49 resultados para Reasonableness


Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

One of the intentions underpinning section 1 of the Compensation Act 2006 was to provide reassurance to individual volunteers, and voluntary organisations, involved in what the provision called ‘desirable activities’ and including sport. The perception was that such volunteers, motivated by an apprehension about their increased vulnerability to negligence liability, and as driven by a fear of a wider societal compensation culture, were engaging excessively in risk-averse behaviour to the detriment of such socially desirable activities. Academic commentary on section 1 of the Compensation Act 2006 has largely regarded the provision as unnecessary and doing little more than restating existing common law practice. This article argues otherwise and, on critically reviewing the emerging jurisprudence, posits the alternative view that section 1, in practice, affords an enhanced level of protection and safeguarding for individuals undertaking functions in connection with a desirable activity. Nonetheless, the occasionally idiosyncratic judicial interpretation given to term ‘desirable activity’, potentially compounded by recent enactment of the Social Action, Responsibility and Heroism Act 2015, remains problematic. Two points of interest will be used to inform this debate. First, an analysis of the then House of Lords’ decision in Tomlinson and its celebrated ‘balancing exercise’ when assessing reasonableness in the context of negligence liability. Second, a fuller analysis of the application of section 1 in the specific context of negligence actions relating to the coaching of sport where it is argued that the, albeit limited, jurisprudence might support the practical utility of a heightened evidential threshold of gross negligence.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

As ligações adesivas surgiram pela necessidade de se encontrar formas de unir componentes, por vezes de materiais distintos, através de técnicas mais vantajosas. Atualmente, qualquer estrutura deve ser resistente, robusta e leve, o que amplificou o interesse industrial e investigação nas ligações adesivas, principalmente na melhoria das propriedades de resistência e fratura de materiais. Desta forma, nos últimos anos, a utilização de juntas adesivas em aplicações industriais tem aumentando gradualmente, substituindo alguns métodos de ligação tradicionais, por apresentarem vantagens, tais como redução de concentração de tensões, reduzido peso e facilidade de processamento/fabrico. Em qualquer área da indústria, a aplicação em larga escala de uma determinada técnica de ligação supõe que estão disponíveis ferramentas confiáveis para o projeto e previsão da rotura. Neste âmbito, os Modelos de Dano Coesivo (MDC) são uma ferramenta fundamental, apesar de ser necessário estimar as leis coesivas do adesivo à tração e corte para entrada nos modelos numéricos. Nesta dissertação o trabalho experimental consistiu no tratamento de dados com vista à obtenção de GIc e GIIc, com a devida comparação de diferentes métodos de redução, bem como potencialidades e limitações dos mesmos. É realizada uma comparação dos três adesivos: Araldite® AV138, Araldite® 2015 e SikaForce® 7752. Neste trabalho estudou-se também numericamente a adequação de leis coesivas triangulares na previsão no comportamento de juntas adesivas, nomeadamente nas curvas forçadeslocamento (P-) de ensaios Double-Cantilever Beam para caracterização à tração e ensaios End-Notched Flexure para caraterização ao corte. Os ensaios foram simulados numericamente pelo software ABAQUS®, recorrendo ao Método de Elementos Finitos (MEF) e um MDC triangular, com o intuito de estimar a lei coesiva de cada um dos adesivos. Para os adesivos Araldite®AV138 e Araldite®2015, à tração e ao corte, a lei triangular previu o comportamento do adesivo com alguma razoabilidade. Para a previsão da resistência do adesivo SikaForce® 7752, a lei triangular não se ajustou convenientemente nem à tração nem ao corte. Considera-se que, para este adesivo, uma lei trapezoidal é a que melhor se adequa, devido à ductilidade do mesmo.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Este artigo realiza uma análise introdutória sobre o gasto público referente às políticas de esporte e lazer no Governo Lula. Os dados coletados apresentaram uma distribuição instável entre os programas, o que impede o estabelecimento de um padrão de financiamento para o esporte e lazer durante o período analisado (2003-2010), bem como de afirmar a existência de programas e/ou frações de classes hegemônicas no que tange aos gastos públicos do setor. Todavia, algumas particularidades indicam a razoabilidade do pressuposto sobre a priorização do esporte de alto rendimento dentro da alocação dos recursos públicos destinados ao financiamento da Política Nacional de Esporte e Lazer (PNEL) do Governo Lula. __________________________________________________________________________________________________ ABSTRACT

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Entodas las sociedades ha sido una necesidad importante que las personas obtengan decisiones debidamente motivadas por parte de las personas que las representan o que están en el poder. En la actualidad se denota claramente la imperfección en la técnica y en la formación de los jueces y tribunales al momento de dictar una infinidad de resoluciones judiciales, las cuales pueden estar bien o mal motivadas, afectando por tanto a un sin número de personas, ya sea en sus patrimonios o hasta su honor. A raíz de la vigencia de la Constitución de la Repúblicaen el año 2008, se incorporó una nueva garantía de derechos denominada Acción Extraordinaria de Protección, orientada a tutelar el debido proceso y los derechos constitucionales que resulten vulnerados en resoluciones judiciales emitidas por los jueces y tribunales en su actividad jurisdiccional, siendo la motivación uno de estos derechos que frecuentemente es vulnerado. En el presente trabajo se establece cual es la tesis que la Corte Constitucional ha desarrollado sobre la motivación y se explica los tres requisitos que la integran los cuales son: la razonabilidad, lógica, y la comprensibilidad; para que de esta manera la sociedad conozca esta garantía a plenitud y pueda ejercer su derecho a la defensa en el momento oportuno.