54 resultados para Constitucionalização
Resumo:
Pós-graduação em Direito - FCHS
Resumo:
O estudo teve por objetivo: compreender o processo de consolidação da avaliação na educação superior que, a partir da década de 1990, se materializou nas aferições do Exame Nacional de Cursos (ENC), a fim de interpretar como esse exame repercutiu no Curso de Pedagogia da UFPA, em Santarém. A pesquisa teve por objeto de estudo o Exame Nacional de Cursos e partiu das seguintes questões: a) De que forma se desencadeou o processo histórico de constitucionalização e institucionalização da avaliação no Campo Educacional Brasileiro, especificamente na educação superior? b) Como se consolidou a Política de Avaliação da Educação Superior consubstanciada no ENC no país? e c) Como repercutiram as aferições do ENC no âmbito do Curso de Pedagogia da UFPA, em Santarém? O enfoque foi o sócio-histórico e a abordagem historiográfica, com base na Escola de Analles. Constou de pesquisa documental e análise dos relatos orais de docentes e egressos do Curso, coletados através de entrevista semi-estruturada. Os resultados da investigação mostram que a avaliação da educação superior vem sendo estruturada, desde a implantação dos primeiros cursos de nível superior, com o objetivo de estabelecer controle externo sobre as IES. Na década de 90, o Brasil planejou suas políticas econômicas e educativas iluminado pelas estratégias de ajuste estrutural formuladas pelo FMI e pelo Banco Mundial, em sintonia com os interesses econômicos internacionais. O ENC expressou a opção do Estado brasileiro pela avaliação por exame e seu atrelamento às determinações de organismos internacionais. Foi uma tecnologia de regulação, controle e aferição diagnóstica e camuflou o conflito em torno de dois paradigmas avaliativos que marcaram seu tempo e projetaram os acontecimentos atuais. Um defendido pelo ANDES, que pensava a avaliação a partir de um Programa Institucional autônomo e democrático e o outro originário das determinações do Estado que instituiu a avaliação como política pública, expressa em um Sistema Nacional de Avaliação das IES. As repercussões do ENC no Curso de Pedagogia foram percebidas pelos sujeitos sob forma de pressão, medo, apreensão, terror, angústia, conflito, pavor, ansiedade, agressão e preocupação, mas, representou também, muita determinação pessoal em superar os limites interpostos pelo Estado ao Curso. O ENC repercutiu contraditoriamente, ao produzir, ao mesmo tempo, um estado de tensão e prontidão nos alunos e professores, uma postura de aceitação consciente e intencional ao se submeterem a um exame imposto para assegurar um resultado positivo ao Curso e a UFPA.
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Este trabalho busca estudar de forma aprofundada o instituto da responsabilidade civil sob o prisma do Novo Código Civil Brasileiro. Em um primeiro momento examina-se a constitucionalização do Direito Civil como base axiológica da atual responsabilidade civil. Em um segundo momento analisa-se o instituto da responsabilidade civil objetiva abordando-se sua origem, seu fundamento e suas teorias. Finalmente apresenta-se a teoria do risco no ordenamento civil brasileiro identificando a sua origem, suas hipóteses, seus conceitos, e a abordagem intensa do artigo 927 do Código Civil. Conclui-se pela importância da teoria do risco e a sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro como objetivo de justiça.
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia
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Estuda-se nesta tese o conteúdo jurídico do princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, especificamente para fins de parametrização, controle e responsabilidade das decisões administrativas. Estruturam-se três eixos temáticos: a) noções introdutórias ideias de aproximação necessárias ao contexto e ao conceito do princípio da impessoalidade e do alcance de sua projeção nas decisões administrativas (póspositivismo e neoconstitucionalismo; constitucionalização; julgamento por princípios; relevância dos princípios; interesse público; direito administrativo como sistema; neutralidade política e a questão da justiça); b) impessoalidade no direito administrativo comprovação de que o princípio da impessoalidade ostenta arquétipo aberto para conferir maiores cobertura e proteção aos valores tutelados pelo texto constitucional, com ênfase à organização administrativa impessoal para assegurar um agir naturalmente impessoal (instrumentalização recíproca de princípios constitucionais; antecedentes históricos; direito estrangeiro; doutrina brasileira; impessoalidade na Constituição, nas leis e na jurisprudência; conceito de impessoalidade); c) impessoalidade nas decisões administrativas construção de um conceito de impessoalidade específico para as decisões administrativas, concebido desde a ideia de ponderação e conciliação de todos os interesses legítimos públicos e privados envolvidos em cada caso concreto (conceito e distinção de decisão administrativa impessoal em relação à decisão judicial imparcial; garantias e requisitos para a adoção de decisões impessoais, com destaque para os deveres de fundamentação (motivação), processualização e participação; algumas implicações de decisões impessoais [funcionário de fato; diminuição da discricionariedade; desvio de poder; motivação na dispensa de empregados públicos; responsabilidade civil extracontratual do Estado; necessidade de reconhecimento dos direitos dos administrados; nepotismo e revisitação da reformatio in pejus]; consequências da quebra da impessoalidade nas decisões administrativas [anulação; responsabilização do Estado e responsabilização do servidor] e, finalmente, técnicas para adoção de decisões administrativas impessoais).
