991 resultados para ruptura e violação do contrato psicológico


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O Auto de Resistência, uma figura atípica no Direito Penal, é utilizado comumente pelas forças de Segurança Pública do Estado, e vêm sendo legitimado pelo discurso punitivo, presente não apenas no judiciário, mas na sociedade brasileira de forma geral. Este dispositivo é analisado neste trabalho como um sintoma de uma questão muito mais profunda, arraigada dentro da própria origem do direito. Na grande maioria dos casos, o Auto de Resistência são, na realidade, execuções sumárias realizadas pelas forças de Segurança Pública estatais, mas que tornam-se legitimadas pela alegação de legítima defesa policial. No entanto, a incidência desta violação em áreas pobres e sobre indivíduos negros, aponta que este é apenas um dos dispositivos que permitem a seletividade de um sistema penal e de segurança pública fundamentalmente racista e elitista. As categorias presentes na teoria de Giorgio Agamben e Walter Benjamin parecem lançar nova luz sobre a realidade política brasileira, principalmente, ao se analisar o aparato biopolítico da segurança pública. Este sistema, desde sua origem excludente, confirma que os oprimidos, ou homo sacer, se manifestam em nossa sociedade no pobre e negro. Estes sujeitos singulares encontram-se no estado de exceção permanente, não havendo sob a perspectiva brasileira nenhuma experiência de ruptura emancipatória, mas sim, alternações de ciclos de violência que põe o direito (como a transição do sistema oligárquico para a República, ou da ditadura para a democracia) e que mantém o direito (como a presente no atual suposto Estado de Direito). Mantiveram-se as estruturas e reforçaram-se os estereótipos penais e discriminatórios. Questiona-se então a importância de se pensar uma justiça anamnética, uma potência testemunhal do oprimido como força messiânica que faz com que o passado e o presente se unam em um só tempo na busca de reparação.

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Cuida-se de dissertação elaborada com o escopo de precisar os fundamentos e os critérios para a responsabilização civil do terceiro cúmplice nas lesões ao crédito alheio. O amplo desenvolvimento das relações obrigacionais no comércio jurídico exigiu do jurista o reconhecimento de situações nas quais o inadimplemento fosse ocasionado por uma conduta proveniente de um terceiro estranho à relação obrigacional. A imperiosa infiltração dos princípios constitucionais nas situações jurídicas subjetivas e a consagração normativa dos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva contribuíram sobremaneira para uma revigorada análise acerca do momento patológico das obrigações, permitindo-se a admissão de atribuição de responsabilidade civil pela violação ao crédito perpetrada por um estranho alheio à relação contratual que deu origem ao referido crédito. A configuração da tutela externa do crédito perpassa pela necessidade de instituição de um dever de respeito ao crédito importo ao terceiro, cuja violação enseje sua responsabilização pelos danos ocasionados. O desiderato essencial do presente trabalho reside na identificação dos fundamentos capazes de subsidiar a existência de tal dever, bem como averiguar critérios seguros para a determinação das hipóteses nas quais se exija a observância de tal dever, cabendo ao ordenamento promover adequadamente os interesses do credor, que serão reputados merecedores de tutela em observância às circunstâncias e vicissitudes do caso concerto que apontarão para sua prevalência sobre os interesses do terceiro. Tratando-se de estudo sobre responsabilidade civil, obedece-se a um itinerário metodológico que pretende identificar os fundamentos do dever cuja violação possibilite a responsabilização do terceiro; analisar os pressupostos genéricos da responsabilidade civil em obediências às especificidades que a hipótese de tutela externa do crédito acarreta, bem como examinar critérios alusivos às circunstâncias excepcionais que regem a matéria; e revelar as consequências e os efeitos que a extensão subjetiva do dever reparatório decorrente do inadimplemento poderá repercutir na relação obrigacional.

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A tese objetiva construir, sob o ponto de vista dogmático, critérios para a caracterização do contrato incompleto no direito brasileiro, estabelecendo o traço distintivo de sua causa e a disciplina jurídica que lhe é aplicável, à luz da metodologia civil-constitucional. Pretende-se, ainda, na perspectiva funcional dos fatos jurídicos, que permite a qualificação do contrato incompleto como negócio jurídico que emprega a técnica da gestão negativa da álea normal dos contratos, definir parâmetros interpretativos que orientem a sua execução. Por representarem o esmorecimento voluntário da técnica regulamentar, os contratos incompletos exigem elevados padrões de cooperação entre os contratantes na integração das lacunas, a ensejar a incidência reforçada dos princípios da boa-fé objetiva, da função social e do equilíbrio contratual, relativamente aos contratos em que ocorre a gestão positiva da álea normal. Após investigar os mecanismos legais incidentes na hipótese de inadimplemento do dever de integração da lacuna, analisam-se os limites legais e valorativos a que se sujeitam os contratos incompletos. Em chave conclusiva, almeja-se estabelecer o contrato incompleto como negócio jurídico lícito e merecedor de tutela no atendimento aos interesses concretos dos particulares no exercício de suas atividades econômicas, a evidenciar os novos confins da autonomia privada na legalidade constitucional.

