857 resultados para Propriedade elétrica


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A proposta deste trabalho é de criar receita e renda para comunidades de baixa renda e, de certa forma chamar a atenção da sociedade para esta necessidade, ou seja, a de gerar mecanismos de melhoria da renda familiar. Através dos Postos de Troca, as pessoas residentes em comunidades atendidas pelo Programa Comunidade Eficiente, administrado pela Light junto a ANEEL, poderão trocar seus recicláveis por descontos em suas contas de energia elétrica. Os resíduos sólidos recicláveis possíveis por uma família de comunidade de baixa renda têm potencialidade em torno de 11,69 kg /mês, tendo sido estimada uma receita mensal por família de R$1,30. Este valor representa 40% da tarifa mínima cobrada pela Light, que é muito usual para esta classe de clientes. A viabilidade de implantação dos Postos de troca pode ser possível desde que haja um prazo mínimo para retorno do investimento de pelo menos 24 meses.

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A presente tese apresenta a usucapião superficiária de bens públicos como uma alternativa para assegurar o direito fundamental à moradia em áreas de exclusão social. Para chegar a tal desiderato, encontra-se supedâneo jurídico-normativo na função social da propriedade, especialmente no tocante à sua observância em terras públicas. Utiliza-se, ainda como suporte teórico à tese, a noção contemporânea de que a propriedade hodierna é um instituto plural, complexo, tomando emprestadas as ideias de Salvatore Pugliatti. Além disso, diante dos contornos atuais do Direito Civil-Constitucional, também é importante como lastro a análise da posse com função social, que em muitos casos pode até ser priorizada no confronto com o direito de propriedade meramente formal. Na construção da tese, foram utilizadas duas premissas. A primeira apoia-se na possibilidade do reconhecimento da posse em bens públicos, fundamentando-se especificamente nos regimes legais que a admitem, como a Lei 11.977/2009, por exemplo. Já a segunda se consubstancia na interpretação de que a vedação constitucional à usucapião de bens públicos não é absoluta, obstando apenas a aquisição da propriedade plena destes bens por particulares. A partir destes fundamentos são analisados os requisitos e as consequências do modelo de usucapião superficiária de imóveis públicos para fins de moradia, com ênfase particular quanto ao animus da posse. Conclui-se, ao final, que essa nova modalidade aquisitiva da propriedade superficiária pode ser um importante instrumento para a regularização fundiária em áreas de exclusão social, conferindo segurança jurídica aos moradores e transformando em ativo um amplo estoque fundiário que hodiernamente se apresenta como capital morto, conforme defende Hernando de Soto.

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A presente dissertação busca analisar os aspectos subjacentes à emergência de um novo paradigma no que tange à inovação: open innovation (ou inovação aberta). Tendo em vista que o estudo comporta a necessidade de conceituação, importa observar que atualmente o conhecimento se mostra difundido entre inúmeras fontes. Sendo assim, a ideia de uma estrutura totalmente vertical e autossuficiente de pesquisa e desenvolvimento, inerente aos modelos fulcrados no paradigma anterior (closed innovation ou inovação fechada), vem dando lugar à crença de que ideias valiosas podem surgir tanto internamente quanto externamente, da mesma maneira que as inovações resultantes das atividades empresariais podem chegar ao mercado por caminhos internos e externos. Essa abordagem atribui grande relevância ao intercâmbio de conhecimento e à perspectiva colaborativa, destacando como principal vantagem a diminuição dos custos com pesquisa e desenvolvimento. Dentre os vários pontos de distinção entre os referidos paradigmas encontra-se a função a ser desempenhada pela propriedade intelectual. Por conseguinte, o objetivo desta dissertação consiste em investigar como a propriedade intelectual funciona dentro da lógica pela qual se orienta a inovação aberta, isto é, se ela impede o fluxo de conhecimento entre os diversos agentes do mercado envolvendo tecnologia ou, ao contrário, se a proteção formal desses ativos intangíveis é o elemento que permite tal intercâmbio. Nesses termos, busca-se demonstrar que as sociedades empresárias adotantes desse modelo aberto abordam a questão da titularidade de direitos de propriedade intelectual como ponto crucial à consecução de práticas baseadas em inovação aberta, as quais se instrumentalizam a partir de contratos formais. Importa observar que, através de uma metodologia científica de análise de conteúdo, toda a investigação em curso se perfaz tendo em conta a empresa enquanto conceito dinâmico dentro do contexto da manifestação do mercado como um fenômeno poliédrico, o qual, em se tratando de temas como propriedade intelectual, será orientado para a inovação. Desta feita, a conclusão da pesquisa indica que os direitos da propriedade intelectual são importantes ativos em uma lógica de open innovation, pois esta não advoga a extinção da propriedade intelectual, mas a flexibilização de sua exploração.

