os 12 meses de vida. Buscou-se compreender os benefícios da integração nos espaços educativos infantis públicos, as políticas públicas federais e as do município de São Paulo, bem como a relação do direito à educação na Modalidade Educação Especial. Para tanto, aborda o que é a cegueira, relacionando aspectos históricos da educação das pessoas com deficiência visual e de políticas públicas com o direito à educação. Embora a educação tenha despertado o interesse de muitos órgãos da sociedade e de agências da ONU, envolvendo documentos jurídicos como a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), a Constituição Federal do Brasil (1988), o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), a Declaração de Salamanca (1994), que se constitui em um marco da Educação Especial, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) lei esta que garante a educação como direito de todos, conforme o enunciado constitucional e, ainda que a Educação Infantil seja essencial como alicerce da educação básica, ela ainda não é vista como direito fundamental. Esta pesquisa mostra que tanto crianças cegas congênitas quanto seus pais enfrentam obstáculos quando procuram as escolas: falta de vagas nas Creches e EMEIs, formação insuficiente dos pedagogos para trabalhar com a inclusão do aluno com necessidades educacionais especiais, estigmas e falta de estrutura física para a acessibilidade e autonomia do discente. A falta de salas de apoio à inclusão e de equipamentos de educação infantil, bem como de pessoal especializado, são alguns dos exemplos da situação evidenciada, que necessita de um olhar de caráter interventivo no município de São Paulo, sob pena de responsabilização das autoridades responsáveis por sua oferta, por ferir um direito que é fundamental pelas leis nacionais e internacionais.
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Este trabalho investigativo tem como objetivo a análise da evolução do direito à educação nos textos constitucionais no Brasil republicano, por intermédio de uma pesquisa histórica em fontes documentais. O caminho da mediação jurídico-constitucional foi escolhido, em razão de permitir desvelar a relação entre educação, sociedade e Estado, considerando a possibilidade de apreender as limitações que este impõe a esse tipo de prática social, bem como compreender as condições materiais que efetivamente o Estado instaura de modo a favorecer a fruição do direito à educação. A análise do direito à educação no aparato jurídico-constitucional, a partir do enfoque sociológico, se fez pela abordagem dos conflitos de interesses presentes no momento da elaboração do texto constitucional, mediante a perspectiva teórica e metodológica proposta por Saes (2003a), no que se refere ao estudo das conexões existentes entre prática social e legislação educacional-constitucional. Este estudo foi construído, então, a partir dos seguintes eixos conceituais: educação como uma prática social inerente à existência humana, em sentido amplo, e da educação letrada como uma necessidade imposta pelo modo de organização das relações de produção na sociedade capitalista, segundo o proposto por Saviani (2004); configurada posteriormente como um direito, compreendido como um fenômeno histórico e social necessário ao funcionamento ou reprodução de um determinado tipo de sociedade, especialmente, no que diz respeito ao surgimento histórico da forma sujeito de direito, a constituição da personalidade jurídica, de acordo com o pensamento de Miaille (1994) e a construção da cidadania na ordem capitalista, como resultado das mudanças nas relações de autoridade entre o Estado e os indivíduos, conforme aporte teórico tomado de Bendix (1996), considerando a extensão, o alcance, a profundidade e a precisão da declaração do direito à educação, tomadas como categorias de estudo, variáveis presentes nas constituições adotadas nos Estados burgueses modernos, explicáveis pelos conflitos de interesses que atravessam a vida social
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Essa dissertação de mestrado aborda as temáticas de saúde, promoção de saúde e o lúdico na sala de aula do estudante universitário durante a aprendizagem. O objetivo geral foi verificar a partir do ponto de vista dos universitários a existência da promoção de saúde na sala de aula. Optou-se por um método descritivo e exploratório com emprego de análise de conteúdo. O autor utilizou as entrevistas de 15 alunos dos cursos de pedagogia, direito e administração de empresas de vários semestres dos cursos. Os resultados permitem afirmar que os entrevistados possuem uma percepção acerca dos conceitos de promoção de saúde, sobretudo no que diz respeito à saúde como a conjugação de bem estar e a boa manutenção dos aspectos que configuram a saúde física e mental. Alguns entrevistados afirmaram que o lúdico seria passível de utilização apenas em cursos que visam à formação para a prática docente. A sala de aula pode ser entendida como um espaço de promoção de saúde e disparador dos processos criativos na aprendizagem. Apontou-se também a possibilidade de se manter abertos os canais que possibilitam a melhora da saúde por meio da realização de atividades lúdicas sabendo que essas trazem benefícios não somente no processo de socialização necessário ao enfrentamento das situações cotidianas que permeiam o universo escolar, mas, acima de tudo, na manutenção de um ambiente relacional que pode trazer benefícios em todas as dimensões do convívio escolar.
