999 resultados para Constituição, Brasil, 1988


Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

O objetivo do presente trabalho fora compreender de que modo se deu a tematização do racismo e das questões raciais no momento que inaugura as possibilidades de interlocução entre sociedade civil e instituições formais do Estado Brasileiro: a Assembleia Nacional Constituinte (ANC) de 1987-1988. Por meio do estudo dos documentos que registram a participação do Movimento Negro ao longo do processo Constituinte buscou-se responder as seguintes questões: 1- Quais foram as demandas pleiteadas por organizações do Movimento Negro no contexto da Assembleia Nacional Constituinte? 2- Que tipos de argumentos são mobilizados por tais atores/atrizes para sustentar a necessidade e viabilidade da inserção dos pleitos no texto constitucional? 3- Essas demandas foram incluídas na Constituição Federal? De que maneira? Para além da pesquisa documental, realizou-se pesquisa bibliográfica sobre o contexto sociopolítico em questão bem como fez-se considerações sobre a mobilização antirracista entre as décadas de 1970 e 1980. Através do estudo da atuação do movimento social na ANC e do balanço das inclusões e exclusões de dispositivos na Carta Constitucional apontamos os desafios do tratamento da temática pelo Estado brasileiro, os avanços e a persistência de determinadas questões passadas quase três décadas do evento histórico estudado.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

O estudo tem como objetivo verificar a constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 99/2011, em tramitação perante o Congresso Nacional. A PEC propõe positivar Associações Religiosas de âmbito nacional como legitimados ao ensejo da jurisdição constitucional. Como forma de viabilizar o estudo proposto, será analisada a evolução do controle de constitucionalidade concentrado no Brasil e a ratio para a adoção do rol de legitimados ativos, especialmente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nesse sentido, faz-se necessário inicialmente analisar o entendimento e as iniciativas do Supremo Tribunal Federal para reduzir o número de ações do controle concentrado propostas, para então entender a necessidade da inclusão das Associações Religiosas no artigo 103 da Constituição da República. Torna-se igualmente indispensável conceituar “Poder Constituinte Derivado”, buscando identificar os limites à alteração da Constituição e analisar se a referida PEC violaria algum dos limites materiais. Conforme se demonstrará, a PEC violaria a laicidade do Estado e os direitos individuais tutelados na CRFB/88, tais quais a igualdade, o pluralismo religioso e a liberdade de crença, todos cláusulas pétreas, consoante o disposto no artigo 60 da Constituição.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

A improbidade administrativa é um fenômeno antigo na história do Brasil, tendo suas raízes estranhadas na própria colonização do país. Nesse sentido, tornou-se indispensável a implementação de medidas para o combate à corrupção lato sensu1, mobilizando as diversas áreas do direito para tal finalidade. A promulgação da Constituição Federal da Republica de 1988 (CRFB/1988) conferiu rigidez constitucional aos meios de coibição à improbidade administrativa, estabelecendo peremptoriamente princípios e normas pertinentes ao tema, evidenciando a importância do controle dos atos praticados pelos agentes públicos. Todavia, ficou a cargo do legislador infraconstitucional regulamentar as ações de improbidade administrativa, o que ocorreu com a promulgação da Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). A Lei regulou seus aspectos materiais, quais sejam: seus sujeitos (art. 1º e 2º), atos (art. 9, 10 e 11) e sanções (art. 12); como também seus aspectos procedimentais (art. 17). O tema central do estudo refere-se ao juízo competente para julgamento e processamento dos agentes públicos nas ações de improbidade administrativa, por eles gozarem de foro por prerrogativa de função no julgamento dos crimes comuns (responsabilidade penal) e de responsabilidade (responsabilidade política), e este ser um benefício relacionado exclusivamente com o cargo ocupado pelo agente. Neste sentido, por a ação de improbidade ser essencialmente sancionatória e dotada de aspectos políticos-administrativos, possuindo peculiaridades das duas esferas, muitos questionam a extensão da aplicação do benefício em questão levando em consideração o silêncio da lei. Visto isso, aprofundarei a discussão especificamente no que se refere aos agentes públicos, dividindo-a em dois aspectos: (1) os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, visto já responderam no âmbito político-administrativo por crimes de responsabilidade? (2) em caso positivo, aplica-se foro de prerrogativa de função? Essas questões levantadas são alvo de bastante divergência na doutrina e, principalmente, na jurisprudência. Desta forma, o trabalho objetiva analisar se se estenderia a prerrogativa de foro às ações de improbidade administrativa visto que, mesmo constitucionalmente consagrada como ação civil, é uma ação dotada de peculiaridades relevantes, seja pelo forte conteúdo sancionatório, principalmente no que tange às penas previstas que ultrapassam as reparações pecuniárias do direito civil, seja por envolver interesses político e posições hierárquicas. Ultrapassada a questão, ainda busca analisar o ajuizamento destas ações em face dos agentes políticos, tanto em razão de sua possibilidade (visto já responderem por crimes de responsabilidade) quanto ao órgão jurisdicional competente para julgá-los (esbarrando novamente na questão da aplicação ou não da prerrogativa de foro).

