775 resultados para Contrato de compraventa


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Lei 8666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal; Lei 10520, de 17 de julho de 2002, Decreto 5450, de 31 de maio de 2005, Lei 12232, de 29 de abril de 2010, Lei 12462, de 4 de agosto de 2011 e Decreto 7892, de 23 de janeiro de 2013 e legislações correlatas.

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Analisa a nova modalidade de contratação de bens, serviços e obras de engenharia pela Administração Pública, denominada Regime Diferenciado de Contratações – RDC, instituído pela Lei nº 12.462, de 2011

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Foram votados vários temas do título da Ordem econômica, tais como a proteção às empresas de capital nacional e a reserva de mercado para setores estratégicos. Foi votado o artigo 182 da exploração mineral, mantendo o caráter nacionalista da política de minério. Foi discutida, também, a legislação dos contratos de risco e a reforma agrária, com a votação contrária à desapropriação da terra produtiva. A Constituinte foi interrompida com o encontro do PDS que discutiu a posição do partido, oposicionista ao governo.

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A Constituinte nacionaliza a exploração de minérios no país. De agora em diante, só empresas de capital nacional poderão explorar as riquezas do nosso subsolo. A proposta da nacionalização surgiu de uma fusão de emendas. A Constituinte aprovou a nacionalização com 343 votos a favor. As empresas estrangeiras que já atuam no país terão o prazo de 5 anos para arrumar um sócio brasileiro. A emenda que nacionalizava a distribuição dos derivados do petróleo foi derrubada no Plenário. Os contratos de risco na pesquisa do petróleo também foram derrubados, mas não impedem o prosseguimento dos contratos que estão em andamento.

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A prática da arbitragem comercial internacional tem se deparado, há pelos menos quatro décadas, com a problemática da extensão da cláusula compromissória a uma parte não-signatária, integrante do mesmo grupo de sociedades a que pertence uma das partes integrantes da convenção, em razão do comportamento adotado pela parte não-signatária nas fases de negociação do contrato, execução ou extinção. Nesse sentido, a prática da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional dos últimos trinta anos e reiteradas decisões judiciais em países de diferentes tradições jurídicas como a França, Suíça e Estados Unidos têm se manifestado favoravelmente a essa extensão subjetiva da convenção de arbitragem. O estudo da doutrina nacional e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre os grupos de sociedades e seus efeitos, e a análise detida de diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre a homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, revelam a compatibilidade da referida prática arbitral internacional com o ordenamento jurídico brasileiro.

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A presente tese tem por objetivo revisitar os instrumentos de autotutela e repensar os seus pressupostos de admissibilidade, limites e mecanismos de controle no ordenamento brasileiro, em particular nas situações de inadimplemento contratual. A necessidade de tal abordagem advém essencialmente de duas demandas aparentemente inconciliáveis da pós-modernidade: reforçar a autonomia privada, reduzindo a ingerência estatal, e, ao mesmo tempo, controlá-la, coibindo abusos. Para tanto, busca-se desatrelar a autotutela da noção primitiva de vingança privada, concebendo-se uma renovada perspectiva, constitucionalizada e controlada, inconfundível com a conduta criminalmente tipificada do exercício arbitrário das próprias razões. O reconhecimento de um fundamento constitucional para a autonomia negocial é determinante para conferir legitimidade também constitucional - à autotutela contratual, que é expressão daquela autonomia. Por conseguinte, rompe-se com o dogma da excepcionalidade dos instrumentos de autotutela, que passa a ser entendida como um poder merecedor de respaldo pelo ordenamento. A solução proposta preconiza a abertura aos contratantes de mais espaço para reger e defender os seus próprios interesses independentemente da chancela estatal, mas sem prejuízo de um posterior controle judicial para corrigir eventuais inadequações de conduta (na hipótese de contrariedade à boa-fé) ou abusos (no caso de desvio da função do remédio adotado). Uma vez assentadas tais premissas, empreende-se a análise da estrutura e função, bem como, e sobretudo, das potencialidades expansivas dos principais remédios de autotutela pelo inadimplemento, classificados segundo um critério funcional, a saber: (i) remédios com função conservativo-cautelar, que abrangem as exceções de contrato não cumprido e a retenção preventiva; (ii) remédios com função resolutiva, abrangendo a cláusula resolutiva expressa e outros possíveis instrumentos de resolução extrajudicial; e (iii) remédios com função satisfativa, compreendendo a retenção definitiva, o pacto marciano e algumas medidas de mitigação de perdas e danos pelo próprio credor, a exemplo das contratações substitutivas. O resultado alcançado demonstra a relevância da metodologia civil-constitucional tanto para justificar restrições à autonomia privada quanto, e em igual medida, para reforçá-la.

