794 resultados para Abuse of law


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Despite his sudden disappearance, Lloyd Gaines’ impact had a resounding effect in many ways. The successful bridging of the gap from segregation to integration in the United States educational system was initiated because Gaines sought to be treated equally and fairly by the established powers. Much of the credit goes to the NAACP legal team, especially Charles Hamilton Houston’s dedication and expertise. However, without the initial action of Lloyd Gaines applying to the University of Missouri, there would have been no case. Additionally, the Lincoln University School of Law was founded due to the results of the Gaines case. Although it was only in operation for 16 years, it provided opportunities for those who had been denied previously.

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O objetivo desta dissertação foi o estudo do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, em sua modalidade inversa, e sua aplicabilidade no direito de família e sucessões, principalmente na partilha de bens - efetivada no divórcio ou dissolução de união estável -, na execução de alimentos e na sucessão legítima. A escolha do tema decorreu da necessidade do estabelecimento de pressupostos e requisitos objetivos para a aplicação da disregard na seara do direito de família e sucessões. A utilidade e adequação da abordagem da matéria se justifica pela instabilidade jurídica provocada pela acriteriosa aplicação da desconsideração da personalidade jurídica nas relações familiares. Por outro lado, o enfoque crítico desenvolvido no presente trabalho se justifica pela existência de corrente doutrinária que defende a aplicação da desconsideração em inúmeras situações familiares nas quais outros remédios, já seculares, de direito material ou processual seriam igualmente eficazes, sem que fosse necessária a drástica declaração de ineficácia da separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seu sócio. Buscou-se apontar, desta forma, os meios existentes para se alcançar o mesmo resultado prático apresentado pela disregard, mas com a utilização de outras figuras, tais como a simulação, a fraude contra credores e a fraude à execução, ficando, por via de consequência, a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, restrita às hipóteses em que não há quaisquer outros meios para se evitar ou buscar a reparação dos prejuízos advindos da utilização das pessoas jurídicas com abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

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O presente trabalho busca analisar os diferentes tratamentos dispensados à marca no âmbito do controle preventivo e no controle repressivo de condutas. A análise da função social das marcas demonstrou que esta é uma propriedade que se realiza na concorrência e pela concorrência. Nesse sentido, não há dúvidas de que está sujeita aos princípios do Direito Concorrencial. Todavia, a maneira como esses princípios balizam a marca no controle de atos de concentração, de um lado, e no controle repressivo de condutas, de outro, difere. No âmbito do controle de atos de concentração, a atuação da autoridade concorrencial é orientada por uma variante do princípio da precaução, o que a autoriza a tomar decisões e impor restrições aos direitos marcários mesmo em um contexto de incerteza. No âmbito do controle repressivo de condutas, todavia, a intervenção do CADE está sujeita aos princípios do Processo Administrativo Sancionador. Neste contexto, as condutas que envolvem o uso de direitos de propriedade intelectual, incluindo as marcas, devem ser analisadas à luz do princípio da estrita legalidade. Um critério jurídico objetivo é necessário para distinguir o lícito do ilícito, sobretudo em um cenário no qual estão em jogo duas políticas públicas distintas: a de proteção à concorrência e a de proteção à direitos de propriedade industrial. Sendo essas duas políticas instrumentais e parciais, voltadas a um fim maior de política econômica, devem harmonizar-se, e não sobrepor-se uma a outra. Ademais, o escopo de atuação da autoridade concorrencial em processos que investiguem o uso abusivo de direitos marcários e atos de concorrência desleal deve ser esclarecido. O direito concorrencial, enquanto ramo autônomo do direito, com princípios e métodos interpretativos próprios, pode analisar institutos e figuras de outros ramos que com ele guardem relação sem ter de ficar adstrito ao posicionamento de outras instâncias.

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O ônus da prova tem sido tradicionalmente distribuído no processo civil brasileiro segundo disposições legais prévias, contidas em geral no artigo 333 do Código de Processo Civil e que em geral seguem os brocados jurídicos onus probandi incumbit ei qui allegat, probatio incumbit asserenti e semper necessitas probandi incumbit illi quit agit. Nos últimos anos, no entanto, tem crescido na doutrina e na jurisprudência a tendência de atribuir o onus probandi à parte que supostamente tem mais facilidade em produzir a prova nos autos, independentemente da distribuição predeterminada pela lei. A inspiração para esta mudança vem da teoria argentina das cargas probatórias dinâmicas, introduzida pelo juiz Jorge Peyrano e que teria suas raízes, supostamente, no trabalho de Jeremy Bentham. O projeto de um novo Código de Processo Civil, que está sendo discutido no Congresso Nacional, muito provavelmente incluirá disposição autorizado expressamente que o juiz desloque o ônus da prova de uma parte para a outra quando entender que esta última tem melhores condições de produzí-la. Os riscos invocados contra esta teoria são o aumento da insegurança jurídica, da possibilidade de arbitrariedade do julgador e da dificuldade de estabelecer previsões sobre sucesso processual, impedindo que as partes possam tomar as melhores decisões sobre como se portar antes e durante um eventual processo. Também há crítica contra o enfraquecimento da imparcialidade do juiz, o que, segundo os defensores da teoria, não ocorreria. Uma análise dos argumentos contra e a favor da teoria do ônus dinâmico da prova, dos instrumentos já existentes no direito brasileiro para os problemas que esta teoria vida atacar, e das novas disposições legais a serem em breve introduzidas demonstra que existe uma linha tênue a ser traçada e seguida para que se atinjam os benefícios pretendidos, sem cair em novos problemas. É importante adotar e interpretar as novas normas processuais cuidadosa e atenciosamente, de modo a evitar prejuízo a garantias básicas dos jurisdicionados.

