984 resultados para Sistema tributário


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Constituintes da Comissão da Ordem Social propõem um sistema único de saúde de qualidade a todos os brasileiros. Todos os órgãos de saúde reunidos em um só sistema. Joaquim Lucena (PMDB-MT) esclarece que, com a nova proposta, todos terão direito iguais à saúde . Vicente Lobo (PMDB-RS) afirma que a unificação dos planos de saúde no país garantirá amparo as classes mais necessitadas. Proposta de descentralização do sistema público de saúde dará mais encargos para os estados e municípios. Borges da Silveira (PMDB-PR) relata sobre a descentralização na execução dos serviços de saúde onde cada estado estabelece seu programa de saúde. O Povo Pergunta, novo quadro do programa, permitirá ao cidadão fazer perguntas aos constituintes. Um cidadão pergunta sobre os mecanismos para controlar os gastos públicos. Valter Pereira (PMDB-MG) responde que a Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças aprovou proposta que altera a estrutura, a composição e o funcionamento do Tribunal de Contas da União e dos Estados. Relata ainda que a sociedade estará representada nos tribunais e poderá controlar e fiscalizar os gastos públicos. Afonso Arinos (PFL-RJ), Presidente da Comissão de Sistematização, menciona o grande número de projetos e propostas apresentados. Afirma que os projetos são contraditórios e complexos e precisarão ser depurados pelo Plenário da Assembleia Nacional Constituinte (ANC).

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As grandes cidades brasileiras estão inchadas e a superpopulação causa grandes problemas. Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) diz que as regiões ricas são os "primos pobres" do nosso sistema tributário e que a nova Constituição deverá disponibilizar maiores recursos aos grandes centros urbanos para resolver e melhorar a vida de millhões de brasileiros. A Comissão de Ordem Econômica sugere dispositivos para acelerar a reforma urbana, sendo o primeiro deles o que ataca a especulação imobiliária sobre terras urbanas, com a criação de um imposto progressivo nas áreas não construídas e não usadas. Joaquim Bevilacqua (PTB- SP) defende a necessidade de iniciar uma economia de produtividade, em que o capital não seja especulativo, mas que contribua para o desenvolvimento social. Outro dispositivo é o que cria o usucapião urbano, que permite ao cidadão requerer o título de propriedade de uma área de até 250 m2 que ocupar por cinco anos. Gerson Marcondes (PMDB-SP) diz que a proposta atende grande parte das grandes cidades, onde existem não só as favelas, mas também os lotes populares, os loteamentos clandestinos e irregulares. Para evitar problemas urbanos é preciso acabar com o inchaço das cidades grandes e, por isso, os constituintes sugerem o estímulo à povoação de áreas vazias. Renato Bernardi (PMDB-PR) apresenta emenda que estimula o desenvolvimento de áreas pouco povoadas. Jovens a partir de dezesseis anos poderão votar (voto facultativo). Aécio Neves (PMDB-MG) promove campanha para que os jovens de dezesseis aos dezoito anos possam votar. Tito Costa (PMDB-SP) não crê que o cidadão de dezesseis anos esteja apto a votar e a ser votado. Airton Cordeiro (PDT-PR) opina que os jovens podem votar, sobretudo em uma sociedade que impõe a este jovem a necessidade de entrar no mercado de trabalho. Bernardo Cabral (PMDB-AM) entregará relatório da Comissão de Sistematização a Ulysses Guimarães, Presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC).

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Grupo dos 32 (Trinta e dois) reúne-se para estudar os pontos críticos do substitutivo apresentado pelo Relator Bernardo Cabral, em busca de entendimento com o Grupo do Consenso em relação a temas como a reforma agrária, a anistia e sistema tributário. O Grupo dos 32 examinou também o capítulo sobre a administração pública. A Deputada Sandra Cavalcante (PFL-RJ) informa que a administração pública necessita de regras mais rígidas, de forma a acabar com o clientelismo dentro do Estado. Para o PMDB o substitutivo do relator, Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM), tem avanços importantes, mas há pontos que precisam refletir melhor as posições defendidas pelo partido. O Líder do PMDB, Deputado Mário Covas, considera que, tanto quanto possível, a Constituição será objeto de negociação, mas há certos temas que terão que ser decididos pelo voto no Plenário da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Um dos pontos que o PMDB quer mudar é a Reforma Agrária. Para José Eduardo Raduan, Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), é inviável a Reforma Agrária com imissão de posse após 90 dias da desapropriação. Projeto de Constituição não torna obrigatório o diploma de jornalismo para ser jornalista. O Deputado Carlos Alberto Oliveira (PDT-RJ) considera que é desastroso para o exercício de cidadania, porque a profissão de jornalista é tão especializada como tantas outras. A Deputada Cristina Tavares (PMDB-PE) declara que se trata de um dos mais graves retrocessos. Estudantes e professores de comunicação também são contra o fim da exigência de diploma. O professor de comunicação da UNB Wladimir de Carvalho declara que o caso parece ser resultado de um lobby da grande imprensa. Já o também professor de comunicação da UNB Murilo Ramos informa que o objetivo é abrir o mercado de mão-de-obra, para aumentar o lucro dos empresários. O Deputado Antônio Brito (PMDB-RS) afirma que a luta não é só dos jornalistas e sua situação profissional, mas que há preocupação com o país e com a qualidade da informação que os brasileiros receberão.

