986 resultados para Descentralização fiscal
Resumo:
O art. 67 da Constituio claro, quando afirma: Incumbe, designadamente, ao Estado para proteco da famlia: a) Promover a independncia social e econmica dos agregados familiares f) Regular os impostos e os benefcios sociais, de harmonia com os encargos familiares. Abstract: O art. 67 da Constituio claro, quando afirma: Incumbe, designadamente, ao Estado para proteco da famlia: a) Promover a independncia social e econmica dos agregados familiares f) Regular os impostos e os benefcios sociais, de harmonia com os encargos familiares.
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A segurana no emprego est consagrada no art. 53 da CRP: garantida aos trabalhadores a segurana no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos polticos ou ideolgicos. tambm a celebrao dum ambiente de trabalho humano em que sejam consagrados os direitos e deveres fundamentais dos trabalhadores, como o direito e dever sade laboral e a uma jornada justa de horas de trabalho, o direito e o dever ao descanso, o direito e o dever a formar famlia, ter filhos e ter tempo para a mesma, o direito e o dever a fazer o prprio trabalho e executar as diferentes tarefas pelas quais est encarregue. Job security is enshrined in art. 53 of CRP, "is guaranteed to security workers in employment, the redundancies being prohibited without just cause or for political or ideological reasons." It is also the celebration of a human working environment in which the fundamental rights and duties of workers are enshrined, as the right and duty to labor health and a fair day's working hours, the right and the duty to rest, the right and the duty to form families, have children and take time for it, the right and the duty to do the work itself and perform the different tasks for which it is responsible.
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O artigo procura avaliar as condies do contexto brasileiro para a implementao das disposies constitucionais relativas descentralização poltico-administrativa. Reafirma-se a necessidade de que se analise a questo sob o prisma de sua natureza eminentemente poltica. Isto porque o processo de descentralização carrega em seu bojo os elementos valorativos que correspondem aos anseios de reconstruo democrtica do pas, mas que podem vir a encontrar srias dificuldades em sua expresso, devido incidncia da atual instabilidade econmica sobre o sistema poltico-institucional. So identificadas as tendncias dos modelos de referncia que orientam a atual poltica de descentralização e suas divergncias e convergncias, analisando-se duas hipteses de cenrio futuro caso predomine uma ou outra. Finalmente, explicitam-se algumas condies contextuais que afetam, negativamente, o processo decisrio do Estado brasileiro e algumas conseqncias possveis, de curto prazo, da crise imediata sobre as questes relevantes de reconstruo das instituies governamentais na democracia.
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A fome fiscal do governo brasileiro tem sido reclamada constantemente pelo empresariado local. Apesar disso, e sabendo que a taxao dos dividendos no existe, ao mesmo tempo em que a sobre ganhos de capital foi instituda, podemos verificar que atravs da aplicao de uma poltica de dividendos criativa por parte das empresas possvel diminuir a carga tributria e, ao mesmo tempo, criar condies para o desenvolvimento do mercado de capitais. Alm da obteno da economia fiscal, os investidores das companhias abertas podem encontrar maior liquidez nas bolsas de valores e a conseqente valorizao das suas aes. A viabilizao desta poltica de dividendos sugerida e discutida no presente trabalho.
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Tributo elemento inerente existncia do Estado, necessrio organizao da sociedade e ponto nevrlgico da relao Estado-cidado. Este artigo explora os conceitos tericos da educao fiscal e da administrao pblica para, por meio de dados empricos, discutir alternativas para aproximar os interesses do Estado aos do cidado. Os sujeitos investigados so caracterizados como administradores-empresrios. Os resultados revelam falta de sintonia entre o que o cidado espera e est disposto a contribuir com aquilo que o governo oferece e exige em tributos. Implantar programas de educao fiscal uma alternativa que possibilita ao contribuinte conhecer o Estado e sua estrutura, a funo socioeconmica dos tributos, o valor da arrecadao tributria, alm de incentivar o acompanhamento da aplicao dos recursos arrecadados.
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Vista no tempo, a implantao do SUS vem enfrentando descompassos gerenciais. Primeiro, as presses, sempre maiores, por reforma do Estado que minimalize custos, afetam a proposta de atendimento universal do sistema. Depois, a difcil convivncia entre o princpio da descentralização com o conceito de rede, aqui entendida no s como ligao entre esferas diferenciadas de gesto, mas como o modo pelo qual o acesso a um direito exercido em rede, desde o planejamento. Por outro lado, decises operacionais sobre a sade foram descentralizadas, mas o processo de repasse das verbas para efetivar tais decises no foi. No aspecto administrativo, a descentralização da gesto de sade sofreu soluo de continuidade com a edio da Norma Operacional de Assistncia Sade no 01/2001. No aspecto gerencial, a implantao do conceito de rede, a arma mais eficiente para enfrentar a verticalizao de estruturas decisrias, enfrenta "gargalos" operacionais e financeiros (implantao do "carto eletrnico") que impedem os atores das diferentes organizaes de falarem a mesma "linguagem", o meio mais eficaz para gerar "vnculos" interorganizacionais.
