870 resultados para Responsabilidade civil. Função social. Transporte de combustíveis. Meio ambiente. Consumidor
Resumo:
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.
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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
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Busca-se no presente estudo tecer alguns comentários sobre tema muito controvertido: a possibilidade, ou não, de condenação à reparação de danos morais nas relações de família envolvendo idosos. Primeiramente, o objetivo será traçar notas sobre a evolução do direito de família e a importância da Constituição de 1988 nesse contexto. Também será dado destaque para os elementos da responsabilidade civil, a noção de dano moral e os direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso. Apontado como paradigma para uma melhor análise do tema principal, será analisada a obrigação de reparar danos morais em razão de abandono afetivo de filho menor. O terceiro ponto, por sua vez, pretende trazer à baila a discussão acerca da responsabilidade civil nas relações com idosos no seio da família. Serão enfrentadas questões importantes, introduzidas por uma análise psicanalítica do processo de envelhecimento. Serão estudados qual o conceito de família e de idoso para os fins da responsabilidade civil, os seus elementos aplicados à hipótese, bem como a possibilidade de reparação pecuniária nestes casos.
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O art. 6 da Constituição Federal estabelece que o lazer é um direito social. A referida proteção constitucional conquistada com a Carta Cidadã de 1988, somada a previsão internacional da Declaração Universal dos Direitos Humanos por si só ensejam a elaboração de estudo detalhado do tema. Além disso, a ascensão de uma nova classe média com maior poder de consumo, a efervescência da terceira revolução industrial e a eleição do Brasil, e especificamente da cidade do Rio de Janeiro, como sede de diversos eventos de entretenimento internacional, são os argumentos que introduzem o estudo a cidade e a satisfação do direito ao (do) entretenimento. Assim, a partir da conceituação de entretenimento à luz da comparação com as outras ciências humanas e o direito alienígena, enseja-se a propositura de um conceito próprio para o ordenamento jurídico pátrio, que delimita os deveres do Estado na satisfação deste direito, e na regulação e fomento da atividade econômica que circundam o lazer, denominada indústria do entretenimento. O estudo aborda ainda a compreensão de que a cidade pode ser concebida como oikos do entretenimento, permitindo uma análise das formas como as cidades devem comportar conteúdo mínimo que viabilize a satisfação do lazer. Ao final, tendo por paradigma a cidade do Rio de Janeiro, se analisa como determinadas cidade podem possuir características geográficas, históricas e culturais próprias que permitem que sua vocação econômica seja a satisfação do entretenimento em nível internacional.
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A presente pesquisa mostra a teoria de Pierre George, geógrafo francês que viveu e analisou o século XX. O autor produziu uma leitura crítica da realidade, a partir de um contexto com várias transformações espaciais, guerras, expansão da industrialização, desenvolvimento das políticas do meio ambiente, questões sociais, entre outros pontos. Pierre George analisa o meio ambiente relacionando com o sistema econômico e os fatores políticos, indicando a função importante do espaço o conceito geográfico central. A partir das décadas de 1960 e 1970, há no capitalismo o novo sistema verde, que promete cuidar da degradação ambiental, mas estrategicamente pretende continuar o modelo de desenvolvimento. Esta realidade será incorporada por várias cidades em países desenvolvidos e em países subdesenvolvidos, que usarão o meio ambiente como uma mercadoria. Nesta pesquisa veremos o exemplo de Cabo Frio, Rj, uma cidade turística desde a década de 1950, que utiliza o meio ambiente como uma mercadoria, explorando a praia, os espaços verdes e a lagoa. Então a cidade será um exemplo excelente para confirmar a análise de George
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The contemporary society is characterized by high risks. Today, the prevention of damages is as important as compensation. This is due to the fact that the potentiality of several damages is not in line with compensation, because often compensation proves to be impossible. Civil law should be at the service of the citizens, which explains that the heart of the institution of non-contractual liability has gradually moved towards the victim's protection. It is requested from Tort law an active attitude that seeks to avoid damages, reducing its dimension and frequency. The imputation by risk proves to be necessary and useful in the present context as it demonstrates the ability to model behaviors, functioning as a warning for agents engaged in hazardous activities. Economically, it seeks to prevent socially inefficient behaviors. Strict liability assumes notorious importance as a deterrent and in the dispersion of damage by society. The paradigm of the imputation founded on fault has proved insufficient for the effective protection of the interests of the citizens, particularly if based in an anachronistic vision of the concept of fault. Prevention arises in several areas, especially in environmental liability, producer liability and liability based on infringement of copyright and rights relating to the personality. To overcome the damage as the gauge for compensation does not inevitably mean the recognition of the punitive approach. Prevention should not be confused with reactive/punitive objectives. The deterrence of unlawful conduct is not subordinated to punishment.