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O Grupo do Consenso e o Grupo dos 32 apresentarão conjuntamente emendas ao substitutivo do Relator Bernardo Cabral (PMDB-AM) sobre saúde, comunicação, educação e sistema tributário. O Deputado Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) declara que só mediante autorização do Congresso haverá aumento de carga tributária. O Senador Almir Gabriel (PMDB-PA) esclarece que se pretende fazer prevalecer a criação do Sistema Único de Saúde e a institucionalização da seguridade social com recursos próprios. Os dois Grupos não conseguiram chegar ao consenso em relação aos seguintes pontos: Reforma Agrária, Tribunal Constitucional, mandato presidencial, sistema eleitoral, destinação constitucional das Forças Armadas e sistema de governo. O Senador José Fogaça (PMDB-RS) acredita que não se pode produzir um sistema de governo que seja dos vencedores contra os vencidos, sendo necessário o debate até atingir o consenso da totalidade ou de uma grande maioria dos constituintes. Foram apresentadas cerca de 2.400 emendas ao substitutivo do Relator Bernardo Cabral. O Senador Marco Maciel (PFL-PE) solicita a prorrogação do prazo de entrega das emendas, visando estender as negociações e criar entendimentos sobre os pontos de divergência na Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Na Sessão Plenária da Comissão de Sistematização da ANC, continua a discussão de emendas populares com propostas para a criação de novos Estados. O Deputado Virgílio Galassi (PDS-MG) defende a subdivisão territorial do país, em especial a criação do Estado do Triângulo.

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Constituintes de todos os partidos assinaram um projeto de decisão para suspender a reforma fiscal que o governo está anunciando. A maioria dos Constituintes considera inoportuna uma reforma no momento, visto que a Constituinte criou sua própria reforma para entrar em vigor logo após a promulgação da nova Constituição. A Deputada Anna Maria Rattes (PMDB-RJ) afirma que a Constituição é a lei maior que vai gerar todo um novo sistema tributário que vai imperar no país. O Deputado Amaury Muller (PDT-RS) declara que se o governo tem pressa, pode usar o instrumento de projeto de lei, colocando a questão nas disposições transitórias. Com o adiamento da votação do regimento da Constituinte para quarta-feira, o que se busca agora é uma fórmula que seja aceita tanto pelo Centrão como pelas lideranças progressistas da Constituinte. Existem duas propostas: a da Mesa que permite até quatro emendas e proíbe mudança de títulos da Constituição por inteiro; e a do Centrão que dá preferência a qualquer emenda com 280 (duzendos e oitenta) assinaturas, e exige que o substitutivo da Comissão de Sistematização seja votado novamente em Plenário. O Deputado Vivaldo Barbosa (PDT-RJ), líder do PDT, está de acordo com o projeto elaborado pela Mesa. Outros Constituintes, dentre eles, o Deputado Ziza Valadares (PMDB-MG), preferem que se chegue a um acordo entre as duas propostas, e se busque uma solução conciliatória que permita novas emendas ao Projeto de Constituição, sem prejudicar o que já foi aprovado até agora. Alguns integrantes do Centrão, como o Deputado Marcos Lima (PMDB-MG), consideram que o movimento já mostrou que tem força, e que isto vai ajudar o acordo. Outros supõem que só o voto vai decidir a questão, como o Deputado José Melo (PMDB-AC). O Deputado José Freire (PMDB-GO) considera as alterações no regimento essenciais para que dê oportunidade aqueles que não participaram da Comissão de Sistematização. Um grupo de líderes do Centrão busca um entendimento. O presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), o Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP), propõe um caminho para o entendimento dos grupos. Os Senadores Mário Covas (PMDB-SP), líder do PMDB, e José Lourenço (PFL-BA), líder do PFL também se reuniram no Congresso em busca de entendimento.

