926 resultados para Lei de diretrizes orçamentárias (LDO), Brasil, 2013


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Inclui tabelas com taxas de aprovação, reprovação e desistência no ensino fundamental e matrículas no ensino regular e na educação especial

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This work analizes the financing of Health Policies on the state of Rio Grande Do Norte, starting at the presumption that SUS is “Bombarded” by fiscal ajustments, as a neoliberal strategy to face capital crises.The trafectory of the financing of SUS demands the comprehension of two principles which are, in essence, contradictory: the “principle of universatility”, which is caracterized by the uncompromising defence of the fundaments of the Sanitary Reform, and the “principle of containment of social costs”, articulating the macroeconomic policy that has being developed in Brazil since the 1990s and which substantiantes itself on the 2000s.This last defends the reduction of the social costs, the maintanance of primary surplus and the privatization of public social services. Considering these determinations, the objective of this research constitues in bringing a critical reflection sorrounding the financing of the Health Policies on the state of Rio Grande do Norte, on the period from 2004 to 2012.Starting from a bibliografic and documentary research, it sought out to analyze the budget planning forseen on the Budget Guideline Law (LDO) and on the Multiannual Plans (PPA), investigating the reports of the Court of Auditors of the State of RN and gathering information about expenses with health, available on the System of Information About Public Budgeting in Health (SIOPS).The Analises of the data obtained, in light of the theoretic referece chosen, reveals trends in the public budget setting for health on the State of Rio Grande do Norte, which are: a tiny share of investment expenditure on health, when compared to other expenses, the amount used in daily fees and advertising; the high expense in personnel expenses, especially for hiring medical cooperatives;the strong dependence of the state on revenue transferences from the Union; the aplication of resources in actions of other nature considered as health, in exemple of the expenditures undertaken by the budgeting unit Supplying Center S/A (CEASA) on the function of health and subfunction of prophylactic and therapeutic and on the Popular Pharmacy program. Since 2006, expenses refering to Regime Security Servers (RPPA) on the area of health also have being considered as public actions and services in health for constitutional limit ends, beyond the inconsistencies on the PPAs with the actions performed efectively.

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Examina o Projeto de Lei nº 7.925, de 2010, que “Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para explicitar a responsabilidade do órgão seccional do Sistema Nacional do Meio Ambiente quanto à fiscalização do comércio varejista de combustíveis e produtos derivados de petróleo, e dá outras providências”, quanto à análise de sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, art. 53, II), no âmbito das Competências da Comissão de Finanças e Tributação.

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A elaboração do orçamento público é uma das mais importantes atribuições do Poder Legislativo nos países de regime democrático, não obstante a iniciativa das leis orçamentárias tenha se transferido para o Executivo. Atualmente, os papéis desempenhados pelos Poderes Executivo e Legislativo na elaboração do orçamento estão definidos nas constituições, onde se observa uma tendência ao equilíbrio entre os dois Poderes. A história do orçamento está intimamente associada ao poderio crescente dos parlamentos que passaram a reivindicar o direito de autorizar as receitas e dispor sobre as despesas públicas. O orçamento, introduzido primeiramente na Inglaterra, como um instrumento de controle político do Parlamento sobre a Coroa, e adotado pelos franceses e norte-americanos em suas lutas por liberdade, aos poucos, foi sendo utilizado pela maioria das nações. No Brasil, tomando-se por referência as constituições ao longo de sua história, a participação do Poder Legislativo na elaboração do orçamento caracterizou-se pela oscilação em termos do maior ou menor controle sobre as decisões orçamentárias. A Constituição Federal de 1 988 recuperou as prerrogativas do Congresso Nacional para dispor sobre matéria orçamentária que haviam sido retiradas na Constituição de 1 967. A Constituição trouxe importantes mudanças nesta área, entre elas a conclusão do processo de unificação orçamentária, a aprovação pelo Legislativo não só da lei orçamentária como dos novos instrumentos de planejamento (lei do plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias), a instituição de uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados e a possibilidade de emendar os projetos de lei do Executivo. A lei de diretrizes orçamentárias, considerada uma das mais relevantes inovações introduzidas ao capítulo da Constituição que trata do orçamento público, foi concebida com o objetivo maior de permitir uma intervenção prévia do Poder Legislativo na elaboração do projeto de lei do orçamento, antecipando as decisões sobre as metas e prioridades a serem contempladas na elaboração orçamentária. Apesar dos novos instrumentos e do amplo poder de intervenção, no período de 1990 à 1995 a atuação do Legislativo no que diz respeito à definição de metas e prioridades ficou comprometida principalmente pela falta de vontade política para aprovar a Lei Complementar de Finanças Públicas e para implantar na comissão mista de orçamento uma estrutura e processos de funcionamento correspondentes ao novo papel que a Constituição reservou a esta comissão. A análise dos documentos e os depoimentos levantados mostraram que a atuação do Legislativo foi prejudicada também pela inexistência do planejamento governamental e pela deficiência dos projetos de lei do Executivo, que pouca atenção deram às metas e prioridades.

