844 resultados para Função social da propriedade, Brasil


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Na planificação que tenho de fazer da minha vida para todos os anos, uma das primeiras coisas que aponto na minha agenda é a data das Jornadas sobre a Função Social do Museu.E já são 12 vezes que vou olhando para a agenda com ansiedade para ver chegar o dia do reencontro com tantos e tantos companheiros espalhados pelo país.Por vezes, e é o caso hoje, além daqueles que reencontro, vejo muitos pela primeira vez. Ainda bem! É bom sinal. Por isso, permitam-me que recorde aqui quem somos, como nascemos e porquê.As mudanças sociais e económicas do pós-guerra e que se acentuaram nas décadas de 50 e 60 geraram novas relações de força e novos entendimentos políticos. O campo cultural não podia ficar indiferente a tais alterações cuja amplitude ultrapassou tudo o que a humanidade tinha conhecido nos últimos 10 séculos.

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Há já quinze anos que iniciámos estas Jornadas Sobre a Função Social do Museu.É muito tempo.Um levantamento sumário, que seria fastidioso estar agora a enumerar, revelaria que por aqui passaram quase todos os grandes temas e os problemas que estão em debate na museologia portuguesa e na internacional.Desta vez cabe-nos a tarefa de contribuir para a reflexão sobre os museus locais e os espaços naturais sob o lema de Patrimónios e Identidades. Creio que esta aliança não é ocasional, antes, é cheia de sentido. Trata-se de pensar o espaço e o tempo natural e humano.Cada vez mais é mister harmonizar a História Natural e a História Humana, integrar as coisas do Homem e as coisas da Natureza.

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Estamos prestes a encerrar as XVI Jornadas Sobre a Função Social do Museu.Desde 1988, ano em que reunimos as Ias. Jornadas na Quinta da Subserra em Vila Franca de Xira, que nos temos encontrado anualmente. Esta “longevidade” no âmbito das instituições museológicas portuguesas é já por si motivo de celebração. Sobretudo se observarmos que alguns de nós temos estado presentes desde as primeiras Jornadas.Mas temos este ano, outra efeméride a celebrar: os 20 anos do MINOM. De facto, foi em Lisboa em Novembro de 1985 (se não erro, no dia 5 desse mês) que a Assembleia Constitutiva aprovou os estatutos do Movimento Internacional para uma Nova Museologia. Nessa ocasião, foram divulgados entre nós e, pela primeira vez amplamente discutidos, textos que nos habituámos a considerar como textos fundacionais do Movimento. Refiro-me à Declaração de Santiago do Chile, à Declaração de Oaxtepec, à definição, então muito recente, de G. H. Rivière, de Ecomuseu.

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A palavra que mais vezes ouvi durante estes três dias que duraram as nossas XVII Jornadas sobre a Função Social do Museu foi a palavra UTOPIA. Ainda bem! Tenho para mim que é isso mesmo o que é próprio da Museologia. UTOPIA, o UTOPOS, o não lugar, o lugar que ainda não existe é o específico do nosso trabalho de museólogos.O nosso trabalho é exactamente caminhar por esse lugar que não sabemos onde fica. Por caminhos que não conhecemos: ora a estrada larga, ora o caminho pedregoso, empinado ou vertiginosamente descendente (como a calçadinha de S. Brás); muitas vezes nos perdemos e foi necessário voltar atrás e recomeçar. Algumas vezes o desânimo tomou conta dos caminhantes mas logo outros se nos juntaram e trouxeram ânimo novo e continuámos estrada fora. E cá vamos. Descobrindo o caminho para o lugar que “ainda não existe”.Ocorre-me aqui Antonio Machado:“Caminante no hay caminoSe hace camino al andar”.E cá vamos perseguindo a UTOPIA.

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O mundo da patrimonialização dos objectos e da sua musealização enfrenta hoje novos desafios. Afinal é esse o nosso quotidiano – enfrentar desafios.Estamos agora perante duas entidades sobre as quais muito discutimos nas últimas décadas – o Património e o Turismo. Já suspeitámos muito de ambas. Houve um tempo, há umas décadas atrás, em que alguns de nós separávamos claramente o “património” daquilo que já constituía o espólio museológico, como se os objectos musealizados já não fossem ou nunca tivessem pertencido à categoria de “património”. O alargamento do conceito de património e a sua aceitação quase universal fizeram-nos rectificar o nosso erro.Do “turismo” desconfiámos ainda mais. O turista era o intruso, senão o agressor que nada entendia da “nossa” cultura. E, depois, tínhamos a certeza de que o turismo não era, não poderia ser, a salvação para os problemas da estagnação sócia e económica e, logo cultural, de que padeciam as comunidades num mundo em mudança que elas não entendiam (e, diga-se de passagem, nós também não).

