999 resultados para Descumprimento da Legislação


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O objetivo do trabalho foi avaliar os principais índices de qualidade e identidade do azeite de oliva e compara-los com a Resolução no 22/77/MS, Codex Alimentarius e União Européia. Foram analisadas vinte amostras divididas em duas épocas, provenientes de dez marcas diferentes. Foram avaliados a rotulagem, acidez, absortividade, iodo, composição em esteróis e em ácidos graxos, teores de ácido elaídico e esqualeno. Das marcas nacionais, somente uma apresentou rotulagem correta; a acidez variou de 0,15 a 0,75% em C18:1; a absortividade a 232 e 270 nm foi compatível para mistura de azeite virgem com refinado ou de virgem com extração refinado; o índice de iodo variou de 85,88-127,46 gI2/100g, com 66,6% das amostras reprovadas. Todas as amostras nacionais apresentaram a composição em esteróis fora dos padrões internacionais. A composição em ácidos graxos mostrou provável adulteração com óleo de soja. Todas as amostras nacionais também apresentaram elevado teor de transoleico (6,6-15,5), indicativo de adulteração com óleos hidrogenados. O teor de esqualeno variou de 14-344 mg/100g. Quanto às importadas, todas apresentaram rotulagem compatível com as normas internacionais; acidez e absortividade indicaram que as amostras eram mistura de azeite virgem com refinado. O índice de iodo variou de 76,43-85,31 gI2/100g, dentro dos padrões. Todas as amostras importadas apresentaram a composição em esteróis e em ácidos graxos compatíveis com os padrões internacionais. Somente uma amostra apresentou teor de transoleico (6,6%) acima dos padrões. O teor de esqualeno variou de 183-476 mg/100g. Faz-se necessário a compatibilização da Resolução no 22/77/MS com as normas internacionais.

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A qualidade do alimento oferecido à população sempre foi uma preocupação do governo federal, observada com a publicação, em 27 de fevereiro de 1967, do Decreto Lei 209 que institui o Código Brasileiro de Alimentos. A Portaria 1.428 de 26 de novembro de 1993/ANVISA inova na relação dos fatores contribuintes para a contaminação alimentar, apresentando, nas diretrizes para o estabelecimento de boas práticas de produção e de prestação de serviços na área de alimentos, a desinfestação que compreende o plano de sanitização utilizado pelo estabelecimento. A partir deste momento cria-se uma nova visão dos fatores determinantes de contaminação alimentar, o controle de ratos e insetos. Este procedimento passa a integrar todos os documentos legais que foram sendo gerados pelo Ministério da Saúde e da Agricultura no que se refere ao controle de alimentos. Até a publicação da RDC 275/2002-ANVISA, o controle de pragas urbanas poderia ser feito por equipes treinadas dos estabelecimentos que realizassem: produção/industrialização, fracionamento, armazenamento e transportes de alimentos industrializados, manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, e congêneres. A partir de sua publicação, o controle químico passa a ser realizado apenas pelas desinsetizadoras que estejam em conformidade com a RDC 18/2000-ANVISA. Entretanto isto não tira a responsabilidade legal da empresa de alimentos que deverá ter em seu POP (Procedimento Operacional Padronizado) a inclusão do controle de pragas, seja físico e/ou químico.

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Estimating the return to education the Brazilian legislation of education as an instrument considering. This paper aims to estimate the impact of education on wages in Brazil. GDP, Population, and the number of schools in the state and year when the individual was born as instruments for his education level were used. In this context, the paper consider other instrument, the Brazilian education Law 5692 of 1971. The results show that the Law 5692 of 1971 and the number of schools in the individual's year of birth bears a positive relationship with his education, and the returns to education decrease quite substantially when the method of instrumental variables is used.