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Na quarta-feira, dia 15 de abril, a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016 foi apresentada pelo Ministério do Planejamento e encaminhada ao Congresso. A peça tem até o dia 30 de junho para ser aprovada, e em seguida deve ser sancionada pela Presidência da República para se tornar lei.

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Este artigo mostra os dispositivos legais inclusos na Nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), visando identificar, compreender e avaliar a intencionalidade de suas propostas para a adoção de posturas pertinentes. Contém observações que possam ser consideradas nos estudos e reflexões sobre os rumos dos cursos e programas de formação de professores para a educação básica.

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Este artigo tem como objetivo apresentar ao leitor a síntese de um estudo que compara a realidade de escolas do ensino fundamental, verificando as determinações da lei n.º 9394/96 e suas condições de aplicação envolvendo análise de dados teóricos e observações em campo empírico referentes a aspectos como aplicação de recursos financeiros, implementação de novas propostas pedagógicas, atuação de organismos multilaterais e formação profissional dos professores.

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Essa dissertação objetiva apontar a diferença entre a teoria e a prática no que se refere à Lei de Diretrizes e Bases da Educação brasileira. A pesquisa foi desenvolvida entre professores universitários e tem o intuito de apontar a dimensão da distância entre teoria e prática no dia a dia desses professores. A quase totalidade dos entrevistados afirmou que o texto da lei brasileira é exemplar, contudo, boa parte deles também assumiu que nem sempre os pressupostos da lei podem ser executados. Na parte que se refere à natureza da lei e suas implicações, a pesquisa apresenta em seus dois primeiros capítulos uma análise histórica e social do surgimento da atual LDB brasileira. À guisa de conclusão, fica atestado o pressuposto inicial, ou seja, a distância entre a teoria e a prática nos temas relacionados à LDB e tão extenso quanto às diversidades de pensamento típicas do universo da educação.(AU)

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Essa dissertação objetiva apontar a diferença entre a teoria e a prática no que se refere à Lei de Diretrizes e Bases da Educação brasileira. A pesquisa foi desenvolvida entre professores universitários e tem o intuito de apontar a dimensão da distância entre teoria e prática no dia a dia desses professores. A quase totalidade dos entrevistados afirmou que o texto da lei brasileira é exemplar, contudo, boa parte deles também assumiu que nem sempre os pressupostos da lei podem ser executados. Na parte que se refere à natureza da lei e suas implicações, a pesquisa apresenta em seus dois primeiros capítulos uma análise histórica e social do surgimento da atual LDB brasileira. À guisa de conclusão, fica atestado o pressuposto inicial, ou seja, a distância entre a teoria e a prática nos temas relacionados à LDB e tão extenso quanto às diversidades de pensamento típicas do universo da educação.(AU)

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Inclui notas explicativas

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Essa dissertação objetiva apontar a diferença entre a teoria e a prática no que se refere à Lei de Diretrizes e Bases da Educação brasileira. A pesquisa foi desenvolvida entre professores universitários e tem o intuito de apontar a dimensão da distância entre teoria e prática no dia a dia desses professores. A quase totalidade dos entrevistados afirmou que o texto da lei brasileira é exemplar, contudo, boa parte deles também assumiu que nem sempre os pressupostos da lei podem ser executados. Na parte que se refere à natureza da lei e suas implicações, a pesquisa apresenta em seus dois primeiros capítulos uma análise histórica e social do surgimento da atual LDB brasileira. À guisa de conclusão, fica atestado o pressuposto inicial, ou seja, a distância entre a teoria e a prática nos temas relacionados à LDB e tão extenso quanto às diversidades de pensamento típicas do universo da educação.(AU)