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Entra em discussão o capitulo da reparação das receitas tributárias, Na Seção ficou decidido que qualquer aumento de impostos só vai vale para o ano seguinte, como já era anteriormente. Derrubado o destaque do deputado Victor Faccioni isentando de tributos as entidades sindicais e instituições fechadas de previdência. O deputado diz que os parlamentares que encaminharam contra o destaque se equivocaram quando alegaram que a medida iria beneficiar entidades privada de previdência, quando, na verdade o benefício iria somente para entidades fechadas, como o fundo de previdência do Banco do Brasil, por exemplo. O plenário limitou a instituição de empréstimos compulsórios, que só poderão ser cobrados em caso de calamidade pública, perigo de guerra externa ou assuntos de relevância do interesse público. O constituinte José Maria Eymael afirma que o a emenda deixa claro é que todo empréstimo compulsório somente poderá ser aprovado por maioria absoluta do Congresso Nacional e o que ela traz de diferença é que o mesmo não precisará estar atrelado a um outro tributo e proporcionará a defesa do contribuinte contra o empréstimo compulsório aleatório. O deputado constituinte Nion Albernaz afirma que o abuso em relação ao empréstimo compulsório estará limitado no artigo que define a sua instituição somente em caso de calamidade pública. Criada a contribuição de melhoria, um imposto estadual que será cobrado de proprietários cada vez que uma obra pública valoriza o imóvel. O deputado Luiz Alberto Rodrigues comentou que isto representa um grande avanço na autonomia dos municípios. Os constituintes analisam os avanços tributários. O deputado Sérgio Spada falou que os dispositivos que estão sendo discutidos garantem a segurança do cidadão contra a arbitrariedade do fisco ou do próprio Estado e garantem um sistema descentralizado de arrecadação e tributação o que fará com que a reforma tributária ocorra na prática. O deputado José Serra opinou que as mudanças proporcionarão um sistema tributário mais moderno, descentralizado para Estado e Municípios e mais justo do ponto de vista da população, com a supressão de categorias privilegiadas para fins de imposto de renda. O deputado Roberto Campos afirmou que as matérias mais controversas ainda serão discutidas e citou como tal a que ressuscita o imposto único sobre combustíveis para construção de estradas, cuja votação foi adiada. Para o presidente da assembleia, Ulysses Guimarães o texto representa um grande avanço para os Estados e Municípios que serão beneficiados com transferência de 23% dos recursos para os mesmos, o que proporcionará não só autonomia política mas também financeira.

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Comissão de redação final da nova Carta é instalada que tem representantes de todos os partidos. A primeira reunião da Comissão será no dia 3 de maio. Foram convidados para participar da Comissão o Jurista José Afonso da Silva e o Filólogo Celso Cunha.As lideranças partidárias se reúnem para terminar o projeto de lei que regulamenta as eleições municipais do ano de 1988. Ficou fora do projeto a propaganda eleitoral e a questão da duração dos mandados dos prefeitos que serão decididos pela nova Constituição. Plenário termina de votar o título relativo ao sistema tributário. O senador Teotônio Vilela Filho propõe emenda que destina 50% dos recursos para o Nordeste, sejam destinados à região semi-árida. A emenda foi aprovada. O novo sistema tributário terá alguns ganhos para os estados. Os estados do Sul ganham um imposto de 5% a mais do ganho de capital e os estados do Norte e Nordeste ganham mais 3% do bolo geral.Constituintes avaliam que houve uma distribuição razoável do bolo tributário.

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Parlamentares discutem a definição de empresa nacional. O título da Ordem Econômica será votado na próxima sessão. Os parlamentares definem quando entrará em vigor a nova distribuição de renda, após concluída a reforma tributária. A descentralização de rendas é uma vantagem da nova reforma tributária. Constituintes questionam se a nova reforma tributária irá onerar o contribuinte. Constituintes querem que se estabeleça a verdadeira federação no país, fazendo com que a competência da União fique restrita às atividades básicas.

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No dia do Índio, índios Caiapós e Txucarramães fazem manifestação no plenário pelo seus direitos. Parlamentares já estão preocupados com a redação do texto constitucional. A Comissão de Redação começa a ser instalada. O Plenário vota o título VI da Carta, que trata do sistema tributário. O Senado vai fixar as alíquotas máximas e mínimas dos impostos a serem cobrados pelos estados. Cria um adicional de 5% sobre o ganho de capital.