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Faz agora 24 anos que alguns de nós que aqui estamos visitáramos o Moinho de Maré de Corroios. Era à data, talvez, a unidade produtiva mais antiga do nosso país.De facto, o Moinho de Maré de Corroios começara a moer grão em 1403 e 580 anos passados de produção contínua produzia uma farinha que os especialistas consideravam de excelente qualidade para a panificação e a confeitaria. Pouco tempo depois o Moinho de Corroios foi adquirido pelo Município e transformado num dos núcleos museológicos do Ecomuseu do Seixal. O Sr. Guilherme, o último moleiro, foi promovido a funcionário do museu e guia dos visitantes.As 6 moendas essas ficaram paradas para sempre. As hélices das turbinas que as punham em movimento lá foram apodrecendo e a caldeira ficou assoreada. Cada vez que visitávamos o Moinho tínhamos de ouvir as lamentações do Sr. Guilherme e ver-lhe a tristeza espelhada nos olhos quando nos explicava o funcionamento do mecanismo que se não movimentava.

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A desapropriação é uma forma de restrição administrativa, executada pelo Estado, que a exerce através de seu poder de polícia, por órgãos competentes que atendem as prerrogativas de suas funções.O ato expropriatório poderá ocorrer por diversos motivos, dentre estes, por descumprimento da função social da propriedade rural ou urbana, por cultivo de plantas psicotrópicas ou não autorizadas, por vontade do Estado para a realização de alguma obra, entre outros motivos.Dentre estes, o mais comum, é a desapropriação por descumprimento da função social da propriedade, que ocorre, quando determinado bem não cumpre com a função que lhe é atribuída ou então fica desocupado, sem nenhum tipo de utilização ou utiliza-o indevidamente.Contudo, na ocorrência do ato expropriatório, deverá o proprietário de bem, ser indenizado.Cuja indenizado deverá ser prévia, justa e em dinheiro, também admitindo-se o pagamento mediante títulos da dívida pública.Os bens desapropriados incorporam-se ao patrimônio das pessoas jurídicas políticas que executaram a desapropriação, que deverão dar a estes bens a devida utilização.Entretanto, se o poder público não der ao bem a adequada utilização, poderá o proprietário exigi-lo de volta através do remédio jurídico denominado retrocessão.

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Objetivou o presente trabalho traçar algumas considerações sobre determinados aspectos da reforma agrária, visto tratar-se de tema atual e relevante sobre o qual sabe-se muito pouco do ponto de vista jurídico.Elaborou-se um breve estudo sobre a propriedade ao longo da história e das civilizações, até chegar em temas conhecidos atualmente, como a função social da propriedade.Foram levantadas questões acerca de desapropriação para fins sociais e de reforma agrária e traçada uma evolução do instituto nas Constituições brasileiras.Questinou-se, ainda, aplicabilidade desse recurso para fins de obter uma melhor, ou mais justa, distribuição de terras no cenário nacional.Por fim, pretendeu estabelecer um panorama sobre a reforma agrária no Brasil e no mundo, dando as origens históricas da questão fundiária e tomando exemplo de países que, embora não possuam quantidade e a qualidade de terras semelhantes as brasileiras, realizaram suas reformas agrárias com sucesso e há muito tempo.Analisou-se também a figura do Movimento dos trabalhadores Rurais Sem-Terra e qual seu papel no processo de reforma agrária vigente.Por fim, pretendeu-se dar algumas respostas e sugestões frente a pouca viabilidade da política agrária vigente, baseada na desapropriação e assentamento de fa mílias sem-terra, sempre com base em dados atualizados e pesquisas e pesquisas, que demostram que a solução talvez não esteja na posse da terra mas na geração de empregos.

