1000 resultados para Outras Missões de Interesse Público


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O presente estudo tem por objetivo a análise das Parcerias Público-Privadas e sua chegada no ordenamento jurídico pátrio a partir da Lei n°11.079 de 03.12.2004, que introduziu duas novas modalidades de concessões, quais sejam, as concessões na modalidade patrocinada e concessão na modalidade administrativa.São abordados temas como a constitucionalidade e inconstitucionalidade de alguns dispositivos na norma, as contradições e falhas do legislador que, ainda sim, não tiram o brio e a importância da norma como meio de incentivo a resolver os problemas em infra-estrutura que atrasam o progresso do país.Ainda neste estudo, apresentam-se as inovações da lei e os cuidados que devem ser tomados quando da elaboração do projeto base da PPP.Por fim, têm- se um breve comentário sobre sucessos e fracassos na experiência internacional das PPPs que servem de parâmetro para o Brasil.Pontuados os cuidados e perigos, conclui-se pela viabilidade das parcerias público-privada, norma que se apresenta como meio apto para promover o desenvolvimento social econômico, garantindo a atuação estatal no sentido de atingir sempre o interesse público.

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A consolidação da democracia e o fortalecimento das instituições em nosso país, aliados a uma persistência do patrimonialismo e do clientelismo nas relações entre a sociedade civil e o Estado brasileiro, fazem emergir a necessidade do estabelecimento de uma cultura democrática em que os cidadãos acompanhem permanentemente as principais ações dos governantes e gestores públicos. O controle social sobre a administração pública revela-se de fundamental importância para que os governos sejam responsivos e caminhem no sentido de perseguir o interesse público. As eleições, como mecanismo de accountability, mostram-se insuficientes para assegurar que os governantes implementem de forma eficaz, eficiente e efetiva as políticas públicas de que a sociedade necessita. A presente pesquisa buscou responder como pode o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), órgão de controle externo, fomentar e estimular o controle social exercido sobre os gestores dos órgãos sob sua jurisdição. Para tal, este estudo utilizou-se de pesquisa de campo em outras Cortes de Contas com o objetivo de apontar possíveis ações que o TCE-RJ possa implementar com vistas à indução de cidadania e incremento do controle social. Verificou-se que o TCE-RJ pode ter, de fato, uma ação efetiva no estímulo à sociedade fluminense com vistas ao incremento do controle das ações e políticas implementadas pelos gestores públicos. O estudo sugere um conjunto de quatorze medidas que podem ser tomadas pelo TCE-RJ com este objetivo.

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The crisis that affected the capitalist states during the last decade of the 20th century, put an end to the period of greatest expansion of the state, demanding alterations that brought, especially in economic terms, the ideals of the liberal state. The main goal of these changes was to optimize the administration of the public service by introducing into it more efficiency, transparency, and morality because the state had shown to be incapable of attending the demands of the society and its way of doing was inefficient and did not reach out to the public interest. In Brazil, like in other part of the world, recent scandals of corruption and misuse of public funds put in doubt the efficiency of the financial control system. Like any other political system Brazil has a complex set of external and internal control, institutions that work to prevent misuse of public funds and identify responsibilities if bad use occurred. All these elements highlight the mechanisms of control of the public administration, which came to be seen as essential instruments for the improvement of the management of the public resources, targeting the collective interest. Therefore, along with the traditional mechanisms of power suppression, such as the system of checks and balances, social control arises. This, when used together with the monitoring exercised by public inspection agencies, is defined as horizontal accountability activated by civil society, in which citizens and institutions gather efforts in order to promote a more effective charge of responsibility from public agents and politicians in case of misconducts. This study aimed to identify the opportunities and limitations of social control exercised by the complaint under the TCE-RJ. The results point to the need to develop measures to guarantee the anonymity of denouncers, to simplify the forms of access the TCE-RJ and to improve information spread to the citizen.