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From the second half of the twentieth century the state bega n to use exaction beyond your fiscalist character, also as a means of alignment deformities economic and social balance, influencing in different directions, according to economic, social and political policy. It is what is usually called the extrafiscalit y. It is in light of this phenomenon and the constitutional perspective, the present work aims to analyze item IV of article. 8 of Law n. 6.967/96, regulatory Property Tax Vehicle Automotive (property taxes) in the State of Rio Grande do Norte, in view of its possible incompatibility with the principles of the Basic Statute and with international guidelines for protection of the environment The problem of this research is Seated in art. 225 of the Constitution, which provides that everyone has the right to an ecologically balanced environment. From the reading of this standard, extracted it is the responsibility of the state protecting the environment, which requires the adoption of suitable actions to that end. However, we look to state law cited follows th e constitutional path, since it exempts the collection of property taxes automotive vehicles with over 10 years of manufacturing, which could encourage the conservation of a fleet of old vehicles, mostly more polluting and harmful to the environment and hu man health. Would the state legislature oblivious to the constitutional principles and the global trend of environmental preservation? Thus questions whether such an incentive for more polluting vehicles, emitting more gases in the atmosphere. Moreover, th e international community is already moving through important conventions in an attempt to minimize and control global warming and climate change. Predicting the theme in CF/88 demonstrates that the country is no stranger to the issue. Thus, the work is a retelling of Law No. 6.967/96 order to check whether it is compatible with the existing system. The methodology consists of a documentary, deductive, dialectical literature. At the end of the survey, it was found that provide a tax benefit to these vehicle s is encouraged to maintain them in circulation and contribute to the increase in air and noise pollution, in addition to the traffic problems generated. Thus, this potiguar anything standard can be expressed extrafiscality because the medium and long term there is encouragement and worsening environmental problem. Despite the ability to pay clause, but this remission is an affront to legally protected interests. Thus, this device goes in reverse order compared to the values of the legal system and in relat ion to sustainable development. Modern Tax Law should be used as a tool to achieve the purposes collimated by the State, and not otherwise. It was noticed that the vast majority of Brazilian states does not follow this rule, including Mato Grosso and Minas Gerais have no such exemption. Therefore, the RN State does not constitute a model for sustainable public policies, nor example of environmental protection by state law.
