993 resultados para Formas de combate à corrupção


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O objetivo da tese foi analisar as implicações da corrupção no ambiente burocrático e, em particular, no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) entre os anos de 1994 a 2002. O principal argumento é que a estrutura do mercado de obras públicas rodoviárias e a organização institucional com a qual os agentes públicos se deparam na esfera burocrática proporcionam incentivos e oportunidades para a formação de acordos corruptos. O ambiente institucional tem uma importância fundamental na eficiência burocrática e na alocação dos recursos públicos Uma estrutura burocrática capturada politicamente por interesses privados induz e estimula os agentes públicos a uma conduta corrupta. A corrupção sempre foi tratada como um problema decorrente da falha moral por parte de alguns indivíduos que estão em posições de poder político e em cargos burocráticos. Entretanto, mais recentemente, economistas e cientistas sociais têm atribuído a existência de mercados burocráticos e políticos corruptos a uma série de razões: (i) intervenção estatal excessiva; (ii) má governança das instituições públicas; (iii) excesso de regulamentações e normas; (iv) centralização das decisões burocráticas; (v) isolamento entre níveis hierárquicos; (vi) falta de competição na esfera pública e (vi) o excesso de poder discricionário de burocratas e políticos. Nesse contexto, a corrupção só poderá ser combatida se os incentivos criados pela estrutura burocrática induzirem os agentes públicos (políticos e burocratas) a adotarem condutas honestas e produtivas, admitindo que esta escolha irá maximizar seus ganhos profissionais e financeiros Além desta questão central, outras questões serão tratadas ao longo deste trabalho, tais como: as formas de corrupção no ambiente burocrático e, em específico, no setor de obras públicas rodoviárias; as evidências empíricas que corroboraram com as hipóteses de que a corrupção prejudica as atividades do setor rodoviário; as oportunidades e incentivos criados à prática de atos e acordos corruptos no ambiente burocrático e político; a percepção da corrupção no mercado de obras rodoviárias; a assimetria de informações e os problemas de Seleção Adversa e Risco Moral (Moral Hazard) na esfera governamental; as principais formas de combater a corrupção e a importância dos salários e das remunerações compensatórias como estratégias no combate à corrupção burocrática.

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A administração pública exerce o seu poder de fiscalização por intermédio dos controles externo e interno, nos níveis federal, estadual e municipal, atuando como representante do papel no lugar do cidadão na gestão dos bens públicos. A correta utilização dos recursos públicos tem sido motivo de preocupação da administração pública, não só quanto à existência de corrupção de agentes públicos e políticos, mas também pela má gestão, pela falta de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade quando da execução de recursos por meio das políticas públicas. O objetivo desta pesquisa foi analisar a questão da governança na administração pública, sua eficiência no sentido amplo, na vertente do controle interno e controle social como forma de combate à corrupção. Este estudo buscou analisar o controle social nas ações investigativas do governo federal brasileiro, realizadas pela Controladoria Geral da União (CGU), por intermédio das Demandas Externas que são instrumentos de controle interno desenvolvidos pela CGU, são ferramentas de auditoria utilizadas no controle que proporcionam a fiscalização imediata por representantes de entidades e cidadãos, gerando relatórios e pedidos de informações para que o gestor se manifeste sobre impropriedades e irregularidades na execução de políticas públicas. As demandas externas processadas pela Controladoria Geral da União e estão ligadas diretamente ao momento de fiscalização prévia e concomitante, também se relacionam com a questão do controle social enfatizando a participação popular, podendo ser iniciadas não somente a partir de denúncias formuladas pelos órgãos do poder público e imprensa, mas a partir do próprio cidadão que diretamente exerce seu poder de fiscalização, havendo o uso desse instrumento aumentado significativamente nos últimos anos, principalmente por meio da internet. A relevância do estudo é importante na verificação da inciativa dessas demandas, outrora sempre feita por parte de órgãos da estrutura burocrática do Estado, começa a fomentar o cidadão à participação, isso aumenta o controle social e o accountability vertical.