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Enquanto muito se discute nos meios acadêmicos no próprio Congresso Nacional teor das reformas política, tributária previdenciária, todas elas, aliás, fundamentais ao país, esta monografia aborda outras dimensões de reforma, relacionadas organização funcional do Estado Brasileiro. Assim porque exigência de um Estado eficiente responde não somente questão de sua legitimidade, mas é, hoje, no ambiente globalizado de intensa competição de constante instabilidade, imperativo do próprio desenvolvimento de uma nação, especialmente Brasil, que deve, paralelamente, enfrentar um enorme déficit social acumulado. Procura-se, então, discutir, numa visão prospectiva, uma nova divisão de funções entre os Poderes Executivo Legislativo, especialmente no que concerne produção normativa, cujo modelo atual, ainda fundado no dogma da reserva de lei, apresenta-se incapaz de responder com grau de agilidade e competência que se exige do Estado atual. Remanesce, obviamente, preocupação com preservação dos valores democráticos com contenção do poder do Executivo, que instruíram formação dos Estados constitucionais, mas monopolização, pelo Legislativo, da produção de normas gerais abstratas não fator imprescindível ao alcance de tais objetivos sequer corresponde ao modelo empiricamente em vigor no Brasil. No outro aspecto, da divisão vertical de funções determinada pelo modelo federativo brasileiro, aborda-se "crise de relacionamento" entre os Entes Federativos, que se nota na dificuldade de adoção de políticas públicas conjuntas, problema que mais se agrava ante justa demanda da sociedade em encontrar, para seus organismos, espaço de participação nessa mesma seara. Deixando parte algumas sugestões de reconfiguração federativa, com inclusão ou exclusão de Entes, presente estudo procura defender adoção de soluções institucionais para a concretização da cooperação entre os Entes e para participação da sociedade na busca do interesse público.

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Esta dissertação examina as organizações do espaço público não-estatal e suas relações de accountability com o Estado e com outros atores da sociedade, com o propósito de avaliar as necessidades e possibilidades de regulação para a responsabilização de tais organizações no Brasil. A partir de parâmetros normativos e acadêmicos internacionais, a pesquisa busca apreciar em que medida a regulação brasileira das organizações do espaço público não-estatal assegura ― e o que é necessário para que assegure ― a accountability destas organizações perante o Estado e a sociedade, indicando os principais méritos e falhas do correspondente aparato regulatório e apresentando possibilidades para seu aprimoramento. Esta análise salienta que apesar de tais organizações terem numerosos deveres de demonstrar sua probidade administrativa e financeira e as atividades executadas, são pouquíssimas as obrigações de comprovar o cumprimento dos resultados pretendidos. Além disso, depreende-se que o Estado detém amplos poderes para fiscalizar tais organizações e aplicar-lhes sanções, mas a sociedade como um todo tem consideravelmente menos oportunidades de demandar sua accountability. Isto evidencia a importância de tais organizações ampliarem seus deveres de transparência e de assegurar a prevalência do interesse público, de modo a garantir a qualquer cidadão a prerrogativa de fiscalizar as organizações do espaço público não-estatal.

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O trabalho de pesquisa expõe, em princípio, um estudo de caso que foi realizado no Centro de Apoio aos Pequenos Empreendedores do Maranhão (CEAPE-MA), objetivando verificar o processo de transição de uma instituição sem fins lucrativos, para uma com finalidade lucrativa. Microfinanças são prestações de serviços financeiros para aqueles que não possuem acesso às instituições financeiras, principalmente a crédito, e têm sido vistas como uma ferramenta de promoção do desenvolvimento econômico e social do país. O CEAPE-MA é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), sem finalidades lucrativas, que se dedica ao desenvolvimento sócioeconômico de pequenos empreendimentos e microempresas dirigidas para pessoas de baixa renda. O CEAPE-MA oferece aos seus clientes uma série de serviços adicionais, que servem tanto para o desenvolvimento do empresário, como da empresa, tais como: assessoria para a melhoria do negócio, apoio à comercialização, parceria com Associações de Artesãos e Universidades e outras atividades e serviços. Analisou-se quatro cenários para se avaliar esse processo de transição e a conclusão a que se chegou para uma proposta mais viável é a criação de um Banco de Microcrédito, seguindo o exemplo do Peru, onde existe o Mibanco, uma instituição que atua no mercado há mais de doze anos.

