967 resultados para CONTRATO DE SEGURO
Resumo:
La actividad aseguradora supone la transferencia de riesgos del asegurado al asegurador. El asegurador se compromete al pago de una prestación si el riesgo se realiza. Se produce un cambio en el ciclo productivo. El asegurador vende una cobertura sin conocer el momento y el coste exacto de dicha cobertura. Esta particularidad de la actividad aseguradora explica la necesidad para una entidad aseguradora de ser solvente en cada momento y ante cualquier imprevisto. Por ello, la solvencia de las entidades aseguradoras es un aspecto que se ha ido recogiendo en las distintas normativas que han regulado la actividad aseguradora y al que se ha ido dando cada vez más importancia. Actualmente la legislación vigente en materia de solvencia de las aseguradoras esta regulada por la directiva europea Solvencia I. Esta directiva establece dos conceptos para garantizar la solvencia: las provisiones técnicas y el margen de solvencia. Las provisiones técnicas son las calculadas para garantizar la solvencia estática de la compañía, es decir aquella que hace frente, en un instante temporal determinado, a los compromisos asumidos por la entidad. El margen de solvencia se destina a cubrir la solvencia dinámica, aquella que hace referencia a eventos futuros que puedan afectar la capacidad del asegurador. Sin embargo en una corriente de gestión global del riesgo en la que el sector bancario ya se había adelantado al sector asegurador con la normativa Basilea II, se decidió iniciar un proyecto europeo de reforma de Solvencia I y en noviembre del 2009 se adoptó la directiva 2009/138/CE del parlamento europeo y del consejo, sobre el seguro de vida, el acceso a la actividad de seguro y de reaseguro y su ejercicio mas conocida como Solvencia II. Esta directiva supone un profundo cambio en las reglas actuales de solvencia para las entidades aseguradoras. Este cambio persigue el objetivo de establecer un marco regulador común a nivel europeo que sea más adaptado al perfil de riesgo de cada entidad aseguradora. Esta nueva directiva define dos niveles distintos de capital: el SCR (requerimiento estándar de capital de solvencia) y el MCR (requerimiento mínimo de capital). Para el calculo del SCR se ha establecido que el asegurador tendrá la libertad de elegir entre dos modelos. Un modelo estándar propuesto por la Autoridad Europea de Seguros y Pensiones de Jubilación (EIOPA por sus siglas en inglés), que permitirá un calculo simple, y un modelo interno desarrollado por la propia entidad que deberá ser aprobado por las autoridades competentes. También se contempla la posibilidad de utilizar un modelo mixto que combine ambos, el estándar y el interno. Para el desarrollo del modelo estándar se han realizado una serie de estudios de impacto cuantitativos (QIS). El último estudio (QIS 5) ha sido el que ha planteado de forma más precisa el cálculo del SCR. Plantea unos shocks que se deberán de aplicar al balance de la entidad con el objetivo de estresarlo, y en base a los resultados obtenidos constituir el SCR. El objetivo de este trabajo es realizar una síntesis de las especificaciones técnicas del QIS5 para los seguros de vida y realizar una aplicación práctica para un seguro de vida mixto puro. En la aplicación práctica se determinarán los flujos de caja asociados a este producto para calcular su mejor estimación (Best estimate). Posteriormente se determinará el SCR aplicando los shocks para los riesgos de mortalidad, rescates y gastos. Por último, calcularemos el margen de riesgo asociado al SCR. Terminaremos el presente TFG con unas conclusiones, la bibliografía empleada así como un anexo con las tablas empleadas.
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El presente trabajo tiene como objetivo estudiar la relevancia del uso del sexo a la hora de tarificar y calcular prestaciones en el seguro de salud en base a la promulgación de la Directiva 2004/113/CE, que prohíbe su utilización al considerarlo discriminatorio. Se analiza el valor de la variable sexo como indicador del perfil de riesgo de los consumidores en el seguro de enfermedad, haciendo hincapié en el ámbito del gasto obstétrico, en las primas de las mujeres en edad de embarazo y en el empleo de factores alternativos razonables que determinen el riesgo. Se estudian a su vez los efectos y consecuencias de la Directiva 2004/113/CE y la sentencia Test-Achats en el ámbito asegurador, así como el impacto producido concretamente en la tarificación y suscripción de los seguros de salud en España, analizando la evolución del sector durante el periodo de implantación de dichos documentos.