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A presente dissertação tem por escopo analisar a eficácia no tratamento que o ordenamento jurídico brasileiro tem dado às práticas de Grande Corrupção, fenômeno onde chefes de Estado, ministros e altos funcionários, se valem de suas funções, no contexto de atividades comerciais, para a obtenção de benefícios privados. Por essa razão, o ensaio analisa a teoria estadunidense, sob a qual se cunhou a referida construção. Contudo, em que pese o fato de a perspectiva se tratar, a priori, de iniciativa no âmbito da Economia, o trabalho, após as considerações dos mecanismos internacionais de combate à corrupção, explicitará, através dos estudos das Ciências Penais os fatores que mobilizam o delinquente potencial às práticas dos delitos, os interesses tutelados pelos mecanismos de combate ao fenômeno e suas peculiaridades, para, ao depois, diferenciar a Pequena e Grande Corrupção.

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Propõe medidas que tocam principalmente na impunidade, que atinge em cheio o sistema de justiça criminal brasileiro, e por isso devem ser integradas ao nosso ordenamento jurídico. Afirma que uma das condições para que haja efetivo combate à corrupção é o enfrentamento da impunidade.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciência Política, Programa de Pós-Graduação em Ciência Política, 2016.

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O Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos se caracteriza por ser uma ferramenta potencial de combate à corrupção e de correção de eventuais fragilidades na execução de Políticas Públicas. Tenciona subsidiar possíveis proposições de melhoria do Sorteio de Municípios, a fim de agregar valor aos seus resultados. O estudo pretende demonstrar o nível de eficácia dos resultados na execução de um Programa de Governo executado pelo Ministério das Cidades. Objetiva demonstrar em que ponto as fiscalizações da Controladoria-Geral da União proporcionaram correções, sejam pontuais, sejam preventivas, no fluxo de aplicação dos recursos federais. Como objetivos secundários, aspira avaliar o momento de atuação do controle, o ciclo de operacionalização dos Sorteios, o comportamento dos gestores federais e as técnicas e procedimentos empregados nas fiscalizações.

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A presente Tese aborda o tema do efetivo reconhecimento do princípio da lealdade processual à prestação jurisdicional, com as consequências daí decorrentes. Como se trata de um novo modo de se observar a lealdade processual (que, historicamente, tem sido desenvolvida por doutrina e jurisprudência basicamente sob o prisma das partes e, quando, muito de seus procuradores), fez-se necessário desenvolver, em uma primeira parte do trabalho, as premissas teóricas que pudessem dar sustentabilidade ao tema, em particular a constitucionalização do direito processual, as novas feições da jurisdição como implementadora dos direitos fundamentais e a inserção da cláusula geral da lealdade processual, com os respectivos corolários. A segunda parte da Tese, por seu turno, traça parâmetros para a tentativa de definição daquilo que se alcunhou um novo modelo de juiz, a partir de uma necessária revisitação das tradicionais garantias associadas à prestação jurisdicional e à própria magistratura. Nesse propósito, foram elencados, como elementos indispensáveis à configuração de um juiz leal, o contraditório participativo, a cooperação processual e a gestão processual. Na terceira e última parte, após breve estudo das teorias do abuso do direito, foram levantadas algumas hipóteses de abusos jurisdicionais, até mesmo para que, ainda que a contrario sensu, fosse possível se aproximar do já mencionado juiz leal. Por fim, foram investigadas as sanções processuais cabíveis aos magistrados atualmente existentes no ordenamento jurídico pátrio, e propostas algumas sugestões (de lege lata e de lege ferenda) na expectativa de se melhorar as formas de combate aos abusos citados e, principalmente, respeitar-se o processo justo.