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Nesta pesquisa estudamos o caso Belo Monte – entendido como a disputa judicial sobre o Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte, travada no Supremo Tribunal Federal –, para saber se existe uma relação entre os discursos de desenvolvimento mobilizados pelas partes litigantes e pelo STF e a interpretação dada por esses atores para o parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal de 1988. Partimos da seguinte hipótese: interpretações que restringem os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas e que impõem poucas condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União são acompanhadas por discursos preocupados com o desenvolvimento econômico; interpretações que reconhecem amplo direito de participação política para povos e comunidades indígenas e que impõem maiores condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União não são acompanhados por discursos de desenvolvimento. Confirmando parcialmente nossa hipótese, chegamos à seguinte conclusão: em primeiro lugar, parece existir uma tendência para que, quando mobilizados discursos de desenvolvimento, a interpretação dada ao parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal imponha menos condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União e reduza, ou desconsidere, os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas; por outro lado, alguns discursos de desenvolvimento foram mobilizados num sentido aposto, e serviram tanto para afirmar os direitos políticos de povos e comunidades indígenas, quanto para impor mais condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Este volume é parte integrante do projeto “História Oral do Supremo”, uma contribuição da FGV para a história contemporânea do Brasil. Nas páginas a seguir, o leitor encontrará a narrativa do ministro Célio Borja sobre sua própria trajetória, marcada notadamente pela atividade de magistrado na nossa mais alta corte.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Este volume é parte integrante do projeto “História Oral do Supremo”, uma contribuição da FGV para a história contemporânea do Brasil. Nas páginas a seguir, o leitor encontrará a narrativa do ministro Carlos Velloso sobre sua própria trajetória, marcada notadamente pela atividade de magistrado na nossa mais alta corte.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Existem duas formas de controle de constitucionalidade: o modelo difuso, de origem norte-americana, e o modelo concentrado, de origem européia. O presente trabalho, em uma primeira parte, analisa estes modelos no direito comparado, buscando compreender suas principais características. Posteriormente, descrevemos as propostas de criação de um tribunal constitucional no Brasil, durante a Assembléia Nacional Constituinte (ANC) de 1987-1988, evidenciando suas diferenças. Por fim, a partir das discussões na ANC, comentamos algumas propostas de emenda à constituição em trâmite no Congresso que pretendem estabelecer um mandato aos ministros e ampliar os critérios de indicação dos mesmos.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Este volume é parte integrante do projeto “História Oral do Supremo”, uma contribuição da FGV para a história contemporânea do Brasil. Nas páginas a seguir, o leitor encontrará a narrativa do ministro Néri da Silveira sobre sua própria trajetória, marcada notadamente pela atividade de magistrado na nossa mais alta corte.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Este volume é parte integrante do projeto “História Oral do Supremo”, uma contribuição da FGV para a história contemporânea do Brasil. Nas páginas a seguir, o leitor encontrará a narrativa do ministro Nelson Jobim sobre sua própria trajetória, marcada notadamente pela atividade de magistrado na nossa mais alta corte.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Este volume é parte integrante do projeto “História Oral do Supremo”, uma contribuição da FGV para a história contemporânea do Brasil. Nas páginas a seguir, o leitor encontrará a narrativa do ministro Eros Grau sobre sua própria trajetória, marcada notadamente pela atividade de magistrado na nossa mais alta corte.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

O mercado de telecomunicações mundial, em geral e brasileiro em particular, passou por mudanças significativas ao longo dos últimos dez anos, tanto em âmbito concorrencial, como regulatório. O modelo de serviço único prestado por empresas distintas foi transformado pela convergência de indústrias, com a criação de novas ofertas e proposições de valor a partir de um portfólio diversificado e complementar de serviços aos consumidores. Estes fatos criaram para as empresas que operam no setor a necessidade de revisão de suas cadeias de valor para adequarem-se à nova dinâmica da indústria. Ainda que esse processo venha ocorrendo ao longo dos últimos anos, há poucos estudos que procurem endereçar os impactos para a realidade brasileira. O propósito desse trabalho é o de avaliar os efeitos para a configuração da cadeia de valor que a convergência de indústrias no setor de telecomunicações brasileiro trouxe para o estudo de caso. Para endereçar a resposta à pergunta de pesquisa, primeiro é conduzida uma revisão teórica sobre a definição do setor de TICs (FRANSMAN, 2010), a relação com a indústria de telecomunicações e os aspectos que marcam o caso brasileiro. Em segundo, é feita a revisão teórica para as definições constitutivas relacionadas à convergência de indústrias (HACKLIN, F. et al., 2009), cadeia de valor (PORTER, 1985) e rede de valor (PIL e HOLWEG, 2006; MÖLLER e RAJALA, 2007; PARTANEN e MÖLLER, 2012). A partir da constituição teórica e a análise dos dados qualitativos pretende-se aplicar os conceitos ao estudo de caso brasileiro e verificar se há alguma configuração da cadeia de valor que seja referência para melhor lidar com os efeitos da convergência de indústrias. Como ferramenta de coleta de dados serão feitas entrevistas para constituir os aspectos mais relevantes das mudanças causadas pela convergência de indústrias e entender as transformações consequentes para as cadeias de valor.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Com a promulgação da Lei 11.107/2005 que regulamentou o artigo 241 da Constituição Federal, também conhecida como a Lei dos Consórcios, os mesmos passaram a ter um marco regulatório que proporcionou maior segurança jurídica e permitiu a expansão deste tipo de arranjo para diversas áreas além daquelas já utilizadas, bem como foi estruturada uma arquitetura de gestão para os mesmos. Com isso, a expectativa era de que a cooperação e a ação coordenada entre os entes federados seriam ampliadas. Assim, este estudo apresenta um panorama deste período de dez anos para os Consórcios, iniciando com a histórico da Lei desde sua fase de projeto até a sua promulgação. Nesta análise foi identificado que a Lei promulgada é resultado da mescla de dois projetos apresentados sobre o tema, um de origem do Poder Legislativo e outro do Poder Executivo, sendo que este último teve forte influência sobre o primeiro. Ainda, a promulgação da Lei foi fruto de um acordo entre estes dois poderes. Para que se identificasse a realidade dos Consórcios, o presente trabalho buscou no Federalismo e na Municipalização o pano de fundo como referencial teórico para a discussão do tema de associativismo entre entes públicos. Também se verificou a produção acadêmica existente no Brasil sobre os Consórcios Públicos que, a despeito de ainda ser pequena, relata diversas soluções já implementadas pelo país afora bem como os desafios que os Consórcios enfrentam para o efetivo atingimentos dos seus objetivos. Ainda, foi realizado um levantamento da tipologia dos Consórcios existentes no Brasil, cuja base de dados foi a pesquisa realizada pela organização não governamental Observatório dos Consórcios Públicos e do Federalismo em 2012, para se identificar a distribuição dos mesmos pelo país, dada a inexistência de levantamentos por entes oficiais sobre a existências de Consórcios no Brasil. Por fim, é apresentada uma perspectiva para os consórcios sobre quatro diferentes contextos, todos com vistas a estimular este tipo de arranjo para que eles se tornem fortes ferramentas catalizadoras do associativismo e da cooperação entre entes públicos e promovam efetivamente a geração de valor público.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Partindo da constatação de que o Brasil acompanha hoje um fenômeno global de protagonismo das cortes supremas nas sociedades complexas contemporâneas, notadamente na criação de políticas-públicas e regulação, o estudo procura mapear a evolução – e progressiva democratização – de uma estrutura de freios e contrapesos prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (“Constituição”), qual seja, o processo de seleção dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Ao longo do texto é analisada a arquitetura institucional e constitucional do processo de indicação e aprovação de novos ministros, bem como exemplificadas mudanças no perfil dos atores políticos, no plexo de competências das instituições envolvidas e no contexto social, político, econômico e cultural que forçaram a transformação prática do modelo de seleção institucional, sem alteração, no entanto, da formatação originalmente prevista desde o Século XIX. Mapeando a origem e evolução da fórmula constitucional de colaboração entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo para a escolha dos membros da cúpula do Poder Judiciário, o estudo identifica a origem do modelo brasileiro na inspiração da experiência norte-americana, descrevendo esta e os paralelos possíveis com aquele. A partir do marco central da Constituição, o trabalho procura demonstrar uma progressiva mobilização de atores políticos e sociais em relação ao processo de escolha, notadamente em relação ao momento em que os indicados para o Supremo Tribunal Federal são sabatinados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Finalmente, são analisadas concretamente as sabatinas e algumas das suas principais discussões, buscando extrair lições que sirvam de norte colaborativo para a evolução da forma de seleção dos ministros do Supremo Tribunal Federal, inclusive como instrumento de controle prévio de seus membros, futuros elaboradores de políticas-públicas.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