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Esta dissertação tem por objetivo analisar o contrato preliminar, a partir das diversas funções que ele cumpre no processo de formação do negócio jurídico. Em especial, examina-se a figura do contrato preliminar que é menos completo do que o contrato definitivo, estabelecendo apenas os aspectos essenciais do negócio prometido e deixando em aberto outros pontos que devem ser preenchidos no intervalo entre os dois negócios. O contrato preliminar incompleto, como se lhe designa aqui, constitui uma etapa no processo de formação progressiva do contrato, atendendo a interesses dignos de tutela conforme o ordenamento jurídico. Para tanto, o trabalho está dividido em quatro capítulos, além da introdução e da conclusão. Na primeira parte, apresentam-se os principais interesses práticos que estão por trás da cisão do negócio em duas etapas (no contrato preliminar e no contrato definitivo). Vê-se que o contrato preliminar não é uma figura inútil, um desdobramento desnecessário do processo de formação do negócio. Na segunda parte, são delineados os contornos do contrato preliminar, mediante o exame de sua causa e de seu objeto, além das figuras que se lhe assemelham. Demonstra-se que, embora não se confunda com o negócio definitivo, o contrato preliminar já deve definir a causa do negócio prometido, que serve para identificá-lo. Na terceira parte, atenta-se para o chamado princípio da equiparação, que determina que, em regra, o contrato preliminar siga a mesma disciplina prevista para o negócio definitivo. Tal princípio deve ser, todavia, excepcionado, quando a própria cisão do processo de formação do negócio no preliminar e no definitivo serve para afastar alguma regra que valerá apenas para o segundo negócio. Nesse ponto, demonstra-se que o princípio da equiparação não se aplica integralmente no que se refere ao objeto do contrato definitivo, que não precisa estar previsto, exaustivamente, no contrato preliminar. Revela-se, aí, a admissibilidade da figura do contrato preliminar incompleto. Por fim, na última parte, examina-se a execução específica do preliminar, destacando-se, em particular, o cabimento desse remédio também para o chamado contrato preliminar incompleto, quando, então, caberá ao juiz integrá-lo mediante as regras de integração previstas no ordenamento jurídico.
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O estudo descreve o resseguro no âmbito do Direito Internacional, partindo da constatação da pulverização dos riscos através do mercado global para abordar temas relevantes, tais como: a diferenciação entre resseguro internacional e contrato internacional de resseguro, os usos e costumes internacionalmente aceitos e a autonomia da vontade das partes como fundamento aos contratos de resseguro. São perquiridas também as fontes do direito ressecuritário no âmbito internacional. As relações jurídicas entre Estado e resseguradores e as relações contratuais entre seguradores e resseguradores devem ser regidos pela máxima boa-fé. Essa abordagem reporta-se a princípios consagrados no Direito Internacional do Investimento como padrão de referência para a regulação da atividade ressecuritária e como limite à intervenção dos Estados Descreve-se ainda o resseguro no Brasil, traçando um histórico evolutivo do monopólio à abertura do mercado e constatando algumas iniciativas nacionais do uso do seguro e do resseguro como ferramenta de atração e proteção de investimentos.
