956 resultados para Comunidade Internacional de Matemática


Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

As substâncias entorpecentes acompanham a humanidade desde o início da civilização. No entanto, várias delas foram consideradas proscritas ao longo do tempo. Seu combate foi inaugurado na comunidade internacional a partir do começo do século XX. No início, tinha o condão eminentemente moral, porquanto a proibição encerrava, por princípio, a proteção da ética ameaçada pelo padrão desviado do consumo de estupefacientes. Na década de 1970, a guerra contra as drogas, expressão cunhada nesse período, evoluiu para se tornar o meio pelo qual o consumo seria mitigado. Dez anos mais tarde, ante à impossibilidade de sucumbir o narcotráfico, passou a ser um fim em si mesma o novo argumento para os esforços militares dos Estados Unidos da América. A criminalização das substâncias entorpecentes consideradas ilícitas é fundamento jurídico da guerra contra as drogas. Esse modelo proibicionista encontra argumento no direito penal do inimigo, segundo o qual o Estado pode, em situações que exponham a coletividade a grave perigo, negar à determinada categoria de criminosos (os inimigos) as garantias inerentes ao direito penal, cabendo-lhes apenas a coação estatal. Mesmo tendo consumido trilhões de dólares, encarcerado aos milhões e custado a vida de milhares de pessoas, pode-se dizer que a guerra contra as drogas não reduziu a oferta e o consumo de substâncias entorpecentes consideradas ilícitas, nem mitigou os danos delas decorrentes pelo contrário, tornou-se um problema de segurança pública. Assim, impõe-se a verificação da constitucionalidade da norma penal que fundamenta a guerra contra as drogas, sob ponderação do princípio da proporcionalidade. Referido postulado cobra que a norma seja adequada, cumprindo a finalidade pretendida, necessária, não havendo meio menos gravoso à obtenção do mesmo fim, e proporcional, estrito senso, que a sanção imposta ao indivíduo seja equivalente ao dano que se quis prevenir. Em matéria penal há de se incluir um outro elemento, a ponderar se as consequências da proibição em matéria penal, por si só, são mais graves que os consectários dos fatos que se pretendem proibir - exige-se que a lei seja socialmente menos ofensiva. A norma penal que fundamenta a guerra contra as drogas não se mostrou hábil a mitigar os danos sociais delas decorrentes sendo, por isso, inadequada. Existem meios alternativos à criminalização mais eficientes à esse objetivo, pelo que se faz desnecessária. Na medida em que estupefacientes mais nocivos à coletividade são considerados lícitos, a criminalização de drogas menos danosas se mostra desproporcional. E, uma vez que dela resultam graves danos à sociedade, não atende ao critério da menor ofensividade social. É, portanto, inconstitucional

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

This paper aims to review traditional concepts inherent to the general theory of the state and human rights, relating to the legal situation of foreign, understood as the subject of rights, especially when the is case of compulsory legal imposition of exit from national territory. After the serious violations during the Second World War and the importance acquired by the International Law of Human Rights, values as dignity, justice and equality are enshrined in the legal system and its respect required beyond the boundaries of any country. The creation of an international community, which is governed by rules that its members are subordinated, without distinction, as well as state - based on volunteerism, become inspired by one principled nature of these new concepts required of Global Society, as well as the adoption, influenced by neoconstitutionalism, to the model of State Constitutional rule of law, are opposed to the idea of state sovereignty connected to a superiority, absolute and unlimited power which recognizes no other above it, not even the basic principles or axioms that must govern the relationships internally. So looks for a concept of state that includes all the requirements of a democratic society, that have the people as the power holder, understanding that state element has undergone a relativization, because had to adapt to the contemporary values applicable to the individual, inserting in its concept, the indispensable obligation to protect the inalienable rights of citizens, regardless of with whom he have legal and political bond of nationality. It happens that, to consecrate these privileges to individuals, which, because they contain reference to values with supranational characteristics, are very abstract and are in constant collision course with internal rules, making it difficult to reconcile, it will use hermeneutics of human rights, due mainly to international courts, correlated with constitutional exegesis, in particular, legal principiologia, using, among others, the principles of reasonableness and proportionality, the systematic interpretation of the Constitution and international legal standards. Thus, it seek to enshrine the common foundation of all law , the link between the systems, namely, the dignity of human beings. Finally, it will see if Brazilian jurisdiction, through case studies, is tuned in line with these new paradigms, and in line with the International Bill of Human Rights, the Federal Constitution, the values and principles she hired

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Incluye Bibliografía

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Pós-graduação em Agronomia (Energia na Agricultura) - FCA

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Pós-graduação em História - FCHS

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Pós-graduação em Relações Internacionais (UNESP - UNICAMP - PUC-SP) - FFC

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Pós-graduação em Relações Internacionais (UNESP - UNICAMP - PUC-SP) - FFC

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Pós-graduação em Direito - FCHS

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

O mundo vive uma mudança de época. A comunidade internacional, respondendo aos desequilíbrios econômicos, distributivos e ambientais do estilo de desenvolvimento dominante, aprovou recentemente a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e seus 17 Objetivos. Este documento, que a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) apresenta aos Estados membros no trigésimo sexto período de sessões, complementa analiticamente essa Agenda com base na perspectiva estruturalista do desenvolvimento e sob o ponto de vista dos países da América Latina e do Caribe. Suas propostas se concentram na necessidade de impulsionar uma mudança estrutural progressiva que aumente a incorporação de conhecimento na produção, garanta a inclusão social e combata os efeitos negativos da mudança climática. As reflexões e propostas para avançar rumo a um novo estilo de desenvolvimento mantêm seu foco no impulso à igualdade e à sustentabilidade ambiental. A criação de bens públicos globais e de seus correlatos no âmbito regional e de políticas nacionais é o núcleo a partir do qual se expande a visão estruturalista para um keynesianismo global e uma estratégia de desenvolvimento concentrada num grande impulso ambiental.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

O mundo vive uma mudança de época. A comunidade internacional, respondendo aos desequilíbrios econômicos, distributivos e ambientais do estilo de desenvolvimento dominante, aprovou recentemente a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e seus 17 Objetivos. Este documento, que a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) apresenta aos Estados membros no trigésimo sexto período de sessões, complementa analiticamente essa Agenda com base na perspectiva estruturalista do desenvolvimento e sob o ponto de vista dos países da América Latina e do Caribe. Suas propostas se concentram na necessidade de impulsionar uma mudança estrutural progressiva que aumente a incorporação de conhecimento na produção, garanta a inclusão social e combata os efeitos negativos da mudança climática. As reflexões e propostas para avançar rumo a um novo estilo de desenvolvimento mantêm seu foco no impulso à igualdade e à sustentabilidade ambiental. A criação de bens públicos globais e de seus correlatos no âmbito regional e de políticas nacionais é o núcleo a partir do qual se expande a visão estruturalista para um keynesianismo global e uma estratégia de desenvolvimento concentrada num grande impulso ambiental.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)