958 resultados para FILOSOFIA DO DIREITO


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Pós-graduação em Filosofia - FFC

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Ao longo do curso de literatura em Filosofia, ao estudar filosofia alemã, o autor percebeu que os grandes pensadores alemãs, independentemente de sua perplexidade, demonstravam a imperiosa necessidade de que o filósofo atinja uma perfeita cosmovisão ou visão de mundo, muitos séculos antes das palavras globalização e holística entrarem em moda. Paralelamente a esse fato, como resultado de atuação profissional nas áreas da Filosofia do Direito, da História e no Direito Ambiental, nos foi dado perceber, até mesmo por verdade sabida, que, em função do acúmulo de conhecimento e do desenvolvimento da tecnologia, a intervenção no curso dos fenômenos naturais, principalmente a partir do século XIX, nos leva a afirmar que o homem entrou em rota de colisão com a própria natureza, bastando para tanto mencionar o aquecimento global, o efeito estufa, a desertificação, o buraco na camada de ozônio, etc, fenômenos estes que serão nosso legado negativo para as futuras gerações, caso não mudemos nossa cosmovisão, nossa maneira de ver o mundo, nossa intervenção nos fenômenos naturais e, principalmente, não façamos nada para mudar este estado de coisas. Como metodologia de trabalho, dividimos nossa dissertação em três partes: na primeira demonstraremos, com auxílio da História da Filosofia, a evolução da trajetória do pensamento do gênero humano na gênesis dos principais cortes epistemológicos que mudaram o destino da humanidade; no segundo momento, com auxílio dos mais renomados cientistas do nosso tempo, procuraremos demonstrar os principais problemas ambientais criados pelo homem a partir de uma concepção antropocêntrica do homem e da cultura, para, na conclusão, propormos uma nova ética, não mais baseada nos postulados do antropocentrismo e, sim, desta feita, fundamentada no ecocentrismo.

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Hegel stresses in his “Philosophy of Right” that the intention of the text is to offer elemnts in order to reckon a State as such and not to say how it should be. One of these elements is that the State founds and sustains the moments that precede and constitute it. In this way the family as much as the bourgeois civil society have their basis in something that results from them, i.e., the State but according to Hegel this result is already present at the very beginning of both family and the bourgeois civil society. The State promotes the overcoming of both of them. The aim of this essay is to consider the relationship between the State and the bourgeois civil society trying mainly to show how Hegel understands the bourgeois civil society and also identifying the perils for a State in the hands of the bourfeois civil society. For Hegel the greatest peril is the submission of the State to the interst as something of the common interest to the interest as common and to assume it as the rule for life within it.

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Cannot the education reach the universality? Is the universality the annihilation of the individual? Can the individual have his identity preserved as such in the State? Those questions are answered with the attention returned and led to the education. To Hegel the education universalizes the individual insofar as it introduces him into the life of the State in which the subjectivity and individuality are known in fact, preserved and promoted. In the Elements of the Philosophy of Right, Hegel deals with the realization of freedom in the institution of State and identifies it with the realization of freedom. The aim here is to reflect upon the Hegelian comprehension of State towards education, its meaning, signification to the life of the State and its possible repercussions regarding the figures of the subject and individual also nowadays. To Hegel the education supports the State as such because it is the process of the Sate’s awareness along its formation as a living organism. A State that knows itself is a State that is known by its members who do not reach neither the State’s awareness nor themselves’ without the relation that gathers them together as the substantial universality. The education is the means that brings the individuals to the life of the State. Bringing the individual to the life in the State, the education reveals the individual to himself as well as to his true nature, that is, a being in relation to others who are not but himself. The knowledge of oneself in the education happens also through its formalization regarding the specific contents developed and accumulated throughout the history. Here comes the figure of the formal educator through whom the State aims its process of formation. This way Hegel confirms that nobody learns alone and that the universal is precisely this relation.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em Estudos Literários - FCLAR

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Pós-graduação em Estudos Literários - FCLAR

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Trata-se de discutir as críticas a conceitos insuficientes de liberdade, tais como elas aparecem na Filosofia do direito, de Hegel. Com isto, espera-se expor os verdadeiros problemas que a teoria hegeliana do Estado procura resolver. Tais problemas permitem lançar novas luzes em alguns aspectos decisivos da teoria hegeliana do reconhecimento.

