978 resultados para Pontos de acesso


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A imagem digital no formato DICOM requer grande espaço para armazenamento, dificultando o arquivamento e transmissão da imagem via internet, sendo necessária, muitas vezes, a compressão das imagens por meio de formatos de arquivo como o JPEG. O objetivo neste estudo foi avaliar a influência dos formatos DICOM e JPEG, nos Fatores de Qualidade 100, 80 e 60, na reprodutibilidade intra e interexaminador na marcação de pontos cefalométricos em Telerradiografias digitais em Norma Frontal. A amostra consistiu de 120 imagens digitais de Telerradiografias em Norma Frontal, obtidas de 30 indivíduos. As 30 imagens originais, em formato DICOM, posteriormente, foram convertidas para o formato JPEG, nos Fatores de Qualidade 100, 80 e 60. Após cegar e randomizar a amostra, três ortodontistas calibrados marcaram os 18 pontos cefalométricos em cada imagem utilizando um programa de cefalometria computadorizada, que registra as medidas dos pontos cefalométricos em um sistema de coordenadas cartesianas X e Y. Nos resultados, os testes estatísticos de correlações intraclasses e análise de variância (ANOVA) apresentaram concordância de reprodutibilidade dos pontos cefalométricos em Telerradiografias digitais em Norma Frontal, tanto intra como interexaminador, com exceção dos pontos ZL, ZR, AZ, JR, NC, CN na coordenada Y e A6 na coordenada X, independentemente dos formatos de arquivo. Em conclusão, os formatos de arquivo DICOM e JPEG, nos Fatores de Qualidade 100, 80 e 60, não afetaram a reprodutibilidade intra e interexaminador na marcação dos pontos cefalométricos.(AU)

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A terradiografia cetalométrica póstero-anterior digital está substituindo a telerradiografia convencional, porém permanece a dúvida se os erros de reprodutibilidade encontrados nas telerradiografias cefalométricas póstero-anteriores, também ocorreriam nas radiográfias digitais e se o formato de arquivo da imagem poderá influenciar na reprodutibilidade dos pontos cefalométricos. O objetivo deste estudo foi avaliar a reprodutibilidade da marcação de alguns pontos cefalométricas da análise cefalométrica de RICKETTS, em telerradiografias cefalométricas póstero-anteriores digitais, nos formatos DICOM, TIFF e JPEG. A amostra consistiu de 150 imagens digitais de terradiografias cefalométricas póstero-anteriores, obtidas a partir de 30 indivíduos, no formato DICOM; que foram convertidas para os formatos TIFF e JPEG nos fatores de qualidade 100, 80 e 60. Após o cegamento e randomização da amostra, três ortodontistas marcaram os pontos cefalométricos utilizando o sistema de coordenadas cartesianas, eixos x e y, no Programa Radiocef (Radio Memory) Para a análise estatística foram utilizados a Correlação Intraclasse, Fórmula de Dalhberg, Análise de Variância (ANOVA) e Análise de Comparações Multiplas de Bonferroni.(AU)

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Registration of point clouds captured by depth sensors is an important task in 3D reconstruction applications based on computer vision. In many applications with strict performance requirements, the registration should be executed not only with precision, but also in the same frequency as data is acquired by the sensor. This thesis proposes theuse of the pyramidal sparse optical flow algorithm to incrementally register point clouds captured by RGB-D sensors (e.g. Microsoft Kinect) in real time. The accumulated errorinherent to the process is posteriorly minimized by utilizing a marker and pose graph optimization. Experimental results gathered by processing several RGB-D datasets validatethe system proposed by this thesis in visual odometry and simultaneous localization and mapping (SLAM) applications.

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Em cumprimento ao disposto no art. 30 da Lei nº 12.527, de 2011, a Câmara dos Deputados apresenta à sociedade brasileira seu primeiro relatório consolidado sobre a aplicação da Lei de Acesso a Informação – LAI. Este relatório é dividido em três seções e um apêndice metodológico. A primeira seção traz informações e dados estatísticos sobre as solicitações de acesso a informação recebidas pela Câmara dos Deputados entre os dias 16/05/2012, data de início de vigência da LAI, e 30/04/2013. Além de tabela específica sobre solicitações de informação recebidas, atendidas e indeferidas, são apresentados dados consolidados sobre a distribuição temática dos requerimentos, as razões para indeferimento e a distribuição dos prazos de atendimento das solicitações.

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Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência e Tecnologia.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Econômico, Defesa do Consumidor.

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Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência eTecnologia.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política e História.

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Apresenta e contextualiza a integração de uma coleção de textos acadêmicos no projeto de Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados, tomando por base os conceitos relacionados à atual Sociedade da Informação ou Sociedade do Conhecimento. Descreve o estado da arte do funcionamento de bibliotecas digitais em instituições governamentais no Brasil. Propõe a incorporação da coleção de monografias, dissertações e teses, resultantes dos cursos de pós-graduação oferecidos pelo Centro de Formação e Treinamento da Câmara dos Deputados, como coleção piloto de implantação da Biblioteca Digital.