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Projeto de Pós-Graduação/Dissertação apresentado à Universidade Fernando Pessoa como parte dos requisitos para obtenção do grau de Mestre em Ciências Farmacêuticas

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The means of obtaining evidence, the amount of evidence obtained, the number of defendants related to each criminal case and the gravity of the crimes for which the magistrates of the Department are holders of penal action, define its real importance to the Rule of Law. I have deeply studied the subject of the institution of hierarchical intervention required by the assistant and the application of an opening statement by the defendant, starting from a hypothetical case, provided when the query of an investigation with the subject of the crime of active corruption, where this institution was called as a reaction to the archiving dispatch delivered by the Public Ministry. I have study about the implementation of the institution of provisional suspension of the process, specifically in the scope of fiscal criminality, analyzing the effective satisfaction of the purposes of the sentences in two slopes: general prevention and special prevention. I went for my first time to a Central Court of Criminal Instruction, where I attended the measures of inquiry and instructive debate of a process that culminated with the prosecution and pronunciation of the defendants. In addition to this criminal experience, I have deepened and consolidated the academic knowledge with the study of various criminal cases from various fields in the scope of criminality investigated by the Department. I could therefore check the basis of procedural delays, regarding to our legal system, especially in this type of crime, raising issues that I analyzed and discussed, always in a critical and academic way. I had the opportunity to attend and witness a seminar in the Lisbon Directorate of Finance as well of entering the Centre for Judicial Studies to attend a conference on the International Anti-Corruption Day. Focus on the investigatory importance of the international judicial cooperation, through the various organs, with special interest to EUROJUST. I comprehended the organization and functioning of these communitarian organs and means of communication of procedural acts, in particular, the rogatory letters and european arrest warrants. This involvement is motivated by the moratorium factor of the investigations where rogatory letters are necessary for the acquisition of evidence or information relevant to the good continuation of the process. For this reason the judicial cooperation through the relevant communitarian organs, translates a streamlined response between the competent judicial authorities of the Member States, through the National Member that integrates EUROJUST. This report aims to highlight some of the difficulties and procedural issues that Public Prosecutors of DCIAP and criminal police bodies that assist them, face in combating violent and organized crime, of national and transnational nature, of particular complexity, according to the specifics of criminal types.

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A corrupção e a ineficiência estatais são problemas recorrentes da administração pública brasileira, sempre a ocupar espaço na imprensa. Diversas instituições, entre as quais a própria imprensa, se ocupam de buscar a melhoria da gestão dos recursos públicos, pelo combate à corrupção e ao desperdício. Mas há uma instituição, o Tribunal de Contas, que existe exatamente com a missão de garantir o bom uso dos recursos públicos. É uma árdua missão como demonstram as notícias de jornais, e que não vem sendo cumprida a contento. O controle exercido pelo Tribunal de Contas é efetuado quanto aos aspectos da regularidade e do mérito na arrecadação, guarda e aplicação dos recursos públicos. No complexo ambiente em que opera, o Tribunal de Contas só conseguirá exercer com plenitude seu papel se compreender este ambiente, formulando as estratégias adequadas para sua atuação. Isto inclui decidir sobre como exercer o controle e qual aspecto deve ser enfatizado. Este trabalho busca fornecer subsídios para esta compreensão, bem como sugestões para que o Tribunal possa melhor cumprir seu papel, de acordo com a natureza contemporânea de sua missão.

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A tese analisa as mudanças da política de compras e contratações da administração pública federal brasileira descrevendo de forma sistemática os seis casos nos quais as regras e procedimentos sofrem alteração substancial, na forma de leis gerais ou estatutos: a centralização das compras no período Vargas, em dois momentos decisivos (1931 e 1940); a revisão das regras de licitação pelo Decreto-lei n. 200, no contexto da reforma administrativa do governo Castello Branco; a edição de um estatuto das licitações (o Decreto-lei n 2.300) no governo Sarney; a aprovação no Legislativo de uma lei de licitações voltada para o combate à corrupção e ao direcionamento dos contratos públicos (Lei 8.666); a tentativa frustrada de uma nova lei alinhada com a reforma gerencial do primeiro governo Fernando Henrique Cardoso e a criação do pregão como nova modalidade de licitação, em 2000. A pesquisa focaliza o processo político de formulação dos problemas, especificação de soluções e tomada de decisão, com base no modelo de John Kingdon, desdobrando a análise em fluxos do processo político, dos problemas emergentes e das soluções, em cada contexto histórico específico. Os seis casos são descritos por meio de narrativas estruturadas e comparados a partir das categorias do modelo teórico para elucidar como se desenvolveu o processo de mudança, quais os atores relevantes, idéias, modelos e eventos políticos que explicam suas circunstâncias e resultado.