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O presente trabalho versa sobre a possibilidade de inserção de cláusula compromissória em contrato de sociedade limitada não institucional, estabelecendo uma análise interdisciplinar entre o direito societário e as normas atinentes à arbitragem no ordenamento jurídico brasileiro. Revisitam-se as principais referências nacionais e estrangeiras acerca da arbitragem societária, para que seja proposta uma delimitação específica do campo de incidência da jurisdição não-estatal em conflitos oriundos de sociedades limitadas que não prevejam a aplicação supletiva da lei das sociedades anônimas diante de omissão no Código Civil e nas disposições contratuais. A dissertação se estrutura em três segmentos centrais. Primeiramente, apontam-se os conceitos teóricos relativos à cláusula compromissória e ao contrato de sociedade, visando identificar o fundamento da compatibilidade entre os dois institutos. A seguir, delimitam-se os elementos subjetivos da arbitragem societária, isto é, vislumbram-se os sujeitos de direito que podem estar subordinados a este procedimento. Após, são diferenciadas as noções de ordem pública e normas imperativas, relacionando-as com o objeto de estudo. Por sua vez, o terceiro eixo primordial trata dos elementos objetivos da arbitragem na seara societária, ou seja, discute-se o que pode ser arbitrado, determinando os limites de atuação do árbitro em relação a temas complexos como direito de voto, deliberações sociais, responsabilidade dos administradores, exclusão de sócios e dissolução da sociedade. Finalmente, são apresentadas as reflexões pessoais do autor, no sentido de aferir os benefícios e desvantagens da utilização do método alternativo de resolução de controvérsias.
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Com a presente dissertação intitulada O Serviço Social do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS a partir da década de 90 Uma Análise da implantação da Matriz Teórico-Metodológica, a autora buscou avaliar a concretização de uma nova proposta de trabalho profissional do assistente social do INSS, órgão responsável pela operacionalização da política previdenciária pública brasileira. A ação prioritária desenvolvida na nova proposta volta-se para assegurar o direito e acesso aos serviços e benefícios contribuindo para formação de consciência de proteção ao trabalho. Há um posicionamento dos assistentes sociais na defesa dos direitos sociais e da cidadania e a recusa dos profissionais a serem meros interlocutores institucionais, resgatando o caráter contraditório das políticas sociais na relação capital/trabalho, em favor da luta dos trabalhadores. A realidade brasileira apontou na década de 90, para uma crescente concentração de renda, aumento do desemprego e trabalho informal com o aumento das desigualdades sociais. Houve a adesão do país à política neoliberal configurando uma nova organização do trabalho, marcada por maior precarização e flexibilização das relações de trabalho e uma nova atuação do Estado, sendo realizada a contra-reforma com ênfase nas privatizações, reforma da previdência e do aparelho do Estado, dentre outras ações. A pesquisa foi desenvolvida numa abordagem qualitativa e quantitativa. Visou analisar a implantação, as ações realizadas, as possibilidades e limites da consolidação da Matriz Teórico-Metodológica adotada pelo Serviço Social do INSS a partir da década de 90, no Brasil, no contexto do neoliberalismo. Houve a concretização da proposta delineada no novo paradigma, conforme conclui a pesquisa. Este processo não se deu de forma homogênea, mas com o envolvimento dos profissionais em todo o Brasil, que se traduziu em desenvolvimento de projetos e ações nacionais. No entanto, a consolidação desse processo exige longo prazo além de um constante aperfeiçoamento teórico metodológico, capacidade técnico-operativa e compromisso ético político do assistente social.
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Acidentes do trabalho podem comprometer a competitividade das empresas e até a sua sobrevivência, pois elevam os custos, reduzem a produtividade devido à baixa disponibilidade de pessoal e clima organizacional, além de poderem afetar a imagem da organização perante a sociedade. Geram grandes problemas para as pessoas (acidentados) e seus familiares, assim como para o país. No Brasil, as estatísticas oficiais de acidentes de trabalho apontam números elevados, mesmo considerando que ocorre subnotificação. O objetivo deste estudo foi elaborar, implantar e avaliar um processo de gestão de comportamento seguro, ferramenta voltada para prevenção de acidentes, em uma indústria de cosmético. Para tal elaboração, realizou-se uma revisão bibliográfica (sobre legislação brasileira, acidente do trabalho, prevenção, gestão do comportamento seguro, cultura de segurança e sistema de gestão de segurança e saúde ocupacional), entrevistas com lideranças e trabalhadores, treinamentos e reuniões de acompanhamento (coaching), inspeções nos postos de trabalho, auditoria de observações comportamentais e consulta a registros da empresa para avaliação do envolvimento dos gestores e trabalhadores. Verificou-se uma redução de 40% do número de acidentes no primeiro ano e redução de 79% dos acidentes até o segundo ano, além da melhoria da postura prevencionista de gestores e trabalhadores. Espera-se que esta dissertação possa ajudar e incentivar organizações a implantarem a metodologia de gestão do comportamento seguro, assim como estudantes e pesquisadores a fazerem testes, ajustes e adaptações para melhorar a performance de segurança dessas organizações, reduzindo os acidentes de trabalho e as agruras e sofrimentos que eles impõem para a classe trabalhadora.