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Elabora-se estudo de hermenêutica constitucional que envolve neoconstitucionalismo e estruturas míticas da realidade jurídica em face do automatismo judicial. Utiliza-se de método dialético em estudo teórico-descritivo de base documental. Busca analisar se há relação entre mitos jurídicos e automatismo do juiz na interpretação constitucional, bem como procura identificar se a mitificação do direito e o automatismo judicial influenciam o exercício da jurisdição pelo magistrado. Constata-se que há diferença entre interpretação constitucional e interpretação da Constituição, bem como que inexiste especificidade da interpretação constitucional em relação à interpretação jurídica. Comprova-se que os marcos histórico, filosófico e teórico do neoconstitucionalismo perdem seu sentido quando submetidos a apreciação crítica. Demonstra-se que a realidade jurídica decorre de processo mítico, no sentido de uma representação da realidade através da verdade compartilhada na crença e disseminada nos mitos, tal qual ocorre nos mitos da força normativa da constituição e do sentimento constitucional. Identifica-se a relação implicação recíproca entre mitos jurídicos e automatismo do juiz, além de verificar que o maagistrado atua no automático não apenas quando se conforma em ser o juiz boca da lei, mas também quando torna-se juiz boca do juízo, quer do juízo pessoal subjetivo, quer do juízo Institucional do Judiciário. Verifica-se que, uma das nuanças dos mitos está na representação de uma construção social compartilhada que descreve a realidade cultural circundante através das normas jurídicas e, nesse sentido, os mitos jurídicos são histórias com fundamento em verdades que merecem confiança, mas que, por outro lado, há mitos que atuam contra a normatividade positivada, como o mito do neoconstitucionalismo. Conclui-se que é imprescindível ao magistrado perceber que trabalha com mitos, compreender o processo de atuação e difusão dos mitos, e atuar de forma comprometida com sua atividade em benefício da sociedade, evitando incidir em automatismos de pensamento e ação, haja vista que o constitucionalismo é síntese de mudança (para adequar-se ao tempo vivencial) e permanência (para salvaguardar seu núcleo primordial) e precisa de um magistrado em estado de vigília para operar adequadamente a perspectiva de um direto de Estado democrático.
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Equality as a principle and as a legal rule, integrates brazilian constitutional order since the Constitution of 1891, constituting the target always be sought, built and promoted by the state and society as a whole. Also e xs urgem for protection of equality and non - discrimination, declarations and international treaties, mostly ratified by Brazil. The international protection of human beings with intrinsic value began in the UN Declaration of 1948, which declared the equality of all men in rights and dignity, followed by more specific international documents, in a growing movement of ratification of international standards protection of human rights occurs after the atrocities during the Second World War. Within the Internation al Labour Organisation (ILO), the theme of equality and non - discrimination in employment relationships integrates one of its main conventions, to No. 111, ratified by Brazil since 1965, which aims to eliminate discrimination in respect of employment and oc cupation. In this context, lies the collective bargaining work, with her normative instruments arising from the collective agreement and the agreement recognized constitutionally and with full ability to create and establish standards and conditions for de tails of suitable work for each occupational category and economic having the unions the power and duty to use them as a means of effecting the postulates of equality and non - discrimination in employment relationships, filling gaps in state law and / or su pplementing it, molding them to existing events in the capital - job. Driven by greater freedom contained in the Constitution of 1988, trading, and with it, the private collective autonomy, in fact, have included the issue of equality and the right to differ ence between clauses created, scheduled to affirmative action and sealing exclusionary conduct, and reported some positive outcomes, such as greater diversity in work and training followed by admission of persons with disabilities environment. These attitu des of union entities and employers should be broadened because corroborate the fulfillment of constitutional requirements for compliance with the international declarations, adapting them to the reality of labor relations and contributing to the construct ion of equality in the pursuit of social justice with the recognition of the right to be different with respect to the inherent dignity of the human condition.