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O trabalho a ser desenvolvido tem como objetivo compreender a relação complexa da política pública para a educação superior, entre 1995 e 2010, utilizando arcabouço teórico do neo-institucionalismo. Por meio da análise tridimensional da política (polity, politics e policy), a pesquisa procurará construir o ambiente multifacetado do processo de gestão da política pública, que teve início na constituição da agenda pública e perpassa a formulação e a implementação da política educacional nos governos dos presidentes Fernando Henrique Cardoso (1995 a 2002) e Luis Inácio Lula da Silva (2003 a 2010). O fio condutor é a dinâmica da Arena Decisória de Educação Superior, na qual a política pública gestada pelo Ministério da Educação (MEC) influenciou e foi influenciada pelo conjunto de atores governamentais e sociais. A política pública foi entendida como um conjunto sistêmico interdependente de Sete Pilares, a saber: autonomia, centralização do poder decisório, avaliação, formação de professores, flexibilização curricular, expansão e financiamento, que contribuíram para intervenção do Poder Público em prol da expansão da educação superior. Levando-se em conta as especificidades de cada momento histórico, o trabalho pretende construir um ambiente socioeconômico e as limitações fiscais, a fim de estabelecer uma análise comparativa entre as duas presidências.

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A presente dissertação tem por objetivo analisar a cláusula de não indenizar, expressão utilizada como gênero do qual são espécies a cláusula que exonera e a que limita o dever de indenizar, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. O estudo se justifica em virtude da cada vez mais frequente utilização deste ajuste para regular negócios jurídicos e por não existir um marco legislativo a respeito da matéria. A controvérsia inicial diz respeito à validade da convenção, que é resultado da ponderação do direito de autorregular suas relações e o princípio da reparação integral. Os seus principais requisitos de validade são a inexistência de dolo do agente causador do dano e a não violação a normas de ordem pública. A convenção pode incidir sobre a obrigação principal, salvo quando esta for personalíssima ou quando a indenização for a única forma de o credor obter o resultado equivalente à prestação Para ser eficaz, a convenção deve, ainda, guardar relação de equilíbrio e proporcionalidade entre os riscos assumidos e o benefício daquele que se submete ao risco de não ter ou ter parcialmente reparado os danos que lhe foi causado. O inadimplemento, absoluto ou relativo, é basicamente o risco contratual ao qual se submetem todos os contratantes e, nesse contexto, a cláusula de não indenizar tem como função alterar a distribuição dos riscos já fixados pelo legislador. A negociação dos riscos submete-se a alguns limites, destacando-se a possibilidade de os riscos serem previstos, o respeito aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, bem como a necessidade de ultrapassar o juízo de merecimento de tutela (meritevolezza). Nos contratos de adesão, a cláusula pode ser prevista, desde que a obrigação que atinge não seja personalíssima ou que tenha a indenização como única forma de o credor obter o equivalente a prestação. Já nas relações de consumo, é possível a limitação do dever de indenizar nos vícios de produtos e serviços, desde que o consumidor seja pessoa jurídica e a situação seja justificável, o que ocorre quando há negociação entre as partes, o consumidor é beneficiado com uma expressa vantagem e é assistido por consultor jurídico que lhe aponte os riscos inerentes àquela convenção.

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As modificações nas relações de prestação de serviço, decorrentes da sofisticação da sociedade pós-industrial, são notórias. Os trabalhadores dos dias atuais ainda são homens e mulheres que vivem da venda de sua força de trabalho, contudo, além do trabalhador operário há o surgimento de uma nova classe de trabalhadores: o trabalhador autônomo. Com isso a subordinação se tornou um importante elemento diferenciador das relações de trabalho. A visão do trabalho subordinado, um dos elementos da relação de emprego, foi construída a partir de um modelo tradicional de trabalhador. Logo, o que se pretende analisar no decorrer desta pesquisa é se o critério da subordinação presente na Consolidação das Leis do Trabalho ainda pode ser capaz de representar todas as relações de trabalho subordinada. Isto porque está se desenvolvendo uma prática de prestação de serviço na qual o profissional liberal presta o seu serviço com restrição na sua autonomia, o que denotaria a subordinação do trabalhador intelectual, mas que não se concretiza em virtude do ato formal que reveste essa relação. Estes profissionais recebem a nomenclatura de autônomo-subordinados, porque apesar de serem contratados como autônomos desempenham a sua função de modo subordinado. Esta prática possui desdobramentos negativos, como a ausência de direitos trabalhistas e previdenciários aos trabalhadores autônomo-subordinados, além da confusão social a que estão submetidos. Tais aspectos serão abordados no decorrer deste estudo, o qual utilizou como método de abordagem o dedutivo-indutivo, e também o método de procedimento bibliográfico dissertativo-argumentativo. Ao final deste trabalhou chegou-se a conclusão de que o conceito clássico de subordinação precisa ser readequado para atender a uma nova realidade do trabalho, a do trabalhador autônomo-subordinado.