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O objetivo dessa tese é aprofundar, a partir do discurso pós-colonial, uma crise na perspectiva teológica da libertação. Esta promoveu, na década de 1970, uma reviravolta nos estudos teológicos no terceiro mundo. Para tanto, leremos um conto de Gabriel García Márquez chamado “El ahogado más hermosodel mundo” (1968) analizando e avaliando as estratégias políticas e culturais ali inscritas. Para levar a frente tal avaliação é preciso ampliar o escopo de uma visão que divide o mundo em secular/religioso, ou em ideias/práticas religiosas e não religiosas, para dar passo a uma visão unificada que compreende a mundanalidade, tanto do que é catalogado como ‘religioso’ quanto do que se pretende ‘não religioso’. A teologia/ciências da religião, como discurso científico sobre a economia das trocas que lidam com visões, compreensões e práticas de mundo marcadas pelo reconhecimento do mistério que lhes é inerente, possuem um papel fundamental na compreensão, explicitação, articulação e disponibilização de tais forças culturais. A percepção de existirem elementos no conto que se relacionam com os símbolos sobre Jesus/Cristo nos ofereceu um vetor de análise; entretanto, não nos deixamos limitar pelos grilhões disciplinares que essa simbologia implica. Ao mesmo tempo, esse vínculo, compreendido desde a relação imperial/colonial inerente aos discursos e imagens sobre Jesus-Cristo, embora sem centralizar a análise, não poderia ficar intocado. Partimos para a construção de uma estrutura teórica que explicitasse os valores, gestos, e horizontes mundanos do conto, cristológicos e não-cristológicos, contribuindo assim para uma desestabilização dos quadros tradicionais a partir dos quais se concebem a teologia e as ciências da religião, a obra de García Márquez como literatura, e a geografia imperial/colonial que postula o realismo ficcional de territórios como “América Latina”. Abrimos, assim, um espaço de significação que lê o conto como uma “não-cristologia”, deslocando o aprisionamento disciplinar e classificatório dos elementos envolvidos na análise. O discurso crítico de Edward Said, Homi Bhabha e GayatriSpivak soma-se à prática teórica de teólogas críticas feministas da Ásia, da África e da América Latina para formular o cenário político emancipatório que denominaremos teologia crítica secular.

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A presente tese apresenta uma proposta de mudança lógico-epistemológica na abordagem do tema da realização dos direitos humanos universais: de uma lógica binária de conformidade jurídica para uma lógica de graus de compatibilidade jurídica. Realiza, ainda, uma exposição sobre a obra de Mireille Delmas-Marty, com foco na doutrina do pluralismo ordenado, cuja noção enfrenta o desafio lógico que é conciliar a universalidade dos direitos humanos com a diversidade cultural. A tese apresenta o pluralismo ordenado estruturado sobre o seguinte tripé: admitir, pensar e resguardar o múltiplo. Admitir o múltiplo é assumir que os limites do conjunto dos direitos humanos é difuso, impreciso, permeável. Pensar o múltiplo é rever as noções de tempo, espaço e hierarquia para os direitos humanos. Resguardar o múltiplo é forjar mecanismos que conciliem controle e flexibilidade, como a margem nacional de apreciação elaborada pela Corte Europeia de Direitos Humanos. A partir disso, a tese explora essa noção como uma espécie de margem de incerteza que exige transparência e zelo para a manutenção da ordem em um contexto plural. Ademais, aponta os critérios comumente utilizados para a verificação da extensão da margem: destacadamente parâmetros relacionados à natureza do direito em questão, à construção de uma jurisprudência internacional e à identificação de uma harmonia entre as legislações nacionais. Este tripé conduz a um projeto de harmonização jurídica em escala global, norteada pelos direitos humanos, afastando, em regra, a pretensão de unificação normativa, sendo que o limite dessa harmonização encontra-se nos crimes contra a humanidade, em razão da violação da diversidade dos seres humanos. A presente tese demonstra que essa necessidade de mudança lógica está em sintonia com as transformações ocorridas nas últimas décadas na ciência e na filosofia da lógica. Apresenta a lógica difusa como ícone do rompimento com o princípio binário da lógica clássica e como fundamento para a mudança da perspectiva de conformidade para graus de compatibilidade. Defende, por fim, um pluralismo lógico, em que teorias clássica e não clássica devem ser consideradas como ferramentas a serem aplicadas a diferentes desafios.

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A concepção hegeliana da Opinião Pública é um dos mais interessantes entendimentos estando reservado ao conceito um papel determinante dentro das mediações lógico-políticas. Hegel concedelhe inclusivamente uma força transformadora enquanto agente histórico e social. Nesta reflexão, apresentamos o modo como Georg WF Hegel descreve a Opinião Pública no quadro da sua Filosofia Política. Concentrando-nos nos Princípios da Filosofia do Direito, discutiremos a centralidade do princípio de publicidade e da comunicação nas relações políticas. No pensamento de Hegel, a publicidade não é tanto condição moral e política quanto um princípio inabalável da consciência do sujeito livre. É indissociável da liberdade formal e da liberdade subjectiva de opinar. O sujeito livre da modernidade resulta do processo do Espírito onde a contradição comanda o movimento de consciência. Na génese do espírito público, encontramos a oposição entre a consciência privada e a consciência pública. A Opinião Pública vive, pois, por entre esta dualidade de responder a exigências éticas e simultaneamente emanar de interesses particulares privados. A ambivalência da Opinião Pública decorre, então, do seu carácter eminentemente contraditório. Eis uma Opinião Pública em movimento perpétuo atravessada pelo particular e pelo universal. Verdade e erro compõemna. Esta é a inerente contradição que resume o estatuto ambivalente que Hegel concede à Opinião Pública. E esta é, talvez, a maior contribuição de Hegel para reflectirmos sobre o conceito na contemporaneidade.