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Perante o agravamento das problemáticas atmosféricas a maior parte dos países mundo tem adotado ações concertadas e conjuntas tendentes a responder a estas realidade. No quadro da União Europeia, bloco económico e político ao qual Portugal pertence como estado-membro, tem vindo a ser desenvolvido um forte programa de combate à poluição atmosférica. Seguindo as principais linhas de orientação dos seus predecessores mas, ao mesmo tempo, trilhando novos caminhos para atingir desafiantes metas, o Sexto Programa de Ação em matéria de Ambiente (6.º PAA) pretende atingir níveis de qualidade do ar que não impliquem efeitos negativos nem riscos significativos para a saúde humana e o ambiente. A União Europeia tem pautado a sua atuação numa ótica de concertação de políticas e legislação como forma de reduzir as emissões atmosféricas dentro do seu espaço territorial. A articulação entre as políticas comunitárias que visam reduzir a exposição à poluição atmosférica e a produção legislativa em matéria da qualidade do ar, nomeadamente, a fixação de valores limites de emissão para os diferentes poluentes nas zonas e aglomeração das nossas cidades, encontra na gestão ambiental do recurso ar os conceitos e estratégias de atuação práticas fundamentais para, atuando como uma placa giratória de Ação, efeitos e resultados, se possa uniformizar e harmonizar as necessidades reais com a resposta política e legal nestas questões. Expor e compreender as metodologias, ferramentas e instrumentos legais ao serviço destes dois eixos (politicas e legislação) será o objetivo deste texto.

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A incerteza que caracteriza o nosso tempo torna extremamente difícil a tarefa de promoção da unidade política e económica da Europa e torna particularmente difícil a tarefa de melhorar as condições de vida e de trabalho dos cidadãos europeus. Esta “incumbência” da União Europeia pela redução das desigualdades sociais e económicas entre as regiões, esta procura incessante pelo desenvolvimento económico dos países em fase de crescimento, permite, à partida, proporcionar um ambiente de paz, de harmonia e de equilíbrio na Europa. Mas a questão essencial aqui passa por saber se as imposições exteriores não estarão a criar desigualdades ainda maiores? Será que os objectivos propostos pela UE podem ser levados a cabo por Portugal, da mesma forma que, por exemplo, França o fará?

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A educação sexual é um processo que acompanha o indivíduo durante toda a sua vida. As alterações socioculturais das últimas décadas revelaram a necessidade de uma educação sexual formal que capacite os jovens para se relacionarem, com a sua sexualidade, de uma forma responsável e satisfatória. Foi produzida, em Portugal, legislação que decretou a educação sexual obrigatória nas escolas. É objetivo deste artigo analisar a legislação relativa à conceção e implementação de um projeto de educação sexual na turma e comparar as suas indicações com as propostas pela literatura. Constatamos que, na generalidade, a legislação está de acordo com as orientações da literatura: as finalidades propostas consideram uma perspetiva abrangente da sexualidade, o projeto educativo da escola parece corresponder à necessidade de participação da comunidade envolvente, o projeto de educação sexual na turma pode ir de encontro às necessidades dos alunos, é considerada a participação de toda a comunidade escolar e de parceiros externos e a carga horária enquadra-se na exigida para este tipo de projeto. Contudo, as características individuais dos docentes e a sua disponibilidade para integrarem este tipo de projetos não é considerada pela legislação, contrariamente ao recomendado pela literatura. Podemos assim afirmar que, de forma global, a legislação portuguesa parece corresponder às exigências inerentes à implementação de projetos de educação sexual.

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O assédio sexual deveria transformar-se numa preocupação, permanente para os médicos, advogados, magistrados, psicólogos, sociólogos, gestores de recursos humanos, administradores e diretores de empresas, e a sociedade em geral, de forma a manter os valores morais e profissionais. A sociedade atual preocupa-se muito mais com a ostentação de valores materiais visíveis, sendo o assédio sexual considerado como algo oculto, que as vítimas tentam esconder. A maioria das mulheres não denuncia o assédio sexual por vários medos, que alternam entre as represálias ou retaliações, de serem rebaixadas, de perderem o emprego, - já que dependem desse para sobreviver - de serem transferidas, de se expor ao ridículo frente aos colegas, familiares e amigas, de perderem a carta de referência, etc. Habitualmente, têm muitas dificuldades em falar, não só porque revivem algo desagradável que as incomoda psicologicamente, mas também porque não acreditam que existam recursos para tratar de maneira eficaz e eficiente o problema que as afeta dramaticamente.