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Em abril de 2007 o governo instituiu o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais REUNI. O decreto caracteriza-se por um contrato de gestão que fixa rígidas metas de desempenho para recebimento de contrapartidas financeiras. Seu objetivo seria a criação de condições de ampliação de acesso e permanência no ensino superior. No entanto, o que o REUNI propõe, na prática é uma redução proporcional do número de docentes nas universidades federais bem como uma redução proporcional dos recursos de custeio, levando à redução da qualidade e da autonomia, conforme inscritas na Constituição brasileira.

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Dentro del amplio campo de los recursos humanos, este trabajo fin de grado tiene por objetivo la reflexión sobre los distintos tipos de innovación en la empresa, y la adecuación o no a los mismos de los marcos reguladores de la formación, la movilidad, en concreto de las teorías sujetas al contrato de trabajo. Para ello, en primer lugar realizaremos una breve aproximación a los aspectos básicos de la innovación en que cosiste, su tipología y los factores que influyen en la misma. Seguidamente, se analizaran algunos aspectos de las relaciones laborales en la empresa innovadora, y se verá cómo afectan las negociaciones colectivas a la flexibilidad interna de la empresa y ello referido a estudios referidos a experiencias del País Vasco. A continuación, se verá la importancia que tiene la formación en las empresas, lo cual, como se demuestra está directamente relacionado con el valor del capital humano. Además veremos cómo puede establecerse un plan de formación que favorezca, los objetivos de una empresa innovadora. Más tarde, veremos la regulación de la movilidad de los empleados, aquí analizamos dos tipos, la funcional y la geográfica. Y finalmente, realizaremos una serie de conclusiones en base, al marco regulatorio y la relación que existe entre los diferentes puntos estudiados y su importancia en la empresa innovadora.

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En este trabajo se analizan las políticas de recursos humanos de una cooperativa y los resultados de dichas políticas en los socios cooperativistas y en los trabajadores por cuenta ajena. Al mismo tiempo, intenta analizar las relaciones de la satisfacción. La información procede de una encuesta de satisfacción y una encuesta de cultura organizativa. Los resultados evidencian las diferencias de la satisfacción laboral de los empleados de distinto tipo de contrato. En el caso de esta empresa, los trabajadores por cuenta ajena se muestran más satisfechos que los trabajadores socios en todas las palancas menos en la de seguridad en el empleo y futuro. A su vez, se concluye que la participación en la propiedad no siempre trae consigo una mayor satisfacción. Otro de los resultados del análisis, es que la participación en la toma de decisiones está positivamente relacionada con la satisfacción laboral. En cambio, no se aprecia una relación positiva entre la satisfacción y los resultados de la organización.

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O objeto deste estudo é a análise do comportamento da palavra nos discursos de posse dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, tendo como foco o enunciador e o lugar que ocupa no mundo em que constrói seu discurso, quando toma a palavra que lhe é de direito. Verificamos as relações de poder estabelecidas pela palavra e a ação que ela é capaz de realizar: a construção de imagens, a percepção do outro no momento do costuramento discursivo e os ajustamentos necessários entre o eu e o outro para o desenvolvimento da argumentação. Considerando que o poder imanente da palavra política é premissa fundamental para identificar o ethos dos enunciadores discursivos, demos, pois, enfoque ao modo como se dá a sua constituição nesses discursos, tendo em vista a representação histórica, social, linguística e discursiva dos sujeitos enunciadores, cuja identidade individual ou coletiva, bem como a do auditório a que se destina inscreve o binômio língua/sociedade como premissa fundamental para a realização do estudo da estrutura linguística utilizada em sua redação. Analisar os discursos de posse dos presidentes do Supremo Tribunal Federal, nos últimos 47 anos da República no Brasil, permite que apontemos uma das imagens do Poder Judiciário, forjada pelos membros do próprio Poder e o espelhamento inegável entre presidência e presidentes; que observemos as características que os inserem em determinados domínios discursivos e o contrato que confirma a interdependência e relevância de enunciador e auditório para a constituição do ethos de credibilidade nesses discursos, que tratamos como subgênero textual do gênero discurso de posse; que identifiquemos os ajustamentos e interação entre a tríade enunciador, discurso e auditório responsável pelo desenvolvimento da argumentação e da construção de uma das faces do ethos do Poder Judiciário