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Este trabalho trata do arranjo institucional público adotado pelo governo federal no combate à corrupção. A abordagem acadêmica pretende ressaltar asresultado da pesquisa demonstrou ser a cooperação entre instituições públicas o arranjo adequado para a superação dos limites burocráticos e o alcance da eficiência e eficácia dos serviços públicos, aind que existam problemas e dificuldades estruturais. O material empírico reflete a visao de servidores públicos envolvidos em ações cooperativas deste tipo. peculiaridades das relações interinstitucionaispúblicas. O

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Depois de um ano eleitoral, no qual reforma política e combate à corrupção foram temas recorrentes, os 594 parlamentares que chegaram neste domingo ao Congresso vão ser cobrados pelos eleitores sobre assuntos mais ligados ao dia ao dia, segundo pesquisa da Fundação Getulio Vargas, realizada pela Diretoria de Análise de Políticas Públicas. O levantamento aponta que Saúde, Educação, Segurança e Transporte são a maior preocupação e demanda de eleitores. Ao todo, 70% dizem que Saúde é a área que merece mais atenção e 52,5% acreditam que os deputados devem se concentrar em reformas de “leis de processo e punição de crimes”.

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A improbidade administrativa é um fenômeno antigo na história do Brasil, tendo suas raízes estranhadas na própria colonização do país. Nesse sentido, tornou-se indispensável a implementação de medidas para o combate à corrupção lato sensu1, mobilizando as diversas áreas do direito para tal finalidade. A promulgação da Constituição Federal da Republica de 1988 (CRFB/1988) conferiu rigidez constitucional aos meios de coibição à improbidade administrativa, estabelecendo peremptoriamente princípios e normas pertinentes ao tema, evidenciando a importância do controle dos atos praticados pelos agentes públicos. Todavia, ficou a cargo do legislador infraconstitucional regulamentar as ações de improbidade administrativa, o que ocorreu com a promulgação da Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). A Lei regulou seus aspectos materiais, quais sejam: seus sujeitos (art. 1º e 2º), atos (art. 9, 10 e 11) e sanções (art. 12); como também seus aspectos procedimentais (art. 17). O tema central do estudo refere-se ao juízo competente para julgamento e processamento dos agentes públicos nas ações de improbidade administrativa, por eles gozarem de foro por prerrogativa de função no julgamento dos crimes comuns (responsabilidade penal) e de responsabilidade (responsabilidade política), e este ser um benefício relacionado exclusivamente com o cargo ocupado pelo agente. Neste sentido, por a ação de improbidade ser essencialmente sancionatória e dotada de aspectos políticos-administrativos, possuindo peculiaridades das duas esferas, muitos questionam a extensão da aplicação do benefício em questão levando em consideração o silêncio da lei. Visto isso, aprofundarei a discussão especificamente no que se refere aos agentes públicos, dividindo-a em dois aspectos: (1) os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, visto já responderam no âmbito político-administrativo por crimes de responsabilidade? (2) em caso positivo, aplica-se foro de prerrogativa de função? Essas questões levantadas são alvo de bastante divergência na doutrina e, principalmente, na jurisprudência. Desta forma, o trabalho objetiva analisar se se estenderia a prerrogativa de foro às ações de improbidade administrativa visto que, mesmo constitucionalmente consagrada como ação civil, é uma ação dotada de peculiaridades relevantes, seja pelo forte conteúdo sancionatório, principalmente no que tange às penas previstas que ultrapassam as reparações pecuniárias do direito civil, seja por envolver interesses político e posições hierárquicas. Ultrapassada a questão, ainda busca analisar o ajuizamento destas ações em face dos agentes políticos, tanto em razão de sua possibilidade (visto já responderem por crimes de responsabilidade) quanto ao órgão jurisdicional competente para julgá-los (esbarrando novamente na questão da aplicação ou não da prerrogativa de foro).