999 resultados para Guerra - Leis e costumes


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O trabalho promove um estudo exploratório-analítico sobre as leis distritais da 5.ª Legislatura declaradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário, sob o enfoque de sua tramitação legislativa e das características dessas leis. São utilizados conhecimentos acerca dos limites jurídicos opostos ao legislador distrital, do modelo distributivista de comportamento parlamentar, associado a práticas políticas clientelistas, e da concepção da jurisdição constitucional à luz da teoria dos diálogos constitucionais, pela qual a adequada interpretação da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece-se a partir do diálogo dos Poderes da República entre si e com a sociedade civil, e não pela última palavra a ser declarada pelos tribunais judiciários. Com a análise dos dados coletados, pretende-se identificar as principais causas, as características e os autores do fenômeno da declaração judicial de inconstitucionalidade das leis distritais, a fim de possibilitar uma melhor compreensão da comunidade sobre esse complexo tema.

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A Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) apreciou as emendas relativas aos direitos e liberdades fundamentais. Apenas quatro destaques foram aprovados. A primeira emenda aprovada prevê a participação popular no processo de elaboração das leis. O Deputado Antônio Mariz (PMDB-PB) comenta a questão da participação popular no processo de elaboração das leis. Foi aceita a participação do Brasil no Tribunal Internacional de Direitos Humanos da ONU. O Deputado Lysâneas Maciel (PDT-RJ) declara sobre a importância da participação do Brasil no Tribunal Internacional de Direitos Humanos da ONU. Incluído no texto constitucional o repúdio ao racismo. O Senador José Paulo Bisol (PMDB-RS) esclarece que aspectos econômicos não podem afetar aspectos de princípios e que a Assembleia Nacional Constituinte (ANC), desta forma, manifesta-se contra qualquer discriminação racial. Discutiu-se a questão do aborto em reunião da Comissão de Sistematização. O Deputado Amaral Neto (PDS-RJ) pretende sugerir ao Presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) uma sessão diária das 9 às 14 horas. O Deputado Alceni Guerra (PFL-PR) sugere eleger mais dois vice-presidentes da Mesa, para agilizar os trabalhos. O Deputado Gastoni Righi (PTB-SP) acha que é necessário uma composição com as lideranças partidárias para retirar a maior parte dos destaques, agilizando desta forma os trabalhos. O Deputado Prisco Viana (PMDB-BA) propõe alteração no Regimento Interno.

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v.1 Contém informações sobre duzentas obras raras divididas em cinco capítulos. Cada obra vem acompanhada de uma descrição bibliográfica, bem como do autor e colaboradores e informações sobre o conteúdo da obra, seu valor intrínseco e as condições físicas do exemplar. Inclui exemplares dos séculos XVI, XVII, XVIII, XIX e XX. A seleção foi feita levando-se em consideração a antiguidade da obra, o valor histórico e literário para a construção do pensamento social brasileiro e o interesse dos historiadores, pesquisadores e bibliófilos.

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Dentre os fatores que condicionam a governabilidade nas modernas democracias, encontram-se as relações entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo. Em países que adotam o chamado presidencialismo de coalizão, o Presidente da República, em geral, tende a formar uma ampla base com diversos partidos do Congresso, frequentemente com diferentes orientações políticas, a fim de obter uma base parlamentar que viabilize seu governo. Apesar de ser um recurso de governo típico do parlamentarismo, o presidencialismo brasileiro tem adotado a coalizão a partir das atribuições e formas de relacionamento estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, para os dois Poderes. Se, nesse período, o Poder Executivo tem logrado êxito em mobilizar a coalizão parlamentar para aprovação da maioria de suas iniciativas, isto não é verdadeiro para algumas importantes oportunidades. É o caso examinado neste estudo. Em 2007, apesar de a base governista representar a maioria no Congresso Nacional, a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) foi extinta.