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Constituintes negros formam uma delegação para visita à Africa do Sul observar as condições de segregação da população negra daquele país, o Aparthaid. A visita seria realizada no intervalo entre o primeiro e o segundo turno de votação. A Constituinte retoma a votação do título VI da futura Carta, que trata do Sistema Tributário no país. Foi votada a contribuição de melhoria. Cada Município vai poder cobrar dos interessados uma contribuição para obras de melhorias, como asfalto de rua, pontes e estradas. O tema polêmico da Sessão foi o parágrafo primeiro do artigo 184, que permite a estados e municípios, a cobrança de 5% sobre o imposto de renda que incidir em ganhos de capital, para fazer face a obras estaduais e municipais. Presidente da Constituinte fez um balanço dos dispositivos votados e faz apelo para que todos estejam presentes nas sessões subsequentes.

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O objeto central da pesquisa dirige-se à análise do papel que pode desempenhar o tributo como um dos instrumentos jurídicos que podem ser utilizados pelo Estado com a finalidade de proteger o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável. O trabalho analisa a introdução da variável ambiental no sistema tributário do Brasil e da Costa Rica. Considerando o caráter poliédrico da questão ambiental, a pesquisa foi estruturada em cinco capítulos, desenvolvidos a partir de quatro perspectivas, todas elas interligadas entre si: 1. A perspectiva ética-ambiental. No primeiro capítulo é feita uma reflexão sobre a crise ambiental que caracteriza a sociedade de risco e sobre os postulados éticos que devem nortear a relação do ser humano com a natureza. Sustenta-se que o discurso ético deve ser um referente necessário no debate da questão ambiental. A ética deve ser o ponto de partida para o desenho e implementação de instrumentos jurídicos cuja finalidade seja a defesa do meio ambiente; 2. A perspectiva constitucional ambiental. No segundo capítulo analisa-se o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental da terceira dimensão, fundamentado no valor da solidariedade e que passa a ser estabelecido como um direito fundamental em diversas Constituições Políticas a partir da década dos setenta do século passado; 3. A perspectiva econômica ambiental. No terceiro capítulo reflete-se sobre a estreita relação existente entre economia e meio ambiente, sobre as externalidades ambientais, o papel do Estado como regulador das atividades econômicas, a ideia de desenvolvimento sustentável, e sobre os instrumentos de regulação ambiental. 4. A perspectiva tributária ambiental. A partir da base preliminar exposta nos três primeiros capítulos, nos capítulos quatro e cinco é analisado o tema da tributação ambiental. No capítulo quatro são realizadas considerações sobre o fundamento e as finalidades dos tributos. Destaca-se que a fiscalidade ambiental pode ser implementada através de tributos ambientais em sentido estrito próprio -, de finalidade extrafiscal, ou através de tributos ambientais em sentido amplo impróprio -, caracterizados pela introdução de elementos ambientais na tributação ordinária, que produzem efeitos extrafiscais. É feita uma reflexão sobre os princípios que orientam e limitam a extrafiscalidade ambiental, as críticas realizadas aos tributos ambientais, os elementos do tributo ambiental estrito sensu, e sobre algumas das experiências tributário ambientais de maior relevância no direito comparado. Finalmente, no último capítulo, a partir do marco de referência prévio analisa-se o estado da tributação ambiental no Brasil e na Costa Rica. São descritas as principais figuras tributárias de caráter ambiental existentes nos ordenamentos jurídicos do Brasil e da Costa Rica, e reflete-se sobre as características da tributação ambiental em ambos os países. São realizadas recomendações que poderão ser consideradas nos procedimentos para propor e implementar tributos ambientais, e são realizadas algumas observações com o intuito de elaborar uma proposta para esverdear o sistema tributário do Brasil e da Costa Rica. A tese pretende ser um contributo para o debate sobre ao papel que pode desempenhar a tributação ambiental, como uma das possíveis respostas ao uso inconsciente da natureza, e como instrumento para promover uma consciência ambiental que vise o desenvolvimento sustentado.

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Com o crescimento desordenado das cidades, surgiu a necessidade de um planejamento urbano adequado, que garantisse a dignidade da pessoa humana e o respeito aos direitos fundamentais. Em um sistema tributário inchado, com reformas desastrosas e o colapso financeiro de Municípios, alternativas de solução para o problema do crescimento das cidades são essenciais. A contribuição de melhoria, tributo pioneiramente previsto na Constituição Federal de 1934, é uma dessas alternativas, na medida em que pode representar importante e justo meio de obtenção de recursos públicos que financiem políticas urbanas. Ademais, o tributo em questão atende aos princípios jurídicos, como o da capacidade contributiva e aquele que veda o enriquecimento sem causa. A contribuição de melhoria, inspirada particularmente no special assessment do direito norte-americano e na betterment tax inglesa, também é uma expressiva forma de consagração da função social da propriedade. A depender de vontade política e de iniciativas administrativas, a contribuição de melhoria pode gerar resultados inusitados para a ordenação do crescimento das cidades no Brasil, para o atendimento da função social da propriedade e para o respeito aos direitos fundamentais, daí dever-se reconhecer seu caráter de relevante instrumento de política urbana.