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The Brazilian juridical ordain has suffered several transformations on Family Law as of the 1988 Federal Constitution, which incorporated the changes in socio-cultural values and behaviors that appeared in the post-modern Brazilian society, with the repersonalization of the family, beginning with the principles of human dignity, affectivity and familiar solidarity; occurring an enlargement of the concept of family, increasing the relevance of socioaffectivity and eudaimonia. The general purpose of this dissertation is to analyze the constitutional interpretations of paradigmatic cases of the Brazilian Superior Courts checking the conditions and behaviors required to achieve the principles of affectivity and familiar solidarity. To do so, uses an exploratory and descriptive research trough books, scientific papers, jurisprudence, monographs and consult to specialized magazines to identify the reasons and specific purposes of the principles of affectivity and family solidarity within the constitutional norms, systematizing the primary meaning of these principles, then to observe the trial of patriotic courts, the criteria and standards of behavior used in their application. The analysis of recent decisions of the Supreme Federal Court and the Superior Court of Justice on the topic of the familiar relations, utilizing the new interpretative approach to the law that considers man as an ontological being of language, demonstrate that the affectivity and familiar solidarity are constitutional principles concretized in decisions, that don’t affect the principle of protection of the juridical security, that is, don’t cause uncertainty despite the incipient specification of criteria to its use
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On the petroleum industry, the State developed the Local Content police as a regulatory action to guarantee the preference of the national supply industry. Observing that, this paper will analyze the Local Content police aware of the constitutional goal of development as wright in the Constituição Federal de 1988. For it, will be used the hypothetical-deductive method for identifying the Local Content police as State strategy of development turn it in the object of critics in a dialectic way of thinking to in the final, present a conclusion about the police. As result was saw that the existent structure of the police at Brazil is inefficient, claiming for a rebuilt. For conclusion, is said that because of the inadequate construction of the Local Content police created inside of the Agência Nacional do Petróleo – ANP, the efficiency of the full potential of the police is been stopped, something that can be only corrected although a re-make of the police
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The normative construction of the public security system in the Constituent Assembly of 1987-1988 preserved paradoxical normative space, the military police linked to the Army with a restrictive legal statute of the police offices citizenship through a hierarchical and disciplinary model that is anachronistic. This research originates from the following problem: How is it possible to tailor the constitutional system of public safety, specifically the Military Police, according to the democratic paradigms constructed by the Constituent from 1988 and carry the right to public safety under these molds? The militarists limitations of the Constitution allowed the growing militarization of police departments, organizational culture and authoritarian institutional practices. Underlying this, the problems related to difficulties in realization of Right to Public Safety, the strikes of the military police, the incomplete policy cycle started demanding from the constitutional-legal system appropriate responses. Utilizing the dialogical method and an interdisciplinary approach to the subject, and theoretically grounded in overcoming of the constitutional normativist juspositivism.It was found that the constructed infraconstitutional legislation was insufficient to supply the systemic shortcomings of constitutional law, when looking to create a single system of public security without giving due scope to the federal principle and expand the autonomy the Federated States, and even grant democratic legal status to the military police. Formal legal limits imposed by the Constitution constructed a legal anachronism, the military police. Thus, a democratic reading of military police institutions becomes inconceivable its existence in the constitutional regulatory environment. Thus, reform the Constitution in order to demilitarize the police and conduct a normative redesign of the public security system is fundamental to Brazilian constitutional democracy
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Among the deviant a heteronormative ideal, transvestites are the ones that suffer abuse and discrimination. Have been found that health services often present themselves as places that maintains and reproduce such discrimination, which makes transvestites only sought medical care in the latter case. Based on the guidelines of the SUS and the National Humanization Policy as well as the inclusion and leadership of the users, we conducted a qualitative study seeking to understand the experience of transvestites in seeking health care within primary care in Natal-RN. We use as techno-methodological instruments in depth interview and workshop with use of "scenes". For interpretative analysis of the narratives we use to Hermeneutics-Dialectic. From the dialogue with the narrative we come to the following themes: 1) Understanding the meaning of being a transvestite; 2) The experience transvestite in search of health; 3) Transvestites and humanized health care. In the first point they reveal the daily struggle of transvestites between prejudice and the search for respect, as well as the meanings of being a transvestite, who appeared as: Being gay, being feminine, not transsexual and accept themselves as they are. In the second axis, expressed difficulties in access to and use of health services: the embarrassment by not using the social name; fear of going out during the day; the association of transvestites to HIV; and pain caused by discrimination from health professionals. It was also possible to identify simple demands such as illnesses from day to day, the demand for hormone therapy, which involves treatment needs as well as the vital need to have their rights XVII respected. The third axis, for the range of a humanized care identified that the respectful gaze guarantee their dignity and their right to health in a humane way, but it identified some necessary changes: Training of professionals, dialogue with the social movement, publicity campaigns and rapprochement with the transvestite. Finally, it is expected that the research will contribute to the field of knowledge know-how in health care transvestites, inside and outside of the university