998 resultados para Demarcação de terras, Amazônia


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O trabalho analisa o caso conhecido como “chacina da fazenda Ubá”, ocorrido em 1985, em São João do Araguaia, município do sudeste do Estado do Pará, na Amazônia brasileira. Vai além da análise estritamente jurídica do caso, esmiuçando o escorço jurídico e sociológico que se estabelece anteriormente ao massacre, durante o litígio jurídico no plano interno e internacional perante o sistema interamericano de direitos humanos, e em momento posterior ao pleito judicial, o da implantação das medidas reparatórias. Demonstra, em todos esses momentos, a atitude do Estado face à violação de direitos amazônicos. Discorre amplamente sobre os dados fáticos do caso, de forma a situar o leitor na situação que servirá de base para as discussões da obra. Analisa ainda as origens do caso, demonstrando a existência de uma oligarquia forte na região de São João do Araguaia, que atuava de certa forma alicerçada na certeza de contar com a conivência do poder estatal, o que levou a um processo de concentração de terras em alguns segmentos sociais e a demanda por terras daqueles que não dispunham de meios para tanto. Quando da análise pormenorizada dos direitos violados, evidencia que houve violação de direitos não apenas no fato de ter havido um massacre, em si, mas também durante o próprio desenrolar judicial do processo de persecução criminal, que foi tumultuado e tão somente por isso já representou uma nova violação de direitos humanos. Dando seguimento ao acompanhamento do caso, mostra o pleito perante o sistema interamericano de direitos humanos e a postura não tão diligente do Estado brasileiro no sentido de cooperar inicialmente, restando inerte por alguns anos, mas manifestando-se de forma proativa em fins de 2010. A fase internacional do caso culminou no reconhecimento da responsabilidade pela negativa da proteção de direitos humanos por parte do Estado brasileiro, com a assinatura de uma solução amistosa. Aborda-se, por fim, o último momento do caso Ubá, o da implementação das medidas acordadas na solução amistosa, demonstrando a evolução da atitude do Estado em relação às violações de direitos humanos decorrentes de conflitos agrários.

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A presente dissertação tem o objetivo de analisar alguns dos principais espaços territoriais especialmente protegidos existentes no Direito brasileiro, a partir da perspectiva socioambiental e eticamente comprometida com os povos da Amazônia, identificando seus limites e suas possibilidades na defesa contra os potenciais impactos produzidos pela introdução da soja transgênica na região. Para isso, analisa-se o processo de inserção histórica da Amazônia no sistema-mundo vigente, sob a forma de um desenvolvimento desigual e combinado, marcado por diversos conflitos, pela violência e pela grilagem de terras. Dentro desse contexto, buscou-se identificar as especificidades da forma como o agronegócio altamente capitalizado da soja se insere na região, a partir do conceito-chave da geopolítica, que, com a introdução da biotecnologia, produz o nascimento da biopolítica. A forma jurídica dos OGM é então analisada enquanto produto desta biopolítica, ensejando uma série de riscos socioambientais ainda não esclarecidos plenamente pela ciência, e que exigem, justamente por isso, a aplicação do princípio da precaução. Tal princípio, não obstante constituir-se como um dos pilares do Direito Ambiental brasileiro, foi inconstitucionalmente afastado do regime jurídico dos transgênicos, provocando polêmicas inclusive no que tange à possibilidade jurídica do cultivo de variedades GM nas proximidades de áreas protegidas. Analisando o atual processo de introdução e expansão da soja transgênica na Amazônia, região configurada por uma enorme sócio-biodiversidade e repleta de espaços territoriais especialmente protegidos, busca-se então conferir uma Interpretação jurídica de caráter socioambiental, portanto coerente com a Constituição Federal de 1988, no que tange ao regime jurídico vigente para o cultivo de transgênicos no entorno de unidades de conservação, terras indígenas e territórios quilombolas, selecionados em virtude do potencial protagonismo dos povos da Amazônia na ação de resistência e de insurgência contra o projeto da Totalidade dominadora, que, ao produzir suas vítimas, produz também a possibilidade histórica da organização destas vítimas e a mobilização política para a construção de um projeto político de libertação.

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O Maranhão apresenta grande variabilidade ambiental por estar situado na região de transição entre os biomas Amazônia e Cerrado. A intensificação do uso das terras do Bioma Amazônia no Maranhão tem ocasionado expressiva perda de biodiversidade e diminuição de territórios de populações tradicionais. O zoneamento ecológico-econômico é de fundamental importância para esse cenário, pois é um instrumento que subsidia o planejamento e gerenciamento estratégico fundamentado no sensoriamento remoto, geoprocessamento e nas tecnologias de informação para o desenvolvimento territorial. O estado tem escassez de estudos relacionados ao mapeamento do Bioma Amazônia, apesar de esse estado apresentar importância nacional no sentido ecológico, potencial agrícola e econômico. Nosso objetivo neste trabalho foi fazer o mapeamento preliminar do Bioma Amazônia no Maranhão como subsídio ao zoneamento ecológico-econômico do estado. Foram utilizados dados vetoriais provenientes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e imagens de satélite disponibilizadas pelo site da United States Geological Survey (USGS). Foi feito o levantamento de dados correspondentes a uso e cobertura das terras, biomas, solos e vegetação, na escala de 1: 250.000, e imagens Landsat 8 tendo como referência o ano de 2015. Os dados vetoriais e as imagens de satélites foram coletados, armazenados, tratados e posteriormente representados em mapas. A partir do mapeamento foi possível analisar as áreas de Bioma Amazônia no estado e definir as áreas de uso e cobertura das terras, biomas, solos e vegetação, contribuindo, assim, para o planejamento e a gestão territorial do Estado do Maranhão.

