994 resultados para Art 81 Ley 222 de 1995


Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

In situ hybridization to mRNA in embryo sections or wholemount embryos is one of the most powerful analytical tools available to the molecular developmental biologist. For many workers, this procedure provides the first insights into the function of newly isolated genes, allowing the formulation of hypotheses and setting the course for further research. This paper presents a personal historical perspective of the development of in situ hybridization, looks at the theory and practice of the technique, summarizes the current state of the art, and speculates on possible directions for the future as a tool in functional genomics.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

The relationship between evidence-based medicine (EBM) and clinical judgement is the subject of conceptual and practical dispute. For example, EBM and clinical guidelines are seen to increasingly dominate medical decision-making at the expense of other, human elements, and to threaten the art of medicine. Clinical wisdom always remains open to question. We want to know why particular beliefs are held, and the epistemological status of claims based in wisdom or experience. The paper critically appraises a number of claims and distinctions, and attempts to clarify the connections between EBM, clinical experience and judgement, and the objective and evaluative categories of medicine. I conclude that to demystify clinical wisdom is not to devalue it. EBM ought not be conceived as needing to be limited or balanced by clinical wisdom, since if its language is translatable into terms comprehensible and applicable to individuals, it helps constitute clinical wisdom. Failure to appreciate this constitutive relation will help perpetuate medical paternalism and delay the adoption of properly evidence-based practice, which would be both unethical and unwise.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O controle de ag??ncias de defesa da concorr??ncia sobre a estrutura dos mercados constitui pr??tica comum em pa??ses maduros e vem ganhando import??ncia crescente em economias emergentes. Tal atividade envolve exame de atos de concentra????o econ??mica tais como fus??es, aquisi????es, joint ventures ou incorpora????es. No Brasil este tipo de controle ?? recente, tendo sido institu??do pela Lei n?? 8.884, de junho de 1994. Desde ent??o, o Conselho Administrativo de Defesa da Concorr??ncia - CADE julgou 29 (vinte e nove) atos de concentra????o, em contraste com a experi??ncia secular de pa??ses como EUA, Canad?? e Austr??lia e de v??rias d??cadas nas na????es europ??ias depois da Segunda Guerra. A exemplo de v??rias outras ??reas de pol??tica p??blica, tornou-se imperativo agilizar os ??rg??os de defesa da concorr??ncia. Isto decorre, entre outros fatores, do intenso processo de reestrutura????o produtiva em curso no pa??s associados ?? desestatiza????o e abertura da economia. Diante das circunst??ncias descritas, ?? preciso assegurar agilidade, transpar??ncia, excel??ncia t??cnica no processo decis??rio e estabilidade de regras, todos ingredientes indispens??veis para gerar seguran??a jur??dica. Esta ??ltima, por seu turno, diminui o risco do investimento, estimulando invers??es, produ????o e emprego. Nesse sentido, o CADE promoveu mudan??as importantes no procedimento de an??lise de atos de concentra????o em colabora????o com a Secretaria de Direito Econ??mico do Minist??rio da Justi??a (SDE) e a Secretaria de Acompanhamento Econ??mico do Minist??rio da Fazenda (SEAE) mediante a edi????o da Resolu????o 5, de 28 de agosto de 1996

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Este estudo ?? parte integrante de um dos programas gerais de a????o definidos para esta Escola em 1994, referente ?? Forma????o de Quadros para a Administra????o P??blica, notadamente ?? profissionaliza????o de quadros superiores da burocracia federal, denominado Escolas de Governo e Profissionaliza????o do Funcionalismo. Faz-se uma an??lise das experi??ncias de forma????o levadas a cabo pela Escola Nacional de Administra????o P??blica - ENAP, bem como um mapeamento das experi??ncias das escolas de governo brasileiras e estrangeiras, que em certa medida possam ser comparadas, com a finalidade de oferecer subs??dios para a formula????o das pol??ticas governamentais dirigidas ?? forma????o e capacita????o de recursos humanos no setor p??blico brasileiro

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

No????es gerais acerca da evolu????o do constitucionalismo. Vis??o panor??mica e instrumental do texto constitucional: direitos e garantias individuais, direitos sociais, servi??o p??blico e atividade econ??mica, ordem econ??mica, ordem social, controles da administra????o. Princ??pios gerais do Direito P??blico. Fundamentos constitucionais da Administra????o P??blica brasileira. Disposi????es fundamentais do art. 37 da Constitui????o Federal. Evolu????o das categorias cl??ssicas do Direito P??blico e temas contempor??neos. Princ??pios gerais da ordem econ??mica. Interven????o do Estado na ordem econ??mica. Atividades econ??micas e servi??os p??blicos. Formas de delega????o de servi??os p??blicos. Parcerias na Administra????o P??blica. Controle da Administra????o P??blica

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Reuni??o das edi????es de 1995 do Jornal ENAP, o qual publicava informa????es institucionais e/ou correlatas ?? administra????o p??blica.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Este artigo objetiva propor o debate sobre qual ser?? o papel das ouvidorias judiciais no processo de comunica????o social do Poder Judici??rio brasileiro. A inten????o ?? iniciar a discuss??o em busca de quais podem ser as contribui????es dessa importante ferramenta de participa????o popular e promo????o da cidadania para a melhoria da comunica????o p??blica realizada pelos tribunais. Essa reflex??o se faz necess??ria no atual cen??rio em que a sociedade brasileira vem, cada vez mais, exigindo maior transpar??ncia da administra????o p??blica, mormente ap??s a edi????o da Lei de Acesso ?? Informa????o.