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This study, in the Family Law area, aims to examine the civil liability for emotional distance from a multidisciplinary perspective. The work and reflection made thereunder tend to corroborate the cognizance that self-representation, sociability and the ability of future adults to define their life’s projects, depend, to a large extent, on the emotional stability and maturity that has been assured to them, as children, by the material and emotional care that has been provided to them by both parents. It is therefore crucial to tend to the feelings of loss and to the potential lack of self-esteem that the affective rupture with either parents may cause. Thus, we promote an analysis of the sustainability, under Portuguese law, of the imposition of compensatory measures, independent from other injunctions foreseen in civil and guardianship law, upon the dissolution of family ties in result of a guilty injury of parental obligations, which have caused serious and evident injuries to the children.
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Estudia la responsabilidad civil del profesorado, tanto desde el punto de vista contractual como extracontractual, segun los artículos 1902 y 1903 del Código Civil; se revisa así mismo la responsabilidad del centro educativo sobre cualquier daño que pueda causar el menor o afecte a este. Finalmente, trata la situación actual, tras la modificación del Código Civil por la lei 1/1991.
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This paper aims to highlight the main aspects of the philosophical project of Alain Renaut's (Paris-IV) Histoire de philosophie politique (Calmann-Lèvy, Paris, 1999), recently translated to Portuguese. It contends that this is not a mainstream work so much as a mis-en-oeuvre of a long-developing and still progressing personal work on Political Philosophy. Many times developed in team works, such as the previous books with Luc Ferry and lately with Silvye Mesure, this Histoire stands today as a milestone in Renaut's philosophical proposal: a political refashioning of Kant's theory of knowledge.
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A lo largo del presente estudio hemos querido definir en profundidad el papel que el patrimonio marítimo portugués ocupa en el seno de la sociedad actual. Nuestro campo de actuación ha sido el de la museología, y nuestro caso de estudio el Museo de la Marina de Lisboa; por eso hemos trabajado con objetos, situaciones, personajes y momentos históricos de características únicas. Para conseguir este objetivo, hemos dividido este trabajo en cuatro apartados. El primero se dedica al estudio de todas aquellas instituciones museológicas y no museológicas que poseen patrimonio marítimo. En el segundo apartado hemos investigado detalladamente la historia del Museo de la Marina de Lisboa con el fin de definir la función social que ha desarrollado a lo largo del tiempo. En tercer lugar nos hemos propuesto la realización de un diagnóstico pormenorizado de la situación actual del Museo. Aquí hemos dado forma al primer estudio de públicos realizado en esta institución. Por último, y a partir de los datos obtenidos, hemos creado toda una estructura museológica cuya aplicación permitiría la actualización del referido proyecto. Como resultado, podemos concluir que la institución en estudio constituye un auténtico fenómeno museológico, no sólo por el atractivo de la temática que aborda, sino también por su localización y las características de sus colecciones. Además, y teniendo en cuenta los variados potenciales que entran en juego, hemos decidido apostar por una actualización de esta realidad museológica, pues tal y como hemos podido confirmar, sabemos que podría desarrollar un función cultural mucho más completa, interesante y variada que la que ha venido realizando hasta ahora. Por eso, nuestro último apartado habla, sobre todo, del futuro.