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A necessidade de coibir o descontrole do mercado dos planos de saúde tornou-se uma questão importante no cenário nacional, na década de 90. Desta forma, 10 anos após a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), em um contexto de pressões e de baixa regulação dos planos de saúde, instituiu-se a Lei no 9.656/1998, uma legislação inédita no Brasil, pois regulou as atividades das operadoras de planos de saúde (OPSs) em nível nacional. Dentre outras questões, a Lei estabeleceu a política de ressarcimento ao SUS, impondo no Artigo no 32 o ressarcimento pelas OPSs das despesas geradas ao SUS quando um beneficiário usa a rede pública para um procedimento coberto pelo seu plano. No entanto, esta política é parte dos conflitos que se situa no limite dos interesses entre o setor privado e público: as OPSs já em 1998 moveram uma ação direta de inconstitucionalidade contra a mesma e têm recorrido frequentemente ao judiciário para não pagarem os valores cobrados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Após 12 anos da Lei, ainda não se conhece o seu real impacto. Portanto, o presente trabalho teve como objetivo avaliar a efetividade da política de ressarcimento ao SUS. A metodologia utilizada baseou-se na avaliação de dados produzidos pela ANS e pelo Ministério da Saúde/DATASUS, e das entrevistas realizadas com gerentes da rede pública e privada. Apesar das ações da ANS, os resultados apontaram a reduzida efetividade da política em termos financeiros, jurídicos e sobre o seu público-alvo. Apenas 22% do cobrado às OPSs foi restituído ao Sistema Único de 1999 a 2006, a política é vista como inconstitucional pelo mercado e tem reduzido impacto sobre as OPSs, o SUS e os beneficiários. Questões como os valores da tabela única nacional de equivalência de procedimentos (TUNEP), a inconstitucionalidade do ressarcimento e a opção do beneficiário pelo uso do SUS foram explicitadas pelos gestores de planos de saúde como fatores geradores de resistência das OPSs frente à política. Os dirigentes públicos afirmaram a importância da mesma para tutela de beneficiários e do SUS, como de ter viabilizado a construção do Cadastro de Beneficiários da ANS, porém, reconhecem os seus baixos resultados. Recomenda-se a manutenção do ressarcimento ao Sistema Único como um instrumento para coibir empresas que procuram contornar as exigências legais da Agência Reguladora, a qual atua promovendo a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde. No entanto, a mesma deve sofrer as devidas reformulações e devem ser estabelecidos consensos entre o SUS e o setor suplementar.

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A motivação de funcionários é de extrema importância para o desempenho dos profissionais das organizações da inciativa privada, e especialmente no setor público, normalmente visto como ineficiente e burocratizado, e com dificuldade de cumprir com a sua missão de servir aos cidadãos. O objetivo deste estudo é entender as condições nas quais os funcionários públicos se motivam, a fim de sugerir adequações laborais para que este objetivo seja alcançado, utilizando-se como objeto de estudo os Peritos do Instituto Nacional de Criminalística (INC) da Polícia Federal. A motivação é um constructo que pode ser caracterizado como aquilo que energiza, direciona e mantém um determinado comportamento. Especialmente, a motivação para o serviço público está relacionada aos motivos, que são as deficiências ou necessidades, e ações voltadas a fazer o bem aos outros e poder influenciar o bem estar da sociedade. Este estudo utilizou-se de pesquisa bibliográfica, documental e de campo. Aplicou-se na amostra um questionário científico, com o objetivo de se identificar a medida de motivação para o serviço público dos profissionais, além de outras características relacionadas a importantes teorias de motivação da literatura. A consolidação do resultado dos questionários, o estudo das teorias correlatas, e a observação do ambiente de estudo, possibilitaram analisar o contexto de trabalho dos profissionais e suas características pessoais, a fim de buscar a identificação aspectos a se explorar em um programa de motivação laboral. Duas importantes características identificadas nos Peritos foram sua atração à criação de políticas públicas e o compromisso com o interesse público. Considerando-se este resultado, além do contexto de trabalho e perfil dos profissionais, percebeu-se como muito importante para eles a participação nas decisões do trabalho, a congruência de valores e objetivos da organização com os seus, o feedback, como necessidade de percepção do resultado do que realizam, e o incentivo ao intra-empreendorismo, entre outras características. Assim, possibilitar-se-ia uma conformação organizacional de ambiente e condições de trabalho que propiciaria aos Peritos do Instituto motivarem-se ao trabalho que realizam como servidores públicos em prol da sociedade.