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No âmbito de um estudo mais abrangente, que procura elaborar um diagnóstico referente aos diferentes espaços ocupados pelos agricultores familiares na região central de Rondônia, ressaltando as características das territorialidades e da sustentabilidade ambiental que envolvem os referidos produtores, este trabalho busca avaliar os reflexos desse modelo de ocupação territorial no arranjo espacial das áreas protegidas do estado de Rondônia. Faremos, aqui, uma primeira aproximação em termos de escala. Nosso foco será, neste primeiro momento, todo o estado de Rondônia, tanto em termos do contexto geográfico, como em termos do contexto histórico do arranjo de suas áreas protegidas. Rondônia reproduz, em nível estadual, o macrocosmo da realidade conflituosa decorrente do avanço da fronteira de ocupação brasileira na Amazônia. Rondônia integra o assim chamado “Arco de fogo da Amazônia”, aquele cujo nome remete aos incêndios decorrentes da derrubada das florestas para a penetração humana oriunda do centro–sul do Brasil. Para frear este avanço em direção à área core da floresta, algumas políticas públicas voltadas para a criação de Terras Indígenas (TI’s) e Unidades de Conservação (UC’s) têm sido direcionadas no sentido de se formar um cinturão de áreas protegidas de modo a funcionar como barreira ao processo de desmatamento. Neste sentido, ao se observar o mapa de uso do solo do estado, nota-se um grande cinturão de áreas protegidas envolvendo o eixo de penetração humana aberto a partir da rodovia BR364. A rapidez com que as levas migratórias passaram a se dirigir àquela região, a partir das políticas de colonização dos anos 70, marcou a face mais visível desse modelo predatório de ocupação. Ao mesmo tempo em que se buscavam meios para promoção deste assédio econômico/populacional, medidas compensatórias, como a criação de uma série de UC’s não frearam o avanço da fronteira de ocupação, fazendo com que o estado de Rondônia seja hoje um dos que apresentam os dados mais preocupantes de desmatamento e de desafetação de UC’s estaduais. Trata-se de um processo que tem descaracterizado o modo original de vida local, mais sustentável em relação à conservação do bioma amazônico. Acreditamos que este modo de vida original pode ser resgatado na medida em que sejam fortalecidas as áreas protegidas existentes. Para além da criação de novas UC’s, ou a demarcação de novas TI’s, tal proteção pode se dar via fortalecimento das UC’s já existentes, nos moldes do grande programa Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA)[1], ou concebendo-se uma política de zoneamento que inclua a efetivação da interface, possível e desejável, entre tais UC’s, TI’s e as Áreas de Proteção Permanentes (APP’s) e Reservas Legais (RL’s), nos moldes da proposta de macrozoneamento econômico-ecológico da Amazônia atualmente em discussão. Com relação às APP’s e RL’s, em que pese a discussão em curso no congresso nacional com vistas à eventual reformulação do Código Florestal, elas serão mais efetivas se dialogarem mais intimamente com as práticas agrícolas voltadas para os sistemas agro-florestais (SAF’s) e a agroecologia, ambas mais compatíveis com a sustentação ecológica do bioma amazônico que o modelo de colonização até então vigente de desmatamento para abertura de pastagens e/ou grandes cultivos agrícolas. [1] O ARPA é um programa do Governo Federal, com duração prevista de dez anos, para expandir, consolidar e manter uma parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) no Bioma Amazônia, protegendo pelo menos 50 milhões de hectares e promovendo o desenvolvimento sustentável da região. (http://www.mma.gov.br/port/sca/arpa)

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Encontro aberto realizado pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional na 59. Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), ocorrida em Belém (PA), em 10 de julho de 2007.

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Traz os debates e discussões realizadas na Audiência Pública, realizada em 24 de abril de 2012, na Câmara dos Deputados. Aborda a situação da aviação, fazendo um recorte nas regiões Norte e Nordeste.

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Documento referente à audiência pública, realizada em 8 de maio de 2012, sobre Biomas e Economia Verde e Propostas para a RIO+20.

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Relatório de seminário conjunto das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional e de Educação e Cultura, realizado em 28 de junho de 2012.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Analisa o cenário mundial acerca da aquisição de terras por estrangeiros, bem como os regramentos e políticas públicas, que estão sendo discutidos pelos órgãos nacionais e pelos organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas e o Banco Mundial.

