995 resultados para Portugal – Defesa


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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, de Sucessões, Internacional Privado.

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Relata os encontros realizados durante o 1º Ciclo de Debates sobre Qualidade Legislativa, entre outubro e novembro de 2011 na Câmara dos Deputados.

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Questionada em momentos críticos, a imunidade parlamentar é uma das condições essenciais para o bom funcionamento do Legislativo. É isso que se argumenta no pronunciamento do Deputado Mário Covas, de 12 de dezembro de 1968, escolhido por nós para análise por ser um marco na defesa da imunidade parlamentar. O estudo parte de uma leitura do contexto histórico do pronunciamento e de algumas propostas de análise de discurso formuladas por Norman Fairclough, Patrick Charaudeau e, de análise retórica, por Tereza Lúcia Halliday, além da tradição aristotélica. A análise do pronunciamento reconstitui os elementos caracterizadores da enunciação - os antecedentes imediatos, a composição da audiência e o ritual daquela reunião legislativa - e os principais recursos discursivos utilizados - a estrutura do texto, a composição estilística e o ethos do orador. Ao final do trabalho, demonstra-se a importância de garantir a liberdade de palavra, de opiniões e votos, principal ingrediente de qualquer regime democrático.

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A presidência da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) decide que os substitutivos dos relatores das comissões podem receber emendas. Adolfo Oliveira (PL-RJ) e Gerson Oliveira (PDS-RJ) são favoráveis ao novo prazo dos trabalhos da constituinte. Entrega dos substitutivos dos relatores para votação nas comissões temáticas. A Comissão de Organização do Estado quer entregar o substitutivo do relator José Richa ( PSDB-PR), mas antes querem maior tempo de discussão. Discussão de outras Constituições. O Instituto Tancredo Neves ligado ao Partido da Frente LIberal (PFL) discute outras constituições do mundo. Abordadas as constituições dos Estados Unidos, Grã-Bretanha, Espanha. França, Alemanha e Portugal. Marco Marciel (PFL-PE) afirma a importância dos constituintes terem uma visão global de outras constituições e trazer os benefícios delas à realidade brasileira. Três propostas de Emendas Populares chegam ao Congresso: a primeira pede o fim da censura para qualquer tipo de manifestação cultural; a segunda cria delegacias de defesa do cidadão em todas as cidades; a terceira trata dos Direitos das Crianças. Narrador explica as regras para as pessoas participarem das emendas populares: cada pessoa pode assinar até três propostas, com nome completo e número do título de eleitor. Os analfabetos também podem participar. Mauro Benevides (PMDB-CE) relata sobre a tramitação das emendas populares e o desejo do povo em participar.

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O folheto aqui contestado como tendo sido publicado ‘nos últimos dias do anno próximo passado’ é o ‘Le Roi et la famile Royale de Bragance doivent-ils, dans les circonstances presentes, retourner em Portugal ou bien rester au Brésil? Rio, À l’Impremerie Royale, 1820, in 4º, 17 p.’, mencionado por Vale Cabral no item 618 da sua bibliografia. No mesmo item há referencias a esse ‘Exame Analytico-critico” publicado na Bahia. Autoria atribuída a João Severiano Maciel da Costa, que a nega em "Apologia que dirije à Nação Portugueza...", cuja referência se encontra na Bibliographia Brasiliana, Rubens Borba de Moraes, 1983. v. 1, p. 221

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O autor acredita que a fuga da família real para o Brasil foi um erro e que seria melhor para Portugal se o monarca retornasse e estabelecesse um nova Constituição. Em sua opinião o Brasil não poderia se tornar independente sem um exército ou marinha mercante.

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A importância deste tratado para o Brasil é atribuir a Colônia de Sacramento a Portugal, origem de guerras e disputas posteriores. Em consequência interessa também ao Uruguai e à Argentina.

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Analisa esse tratado que põe fim às guerras da Restauração de Portugal, mandando devolver a cada uma das partes as conquistas que à outra tiverem feito. Nas colônias, a paz passaria a vigorar um ano após a sua publicação, dado o tempo necessário para que a notícia chegasse à América e à Ásia.