68 resultados para cartels


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Leilão é um procedimento de alocação de recursos com boas propriedades. Apresento a literatura teórica de leilões a qual demonstra, que sob diversas condições, leilões levam à alocação eficiente de recursos e maximização da receita do leiloeiro. Entretanto estes resultados valem apenas se os participantes do leilão não estejam organizados em cartéis. Um Cartel é uma organização que inibe a concorrência entre firmas. A atuação de um cartel pode ou não levar a uma alocação eficiente de recursos, mas a receita do leiloeiro será sempre prejudicada. Analiso a literatura teórica de cartel em leilões de objeto único que caracteriza formas de coordenação do cartel, estratégias de atuação e sua sustentabilidade. Apresento os desafios que o cartel deve superar. Mais ainda, proponho medidas que devem ser tomadas, caso haja suspeita de existência de cartel. O leilão de primeiro preço é o menos suscetível a ação de cartéis, pois nele há incentivo para as firmas desviarem das orientações do cartel. O combate a cartéis é avaliado por meio da taxa de desconto necessária para o cartel existir. Se a taxa de desconto necessária é menor significa um cartel mais difícil de ser sustentado. Demonstro que o preço de reserva randômico é melhor para combater cartéis do que o preço de reserva fixo em leilões de primeiro preço que se repetem.

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Esta monografia analisa as decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) acerca dos cartéis no setor de revenda de combustíveis, com o objetivo de identificar as características do referido setor que propiciam a formação de cartel, bem como verificar as provas utilizadas como fundamento nas decisões e a participação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Combustível (ANP) na defesa da concorrência no setor. Para introduzir o tema, foram apresentados alguns conceitos relevantes, como “cartel”, “acordo de leniência”, e “termo de compromisso de cessação de conduta”. Em seguida, de modo a delimitar a competência de cada um dos órgãos atuantes no setor, foi realizada uma análise da divisão de competências entre o Cade e a ANP. Dentre os resultados obtidos através de pesquisa processual, com o objetivo de levantar os Processos Administrativos levados a julgamento perante o Cade, foi destacada e aprofundada a análise da participação de Sindicatos como sendo o principal agente na formação de cartéis envolvendo a revenda de combustíveis, os tipos de provas utilizadas nas decisões do órgão antitruste e a valoração dos estudos econômicos realizados pela ANP. A conclusão deste estudo demonstra que os altos números de denúncias envolvendo a prática de cartel no setor são fundadas em indícios insuficientes para uma possível condenação, pois o Cade tem decidido tais casos com base em estudos especializados e provas capazes de comprovar efetivamente a ocorrência de cartel.

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O presente trabalho é um estudo de caso, tendo como objetivo principal avaliar a sanção de desinvestimentos de ativos, isto é, a pena de cisão de sociedade, transferência de controle societário e/ou venda de ativos, conforme disposto no art. 38, inciso V, da Lei no 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência). Para tanto, parte-se da exposição da decisão proferida pelo Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no Processo Administrativo no 08012.011142/2006-79, denominado Cartel de Cimento e Concreto. Tal decisão condenou as empresas fabricantes de cimento e prestadoras de serviços de concretagem a desinvestirem ativos próprios, frutos de aquisição ou de crescimento orgânico. É importante destacar que essa decisão sofreu relevante modificação ao longo do julgamento, decorrente da alteração de entendimento pelos conselheiros do Cade. Em um segundo momento, o trabalho procura propiciar ao leitor uma visão ampla (prós e contras) dos tipos de remédios ou sanções existentes e aplicáveis aos casos em que se determina a medida de desinvestimento, por meio da seleção de alguns casos internacionais e nacionais, escolhidos a partir de casos amplamente tratados pela doutrina, e também citados no julgamento do Processo Administrativo no 08012.011142/2006-79. A seguir, aborda-se a questão do desinvestimento específico ocorrido no Processo Administrativo no 08012.011142/2006-79, buscando-se evidenciar, a partir da análise do aparente choque dos votos do conselheiro-relator e do conselheiro-revisor, que as bases utilizadas para determinação dos desinvestimentos carecem de parâmetros concretos para sua aplicação. Ao final do estudo acerca do desinvestimento, delineia-se uma proposição para solução jurídica. Ao final, conclui-se que a aplicação de medidas de desinvestimentos como penalização por participação em cartel não é escolha fácil, e sua utilização tampouco é pacífica, devendo-se levar em conta alguns aspectos relevantes para que possa ser utilizada de maneira legítima e garantir a sua melhor eficácia.