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O presente artigo tem como objetivo investigar os seguintes problemas: Como compreender a propriedade intelectual à luz dos direitos humanos? Em que medida o sistema internacional de direitos humanos pode contribuir para a proteção do direito à propriedade intelectual sob uma perspectiva emancipatória? Qual há de ser o impacto dos regimes jurídicos de proteção da propriedade intelectual no campo dos direitos humanos? Qual é o alcance da função social da propriedade intelectual? Como tecer um adequado juízo de ponderação entre o direito à propriedade intelectual e os direitos sociais, econômicos e culturais? Quais os principais desafios e perspectivas da relação entre direitos humanos e propriedade intelectual?

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A função social da empresa e, a finalidade do instituto da falência, são analisadas perante os reais interesses da coletividade na preservação dos empreendimentos que, embora bons irradiadores de beneficios sociais e econômicos à comunidade, enfrentam dificuldades financeiras. Diversas formas de como conduzir a gestão administrativa da empresa, enquanto beneficiária da proteção legal, são contempladas e, sugerida a adoção de uma gestão reconstrutiva, focada na recuperação da empresa enquanto beneficio ao conjunto da coletividade.

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Esta tese propõe a investigação sobre as origens doutrinárias da função social dos contratos e, a partir delas, apresenta os instrumentos para a interpretação da cláusula geral do art. 421 do Código Civil. A tese encontra na doutrina italiana e no pensamento de Miguel Reale a base doutrinária da clláusula geral. A principal proposição dessa incursão é de que o juiz, ao aplicar a cláusula geral, deve usar os parâmetros doutrinários construídos pela tradição. A tradição e os dispositivos constitucionais que disciplinam a liberdade de contratar são os principais instrumentos para o controle das decisões judiciais, o que é indispensável que se preserve as regras do regime constritucional democrático e princípio da dignidade da pessoa.

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A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade estabelecem o Plano Diretor como instrumento básico da política de ordenamento territorial, tendo como princípio fundamental o cumprimento da função social da propriedade e do direito à cidade. Na perspectiva de adequação às diretrizes e objetivos da política urbana estabelecidos em 1988, o município de Natal elaborou os Planos Diretores de 1994 e 2007, definindo instrumentos e parâmetros de regulação do uso e ocupação do solo possíveis de assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana e de gerar subsídios ao planejamento e à gestão da cidade. Apesar de Natal ter sido um dos municípios brasileiros pioneiros na adoção desses princ pios, antecipando e incorporando os instrumentos que em 2001 viriam a ser definidos no Estatuto da Cidade, identifica-se que alguns desses instrumentos e parâmetros direcionados à regulação do uso e ocupação do solo não tiveram sua aplicação plena, a exemplo do mecanismo de acompanhamento e controle dado pelo Estoque de Área Edificável e da Densidade, que foi substituída pelo Coeficiente de Aproveitamento no Plano Diretor de 2007. Questionando esse procedimento, busca-se na presente pesquisa investigar de que maneira essa substituição do parâmetro densidade pelo coeficiente de aproveitamento influenciou na capacidade da gestão pública de regular os processos de uso e ocupação do solo, de forma a adequar a sua intensificação ao suporte da infraestrutura instalada. Foram tomadas como referência teórico-conceitual as contribuições sobre a prática de planejamento urbano no Brasil, nos marcos do ideário da reforma urbana, com destaque para as reflexõe s de Flávio Villaça, Orlando Alves Santos Junior e Daniel Todtmann Montandon, Luiz César de Q. Ribeiro, Raquel Rolnik, Ermínia Maricato, Laura Machado de Bueno e Renato Cymbalista, José Roberto Bassul e Carlos F. Lago Burnett, e, com relação aos parâmetros de controle urbanístico, o estudo identifica as diferentes abordagens sobre a densidade urbana e o coeficiente de aproveitamento com base nas reflexões de Claudio Acioly Jr., Forbes Davidson, Juan Luis Mascaró, Ricardo Ojima, Marcelo de Souza, José Rámon Navarro Vera e Armando Ortuño Padilla, Nestor Goulart Reis, Marta Dora Grostein e Susana Ricardo Alves. Como conclusão, discute-se a hipótese formulada, inicialmente, de que a mudança de parâmetros verificada colocou limites para o município realizar uma gestão adequada do solo urbano e, portanto, de fazer cumprir a função social da propriedade, considerando a necessidade de adequação entre a intensificação do uso e ocupação do solo e a infraestrutura instalada

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior