955 resultados para Brasil. [Lei florestal (2012)]


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Objetiva mostrar como tem sido realizado o controle abstrato de constitucionalidade em matéria financeiro-orçamentária. A produção das leis financeiras requer muita cautela por parte do legislador no que se refere ao cumprimento das normas constitucionais. A existência de normas complementares que condicionam a produção de leis ordirias, bem como um sistema orçamentário formado por três leis ordirias "hierarquizadas" tornam complexa a compatibilização dessas diversas normas. Será visto como o Supremo Tribunal Federal tem tratado questões como: leis ordirias contrariando comandos de lei complementar, normas orçamentárias ferindo dispositivos da lei de diretrizes orçamentárias, programações orçamentárias descumprindo regras constitucionais ou medidas provisórias, que abrem créditos extraordirios, sendo editadas sem cumprir os requisitos constitucionais de relevância urgência e imprevisibilidade. Ao apreciação pelo STF da chamada inconstitucionalidade indireta bem como das normas de efeitos concretos em sede de ação direta de inconstitucionalidade tem prejudicado o controle jurídico dessas normas. Em vista disso, serão analisados possíveis procedimentos tanto do sistema difuso quanto do sistema concentrado capazes de suspender a eficácia dessas normas financeiras inconstitucionais.

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Proe analisar a situação das relações jurídicas decorrentes de medida provisória que foi rejeitada ou caducou. Observou-se a história do surgimento da medida provisória no ordenamento jurídico brasileiro e foi feita a alise da medida provisória no texto original da Constituição Federal e no texto constitucional modificado pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001. Além disso, fez-se o estudo do caso espefico da Medida Provisória nº 82/2002, queo foi convertida em lei. A metodologia utilizada foi a corrente de pensamento dialética e otodo monográfico de pesquisa com a alise do artigo 62 da CF, de registros e posicionamentos do Supremo Tribunal Federal, o estudo de artigos de revistas, e, especialmente, de material doutririo de juristas e especialistas em processo legislativo.

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O poder de apreciação conclusiva das comissões da Câmara dos Deputados. Proporção entre o número de projetos de lei apreciados nas comissões em face dos apreciados em Plerio. Processo Legislativo brasileiro, sistema de comissões. Inovações da Constituição de 1988 quanto aos poderes de apreciação das comissões. Pesquisa de dados de tramitação das legislaturas completas a partir de 1989, sua alise, tratamento de fatores intervenientes e estudo dos mecanismos regimentais pertinentes.

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Refere-se ao processo legislativo no parlamento brasileiro, especificamente sobre o sistema de comissões parlamentares e o poder de apreciação conclusiva conferido às comissões pela Constituição Federal de 1988. Essa prerrogativa de deliberar sobre as proposições em substituição ao plerio é de grande importância no processo de formação das leis. É feita uma alise dos projetos de lei ordiria aprovados na Câmara dos Deputados na 53ª legislatura, com intuito de verificar a efetividade do poder conclusivo das Comissões na aprovação desses projetos e a devida produção legislativa.

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Versa sobre a terceirização no setor público. Na seção inicial fornece-se uma visão panorâmica de contratação dessa natureza nas organizações tanto do setor privado, quanto do setor público. A seguir apresenta-se tópico sobre o arcaboo jurídico da terceirização na esfera pública. Na última seção relatam-se os conflitos existentes no tratamento desse instituto nas esferas conceitual-legal, orçamentária e derito. Nesse catulo são abordados temas como, por exemplo: (a) o que é passível de terceirizaçãofornecimento deo-de-obra ou prestação de serviços? Atividades-meio ou atividades-fim?; (b) utilização da contratação deo-de-obra como forma de burlar as regras constitucionais do concurso público e o limite de pessoal; (c) abrangência da expressãoterceirização deo-de-obra que se refere à substituição de servidores e empregados públicos”, contida no art. 18, § 1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar101, de 4 de maio de 2000), com ênfase na forma de escrituração e contabilização dos gastos com contratos de serviços de terceiros. Por fim, procede-se a uma alise derito sobre as vantagens e desvantagens da terceirização na Administração Pública.

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Relatório de atividades desenvolvidas pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias em 2012.

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Estudo de caso sobre o Projeto de Lei n. 1.151/1995, de autoria da deputada Marta Suplicy, que trata da união civil entre pessoas do mesmo sexo.

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Discute a tramitação dos projetos de lei sob o rito urgente, com ênfase nas regras regimentais.

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