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A tese objetiva construir, sob o ponto de vista dogmático, critérios para a caracterização do contrato incompleto no direito brasileiro, estabelecendo o traço distintivo de sua causa e a disciplina jurídica que lhe é aplicável, à luz da metodologia civil-constitucional. Pretende-se, ainda, na perspectiva funcional dos fatos jurídicos, que permite a qualificação do contrato incompleto como negócio jurídico que emprega a técnica da gestão negativa da álea normal dos contratos, definir parâmetros interpretativos que orientem a sua execução. Por representarem o esmorecimento voluntário da técnica regulamentar, os contratos incompletos exigem elevados padrões de cooperação entre os contratantes na integração das lacunas, a ensejar a incidência reforçada dos princípios da boa-fé objetiva, da função social e do equilíbrio contratual, relativamente aos contratos em que ocorre a gestão positiva da álea normal. Após investigar os mecanismos legais incidentes na hipótese de inadimplemento do dever de integração da lacuna, analisam-se os limites legais e valorativos a que se sujeitam os contratos incompletos. Em chave conclusiva, almeja-se estabelecer o contrato incompleto como negócio jurídico lícito e merecedor de tutela no atendimento aos interesses concretos dos particulares no exercício de suas atividades econômicas, a evidenciar os novos confins da autonomia privada na legalidade constitucional.
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A tese desenvolvida neste estudo é que a depressão respiratória em pacientes queimados que utilizam opiódes como terapeutica farmacológica da dor, pode ser prevenida por meio de ações de enfermagem que identifiquem os fatores predisponentes para a depressão respiratória, que considerem na rotina de aprazamento da terapeutica farmacológica da dor, as características farmacológicas dos medicamentos, para evitar interações medicamentosas e que monitorem adequadamente o paciente queimado para identificar precocemente sinais de depressão respiratória. Para tanto, este estudo teve como objetivo desenvolver barreiras de segurança com foco em ações de enfermagem, para prevenção de depressão respiratória em pacientes queimados em uso de opióides. Trata-se de um estudo restrospectivo, em que foram analisados 272 prontuários de pacientes queimados internados em um Centro de Tratamento de Queimados (CTQ), de um hospital público federal de grande porte, no município do Rio de Janeiro. nos anos de 2011 a 2013. Dentre os 272 prontuários 42 atenderam os critérios de seleção da pesquisa, e destes, em 28,58% (n=12) foi identificada a ocorrência de depressão respiratória. Predominaram pacientes adultos jovens do sexo masculino. O óbito predominou no grupo com DR, assim como, queimaduras de 2 e 3 graus, e superfície corporal queimada com mediana de 50%. Os fatores predominantes para depressão respiratória foram insuficiencia renal, hipoalbuminemia e hipertensão arterial. Na terapia medicamentosa dos pacientes queimados, os analgésicos opióides são os mais utilizados, predominando o tramadol (45,49%) e a metadona (18,45%). Diazepam é o benzodiazepínico de escolha, entre os antidepressivos a imipramina é o mais utilizado, apesar de classificada como anticonvulsivantes a gabapentina, nos queimados é utilizada em dose analgésica. Tanto no grupo de pacientes com ou sem DR, os horários de adiministração de medicamentos que predominaram foram 22h e 06h. Foi evidenciado PIM em 66,6% dos pacientes estudados. A associação entre a ocorrência de PIM e a DR demonstrou-se positiva; os pacientes com que apresentaram PIM têm 2,5 vezes mais risco de apresentar DR. Os pares de medicamentos prevalentes e que apresentaram PIM no grupo com DR foram, metadona com diazepam (n=5), tramadol com fentanil (4), metadona com impramina e metadona com tramadol (n=3). No grupo sem DR foram metadona e tramadol (n=8), tramadol com fentanil (4), e metadona com diazepam (3). As vias oral e intravenosa predominaram nos pacientes com e sem DR, e não houve associação positiva entre a administração por essas vias e a oorrência de DR, constatando-se que a via de administração não é tão relevante para a DR. Nos pacientes com DR, 83,3% apresentaram PIM, principalmente nos horários 22h e 06h, horários próximos aos de ocorrência de DR. Espera-se que este estudo contribua para a segurança medicamentosa no uso de opióides, e na prevenção do eventos adverso grave como a depressão respiratória em pacientes queimados.
