936 resultados para Licitação, legislação, Brasil
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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública, Sanitarismo.
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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura e Desporto. Nome completo da autora: Maria Aparecida Andrés Ribeiro.
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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.
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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Assistência Social.
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Consultoria Legislativa - Área XIV - Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.
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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.
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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.
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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia. Nome completo da autora: Maria Aparecida Andrés Ribeiro.
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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.
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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública e Sanitarismo.
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Pretende identificar o enfoque dado por diversos países desenvolvidos à questão dos resíduos sólidos. Foram escolhidos a Alemanha, considerada referência na gestão de resíduos, a União Europeia, por meio de suas diretivas, outros dois países europeus, França e Espanha, dois países do continente americano, Canadá e Estados Unidos, e o Japão. Em seguida, compara-se a lei brasileira com a legislação dos demais países. Maior atenção será dada ao enfoque da responsabilidade pós-consumo, tratada na Lei brasileira como responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
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Consultoria Legislativa -- Área XI -- Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.
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Investiga as razões da continuidade de falhas de técnica legislativa no procedimento de alterações de leis, apesar da existência da Lei Complementar n. 95, de 26 de Fevereiro de 1998, que disciplina a matéria. Aponta possíveis caminhos para solucionar o problema, a partir da análise de casos de incoerências e controvérsias textuais decorrentes de alterações promovidas na legislação federal, após a edição da referida lei.
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Aborda o modelo brasileiro de concessão de canais de radiodifusão. Analisa questões relacionadas à concentração da propriedade dos meios de comunicação e à legislação que regula o tema. Descreve aspectos históricos da radiodifusão no Brasil, desde as normas estabelecidas por Getúlio Vargas. Discute a necessidade de um novo marco legal para o setor de radiodifusão e como o relatório da Subcomissão Especial de Outorgas da Câmara dos Deputados pode contribuir na construção desse novo marco.