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Duración (en horas): De 31 a 40 horas Destinatario: Estudiante y Docente

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[ES] El País Vasco es internacionalmente reconocido por su gastronomía y sus grandes cocineros; de hecho, es el territorio del mundo con más estrellas Michelin por kilómetro cuadrado. Esta notoriedad e imagen repercuten muy positivamente en todo el sector gastronómico y en la imagen y proyección turística del País Vasco y se ha logrado gracias a la labor sostenida de un grupo inicial de cocineros, a los que siguieron otros, que realizan importantes esfuerzos de colaboración, sin dejar de competir entre ellos (tratándose de un claro ejemplo de coopetition). El análisis de la relación entre estos grandes cocineros vascos y su entorno, permite identificar un cluster que actualmente se encuentra en fase de madurez con un futuro esperanzador y que ha arrojado importantes beneficios al sector, a cada uno de sus integrantes y a la región en su conjunto muy especialmente en términos de innovación, notoriedad y reputación. Para la realización de este trabajo se ha utilizado, además de la revisión bibliográfica y documental pertinente, una metodología cualitativa, consistente en la realización de entrevistas en profundidad a los siete cocineros fundadores y patronos del Basque Culinary Center (primera Facultad Universitaria de Estudios Gastronómicos de Europa, dependiente de la Universidad de Mondragón). El trabajo es uno de los frutos extraídos de un contrato de colaboración entre el Instituto de Economía Aplicada a la empresa de la UPV/EHU e Innobasque (Agencia Vasca para la Innovación), en el que esta última fijó tanto los objetivos de la investigación como la metodología a utilizar.

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[ES]Este libro recoge un total de 14 Proyectos de Innovación Educativa de la UPV/EHU de la convocatoria 2008/10 y desarrollados a lo largo de esos cursos académicos. En la citada convocatoria se presentaron 55 proyectos, siendo finalmente admitidos 37, participando en los mismos un total de 200 docentes. En este libro se presenta una selección con los proyectos que obtuvieron los resultados más destacados, siendo clasificados en cuatro apartados: I) Aprendizaje cooperativo y aprendizaje colaborativo, II) Método de caso, aprendizaje basado en problemas y aprendizaje basado en proyectos, III) Utilización de las TIC y desarrollo de competencias digitales, y IV) Contrato de aprendizaje y evaluación. El libro además recoge el prólogo y un artículo sobre los grados universitarios elaborados por miembros del Servicio de Asesoramiento Educativo (SAE/HELAZ): Tal y como señala el título del libro, los grados universitarios son posibilidades y caminos de innovación. El libro electrónico se alojará en la página web del SAE/HELAZ en el apartado correspondiente al os proyectos de innovación educativa (PIE).

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A presente dissertação trata do direito de preferência para a celebração de negócios jurídicos, em geral translatícios de propriedade, que não encontra definição expressa no Código Civil, muito embora diversos dispositivos legais aludam ao referido direito. Na medida em que limita a liberdade contratual do vinculado à prelação, no tocante à escolha do outro contraente, a preferência, de origem legal ou negocial, atribui ao sujeito ativo da relação prelatícia o direito de ser preferido. Para tal, exige-se que o vinculado à preferência tenha decidido, de maneira livre e inequívoca, celebrar um contrato preferível, e que a sua intenção se tenha materializado, com a presença de um terceiro efetivamente interessado em com ele contratar. Constituído o direito do preferente, o que em geral chega a seu conhecimento por meio de notificação extrajudicial remetida pelo obrigado à prelação, pode aquele manifestar interesse em preferir, ou não. No primeiro caso, nasce na esfera jurídica do vinculado à prelação o dever de com ele contratar, nos mesmos termos e condições ajustados com terceiro. Dever este cuja violação, a depender da eficácia, real ou obrigacional, da preferência, possibilitará ao sujeito ativo perseguir não só as perdas e danos por ele eventualmente sofridas em decorrência do desrespeito a seu direito, como também, cumulativamente, lhe facultará exigir o cumprimento específico da obrigação. Neste último caso, o negócio jurídico celebrado entre o obrigado à preferência e terceiro será, perante o preferente, inoponível.