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O estudo refere-se à verificação da admissibilidade e da conveniência da exclusão facultativa de acionista controlador em sociedade anônima. O tema não é propriamente novo no Brasil. Intenciona-se, no entanto, construir a hipótese a partir de fundamento legal diferente. A Lei 6.404/76 (LSA) apenas destina a exclusão para casos de acionista remisso (artigo 107, II), permanecendo silente com relação ao inadimplemento de deveres de colaboração e lealdade (em conjunto, deveres de cooperação). Nesse contexto, a doutrina e a jurisprudência brasileiras tendem a admitir a hipótese de exclusão em tais casos por aplicação do artigo 1.030 do Código Civil, destinado a regular a matéria no âmbito das sociedades simples. Para tanto, aproximam a companhia fechada das sociedades de pessoas a fim de justificar, dada a alegada omissão da lei especial a esse respeito, o tratamento por analogia. A partir do estudo sistemático da LSA, que compreende, entre outros, o entendimento do princípio da circulação de ações e da extensão dos deveres de boa-fé entre os sócios, pretende-se admitir a hipótese com base na própria lógica acionária, em razão da eventual relevância do relacionamento societário para a consecução do fim social. Em tais companhias, o adimplemento dos deveres de cooperação torna-se tão imprescindível quanto o adimplemento do dever de conferimento para o alcance do escopo comum. Em decorrência desse raciocínio, a exclusão torna-se admissível na ocorrência de inadimplemento de qualquer dever social que inviabilize, real ou potencialmente, o preenchimento do fim social. A identificação de eventual affectio societatis entre os acionistas, portanto, passa a ser irrelevante. Admitir a hipótese no que se refere a acionista controlador se revela ainda importante instrumento de limitação do exercício ilegítimo do poder de controle e não se confunde com a sanção de perdas e danos prevista na LSA por abuso de poder de controle. Por fim, será analisada a conveniência da exclusão do controlador, em razão de sua relevância pessoal para a consecução da atividade, a participação societária por ele detida e da possibilidade de dissolver-se parcialmente a sociedade, com a saída do acionista minoritário descontente.

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A collection of notebooks in which Hubbard recorded both legal and personal transactions in detail, including: writs, arrests, wills, boundary disputes, damages awarded in court cases over which he presided, various payments and expenses, etc. Also included are three notebooks kept by his nephew James Hubbard, who inherited Joshua Hubbard's farm; these primarily record the sale of cider and vinegar from his farm, costs of hired labor, and bank loans.

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Contains records of summons and judgements in various court cases, and fines paid.

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A legal commonplace book by kept by Henry Wells of Worcester, Mass. Focuses on such topics as libel of a man to his wife, common recovery in writs and deeds, pleadings, trover, damages and costs, imprisonment, leases, mortgages, covenants, and ejectment. Also contains a number of miscellaneous entries touching on abridgements of law texts, minutes of court proceedings, kings of England, and biblical quotes. Five-page index located at the end of the work.

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Contains a record of cases before magistrate William Pynchon from 1639 to 1650. Notes are continued by his son, John, from 1652 to 1701. Included also are a record of marriages (1665-1702), a list of freemen, and a record of freemen meetings (1660-1696).

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Contains a summary of cases before the court beginning with the litigants and the damages sought, the legal action, names of counsel, actions taken, and the final disposition of the case. Most actions taken relate to debt, assault and battery, and slander and libel. At the back of the manuscript are "an account of law books by me purchased in the year 1784 & 1785" [p. 120], and"a list miscellanious books bought in the year 1784 & 1785" [p. 132].

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Contains notes of cases before several New Jersey courts especially the New Jersey Supreme Court. Possibly compiled by Coxe.

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The bulk of this collection consists of brief records of civil actions heard by George Godfrey as a justice of the peace for Bristol County, Massachusetts. With only a few interruptions, these records run from February 1754 through the early 1780s. The other documents include several small volumes and loose pages of household accounts, as well as a handful of pages of court records and marriages heard by George Godfrey and his father, John Godfrey.

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Contains records of summons and judgements in various kinds of court cases, fees and fines paid, and index of names.

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Collection consists mainly of correspondence among family members and includes courtship correspondence of J. Doddridge to Julia, 1868-1875, and of Elsa and her future husband, Courtenay Hemenway, 1908-1912. Also included are photographs, genealogical material, a diary, commonplace and wedding books.

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The scope and enforcement of copyright in the digital environment have been among the most complex and controversial subjects tackled by lawmakers all over the world for the last decade. Due to the ubiquitous use of digital technology, modern regulation of copyright inherently touches on numerous areas of law and social and economic policy, including communications privacy and Internet governance. Modernising the EU’s copyright framework is considered a key step towards achieving the goal of an EU Digital Single Market in the context of the ‘Digital Agenda for Europe’, an initiative launched by the European Commission in May 2010. How can the EU make copyright fit for purpose in the Internet age? What are the most suitable and realistic policy options to achieve the objective of a Digital Single Market in the creative content sectors? To give comprehensive answers to these questions, the CEPS Digital Forum formed a Task Force on Copyright in the EU Digital Single Market to foster a multi-stakeholder dialogue on the major challenges for copyright law in the online content sector today. Drawing on the discussions and input gathered by the Task Force, this report contains the conclusions and policy recommendations organised around three main themes: licensing rules and practices in the online music and film sectors, the definition and implementation of copyright exceptions in the digital environment and the present and future of online copyright enforcement in Europe.