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There is a need for ongoing evaluation of the researchers not only engineering and production in all areas of knowledge engineering. To check the quality and veracity of scientific production, the CNPq is a brazillian government agency designed to evaluate researchers, classify them and give the encouragement and incentive for their research. This study quantifies the CNPq researchers in the field of Production Engineering according to the time of operation in research, number of guidelines for masters and doctoral, number of articles in national and international journals or magazines and congresses. The classification of these researchers, according to the proposed quantification, is confronted with the level of research they have in CNPq. The researcher starts his career at level 2, after it spending levels for 1D, 1C, 1B reaches to the highest level 1A. The main conclusion to be drawn from this study is that excellent researchers with a significant number of guidelines, bitter years in the early levels because of the rules of the CNPq which only allows a researcher to achieve the highest levels after many years of research

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Muitos fatores são responsáveis pelo consumo excessivo de medicamentos e pelo descumprimento a Política Nacional de Medicamentos, mas um que se mostra muito significativo nesse cenário é a promoção de medicamentos. Dessa forma o presente estudo propôs caracterizar a qualidade das promoções publicitárias de medicamentos. Realizou-se uma revisão bibliográfica sistemática, em que foi realizada uma coleta de dados, no período de agosto a setembro de 2012, nas bases Lilacs, e Pubmed/Bireme, disponíveis no portal: http://www.bireme.br. Os descritores escolhidos utilizados foram controle da publicidade de produtos OR publicidade de medicamentos OR propaganda AND Legislação de Medicamentos. Foram identificados 11 artigos que contemplavam os critérios de inclusão. Analisou-se as informações relacionadas à qualidade (informações mais frequentes, informações menos frequentes, princípios éticos de fidedignidade e veracidade da informação), irregularidades e as estratégias para melhoria das propagandas de medicamentos. Os estudos mostraram que as maiores deficiências na propaganda de medicamentos dizem respeito às informações sobre contra indicações, cuidados, advertências e reações adversas, agrupados como precauções gerais, e às referências bibliográficas, infringindo a legislação em diversos aspectos. Além disso, observou-se que o problema da qualidade da informação em propagandas de medicamentos é verificado em muitos países, mas principalmente em países em desenvolvimento. Assim torna-se necessário maior rigor da legislação na fiscalização dessas propagandas de medicamentos e maior atenção dos profissionais da saúde quanto a essa prática, tendo maior visão crítica sobre os materiais distribuídos á classe médica

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This work presents intricacies of "truth" in the historical novel Confessions of Nat Turner, by William Styron, considering the point-of-view of the novel's narrator. When speaking about the black, Styron somehow keeps the white's perspective, and also perpetuates the distance created by the slavery and segregationist system of the United States of America.

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Pós-graduação em Agronomia (Energia na Agricultura) - FCA

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The permanent preservation areas (PPA) established by Brazilian law are there to protect the natural environment. With the expansion of space occupied by man and development of economic activities in these areas were engaged in conflicts characterized PPA, where the use is other than the natural vegetation. According to these paradigms work aims to raise these conflict areas in the River Basin Capivara, Botucatu (SP) with the help of GIS Ilwis 3.4, topographic maps of IBGE and satellite images CBERS 2B. The map was generated from PPA in the GIS by distance calculation in relation to drainage, springs and break line on Cuesta de Botucatu. The classes of land use and natural vegetation were determined by interpretation of satellite images and field visits to check their veracity. With the cutting of the map of land use and natural vegetation in relation to PPA unit it was determined that the total 44,63% PPA is in conflict occupied by pasture, forest plantation, orange, annual crops, farms and irrigated rice project in lowland. This diagnostic characterizes the degradation of the environment and highlights the need to harmonize the economic and urban development with the preservation of the environment to ensure sustainability of the region.