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O recente desenvolvimento de uma teoria crítica dos sistemas, de Gunther Teubner a Andreas Fischer-Lescano, abriu novos horizontes teóricos para aqueles que se propõe a estudar a sociedade e o sistema jurídico. A construção de uma teoria crítica sob condições sistêmicas possibilitou o uso conjunto de temas e conceitos teóricos provenientes da teoria crítica da primeira geração da Escola de Frankfurt (crítica imanente, antagonismos sociais, reificação, dialética do esclarecimento) e da teoria dos sistemas (paradoxo, sistema, sociedade mundial). Partindo disso, o sistema jurídico foi analisado nas dimensões da justiça (como fórmula contingente e transcendente) e de sua crítica imanente como atitude transcendente, especialmente em face de sua tendência em se autorreproduzir como ordem social reificada que gera injustiça pelos excessos de justiça. Para alcançar essas conclusões, este trabalho se propôs a analisar o cenário da sociedade moderna no qual nasce a teoria crítica dos sistemas (Parte 1), lançando bases para os aspectos estruturais e semânticos sobre os quais ela se apoia. Seguidamente, foram estabelecidos os pressupostos teóricos básicos da teoria crítica da Escola de Frankfurt e da teoria dos sistemas de Luhmann (Parte 2) com o fim específico de colher os elementos essenciais à construção de uma teoria crítica dos sistemas voltada para o estudo do sistema jurídico. Logrado esse ponto, focou-se a análise do sistema jurídico e de sua evolução até alcançar sua atual condição na forma de um direito global na sociedade fragmentada (Parte 3). A partir disso a justiça autossubversiva e a crítica imanente do direito foram abordadas em seus aspectos essenciais e possibilitadores de uma autotranscendência sistêmica, capaz de tornar o direito mais responsivo com relação ao seu ambiente, limitando a irracionalidade racional inerente a uma ordem social reificada. A presente dissertação propõe dar mais um passo no sentido do desenvolvimento de uma teoria crítica dos sistemas aplicada ao direito, diagnosticando os dilemas contemporâneos e ao mesmo tempo, apontando os desafios existentes numa sociedade mundial paradoxalmente marcada pela possibilidade de hipertrofia sistêmica das ordens sociais reificadas e pelos processos de constitucionalização que buscam limitar essas ordens.
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O trabalho estuda a reclamação como instrumento de controle de precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. O estudo se inicia com a análise do desenvolvimento do instituto desde sua origem correicional, passando por sua constitucionalização até sua previsão no novo Código de Processo Civil, que generaliza seu cabimento como meio de controle da eficácia vinculante dos precedentes. Em seguida, passamos à análise do sistema brasileiro de respeito aos precedentes, fazendo uma breve comparação com países do common law, e concluímos que, no Brasil, o efeito vinculante, assim entendida a força que torna obrigatória a observância da norma extraível das decisões judiciais, só existe se houver previsão expressa na Constituição ou na lei. Também constatamos que o sistema adotou a reclamação a ser ajuizada diretamente perante o STF e o STJ como instrumento processual de controle da observância dessa força vinculante. Verificamos que, além de valorizar a segurança jurídica, a isonomia e a justiça das decisões, a adoção de um sistema de respeito a precedentes no Brasil tem como confessado objetivo a otimização do serviço judiciário e a redução dos processos pendentes nos tribunais superiores. Todavia, a utilização da reclamação como meio de controle da eficácia vinculante dos precedentes vai de encontro àqueles objetivos, pois reatomiza os litígios sem que isso signifique maior respeito à obrigatoriedade dos precedentes.