O presente trabalho apresenta um estudo sobre a recente Lei n. 12.846/13, em especial sobre o instituto do acordo de leniência, buscando estabelecer um marco para a celebração desses ajustes tendo em vista os direitos e garantias estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Inicialmente, aborda-se as intensas mudanças promovidas no Estado moderno e no direito sancionador de forma geral, questiona-se, em seguida, a existência de um núcleo comum entre o direito penal e o direito administrativo sancionador. Busca-se, por fim, propor soluções para maximizar a eficácia do sistema de controle e sanção da Lei n. 12.846/13, tendo em vista a necessidade de se harmonizar a Regulação Pública com a segurança jurídica e os direitos constitucionais da pessoa jurídica investigada, em especial quando ela celebra o acordo de leniência.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

O presente trabalho tem como escopo analisar a estrutura de contratação de plataformas de produção e sondas de perfuração e as formas por meio das quais se pode garantir o direito dos financiadores aos créditos decorrentes do afretamento desses equipamentos. A estrutura de sua contratação geralmente ocorre por meio da celebração de contratos coligados de afretamento, com sociedade de propósito específico estrangeira (SPE), de prestação de serviços, com empresa vinculada constituída no Brasil. O financiamento, por sua vez, estrutura-se como um project finance internacional, em que a SPE toma financiamento junto a bancos estrangeiros, para pagamento da construção. Os direitos de crédito resultantes do afretamento servem como meio de pagamento do financiamento. Este trabalho analisa as principais características dos quatro arranjos contratuais por meio do qual os financiadores poderiam garantir seu acesso aos créditos, analisando as principais justificativas para sua possível adoção e os principais riscos relacionados à sua celebração, especialmente em vista da possibilidade de que a SPE seja parte de processo de recuperação judicial no Brasil, em razão da insolvência de seus controladores, quando estes são brasileiros. As quatro estruturas analisadas são a cessão de créditos regida pelas regras do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), cessão fiduciária de direitos creditórios, prevista no artigo 66-B da Lei nº 4.728/1965, penhor de direitos e contratos regidos por legislação estrangeira.