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O tema "controle social" nunca esteve tão em voga quanto atualmente. Trata-se de mais uma inovação produzida pelo estado democrático de direito, e que consiste, entre outros objetivos, na busca da legitimidade e da eficiência dos atos da administração pública, na redução das distâncias entre esta e a sociedade, na vinculação das demandas sociais às políticas públicas, e, é claro, no fortalecimento dos controles e da fiscalização. A premissa básica deste trabalho é a suposição de que há sinergia entre o controle social e o controle externo exercido pelos tribunais de contas, valendo-se para tal afirmação da avaliação das práticas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins no estímulo à participação cidadã. Assim, o objetivo deste trabalho de pesquisa é mostrar como o exercício do controle social, exercido pelo cidadão mediante mecanismos adequados criados pelos tribunais de contas, pode interagir com o controle externo de sua responsabilidade, com ganhos significativos para os controles da administração pública. Entre esses mecanismos, as ouvidorias dessas instituições estão entre as ações mais fortes que promovem o controle social. As ouvidorias nos tribunais de contas representam canais de controle da sociedade sobre a gestão pública, e abrem importante espaço para o debate e o consenso em tomo do objetivo comum dos tribunais e da sociedade: a correta aplicação dos recursos públicos que garanta eficiência, eficácia e efetividade. Para atingir seus objetivos, os tribunais de contas necessitam identificar e coibir as práticas contrárias ao interesse público presentes na formação social brasileira, tais como: a má gestão, a corrupção e a ineficiência. Assim, com vistas a identificá-Ias e coibi-Ias, é fundamental a participação da sociedade, que pode, deve e precisa contribuir neste sentido. Desta forma, apresentamos as práticas dos TCs do Brasil quanto ao tema, e, ainda, em detalhe, a ouvidoria do TCE-TO, e destacamos outras ações de estímulo ao controle social e à participação cidadã executadas por aquela Corte de Contas.

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O parágrafo primeiro do artigo 115 da Lei n. 6.404/76 dispõe que o acionista não poderá votar, entre outras, quando possuir interesse conflitante com o da companhia. Contudo, a legislação não estabelece o critério de avaliação do conflito, restando à doutrina e à jurisprudência fazê-lo. Dessa maneira surgiram os critérios formal e substancial. A Comissão de Valores Mobiliários – CVM, autarquia responsável pela regulação e fiscalização das sociedades anônimas, já adotou ambos os critérios e nos autos do Caso Tractebel consolidou seu novo entendimento, qual seja, pela adoção do critério formal de verificação do conflito. Assim, esse trabalho tem como objetivo analisar jurisprudências anteriores ao Caso Tractebel para entender a argumentação utilizada em cada um desses casos para, ao final, analisar a argumentação trazida pela CVM para fundamentar seu novo entendimento.