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Com o crescimento do mundo corporativo, cresceram também as dificuldades de representar de forma fidedigna as diversas faces da entidade. Neste ponto também estão inclusas as obrigações, que não estão restritas a pagamentos de obrigações predeterminadas em contratos, regidas por leis ou outros instrumentos. Assim, a dinâmica empresarial cria diversas exigibilidades para a entidade, que muitas vezes não possui instrumentos apropriados para seu reconhecimento, mensuração e divulgação. Neste contexto, diversos agentes buscam criar normas que uniformizem as informações divulgadas e garantam padrões mínimos às informações divulgadas. Assim, o fez a Comissão de Valores Mobiliários ao publicar a Deliberação CVM n 489 de 2005 versando sobre provisões, passivos, contingências passivas e contingências ativas. Com isso, além de uniformizar internamente este tema, a CVM procurou alinhamento com as Normas Internacionais de Contabilidade, pois inspirou sua deliberação na norma emitida pelo IASB em 1998, a IAS 37. A alta carga tributária e a volatilidade do nosso sistema tributário contribuem para um ambiente de incertezas e litígios entre os sujeitos ativos e passivos das obrigações tributárias, levando a disputas sobre valores relevantes e que podem comprometer a saúde financeira da entidade. Por isso, a publicação da norma emitida pela CVM é ferramenta útil e indispensável a uma divulgação uniforme e transparente pelas empresas. Desta forma, este estudo busca contribuir para a solução do problema da divulgação das contingências ao rever a literatura pertinente, analisar as demonstrações contábeis das quatro empresas significativas e sugerir pontos de melhoria nas demonstrações contábeis.

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A insuficiente definição conceitual das contribuições, seja a nível constitucional, seja a nível do Código Tributário Nacional, tem possibilitado a instituição de contribuições especiais pela União Federal sem quase nenhum parâmetro de controle, exceto pelas exigências de afetação do produto da arrecadação a uma finalidade específica (social, econômica ou profissional) e de referibilidade dos benefícios ao grupo de contribuintes. Ocorre que o primeiro requisito (da afetação) é de dificílimo controle e tem sido pouco observado, enquanto que o segundo (da referibilidade) é um conceito ainda muito aberto e sujeito a uma interpretação elástica pelos tribunais, que tem reconhecido a sua existência mesmo nos casos em que a atuação estatal não se refere direta e imediatamente ao grupo de contribuintes. Isso, na prática, abriu à União Federal um campo de incidência quase ilimitado a explorar por meio da criação de contribuições que muitas vezes não passam de meros impostos com destinação especial, agravando os problemas de escalada da carga tributária, concentração das receitas tributárias na União Federal, crescente dependência de Estados e Municípios de transferências federais e perda da racionalidade do já precário Sistema Tributário Nacional. Em vista disso, o presente trabalho visa contribuir para o desenvolvimento da teoria das contribuições, identificando novos parâmetros jurídicos para a sua classificação, estruturação e controle. Por meio desses aportes teóricos, busca-se também conferir maior racionalidade e coerência ao Sistema Tributário Nacional, o que de maneira indireta também tende a contribuir para o desenvolvimento institucional do País.

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As perspectivas de longo prazo da economia brasileira são examinadas tomando como referência principal a chamada Teoria do Crescimento Endógeno. Estudaremos a situação daquelas variáveis onde já há consenso de sua importância para o processo de desenvolvimento. O artigo mostra que o desempenho de nosso sistema educacional é muito ruim, mesmo para padrões latino americanos. Existem inúmeras restrições de mercado e outras barreiras ao comércio internacional e à adoção tecnológica e o grau de abertura do país é muito pequeno. Os serviços de infra-estrutura são insuficientes e caros, enquanto o sistema tributário é muito concentrado e distorcido. Enquanto persistir este quadro é pouco provável que o país cresça de forma sustentável e duradoura a taxas próximas daquelas de duas décadas passadas. Entretanto, a privatização no setor de infra-estrutura pode levar a um boom temporário devido ao aumento dos investimentos necessários para satisfazer a enorme demanda reprimida. Uma condição necessária, mas não suficiente, é a estabilidade de preços.