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As modificações nas relações de prestação de serviço, decorrentes da sofisticação da sociedade pós-industrial, são notórias. Os trabalhadores dos dias atuais ainda são homens e mulheres que vivem da venda de sua força de trabalho, contudo, além do trabalhador operário há o surgimento de uma nova classe de trabalhadores: o trabalhador autônomo. Com isso a subordinação se tornou um importante elemento diferenciador das relações de trabalho. A visão do trabalho subordinado, um dos elementos da relação de emprego, foi construída a partir de um modelo tradicional de trabalhador. Logo, o que se pretende analisar no decorrer desta pesquisa é se o critério da subordinação presente na Consolidação das Leis do Trabalho ainda pode ser capaz de representar todas as relações de trabalho subordinada. Isto porque está se desenvolvendo uma prática de prestação de serviço na qual o profissional liberal presta o seu serviço com restrição na sua autonomia, o que denotaria a subordinação do trabalhador intelectual, mas que não se concretiza em virtude do ato formal que reveste essa relação. Estes profissionais recebem a nomenclatura de autônomo-subordinados, porque apesar de serem contratados como autônomos desempenham a sua função de modo subordinado. Esta prática possui desdobramentos negativos, como a ausência de direitos trabalhistas e previdenciários aos trabalhadores autônomo-subordinados, além da confusão social a que estão submetidos. Tais aspectos serão abordados no decorrer deste estudo, o qual utilizou como método de abordagem o dedutivo-indutivo, e também o método de procedimento bibliográfico dissertativo-argumentativo. Ao final deste trabalhou chegou-se a conclusão de que o conceito clássico de subordinação precisa ser readequado para atender a uma nova realidade do trabalho, a do trabalhador autônomo-subordinado.
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A presente dissertação busca analisar os aspectos subjacentes à celebração do pacto de não concorrência após o término da relação de emprego no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro. O estudo implica a necessidade de verificação dos limites da autonomia da vontade das partes contratantes na relação de emprego, objetivando demonstrar que a pactuação da não concorrência não atenta contra os princípios protetivos do Direito do Trabalho. Da mesma forma, faz-se necessária a análise do conceito de concorrência e suas repercussões na relação empregatícia, de maneira a determinar quais empregados podem ser sujeitos da cláusula de não concorrência. A investigação feita pela dissertação também abarca o conflito entre a liberdade de trabalho e a livre iniciativa e concorrência, direitos constitucionalmente garantidos, razão pela qual faz necessária uma composição que observe a proporcionalidade dos direitos cuja proteção é almejada. Com essa abordagem, acrescida da consulta a alguns textos legislativos estrangeiros e às tentativas legislativas feitas no Brasil acerca do tema, pretende-se perquirir sobre a legalidade e legitimidade da celebração do pacto de não concorrência no Brasil. Por fim, o objetivo desta dissertação consiste em apontar quais são os requisitos validade da cláusula de não concorrência, considerando-se a inexistência de legislação regulamentando a matéria.
Resumo:
[40] hojas : ilustraciones, fotografías.
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[20] hojas : ilustraciones, fotografías.
Resumo:
40 hojas : ilustraciones fotografías.
Resumo:
116 hojas : ilustraciones, fotográficas a color.