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O Procedimento de Manifestação de Interesse (“PMI”) vem sendo utilizado por diferentes entes federativos brasileiros, principalmente nos últimos dois anos, quando o instituto foi regulamentado em muitos Estados. Seu objetivo é viabilizar a modelagem de projetos de infraestrutura sem onerar os cofres públicos e sem requerer expertise técnica pública. Insere-se no contexto de incentivo às possíveis sinergias oriundas das parcerias entre os setores público e privado. Entretanto, é importante considerar como principal obstáculo para a utilização do PMI a possibilidade de discrepância entre o interesse público e o privado. A análise econômica do direito oferece ferramentas capazes de contribuir com a averiguação dessa possível discrepância, tal como a teoria da agência. As premissas teóricas da agência podem ser aplicada à autorização conferida pelo poder público ao particular. No que tange ao conteúdo, o interesse visado pelo mercado com a elaboração de estudos de viabilidade pode destoar da persecução pelo interesse público, norte da Administração Pública. Em nível procedimental, é possível que ocorra a captura do interesse público na realização de um procedimento licitatório – capaz de selecionar o parceiro privado mais apto a cumprir com o objeto contratual – pelo particular autorizado a elaborar os estudos de viabilidade. Para tanto, foi realizado levantamento empírico acerca dos projetos de infraestrutura modelados via PMI, em que já ocorreu a licitação para contratos de PPPs, a fim de confirmar a hipótese de captura.

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As intervenções do Poder Público em entidades privadas são necessárias em certas circunstâncias. Independentemente do tipo de intervenção, os agentes intervenientes devem zelar pelo interesse público e esforçar-se para que a intervenção ocorra na medida necessária, com qualidade e com eficiência. Será abordado assunto relacionado à intervenção do Poder Público, na figura da Superintendência de Seguros Privados (Susep), autoridade que recebeu do Ministério da Fazenda competências de controlar, regular e fiscalizar importantes instituições: seguradoras, resseguradores locais, entidades abertas de previdência complementar e entidades de capitalização. Nesse contexto, os estudos se restringirão à Liquidação Extrajudicial, intervenção que ocorre quando há indícios de crises econômicofinanceiras, de insolvência ou de gestão, dentre outras circunstâncias. A Susep nomeia um liquidante para executar os procedimentos e acompanha a respectiva gestão, cujo foco principal deve ser a quitação das dívidas com os credores. Tem sido observada baixa eficiência na gestão das entidades em Liquidação Extrajudicial, o que pode em parte relevante ser decorrente da falta de diretrizes para a elaboração de um Manual do Liquidante que induza a práticas eficientes de gestão. É, pois, objetivo desse trabalho propor diretrizes para a elaboração desse Manual. A metodologia de pesquisa será a revisão bibliográfica, pesquisa documental e a coleta da opinião de liquidantes e de especialistas em Liquidação Extrajudicial. Será pesquisado como algumas autoridades nacionais ou internacionais lidam com a Liquidação Extrajudicial. Acreditamos que o assunto aqui tratado é de grande relevância social, pois ineficiências na execução dessas Liquidações Extrajudiciais podem prejudicar credores, acionistas e gerar desperdícios de tempo e de recursos do Poder Público quando do acompanhamento do regime liquidatário. No final do trabalho encontramos o resultado da pesquisa: as diretrizes propostas para a elaboração do novo Manual do Liquidante da Susep.

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O artigo procura traçar um quadro panorâmico de alguns momentos da história brasileira para tentar encontrar as determinações que fizeram com que a intersubjetividade e a 'eticidade' mergulhassem num padrão deletério e nele ficassem amarradas. Busca assim explicar a dificuldade quase crônica que a elite política brasileira tem de governar de modo republicano, ou seja, fazendo com que o interesse público prevaleça democraticamente sobre os interesses privados, sejam esses interesses os do dinheiro, do voto ou das corporações. Sem virtude pública constituída e sedimentada na sociedade e na cultura política, o Brasil cresceu com dificuldades para se aprumar em termos democráticos e republicanos. Mas é uma comunidade que se reconhece como tal, que compartilha uma cultura rica e expressiva, que bem ou mal tem um sistema político e de governo.

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Pós-graduação em Direito - FCHS