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O municpio de Vrzea Grande, MT, se habilitou gesto plena da ateno bsica e posteriormente gesto bsica ampliada, assumindo, em relao vigilncia sanitria (Visa), as aes de baixa e mdia complexidades. Este artigo descreve e analisa o processo de descentralização da Visa no municpio, a partir de um estudo de abordagem qualitativa, com anlise de documentos e entrevistas. Dada a organizao do servio de Visa, observaram-se: deficincias estruturais; pouca evoluo qualiquantitativa e pouco investimento em recursos humanos; desconhecimento acerca do uso dos recursos financeiros; desenvolvimento de aes desvinculado da condio de gesto; ausncia de planejamento e de avaliao das atividades realizadas. Em Vrzea Grande, os efeitos esperados da descentralização, no que tange Visa, ainda so pouco visveis, e embora o trabalho tenha enfocado um municpio de porte mdio do interior do Brasil, acredita-se que os resultados encontrados reproduzam-se amplamente nas centenas de municpios de porte semelhante. A situao observada reala a necessidade de maior apoio tcnico e poltico da Visa estadual e da Anvisa, alm de controle social, para alavancar os servios locais de vigilncia sanitria.
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Este trabalho analisa atravs de indicadores os oramentos e os dados dos balanos dos municpios do estado do Rio Grande do Sul, no perodo de 1997 a 2004, com objetivo de avaliar o impacto que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) teve sobre o desempenho financeiro e na execuo oramentria. Para tal avaliao, utilizou-se de um modelo de regresso, com dados em painel, e constatou-se que os resultados na expressiva maioria dos indicadores apresentaram uma melhora em seus valores aps a LRF, confirmando a mudana terica esperada.
Resumo:
Este trabalho analisa o impacto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nas finanas e no crescimento econmico nos estados do Brasil, por meio de um banco de dados prprio, constitudo por informaes obtidas na Secretaria do Tesouro Nacional, no perodo de 2000 a 2004. Para os testes economtricos foi utilizada a ferramenta Dados em Painel, o Teste de Mann-Whitney e a Tcnica de Componentes Principais. Os resultados encontrados, de modo geral, demonstram que a LRF no apresentou efeitos sobre as finanas e o crescimento econmico dos estados brasileiros, mas causou impacto positivo aos estados de maior Produto Interno Bruto (PIB), do prisma da reduo de despesa. Na receita agregada nacional houve impacto negativo, pois essa receita decresceu nos estados de maior PIB, no sendo compensada pelo aumento de receitas correntes lquidas pelos estados de menor PIB. Portanto, houve penalidades para os estados de maior capacidade fiscal, maior organizao fazendria e maior crescimento econmico e benefcios para os estados em situao contrria, mas que, em nvel nacional, proporcionou resultados econmicos negativos.
Resumo:
O artigo tem como finalidade desenvolver uma reviso de literatura sobre descentralização, com foco no caso brasileiro, ressaltando a importncia dos pressupostos do neoinstitucionalismo na compreenso desse fenmeno. Em funo das particularidades do nosso federalismo, consenso na literatura a necessidade de se observar fatores de ordem institucional como normas constitucionais, estratgias de induo cooperao, regras de funcionamento das relaes federativas, entre outros. A frase rotineiramente utilizada nas cincias sociais que "as instituies importam" no estudo das polticas pblicas. De fato, esse postulado parece consolidado, mas os desafios do pesquisador devem direcionar-se para a identificao das instituies e seus efeitos sobre os processos de descentralização, superando a predominncia das abordagens normativas por intermdio de pesquisas metodologicamente vlidas e consistentes. Nesse sentido, o artigo procura demonstrar como aspectos das trs principais verses da teoria neoinstitucional podem servir como ferramenta analtica e metodolgica vlida na abordagem de questes centrais temtica, como as causas e os determinantes da descentralização e sua notria proliferao. O objetivo no esgotar o tema, ao contrrio, destacar o rol de possibilidades que essa perspectiva oferece, principalmente, para o avano das investigaes de natureza positiva.