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A presente dissertação busca analisar os aspectos subjacentes à celebração do pacto de não concorrência após o término da relação de emprego no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro. O estudo implica a necessidade de verificação dos limites da autonomia da vontade das partes contratantes na relação de emprego, objetivando demonstrar que a pactuação da não concorrência não atenta contra os princípios protetivos do Direito do Trabalho. Da mesma forma, faz-se necessária a análise do conceito de concorrência e suas repercussões na relação empregatícia, de maneira a determinar quais empregados podem ser sujeitos da cláusula de não concorrência. A investigação feita pela dissertação também abarca o conflito entre a liberdade de trabalho e a livre iniciativa e concorrência, direitos constitucionalmente garantidos, razão pela qual faz necessária uma composição que observe a proporcionalidade dos direitos cuja proteção é almejada. Com essa abordagem, acrescida da consulta a alguns textos legislativos estrangeiros e às tentativas legislativas feitas no Brasil acerca do tema, pretende-se perquirir sobre a legalidade e legitimidade da celebração do pacto de não concorrência no Brasil. Por fim, o objetivo desta dissertação consiste em apontar quais são os requisitos validade da cláusula de não concorrência, considerando-se a inexistência de legislação regulamentando a matéria.

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116 hojas : ilustraciones, fotográficas a color.

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Este trabajo se estructura en torno a la evolución (no histórica)del problema de la Educación Matemática. Una vez constatado el fracaso de la respuesta pedagógica a dicho problema, surge la Didáctica de las Matemáticas que lo aborda tomando en consideración, de manera integrada, "lo matemático" y "lo pedagógico", lo que provoca una doble ruptura: con la Pedagogía y con los modelos epistemológicos ingenuos, transparentes e incuestionables del conociminento matemático. En la segunda parte del trabajo se esquematizan muy brevemente las respuestas que proporcionan a dicho problema los dos principales Programas de Investigación en Didáctica de las Matemáticas: el Programa Cognitivo y el Programa Epistemológico.

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In Spain, during the recent housing bubble, purchasing a home seemed the most advantageous strategy to access housing, and there was a wide social consensus about the unavoidability of mortgage indebtedness. However, such consensus has been challenged by the financial and real-estate crisis. The victims of home repossessions have been affected by the transgression of several principles, such as the fair compensation for effort and sacrifice, the prioritisation of basic needs over financial commitments, the possibility of a second chance for over-indebted people, or the State's responsibility to guarantee its citizens' livelihood. Such principles may be understood as part of a moral economy, and their transgression has resulted in the emergence of a social movement, the Plataforma de Afectados por la Hipoteca (PAH), that is questioning the legitimacy of mortgage debts. The article reflects on the extent to which the perception of over-indebtedness and evictions as unfair situations can have an effect on the reproduction of the political-economic system, insofar the latter is perceived as able or unable to repair injustice.

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O propósito do presente estudo foi o de examinar o impacto da implementação de um programa de desenvolvimento de habilidades sociais no bem-estar psicológico (BEP) e no rendimento escolar numa amostra de estudantes adolescentes portugueses. Para aferir o BEP, foi utilizada a versão portuguesa de 30 itens para adolescentes das escalas de Ryff; o rendimento escolar foi aferido com recurso às avaliações finais de cada período letivo. O programa utilizado baseou-se no desenvolvimento das habilidades sociais de comunicação, assertividade e resolução de problemas, durante o ano letivo numa frequência semanal de 45 minutos nas aulas de Formação Cívica, em estudantes do 7º e 8º anos de escolaridade. Os dados longitudinais foram analisados através da estatística não paramétrica, recorrendo aos testes Wilcoxon-Mann-Whitney correlação de Spearman do programa SPSS®, versão 20.0. Os resultados mostram impacto do programa de desenvolvimento de habilidades sociais nas dimensões do BEP – autoaceitação, relações positivas com os outros, domínio do meio, crescimento pessoal, objetivos na vida e no BEP global em um ou mais momentos do pós teste. Os resultados demonstram igualmente correlações positivas entre as dimensões do BEP – autonomia, autoaceitação, domínio do meio, objetivos na vida e do BEP global e o rendimento escolar, em três ou mais momentos observados.