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Pós-graduação em Desenvolvimento Humano e Tecnologias - IBRC

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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There are regulations that establish conditions and enable the design of armor columns. The NBR 6118 features statements relating to the transverse reinforcement as spacing, reinforcement diameters provision in structural elements and others. However, the norm in force does not provide an explicit methodology for the design of stirrups in different situations. We do not propose even a calculation model for this equipment and provides normative considerations for maximum or minimum values of spacings and armor in diameter. It is noteworthy that the classical references also do not provide a calculation routine sizing of transverse reinforcement and only makes the checks as the normative conditions for the given data. Based on this assumption and the problems that may occur in sizing error, both for spacing and for the proposal of the stirrup diameter, this study demonstrates that armor calculation method already established in the literature and then through an intuitive tool and available develops a spreadsheet based on this calculation routine. It takes as reference the one developed by Emil Moersch (1902) and the calculation model proposed by BUFFONI E SILVA (2006). Finally the paper presents a rational design of shear reinforcement and confronts these values with some numerical examples to show its truth

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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There are regulations that establish conditions and enable the design of armor columns. The NBR 6118 features statements relating to the transverse reinforcement as spacing, reinforcement diameters provision in structural elements and others. However, the norm in force does not provide an explicit methodology for the design of stirrups in different situations. We do not propose even a calculation model for this equipment and provides normative considerations for maximum or minimum values of spacings and armor in diameter. It is noteworthy that the classical references also do not provide a calculation routine sizing of transverse reinforcement and only makes the checks as the normative conditions for the given data. Based on this assumption and the problems that may occur in sizing error, both for spacing and for the proposal of the stirrup diameter, this study demonstrates that armor calculation method already established in the literature and then through an intuitive tool and available develops a spreadsheet based on this calculation routine. It takes as reference the one developed by Emil Moersch (1902) and the calculation model proposed by BUFFONI E SILVA (2006). Finally the paper presents a rational design of shear reinforcement and confronts these values with some numerical examples to show its truth

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Procura-se nesse estudo ler os Ensaios de Montaigne, menos em sua dimensão de descrição verdadeira dos casos que são abordados e dos arrazoados que são produzidos, e mais em sua dimensão de produção de efeitos verossímeis e persuasivos; atentos, pois, à intenção de um escritor em fazer crer (fidem facere) mais que em dizer a verdade. Assim, o propósito é o de relacionar o discurso deste autor com uma atividade plenamente ciente dos meios e instrumentos técnicos de produção da persuasão. Não se descarta a questão da veracidade do autorretrato, mas, entende-se que esta consiste em um dos elementos fundamentais por cuja construção verossímil prima o esforço do Ensaísta. Busca-se, pois mostrar que o que o livro nos dá a ler são as múltiplas operações do espírito que integram a maneira de uma persona construída nos convencer de sua coincidência espontânea, veraz e bem sucedida com seu autor.

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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.

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Enquadramento: A Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) contribui de forma significativa para a qualidade da assistência prestada ao cliente e, as ações de enfermagem, são delineadas e individualizadas, transmitindo maior segurança, estabilidade e veracidade para o cliente e toda a equipe envolvida neste processo. Objetivo: O estudo teve como objetivo identificar os conhecimentos da equipe de enfermagem sobre a SAE e a sua participação nesse processo, revestindo-se em benefícios por sensibilizar a equipe de enfermagem da UTI Geral para a implementação de um modelo de SAE composto pelas etapas do PE: Histórico, Diagnóstico, Prescrição e Evolução de Enfermagem. Metodologia: Trata-se de um estudo descritivo de abordagem quantitativa. Para a colheita de dados utilizamos um questionário elaborado para o efeito. O estudo decorreu entre o período setembro a dezembro de 2014, no Hospital Agamenon Magalhães, Recife, Brasil, numa amostra de 650 profissionais de enfermagem. Resultados: Pelos resultados do estudo verificamos que 84,4% (190) dos profissionais inquiridos demonstram ter conhecimentos sobre a SAE, 97,8% (220) concordam sobre a sua importância no planeamento da assistência e, consequentemente, com a implementação do processo, embora 41,8% (94) não manifestem motivação para trabalhar com a mesma. Conclusão: O estudo da SAE e sua implementação é de suma importância desenvolvendo competências, treinamentos e motivações para que o cuidado possa ser de qualidade. Também há necessidade de estimular e preparar os profissionais de enfermagem para atuarem de forma sistematizada junto do paciente, através do processo de enfermagem, numa relação interpessoal e marcada pela competência científica, técnica e ética. Palavras-chave: unidade de terapia intensiva; teorias de enfermagem; sistematização da assistência de enfermagem; processo de enfermagem.