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A concepção hegeliana da Opinião Pública é um dos mais interessantes entendimentos estando reservado ao conceito um papel determinante dentro das mediações lógico-políticas. Hegel concedelhe inclusivamente uma força transformadora enquanto agente histórico e social. Nesta reflexão, apresentamos o modo como Georg WF Hegel descreve a Opinião Pública no quadro da sua Filosofia Política. Concentrando-nos nos Princípios da Filosofia do Direito, discutiremos a centralidade do princípio de publicidade e da comunicação nas relações políticas. No pensamento de Hegel, a publicidade não é tanto condição moral e política quanto um princípio inabalável da consciência do sujeito livre. É indissociável da liberdade formal e da liberdade subjectiva de opinar. O sujeito livre da modernidade resulta do processo do Espírito onde a contradição comanda o movimento de consciência. Na génese do espírito público, encontramos a oposição entre a consciência privada e a consciência pública. A Opinião Pública vive, pois, por entre esta dualidade de responder a exigências éticas e simultaneamente emanar de interesses particulares privados. A ambivalência da Opinião Pública decorre, então, do seu carácter eminentemente contraditório. Eis uma Opinião Pública em movimento perpétuo atravessada pelo particular e pelo universal. Verdade e erro compõemna. Esta é a inerente contradição que resume o estatuto ambivalente que Hegel concede à Opinião Pública. E esta é, talvez, a maior contribuição de Hegel para reflectirmos sobre o conceito na contemporaneidade.

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Esta tese visa a responder à indagação sobre a existência do Direito Cosmopolita não apenas como categoria filosófica, mas também como regime jurídico propriamente dito. Para tal, investiga seus pressupostos teóricos e seus pressupostos materiais, concluindo pela sua existência, tanto abstrata quanto concreta, enquanto regime jurídico stricto sensu. Com base nas premissas encontradas, o Direito Cosmopolita é traduzido da linguagem filosófica para a jurídica, sendo: (a) definido; (b) diferenciado do Direito Natural, do Direito Internacional, do Direito Comunitário e do Direito Internacional dos Direitos Humanos; e (c) sistematizado em torno de algumas categorias relevantes para o estudo jurídico (fontes, objeto, sujeitos, sanções e limites). Finalmente, a esquematização do Direito Cosmopolita abstratamente elaborada é testada no caso concreto do direito de visita a território estrangeiro, resultando em conclusões mais favoráveis à efetivação dos direitos humanos em âmbito mundial.

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A fundamentação metafísica do direito a que nos propomos a esclarecer na filosofia de Kant assume não somente uma análise de temas jurídicos. Temos uma questão filosófica de fundo a tratar: a justiça é possível? Tal indagação não é o tema do texto, mas o que está pressuposto. A análise kantiana, de certo modo, assume metafisicamente a possibilidade da justiça a partir do conceito de liberdade. Mas, com base na liberdade, demonstra a possibilidade da justiça na ética e no direito. A dissertação é composta por três capítulos. No primeiro capítulo, partindo da reconstrução inicial do conceito de liberdade na Crítica da Razão Pura, descrevemos a construção do conceito cosmológico de liberdade transcendental a partir do terceiro conflito antinômico e de sua solução na Dialética Transcendental. Feito isso, descrevemos o conceito de liberdade no capítulo do Cânon da Razão Pura e discutimos o problema de como compatibilizar liberdade transcendental e liberdade prática. No segundo capítulo, fazemos uma análise da distinção entre a legislação moral e a legislação jurídica das ações humanas partindo da análise da liberdade prática interna (moral) e distinguindo-a da liberdade prática externa (ou jurídica). Nesse contexto, desenvolvemos os pressupostos de uma metafísica do direito, tomando como ponto de partida o conceito de liberdade e o imperativo categórico como princípio da autonomia da vontade, base normativa para a lei universal do direito. No terceiro capítulo, a partir da relação entre ética e direito, reconstruímos o conceito de Direito e esclarecemos o fundamento da legitimidade da coerção a partir do princípio normativo de coexistência das liberdades individuais. Analisamos também os aspectos fundamentais do direito que derivam deste princípio, tal como os conceitos de Contrato Originário, Estado, Lei, Coerção,bem como a proposta kantiana de uma paz universal com base numa legislação internacional. No fim, discutimos o aspecto metafísico presente no fundamento do Direito