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Analisa os fatores que influenciaram na elaboração e contribuíram para a apresentação e tramitação exitosa no Congresso Nacional do Projeto de Lei nº 158, de 1996, que resultou na Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996. Com a aprovação da referida lei, as pessoas vivendo com HIV/Aids passaram a ter acesso gratuito às drogas que impedem a multiplicação do vírus - os medicamentos antirretrovirais. Atesta que a sociedade civil organizada e os profissionais de saúde tiveram papel marcante para a aprovação da lei, a qual também se valeu de dispositivos da Constituição Federal de 1988, que reconhece a saúde como dever do Estado e direito do cidadão, estabelecendo, entre outros, os princípios da universalidade da cobertura e integralidade do atendimento.

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Os constituintes evangélicos discutem o novo projeto constitucional e querem suas propostas aprovadas na nova Carta. Manoel Moreira (PMDB-SP) almeja uma Constituição que respeite os direitos dos brasileiros e que acabe com a impunidade generalizada no país. As questões que mais preocupam esse grupo são: família, aborto, o casamento e a liberdade de culto. Salatiel Carvalho (PFL-PE) não concorda com alguns pontos aprovados na Comissão das Garantias tais como os direitos e garantias aos homossexuais e a questão do aborto. Na sessão O Povo Pergunta, cidadão pede atenção para a saúde do nordestino. Inocêncio Oliveira (PFL-PE) responde que a Assembleia Nacional Constituinte (ANC) precisa definir uma lei que proporcione o acesso de todos a rede pública de saúde e melhore a distribuição de renda. A Comissão de Sistematização prevê que os recursos públicos serão destinados para escolas públicas, comunitárias, filantrópicas e confessionais. Agripino Lima (PFL-SP) considera que as verbas públicas devem ser destinadas as escolas públicas, voltadas ao ensino fundamental. Ubiratan Aguiar (PMDB-CE) diz que os recursos são insuficientes e que a educação pública não pode dispersar suas verbas para as escolas particulares. Átila Lira (PFL-PI) acredita no avanço da educação pública e de melhores condições de trabalho para o professor.

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Muitos constituintes e representantes de entidades compareceram ao Instituto Israel Pinheiro, onde está sendo discutido o texto do novo anteprojeto, levando diversas sugestões. José Machado C. Filho, Secretário de Fazenda de São Paulo, gostaria que os pontos sobre a área tributária fossem mantidos. João Gilberto Pacífico, representante da Associação dos Delegados de Polícia, reivindica mudanças no substitutivo, em relação a supervisão de inquérito policial pelo Ministério Público. O Grupo dos Progressistas da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), considerando-se marginalizado das discussões do anteprojeto, leva 300 emendas, todas apresentadas em conjunto. O Deputado Nelton Friedrich (PMDB-PR) informa que a questão mineral é fundamental para o país e espera que só as empresas eminentemente nacionais possam explorá-las. Ele cita ainda outros temas importantes: justiça militar, direitos dos trabalhadores, defensoria do povo e tribunal constitucional. O Deputado José Genoíno (PT-SP) diz que observará se as emendas apresentadas serão acolhidas. O Deputado Haroldo Lima (PC do B-BA) reclama que o anteprojeto, da forma como está sendo elaborado, não será aceito pelos progressistas. O Relator da Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) relata que a decisão cabe somente a ele. Os reitores das universidades querem que a nova Constituição destine uma parte do orçamento do país para a educação, que é a base da Emenda João Calmon. Rodolfo Pinto da Luz, Presidente do Conselho de Reitores, afirma que não se pode continuar convivendo com a existência de 30 milhões de analfabetos, com apenas 19% dos estudantes concluindo a escolaridade obrigatória e com oito milhões de crianças sem acesso à escola. O Deputado Osvaldo Sobrinho (PMDB-MT) acredita que o Estado deve auxiliar as escolas confessionais. Sobre o tema educação, o texto do anteprojeto já está definido, inclusive os percentuais das receitas que serão aplicadas no ensino. A Deputada Sandra Cavalcanti (PFL-RJ) esclarece que o anteprojeto manteve os princípios de que o ensino fundamental é responsabilidade do Estado, que os recursos públicos irão preferencialmente para as escolas públicas.

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Examina a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – a Lei de Acesso à Informação (LAI) – tendo como locus a Câmara dos Deputados e o seu órgão de gestão da informação, de relacionamento e de atendimento ao público usuário, o Centro de Documentação e Informação (Cedi) e, em particular, a Coordenação de Relacionamento, Pesquisa e Informação (Corpi). Analisa-se, à luz da Ciência da Informação, o impacto causado pela LAI no processo de provimento de informação e na disponibilidade da informação institucional para a sociedade, no contexto do amplo acesso às informações públicas, desejável na Câmara. A pesquisa, de caráter documental, firma-se em documentos e na legislação produzidos na esfera da Câmara dos Deputados. Para o estudo do caso, utilizou-se entrevista com servidores da Corpi, onde se colheram impressões sobre o impacto da LAI na dinâmica do trabalho de atendimento e pesquisa, identificaram-se os principais problemas percebidos e as suas sugestões de melhoria. Discorre-se, também, subsidiariamente, sobre a gestão da informação como parte do ciclo informacional e condição para o acesso à informação, tópico central desta pesquisa. Aborda-se a questão da cidadania e do controle social, bem o direito à informação e transparência governamental que subjazem à proposta de amplo acesso à informação pública preconizada pela LAI, em razão da mudança de paradigma e do regime de informação a que a LAI conduz. O estudo dos efeitos da LAI no âmbito da Câmara teve como marco temporal o período de maio a dezembro de 2012. Estima-se que os indicadores desta pesquisa possam contribuir com estudos futuros relacionados com a governança da informação na Câmara.