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O presente trabalho tem como principal objectivo tratar da questão do perdão aos judeus no contexto pombalino. Desde a formação da nacionalidade portuguesa há sinais da presença dos judeus. No entanto, a trajetória desta minoria em Portugal nem sempre foi pacífica. Na época de D. Manuel I os judeus conversos ao cristianismo foram chamados de cristãos-novos, numa clara demonstração de desigualdade com os demais cristãos. Com a implantação da Inquisição em Portugal, os cristãos-novos de origem judaíca passaram a ser alvo prioritário das perseguições, inquirições, acusações e condenações. A trajetória dos critãos-novos em Portugal foi marcada por marchas e contramarchas dos monarcas portugueses e dos pontífices na concessão ou não dos perdões. No contexto de perseguição e ódio da Inquisição em Portugal aparece a figura do padre António Vieira que se posicionou em defesa dos judeus e dos cristãos-novos, além de propor a reestruração da Inquisição portuguesa. Como ponto de chegada nuclear do presente trabalho tratamos do período pombalino, com destaque para os vários diplomas promulgados por D. José. Estes diplomas que beneficiaram os cristãos-novos traziam um novo enquadramento jurídico decorrente da promulgação da Lei da Boa Razão, parte integrante da formação do direito português moderno.

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O objetivo deste trabalho é deixar clara a idéia do que é a Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentando parte de sua forma e mostrando as sanções cabíveis ao seu não cumprimento. Após a leitura, ficará clara a idéia de que essa lei faz com que os administradores usem corretamente o dinheiro público, aplicando da forma mais correta e nos casos mais precisos. Verificaremos as punições em caso de descumprimento da lei, bem como o equilíbrio entre as despesas e as receitas, que tende a ser proporcionado por ela. Aprenderemos que um órgão público nunca se pode gastar mais do que ele arrecada, pois, dessa maneira estará infringindo essa lei, se sujeitando as penas a ela correspondentes.

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O seguro de vida é um instrumento que visa garantir que a formação de um patrimônio e de renda familiar, os quais são acumulados em anos de trabalho, sejam perdidos de uma hora para outra, em virtude da exposição a riscos imprevisíveis e inevitáveis. A legislação brasileira bem como os órgãos regulamentadores de seguros, ao tratar do seguro de vida, criam uma série de empecilhos para o cidadão que resolve adquiri-lo para tranquilizar sua família. A grande problemática do seguro de vida no Brasil são os altos custos de seguro acompanhados de uma legislação que favorece ao extremo as companhias seguradoras, bem como todas as facetas existentes de um contrato de seguro de pessoa, na acepção jurídica do tema. O assunto polêmico sugere grande reflexão para que o seguro de vida seja mais aproveitado na vida das pessoas no país. Atualmente, faz-se mais seguros de bens como veículos automotores do que seguros do maior bem que cada ser humano tem: a própria vida. Com o intuito de unir o conceito e as características jurídicas de um contrato de seguro e analisar a legislação imposta pela SUSEP, CNSP, Ministério da Fazenda, sobre o seguro de vida, este trabalho abrangerá todas as informações que circulam o tema, como a evolução histórica, as modalidades de seguro, as vantagens e desvantagens de um assunto polêmico que tem perturbado a vida de muitos legisladores, Ministro da Fazendo, Conselheiros do CNSP e nós, cidadãos consumidores.

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O trabalho versa sobre o Instituto da Adoção e visa esclarecer a sua importância dentro da sociedade brasileira.A Adoção foi implantada, timidamente em nosso ordenamento jurídico, mas com o decorrer dos séculos foi sendo mais bem sistematizada e hoje faz parte do nosso cotidiano. Cada dia mais comum, o Instituto da Adoção tornou-se assunto de discussões jurídicas e sociológicas, que se pautam nos direitos, condições sociais e psicológicas, além é claro, do futuro e bem estar do menor que está disponível para a adoção.As famílias brasileiras estão mais abertas á adoção, a aceitação de uns estranho no lar como filho, é muito mais tranquila que outrora. Mesmo assim o preconceito não foi totalmente decepado da sociedade, motivo pelo qual inúmeras crianças crescendo entre as paredes de Instituições Sociais que abrigam menores abandonados.A legislação brasileira, no que diz respeito à adoção, é inovadora, como mostraremos, porém em alguns aspectos continua retrograda e impede a concretização da adoção, fato extremamente prejudicial para a sociedade e principalmente para as crianças carentes que se vêem à margem social.Mais do que o citado, esta pesquisa pretende aclarar a importância da adoção para o desenvolvimento e diminuição das desigualdades social, através de um gesto amoroso.