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De inegável relevância na vida humana, a posse se configura como um dos temas mais controvertidos no âmbito do Direito Civil. Em todos os seus contornos e características, incluindo sua natureza jurídica, terminologia, efeitos e classificações, observamos um debate acirrado e polêmico a seu respeito, o que demonstra o firme interesse dos estudiosos sobre a possessio através dos séculos. Ademais, compete ao aplicador do Direito compreender o fenômeno possessório a partir das premissas e valores constitucionais fundamentais, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana, levando em consideração as mutações sociais e a realidade dos fatos, para que seja possível extrair do ordenamento caminhos efetivos à concretização de uma sociedade justa e solidária, a fim de erradicar a pobreza e diminuir as desigualdades sociais. Neste contexto, de forma prospectiva e adequando os conceitos civilistas à Carta da República, defendemos a aplicação do artigo 1276 do Código Civil também em benefício do ocupante qualificado de imóvel abandonado, de modo a consolidar o domínio em seu favor no mesmo triênio conferido à Administração Pública, garantindo-se então aos menos favorecidos o legítimo acesso à moradia e ao trabalho. Na medida em que o ser humano se constitui no foco de atenção, preocupação e proteção do ordenamento jurídico acreditamos que as exegeses normativas devem concretizar o disposto no artigo 1, inciso III, da Constituição da República, razão pela qual a posse de outrem exercida ininterruptamente sobre bem abandonado merece funcionar como forma de aquisição originária da propriedade imóvel privada no lapso de tempo estatuído no artigo 1276 do Código Civil.

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A propriedade intelectual é um direito atribuído pelo Estado, por um período de tempo defenido, em retribuição à produção intelectual resultante da atividade criativa que gera progresso científico, tecnológico ou artistico. No setor agropecuário, durante muito tempo a pesquisa foi quase exclusivamente pública, e seus resultados (produtos, processos, serviços e informações cientificas) considerados como bens públicos que deveriam ser disponibilizados livremente para o "bem da sociedade", sem qualquer tipo de retorno financeiro aos criadores e suas instituições.Com a escassez de recursos públicos para a pesquisa e em face do atual cenário mundial com relação à propriedade intelectual, esse modelo tem sido revisto. A comunidade cientifíca não pode mais ignorar a questão da propriedade intelectual, uma vez que qualquer nova tecnologia está fortememnte associada a este tema. A Embrapa foi pioneira na discussão em Propriedade Intelectual no setor agropecuário brasileiro, contribuindo de forma significativa na definição de politicas públicas nessa área, especialmente as relacionadas com proteção de cultivares.

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Propriedade Intelectual é uma expressão genérica que visa garantir a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto (seja nos domínios industrial, literário, artístico ou científico) o direito de aproproiação. De acordo com a definição da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) constituem Propriedade Intelectual as invenções, obras literárias, artísticas e científicas, simbolos, nomes, imagens, desenhos e modelos utilizados pelos comércios.

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2005

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1998

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2000

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2001

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O objetivo desta publicação é fornecer algumas informações essenciais para que o agricultor produza sua própria semente, mantendo uma variedade conhecida e adaptada ao tipo de cultivo por ele praticado, ao seu consumo e ao mercado local.

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1999