945 resultados para Servidor público, estabilidade, Brasil


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O presente trabalho tem por objetivo aprofundar o regime jurídico disciplinar do servidor público temporário. Analisam-se as características principais dessa espécie de agente público que o diferenciam dos demais servidores e que justificam um regime disciplinar próprio. Em uma breve investigação sobre as prováveis origens do temporário, constata-se a presença desse servidor na Administração Pública brasileira desde 1823. No direito estrangeiro (particularmente, no direito francês e no direito português), verifica-se a existência de figuras assemelhadas ao servidor público temporário brasileiro, que é uma espécie de servidor público do gênero agente público, exercendo uma função pública, mas não ocupando nem cargo, nem emprego públicos, sendo contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A Constituição Federal, em seu artigo 37, IX, indica que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, mas não há uma uniformidade entre os entes da federação sobre o regime jurídico adotado para o servidor temporário. Esta análise concentra-se na Lei Federal n.º 8.745/93, que disciplina o assunto. No âmbito federal, o servidor público temporário é dotado de um regime jurídico com características mais próximas do regime jurídico administrativo, sendo recrutado por meio de contrato administrativo assemelhado ao regime estatutário. Tal contratação deve pautar-se pela observância dos princípios da continuidade do serviço público, da moralidade, da impessoalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da motivação. Focaliza-se a responsabilidade do servidor público temporário no âmbito administrativo, procurando-se demonstrar que tal servidor, por um princípio de equiparação, submete-se a um processo administrativo disciplinar para apuração de suas faltas, o qual cumpre prazos especiais e condições específicas em razão do vínculo temporário com a Administração Pública, em tudo sendo respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Analisam-se as diferenças entre o processo disciplinar do servidor temporário (sindicância) e o processo do servidor público em geral, os ritos adotados, os prazos, as penalidades e os recursos, constatando-se que o servidor público temporário responde pelos atos ilícitos em todas as esferas: penal, civil, administrativa e por atos de improbidade. A transitoriedade na função não o exime de responsabilidades, por isso, com as devidas adaptações, está sujeito aos ônus e bônus do serviço público. Daí a necessidade de construir, com base nas características próprias dessa espécie de servidor público, um regime adaptado às especificações do vínculo especial a que se submete o servidor público temporário. Propõe-se aqui um miniprocesso disciplinar ou um processo disciplinar especial, ou uma minissindicância ou uma sindicância especial, sui generis.

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En ocasión de cumplir 80 años de edad, este distinguido egresado de la Facultad de Ingeniería Civil –donde fue secretario y docente- participó en la oficina técnica de Ciudad Universitaria, fungió como Secretario de Obras Públicas del Estado y es recordado como un exitoso alcalde de Monterrey, incluso considerado uno de los mejores que la ciudad ha tenido.

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Reúne depoimentos de servidores da Câmara do Deputados sobre os acontecimentos que marcaram a história do parlamento brasileiro a partir da segunda metade do século XX. Coletados pelo Núcleo de História Oral da Câmara durante as comemorações dos 180 anos do Poder Legislativo em 2003, os textos retratam a realidade dos primeiros anos vividos no Planalto Central: a carência de infra-estrutura, a falta de opção de atividades de lazer e o profundo sentimento de saudade da antiga capital da República. Mas também levam a reminiscências de momentos divertidos, curiosidades e reflexões animadas e esperançosas sobre a mudança da capital para Brasília. O ponto alto são as experiências vivenciadas nos prédios do Congresso Nacional, a lembrança dos amigos, dos colegas e, especialmente, dos fatos marcantes, que sublinham as significativas mudanças nas rotinas de trabalho da Instituição para se adequar à modernização e às novas exigências da sociedade, no contexto de acontecimentos políticos que modificaram seguidas vezes o cenário do país.

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Reúne depoimentos de servidores da Câmara do Deputados sobre os acontecimentos que marcaram a história do parlamento brasileiro a partir da segunda metade do século XX. Coletados pelo Núcleo de História Oral da Câmara durante as comemorações dos 180 anos do Poder Legislativo em 2003, os textos retratam a realidade dos primeiros anos vividos no Planalto Central: a carência de infra-estrutura, a falta de opção de atividades de lazer e o profundo sentimento de saudade da antiga capital da República. Mas também levam a reminiscências de momentos divertidos, curiosidades e reflexões animadas e esperançosas sobre a mudança da capital para Brasília. O ponto alto são as experiências vivenciadas nos prédios do Congresso Nacional, a lembrança dos amigos, dos colegas e, especialmente, dos fatos marcantes, que sublinham as significativas mudanças nas rotinas de trabalho da Instituição para se adequar à modernização e às novas exigências da sociedade, no contexto de acontecimentos políticos que modificaram seguidas vezes o cenário do país.

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O adequado funcionamento da democracia exige determinadas capacidades e competências por parte dos agentes políticos e sociais. O texto trata das possibilidades e das responsabilidades da educação legislativa como instrumento para a construção dessas competências no âmbito do parlamento e do papel das escolas do legislativo nesse contexto.

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Análise de Adequação Orçamentária e Financeira do PL Nº 1.992, de 2007, que institui o regime de Previdência Complementar para os Servidores Civis da União.

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Analisa aspectos relativos à admissibilidade do Projeto de Lei nº 4.363, de 2012, de autoria do Supremo Tribunal Federal, que dispõe sobre as carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, fixa os valores de sua remuneração.

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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.

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Discurso proferido durante a 1ª Sessão da Câmara dos Deputados na nova capital do país. Elogia a indicação do Engenheiro José Farani Pedreira de Freitas para a direção da Carteira de Crédito Geral do Banco do Brasil, com jurisdição da Bahia ao Acre. Ressalta o trabalho desenvolvido por esse engenheiro como integrante do grupo de trabalho responsável pela construção do Edifício Sede do Banco do Brasil em Brasília.

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Propõe a construção de uma trilha de aprendizagem a ser percorrida pelos servidores da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados (SECIN), que garanta a aquisição das competências necessárias à realização do trabalho.

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Apresenta a Lei n. 8112, de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

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As melhores práticas em Governança de TI indicam que a gestão dos recursos humanos é um dos processos que precisam ser considerados no planejamento e organização da Governança de TI. Dentre os diversos modelos de gestão de recursos humanos, a gestão por competências oferece um subprocesso de seleção por competências, que pode ser considerado como paradigma para analisar os métodos de seleção dos órgãos públicos. Por meio de uma pesquisa qualitativa baseada em entrevistas e análise documental, discute-se quais competências foram efetivamente avaliadas em concurso de seleção para área de TI, realizado por órgão do poder legislativo federal. A análise documental identificou que a seleção teve foco na avaliação de conhecimentos específicos da área de TI, mas não considerou a divisão das vagas em termos das diferentes áreas de especialidade dentro de TI. A pesquisa qualitativa identificou que os gestores de TI ficaram satisfeitos com o resultado do processo seletivo, mas reconhecem problemas como a falta de uma descrição completa de cargos e funções, além de admitir que o colaborador de TI deva mudar para um perfil mais gerencial no futuro. Enfim, conclui-se que apesar das restrições da legislação e do contexto da organização, existem melhorias possíveis para os próximos processos seletivos do órgão pesquisado.