940 resultados para Revisão judicial de atos administrativos - Acre


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A presente pesquisa tem por objetivo analisar o uso do método da proporcionalidade para decidir questões acerca de direitos sociais. Nesse sentido, antes relacionada somente à proibição do excesso (Übermaßverbot), a proporcionalidade passa a ter reconhecida sua outra face, denominada proibição da proteção insuficiente ou deficiente (Untermaßverbot). O legislador e o administrador passam a ter suas ações balizadas pela proibição do excesso de intervenção e pela imposição da intervenção para proteção de direitos. O termo pouco usual se refere ao controle judicial das omissões do legislador e administrador, na medida em que orienta a atividade deles quando da conformação e implementação dos direitos sociais. Os escassos estudos na doutrina não permitiram o desenvolvimento do método em relação aos direitos sociais no Brasil, em que pese a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se utilizar da proporcionalidade como proibição da proteção insuficiente ou deficiente em alguns de seus julgados, especialmente em época recente. Mas se a utilização de tal método na argumentação judicial passa a ser vista de forma recorrente, o Tribunal deve primeiro ter clareza de seus elementos quando pretende invocá-lo em suas decisões e até mesmo firmeza da utilidade de seu uso quanto a esses direitos. Ainda, tem-se que o transplante de métodos de revisão judicial dos direitos de defesa para os direitos sociais merece estudo específico, tanto em relação à concepção desses direitos quanto à possível aplicabilidade da proporcionalidade, pois as diferenças entre eles apontam que nem sempre ambos os direitos comportarão argumentações idênticas para os problemas que enfrentam.

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O papel desempenhado pelo Poder Judiciário nos mais diversos Estados passa por sensível evolução ao longo do século XX, à medida que se desenvolveram os sistemas de controle de constitucionalidade. De um lado, os atores políticos assumem especial importância nesse processo. Os modelos de revisão judicial foram reforçados, no mais das vezes, em paralelo à positivação, em âmbito constitucional, de um amplo rol de direitos fundamentais e de princípios balizadores e limitadores do poder estatal. Com isso, os elementos cotejados no processo legislativo de tomada de decisões políticas são revestidos de status constitucional e transportados para o discurso argumentativo do Direito, o que leva a um processo de judicialização da Política que permite que a atividade legiferante seja passível de confronto perante instâncias judiciárias. Os instrumentos de controle de constitucionalidade assumem, assim, novos contornos, permitindo que o Judiciário interfira no conteúdo das escolhas políticas feitas pela maioria governante. De outro lado, o Poder Judiciário particularmente as Cortes Constitucionais passa a assumir a corresponsabilidade na efetivação das metas e compromissos estatais, com o que desenvolve uma política institucional mais proativa e comprometida com a concretização substancial de valores democráticos, interferindo, assim, de maneira mais incisiva e rígida no controle do processo político. A definição de políticas fundamentais e o processo legiferante passam a contar com constante participação do Judiciário. Na realidade brasileira, a Constituição de 1988 amplia as competência do Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade, inserindo o órgão de maneira efetiva nesse contexto de intervenção judicial na Política. A última década, por sua vez, marcou uma perceptível mudança em sua atividade e em sua interferência no processo de tomada de decisões políticas pelos demais Poderes. Valendo-se dos diversos instrumentos de controle que lhe são disponibilizados, assumiu o compromisso de participar na efetivação dos preceitos constitucionais pátrios mediante a revisão do conteúdo normativo decorrente das escolhas políticas tomadas em outras instâncias. Desse modo, tornou-se verdadeiro copartícipe do processo de definição de políticas legislativas nacionais, seja rechaçando normas que repute inconstitucionais, seja proferindo decisões com claros efeitos normativos que buscam readequar e conformar as escolhas dos atores políticos. Nesse processo decisório, entra em jogo a intensidade com que a Corte busca impor sua visão e suas concepções no tocante à efetivação e concretização dos compromissos constitucionais. A sobreposição de ponderações judiciais e legislativas acarreta, a seu turno, importantes efeitos sistêmicos ao diálogo interinstitucional que se desenvolve entre os Poderes, em especial no que concerne à distribuição das funções estatais dentro das premissas democráticas e ao dimensionamento do papel que compete a cada um dos Poderes no processo de efetivação e proteção da Constituição.

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Neste artigo pode encontrar-se a arguição de uma Tese de Doutoramento sobre a filosofia política de James Madison, bem como as respostas apresentadas pelo candidato a diversas observações críticas. São tratados temas variados, embora sempre em torno da obra daquele autor norte-americano: as características peculiares do seu federalismo, a relação entre a ideia de natureza humana e a formulação de modelos políticos, as polémicas político-constitucionais de Madison com interlocutores da época (nomeadamente Alexander Hamilton), o problema da “revisão judicial” e o lugar do “controlo da constitucionalidade” num quadro reflexivo e institucional, entre outros temas semelhantes.