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Está terminando o prazo para a apresentação de emendas ao substitutivo do Relator Bernardo Cabral (PMDB-AM). Os deputados do PT, PDT, partidos comunistas, PSB e do Movimento da Unidade Progressista do PMDB entregaram 274 emendas em conjunto, que tratam dos seguintes assuntos: reforma agrária, anistia, direitos do trabalho, censura, saúde e questão do índio. O Deputado Vasco Alves (PMDB-ES) espera incluir no texto constitucional a soberania popular e os conselhos populares dos municípios. As deputadas constituintes preferem apresentar emendas em grupo. A Deputada Anna Maria Rattes (PMDB-RJ) esclarece que a bancada feminina não defende só os interesses das mulheres, mas que é também defensora da justiça social e dos oprimidos. Discussões sobre emendas populares no Plenário da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) tratam dos seguintes assuntos: direito dos índios, Conselho de Comunicação Social, censura e eleições diretas em 1988. Armando Rollemberg, Presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, defende a emenda que cria o Conselho de Comunicação Social, como forma de efetiva participação popular. O Deputado Artur da Távola (PMDB-RJ) explica como funcionará o Conselho. Em relação a censura, o juiz Jorge Uchôa Mendonça defende mecanismos que protejam a sociedade de determinados programas de rádio e tv. Nelson Aguiar (PMDB-ES) discorda do juiz e prefere a criação de um conselho de ética para atuar junto aos meios de comunicação. O Deputado José Dutra (PMDB-AM) espera que a Assembleia Nacional Constituinte olhe com profundidade a questão da censura. O Líder do PMDB, Senador Mário Covas defende a emenda popular que pede eleições diretas em 1988. Ailton Krenak pinta o rosto em forma de protesto e defende a emenda que quer a demarcação e preservação das terras indígenas. O Deputado Amaury Muller (PDT-RS) afirma que é preciso dar a devida atenção às questões indígenas.

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Representantes indígenas fizeram uma avaliação do substitutivo do relator Bernardo Cabral (PMDB-AM). O Capítulo sobre os índios, não chegou a ser votado na Sistematização. Os índios querem que o Plenário da Constituinte alterem dois artigos: o que tira os diretos dos índios em elevado estágio de aculturação, sem especificar o que seja esse estágio, e o que considera os índios incapazes. Os indígenas deram vários depoimentos e apresentaram a carta de Manaus com reivindicações. Pedem a proibição da mineração em suas terras, mas a principal questão que querem ver na Constituição é a demarcação, como comenta Terêncio Luiz da Silva, índio Macuxi. De acordo com o Deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), a questão indígena é pior abordada no texto do que em Constituições anteriores. Segundo Senador Ronan Tito (PMDB-MG) o índio precisa de mais terra do que moradores comuns, devido sua identidade total com a natureza. Jovens do PMDB querem garantir os avanços conquistados na Constituinte: adoção do voto aos 16 anos, redução da maioridade para 18 anos para candidatura a a cargos eletivos e garantia do ensino público gratuito. De acordo com Pedro Longo, Presidente da Juventude Nacional do PMDB, o trabalho da Sistematização é satisfatório, mas há a preocupação de que os avanços obtidos sejam alterados na votação em Plenário. O Deputado Hermes Zaneti (PMDB-RS), autor da emenda do voto aos 16 anos, alerta jovens sobre o movimento de Constituintes de direita que podem reverter o quadro no Plenário da Constituinte. O Senador Irapuam Costa Junior (PMDB-GO) e o Deputado Nilson Gibson (PMDB-PE) assinaram o documento do Centrão para mudar sistema de votação no Plenário. O Senador considera que o texto não deve ser rejeitado em sua totalidade. Já o Deputado, afirma que há alguns assuntos no texto do Centrão dos quais discorda. A Mesa da Constituinte se reunirá para definir como será o Plenário da Constituinte. O Deputado José Melo (PMDB-AC) espera que seja alterado o regimento permitindo que sejam apresentadas em Plenário emendas ao Substitutivo aprovado pela Comissão de Sistematização. O Deputado Maguito Vilela (PMDB-GO) espera que o Plenário mantenha os avanços conquistados pela Sistematização.

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O instituto da Audiência Pública foi conferido às comissões permanentes do Congresso Nacional e está previsto no texto da Constituição Federal de 1988, no art. 58 §2º, II. Este trabalho tem o propósito de analisar as audiências públicas realizadas pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional (CAINDR) na 53ª Legislatura. Para tornar possível a pesquisa, elaborou-se um estudo de caso na CAINDR, órgão permanente da Câmara dos Deputados, para se averiguar como estão ocorrendo essas reuniões. Os resultados apurados mostraram que as audiências públicas realizadas pela CAINDR trataram dos mais diversos temas de interesse público e, em menor proporção, instruíram matérias em trâmite. Ao final da pesquisa, percebeu-se que existem variáveis impedindo que as audiências públicas atendam plenamente aos seus objetivos, que serão abordadas na análise dos dados e outras considerações, bem como na conclusão.