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Pós-graduação em Psicologia - FCLAS

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Das schweizerische Kartellrecht hat mit der Totalrevision des Kartellgesetzes im Jahr 1995 einen Paradigmawechsel erlebt. Der vorliegende Band enthält die Vorträge, die am 19. September 2008 an der vom Institut für Recht und Wirtschaft der Universität Freiburg durchgeführten Tagung gehalten wurden. Die Themen umfassen eine wettbewerbspolitische Lagebeurteilung 13 Jahre nach der Totalrevision des KG, Grundsatzfragen im Bereich der marktbeherrschenden Unternehmen, Stand und Zukunft der schweizerischen Zusammenschlusskontrolle, spezifische Fragen zu Sanktionen und zum Kartellverwaltungsverfahren, die Praxis des Sekretariats der Wettbewerbskommission (WEKO) sowie eine Paneldiskussion zu wettbewerbsrechtlichen Fragestellungen im Lichte der Ökonomie.

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Human trafficking and various other forms of child sexual exploitation on the United States-Mexico border are described from social science and law enforcement perspectives, including current laws and definitions, case examples, and descriptions of victims and traffickers. The Southern Border Initiative of the AMBER Alert Project is outlined as one effort to combat trafficking through collaboration between law enforcement agencies and programs in the United States and Mexico. Policy recommendations include increasing knowledge and collaboration between law enforcement, social service agencies, and judicial systems across the border region and between the United States and Mexico.

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The Mexican government and people are engaged in a war for the survival of their nation. Drug cartels are creating a situation of terror on the streets of the nation in their attempts to retain control of trafficking drugs into the United States. The Merida Initiative is a flawed agreement as it only addresses the issue of violence perpetrated by drug cartels. The issues of human rights protection, education, and economic stability within Mexico must be addressed in order to not only improve the situation but also eradicate the power and allure of the cartels.

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A la hora de explicar las causas del atraso relativo de España en las décadas previas a la Guerra Civil, algunos autores han considerado como un factor clave la mayor propensión de los empresarios españoles a las estrategias de búsqueda de rentas, lo que dio lugar a un sector industrial protegido, cartelizado e ineficiente. Dado que la siderurgia es señalada frecuentemente como el paradigma de las funciones improductivas de los empresarios españoles, el presente trabajo pretende, en primer lugar, contrastar las actitudes de los siderúrgicos españoles con las de los franceses y alemanes en las décadas que precedieron a la Primera Guerra Mundial. En segundo lugar, se analizará si la cartelización del mercado entre 1897 y 1936 tuvo consecuencias negativas para el desarrollo económico de España, tales como restricción a la entrada de competidores, ausencia de innovaciones tecnológicas y, como resultado de ello, una oferta rígida para su producción.

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The issue: Excluding cartels, most investigations into suspected infringements of European Union competition law are resolved with ‘commitment decisions’. The European Commission drops the case in exchange for a commitment from the company under investigation to implement measures to stop the presumed anti-competitive behaviour. Commitment decisions are considered speedier than formal sanctions (prohibition decisions) in restoring normal competitive market conditions. They have a cost, however: commitments are voluntary and are unlikely to be subject to judicial review. This reduces the European Commission’s incentive to build a robust case. Because commitment decisions do not establish any legal precedent, they provide for little guidance on the interpretation of the law. Policy challenge: The European Commission relies increasingly on commitment decisions. More transparency on the substance of allegations, and the establishment of a higher number of legal precedents, are however necessary. This applies in particular to cases that tackle antitrust issues in new areas, such as markets for digital goods, in which companies might find it difficult to assess if a certain behaviour constitutes a violation of competition rules. To ensure greater transparency and mitigate some of the drawbacks of commitment decisions, while retaining their main benefits, the full detail of the objections addressed by the European Commission to defendants should be published.