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As organizações têm duas metas dentro de suas estruturas éticas: obter vantagem competitiva e alcançar legitimidade empresarial. Portanto, adotam uma ampla gama de posturas para equilibrar o resultado econômico e a responsabilidade social empresarial. À medida que as organizações se orientam por uma cultura corporativa, reafirmam os valores e ideologias que distinguem determinados grupos dos outros. A interação com o fator cidadania, agrega valor na obtenção de uma sociedade voltada para o bem e a satisfação social. Todavia, as organizações enfrentam, algumas vezes, ameaças que desafiam a legitimidade de sua existência ou de suas ações. O interesse desta pesquisa é o de descrever e analisar os desafios éticos confrontados pela Universidade Católica Dom Bosco – UCDB/ MS, frente à nova legislação vigente para as Universidades Comunitárias. A pesquisa realizada caracteriza- se como estudo de caso. Os dados foram coletados em fontes primárias e secundárias; as informações foram analisadas qualitativamente, sendo criados distintos sistemas de categorização do conteúdo das informações. Os resultados revelam que os desafios éticos confrontados pela organização, atuam como catalisador de novas posturas e estratégias, e os valores compartilhados funcionam como fonte de inovação, visando a manutenção da responsabilidade social de sua ação comunitária.

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Objetiva investigar alguns possíveis efeitos que interação entre a regulação tributária - mais especificamente aquela que diz respeito à tributação sobre o capital – e a inflação podem gerar sobre o bem-estar social. Para tal, inicialmente procuraremos estudar esses efeitos a partir de uma ótica de equilíbrio parcial, utilizando o arcabouço teórico sugerido por Felsdstein (1999). Alternativamente, empregaremos um modelo de equilíbrio geral, que é uma extensão do modelo de Sidrauski (1967) elaborado por Abel (1999).

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O presente trabalho analisa o impacto sobre a oferta agrícola da regulamentação de agrotóxicos no Brasil. legislação brasileira sobre assunto data de 1934, anterior existência dos herbicidas dos organossintéticos, introduzidos após Segunda Guerra Mundial. Os organossintéticos adquiriram crescente relevância devido aos altos níveis de ação biológica persistência no meio ambiente que apresentam; suas características tóxicas, entretanto, só se tornaram bem conhecidas posteriormente. Analisou-se legislação brasileira sobre agrotóxicos identificando-se Programa Nacional de Defensivos Agrícolas, obrigatoriedade do Receituário Agronômico, proibição ao uso dos Organoclorados recente Lei dos Agrotóxicos (1989) como elementos relevantes no estudo do consumo desses produtos. Selecionou-se nove produtos agrícolas representativos do consumo de agrotóxicos no país, analisando-se influência dos citados elementos sobre oferta agrícola. Verificou-se, com base no estudo realizado, que as variáveis de legislação consideradas exerceram impactos sobre oferta agrícola apenas em entre 18 estimações realizadas. Embora tais resultados indiquem que os custos na forma de perdas na produção agrícola devam ser baixos, afirmações mais definitivas sobre eficácia da legislação requerem estudos posteriores sobre seus efeitos na contenção dos riscos inadmissíveis saúde ao meio ambiente.

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A liberalização da conta capital foi um fato marcante na década de 1990, no Brasil. Este trabalho se propõe a construir um índice baseado em Cardoso e Goldfajn (1997), para estudar, em termos quantitativos, a influência da legislação de controle de capital. Para isso, foi realizado um minucioso trabalho de pesquisa que abordou cerca de 200 principais normativos editados pelo Banco Central e Ministério da Fazenda, que afetaram o fluxo de capital no período 1990 - 2000. Concluímos que esse período foi marcado pela liberalização do fluxo de capital, com alguns subperíodos onde houve restrição, principalmente, à saída de capital. Nosso estudo também confirmou que o diferencial entre a taxa de juros doméstica e externa, o Plano Real, a legislação e os efeitos provocados pelas crises mexicana, asiática e russa foram fatores determinantes para explicar o fluxo de capital total entre 1990 e 2000. Ou seja, os fatores pull, push e efeito contágio foram importantes, conjuntamente, para determinar o fluxode capital total