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The State and Public Administration have gone through several reforms in search of a quick operation and the provision of services with quality. With the democratization of the country and the issue of the Constitution in 1988, further reform of the State and Public Administration, joined the government agenda in 1995 and included among its objectives, the principles of participation and social control. In view of this, it raises the Public Ombudsman in order to be a channel for the participation of users in the management of public affairs, social control, transparency of administrative actions, improving the quality of service and meeting the needs of the community. The aim of this study is to assess whether the Ombudsman of the State Department of Public Health to contribute to the period 2006-2008, for the improvement of specialized consulting services. The research is characterized as descriptive, qualitative approach. The collection technique used was the interview, conducted with 37 service users and two servants of the Ombudsman. The analysis was developed based on the perception of users and servers in the opinion of the Ombudsman. The most relevant results of the research showed that 41% of users search the Ombudsman because they believed that solve the problem presented. However, even with this level of public acceptance, the Ombudsman reached average index of resolvability of 53% in the period. In his role has not developed mechanisms for quality control of services, which is mentioned by 67% of users. It turned out the same fact in relation to popular participation, which is confirmed by 84% of users. For 24% of users, the problems raised were resolved, and of these, 56% believe that the Ombudsman has contributed to the positive outcome. As a result of the search results, it appears that the Ombudsman's SESPA / PA, is not fulfilling its role to ensuring the democratization of articipation in management, social control and has limited contribution to solving the problems of users and to improve the quality of services

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The State and Public Administration have gone through several reforms in search of a quick operation and the provision of services with quality. With the democratization of the country and the issue of the Constitution in 1988, further reform of the State and Public Administration, joined the government agenda in 1995 and included among its objectives, the principles of participation and social control. In view of this, it raises the Public Ombudsman in order to be a channel for the participation of users in the management of public affairs, social control, transparency of administrative actions, improving the quality of service and meeting the needs of the community. The aim of this study is to assess whether the Ombudsman of the State Department of Public Health to contribute to the period 2006-2008, for the improvement of specialized consulting services. The research is characterized as descriptive, qualitative approach. The collection technique used was the interview, conducted with 37 service users and two servants of the Ombudsman. The analysis was developed based on the perception of users and servers in the opinion of the Ombudsman. The most relevant results of the research showed that 41% of users search the Ombudsman because they believed that solve the problem presented. However, even with this level of public acceptance, the Ombudsman reached average index of resolvability of 53% in the period. In his role has not developed mechanisms for quality control of services, which is mentioned by 67% of users. It turned out the same fact in relation to popular participation, which is confirmed by 84% of users. For 24% of users, the problems raised were resolved, and of these, 56% believe that the Ombudsman has contributed to the positive outcome. As a result of the search results, it appears that the Ombudsman's SESPA / PA, is not fulfilling its role to ensuring the democratization of articipation in management, social control and has limited contribution to solving the problems of users and to improve the quality of services

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A partir de um estudo doutrinário e jurisprudencial, justifica a necessidade de controlar judicialmente os chamados atos interna corporis, quando se objetiva proteger os direitos de atuação das minorias parlamentares. A relevância do tema está no fato de abordar o papel das minorias parlamentares no Estado Democrático de Direito, assunto ainda não muito aprofundado pela doutrina brasileira. Para isso, utiliza como marco teórico o modelo de democracia procedimental proposto por Habermas, que ressalta a importância de se assegurar os pressupostos comunicativos e procedimentais que viabilizam a formação democrática da norma legítima. Estuda também o princípio democrático e, dele decorrente, a relação existente entre os princípios majoritário e minoritário, além de analisar o valor jurídico dos regimentos internos, grande fonte das regras do processo legislativo e dos direitos de oposição política dentro do parlamento. Trata também do conceito de oposição política, as de suas principais funções e estratégias. Em relação aos atos interna corporis, apresenta o contexto histórico em que surgiram e a forma com que a doutrina brasileira analisa essa questão, tendo como parâmetro a proteção ao princípio da separação dos poderes. Além disso, como a questão dos atos interna corporis e direitos das minorias parlamentares baseia-se essencialmente na aplicação dos princípios da separação dos poderes e democrático, explica-se a forma com que se dá uma interpretação principiológica. Recorre-se aos discursos de legitimação e aplicação de Habermas para apresentar os limites que o Poder Judiciário deve obedecer para controlar atos do Poder Legislativo sem invadir sua competência. Nesse mesmo sentido, utiliza-se da teoria sistêmica para distinguir o sistema político e o sistema jurídico, em virtude de suas funções e códigos. Por fim, outro objetivo foi mostrar como o Supremo Tribunal Federal enfrente a questão tema deste trabalho, e a mudança de posicionamento da Suprema Corte com a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 22. 831, que garantiu às minorias parlamentares no Senado Federal a instalação da comissão parlamentar de inquérito conhecida como "CPI dos Bingos" e reconheceu o "estatuto constitucional das minorias parlamentares".