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[ES]En el marco de un volumen sobre Historia y cine dedicado a Estados Unidos, este capítulo analiza, desde una perspectiva historiográfica, el film de Stanley Kubrick ¿Teléfono rojo? Volamos hacia Moscú (Dr. Strangelove, 1963/64). Expone las claves para entender esta ácida denuncia sobre la amenaza nuclear de la Guerra Fría y el desmedido poder del estamento militar en el Estados Unidos en los años de frenética carrera armamentística con la Unión Soviética, y a la vez explica el marco histórico de la temática, y singularmente la génesis del desmedido miedo al “enemigo” interior y exterior de que fue presa la sociedad norteamericana durante la Guerra Fría.

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Trata da análise do veto aposto à Lei nº 12.764/12 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o objetivo de verificar se há, de fato, vedação à iniciativa parlamentar no caso em questão.

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Francisco de Brito Freire nasceu em Coruche, em 1625, e morreu em Lisboa, em 1692. Foi capitão de cavalaria da Província da Beira, governador da Praça de Juromenha, no Alentejo, e conselheiro de guerra, tendo sido, por duas vezes, almirante da armada portuguesa no Brasil. Foi governador de Pernambuco e assinou a capitulação dos holandeses em 1654. Como autor original, Brito Freire pôde observar pessoalmente os acontecimentos e relatá-los a seu modo. Os autores puristas do século XIX consideravam-no escritor de grande credibilidade. ‘Nova Lusitana, historia da guerra brasilica..’ que sempre foi considerado um clássico, é uma das melhores fontes sobre os eventos que o correram em Pernambuco, entre 1630 e 1638 . A condição de governador de Brito Freire possibilitou o seu acesso à ampla documentação, tanto portuguesa com o holandesa. permitindo-lhe formular uma opinião própria e narrar, em primeira mão, aqueles eventos. Rico em detalhes curiosos, corajoso nas críticas políticas, trata-se de um livro raro e procurado.

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O estudo avalia o emprego da linha pontilhada na elaboração de proposições legislativas e em leis diante da falta de regulamentação do uso daquele signo, uma vez que a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, não disciplina o tema. Permite mostrar a importância da linha pontilhada em proposições legislativas e em leis, bem como a necessidade da regulamentação de seu uso.

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As Leis extravagantes foram compiladas durante o reinado de D.Sebastião. Levada a efeito com o intuito de reformar o código precedente, servia para consumar o triunfo da legislação Corpus Juris e do absolutismo real, conforme analisa Cândido Mendes. Essa nova codificação, também denominada Código Sebastiânico, contudo, não teve o alcance das Leis extravagantes posteriores ao Código manuelino. O trabalho, revisto pelo regedor Lourenço da Silva e outros jurisconsultos, foi aprovado por alvará de 14 de fevereiro de 1569, tendo força de lei. Foi o Cardeal D. Henrique, quando regente do Reino, que ordenara a compilação, alegando a existência de muitas leis e provisões promulgadas depois do Código manuelino, assim como decisões da Casa da Suplicação, o que era fonte de muita controvérsia no fórum, como é declarado no alvará contido na obra. O livro das Leis extravagantes resultou num grosso volume de oitocentas e oitenta páginas, mais quatorze páginas introdutórias, em que aparecem o licenciamento e o sumário da obra. O conteúdo das Leis extravagantes é constituído por seis partes, seus aditamentos, o repertório das matéria contidas na obra, as anotações dos dispositivos revogados e casos de devassa.

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v. 1. ano de 1808 a 1811. 1836 -- v. 2. ano de 1812 a 1818 -- v. 3. ano de 1819 a 1822. 1837 -- v. 4 ano de 1823 a 1824. 1838 -- v. 5. ano a 1826. 1838 -- v. 6. ano de 1827 a 1828. 1841 -- v. 7. ano de 1829 a 1831 e índice. 1844.

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Parte 1 - Cartas de Lei, Alvarás, Decretos e Cartas Régias

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Parte 1 - Atos do Poder Legislativo

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Parte 1 - Cartas de Lei, Alvarás, Decretos e Cartas Régias.