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El Ordenamiento jurídico colombiano desde sus inicios se ha enmarcado en la familia jurídica Romano Germánica, donde la Jurisprudencia ocupa un papel secundario en el momento de tomar decisiones por parte de los jueces, fungiendo como un instrumento meramente auxiliar, totalmente opacado por la ley. Sin embargo, a partir de la entrada en vigencia de la Constitución de 1991, con la creación de la Corte Constitucional junto al valor vinculante que se ha dado a sus decisiones, el tradicional sistema de fuentes ha presentado una evolución que lo aproxima al uso de instituciones, como el precedente judicial, que parecían exclusivas del Common Law. De esta manera, lo novedoso del problema de investigación es que la discusión sobre la alteración de la jerarquía de las fuentes del derecho, se aborda desde una perspectiva teórica, pero desarrolla puntualmente, mecanismos como las sentencias de unificación y la extensión de jurisprudencia, que posiblemente dan alcance al concepto de precedente judicial en el Contencioso Administrativo en la práctica.

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The following study aims to verify in which hypothesis res judicata, when it comes of an unconstitutional decision, shall not prevail over Constitution. It displayed the characteristics of formal and material constitutional systems. It debated the concepts of existence, validity and efficacy of juridical rules and acts. It dissertated about the idea of Constitution s superiority and about the birth of the judicial review of constitutionality. It focused some contemporary models of this judicial review and its historical evolution in Brazil, showing its effects towards the current Constitution. It sustained that the decision given by Supremo Tribunal Federal during abstract control of rules must bind even legislative bodies, preventing them to produce the same rules previously declared unconstitutional. It held up that all parts of the decision of Supremo Tribunal Federal oblige, even the juridical arguments employed, in both diffused and concentrated reviews. It showed that, despite these models of review live together in Brazil, our constitutional system preferred the concentrated one, considering one only court over the other constitutional organs. It discussed about res judicata with the purpose of clarifying its juridical nature, its objective and subjective limits and its regulation in collective demands. It explained that the material res judicata is an effect of a decision which cannot be reviewed, which makes the law s will free of discussion, binding the contendants and avoiding that other courts, judging future demands about the same object, may decide differently. It showed how the regulation of res judicata in collective demands, in respect oh their subjective limits, is useful to demonstrate that it is not the material law who must adapt itself to res judicata as traditionally thought, but res judicata, as a warranty of juridical certainty and security, who must be shaped from the debated rule. It presented to view the main doctrinal conceptions about res judicata s review in the hypothesis of unconstitutional judgement. It concluded that the decisions forged by unconstitutional rules or interpretations reputed not compatible to the Constitution by Supremo Tribunal Federal, in spite of it can make res judicata, may be reviewed beyond the term to file a recissory claim, since while the debated law is still valid, no matter if its decision was before or after the res judicata. At the end, it asserted that, when it is not legally authorized, the judicial review of res judicata is not admissible, after the term to file a recissory claim, under the argument that there was no direct violation to the constitutional principle or rule

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Verifica a consonância do entendimento do Supremo Tribunal Federal em sede de controle dos atos do processo legislativo, com os postulados teóricos do Estado democrático de direito. Reconstrói a semântica das teorias que conformam esferas de poder imunes ao controle judicial, como o dogma da soberania do Parlamento, a doutrina das questões políticas e a teoria dos atos "interna corporis", para confrontá-las com o constitucionalismo democrático e a afirmação do supremacia da Constituição.

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Trabalho de Projeto apresentado ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Auditoria, sob orientação da Professora Doutora Alcina Augusta Sena Portugal Dias

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RESUMO - A qualidade e segurança são pilares essenciais dos sistemas de saúde modernos. A sua monitorização e avaliação tem como primeiro passo o conhecimento da realidade no que se refere aos eventos adversos que afetam os utentes. Existem diversas metodologias de medição de eventos adversos. A revisão de processos clínicos, apesar de constituir o padrão de ouro, não permite, ao contrário da análise dos dados administrativos, avaliar de forma abrangente, os episódios de internamento. Esta metodologia a partir de dados recolhidos rotineiramente em inúmeros países, como Portugal, apresenta porém diversas limitações, para as quais têm sido instituídas soluções tais como a sinalização do momento de aquisição do diagnóstico, que pela recente instituição não foi utilizada neste trabalho. Num hospital do Sistema nacional de saúde em Portugal, pela análise dos dados administrativos, determinou-se nos episódios de internamento cirúrgico uma incidência de 2,5% de eventos adversos. Comprovou-se a relação de idade, sexo masculino e admissão urgente com a sua ocorrência. Os doentes que sofreram um evento adverso apresentaram uma probabilidade de óbito bastante superior (odds ratio 12,2) e apresentaram tempos de internamento médio prolongados em cerca de vinte dias. Estes dados não são contudo ajustados para o risco do doente e das intervenções a que são sujeitos. Se forem considerados os tempos de internamento das tabelas de GDH em Portugal, o prolongamento do internamento é de 8,4 dias. A avaliação dos custos adicionais, realizada pelos dias de internamento adicionais, está condicionada à questão metodológica atrás reportada, estimando-se implicações de 1,1% a 8,8% de dias de internamento, com custos de 1.000.000 a 8.600.000 Euros. Em Portugal a monitorização sistemática da ocorrência de eventos, e consequentemente das implicações para a saúde do doente e custos financeiros, não é ainda uma realidade. A implementação do código "presente na admissão" permitirá dar o passo seguinte na utilização dos dados administrativos na compreensão do fenómeno dos eventos adversos.