1000 resultados para Ação negativa de paternidade
Resumo:
El presente trabajo de investigación estudia una de las intersecciones entre dos ramas jurídicas de actualidad, el derecho de la propiedad intelectual y el de la competencia económica. En concreto, es objeto de tratamiento el derecho de patente de invención como fuente de una posición de dominio en un determinado mercado relevante y la negativa a licenciar como ejercicio abusivo de dicha posición. Dos son las principales conclusiones arribadas. En primer lugar, un derecho de patente de invención –de manera similar a otros derechos de propiedad intelectual- puede conferir a su titular el poder de mercado suficiente para configurar una posición dominante en un mercado relevante. Mas, ello no es una situación invariable, motivo por el cual no existe ecuación entre derecho de patente y posición de dominio –o monopólica-. De otro lado, bajo ciertos respectos, cabe considerar a la negativa a conceder licencias por parte del patentado como un comportamiento contrario a la competencia. Mas, en este punto, debe buscarse un equilibrio entre los derechos del patentado y las prescripciones del régimen de la competencia económica a fin de no privar a alguno de ellos del cumplimiento de sus objetivos. Por tanto, proponemos como solución, la excepcionalidad de la calificación de ilicitud de la negativa a licenciar. Dadas la complejidad y novedad de la temática, el presente es un estudio introductorio. Esperamos que sirva de aporte para trabajos posteriores.
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Por años hemos sido testigos por mor de la costumbre y sin detenernos a pensar mucho en ello, los abogados litigantes al contestar una demanda propuesta en contra de nuestros clientes, colocamos como primera -y a veces hasta única- “excepción” a la negativa simple y llana de los fundamentos de hecho y de derecho de la demanda, ya que ha sido corriente considerar que esta aseveración engloba a todas las posibles excepciones o defensas que un caso pueda tener. Se ha considerado entonces y se sigue haciéndolo actualmente, que la negativa simple y llana de los fundamentos de hecho y de derecho de la demanda constituye una “excepción madre” que engloba a todas las demás excepciones. Tanto es así que consignarla en el libelo de contestación a la demanda implica que el juzgador tenga presente que el demandado niega las pretensiones de la demanda y que al actor le corresponde justificarla en todos sus aspectos. En base a este criterio, bastaría con incluir únicamente dicha única “excepción” para que el juzgador pueda revisar todas los posibles argumentos o pruebas que se presenten en un caso concreto con las que se pudiera desvirtuar la demanda, aunque el demandado no los hubiere consignado e incluso supuesto o siquiera advertido. Sin embargo, tendencias procesalistas contemporáneas propugnan precisamente todo lo contrario, esto es, determinan que la naturaleza jurídica de la simple negativa no corresponde a una excepción y, más bien, consiste en un mero enunciado que -para los más extremos- ni siquiera debería existir, ya que no incluye ninguna defensa jurídicamente apropiada. En tal virtud, el hecho de que la litis se haya trabado con la negativa simple de los fundamentos de la demanda no podría obligar al juzgador, bajo pena de que su fallo sea considerado incongruente, a revisar todos los “argumentos” de las posibles defensas. Antes, contra todo anterior presupuesto, se determina que si sólo se hace tal negación, la defensa será estéril. Incluso, el Proyecto de Código de Procedimiento Civil ecuatoriano adopta este criterio, con el que concordamos, y equipara el guardar silencio o consignar excepciones ambiguas o evasivas a un tácito allanamiento a las pretensiones del actor. El presente trabajo logra especificar el alcance procesal que la negativa simple y llana de los fundamentos de hecho y de derecho de la demanda debería tener y, de la consecuencia lógica que su aplicación debería conferir, de modo que los profesionales del derecho conozcamos los parámetros específicos de su enunciado, contestado la demanda con una estrategia defensiva que realmente favorezca al cliente, tendiendo, en último término, a brindar la seguridad jurídica anhelada que busca la uniformidad de los fallos que los jueces pronuncien respecto de su consideración.
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Esta obra analiza la actitud que el demandado debe tomar frente a la demanda y sus pretensiones en el moderno proceso civil, desde la perspectiva doctrinario y legal ecuatoriana, y la comparada, especialmente del derecho procesal latinoamericano. Con base en ello y en el análisis de la ambigua jurisprudencia ecuatoriana referente al tema redescubre y define la verdadera naturaleza jurídica de la negativa simple y llana de los fundamentos de la demanda, por años malentendido en la costumbre judicial, y describe el alcance y tratamiento que el consignarla tiene en los operadores de justicia ecuatorianos. Posteriormente, examina el enfoque y las tendencias actuales respecto de la consideración de la negativa en el proceso civil contemporáneo, principalmente respecto de la carga de la prueba ante su enunciado y la consecuente aplicación del principio de congruencia en los fallos que la analizan, de modo que estos consoliden la seguridad jurídica constitucionalmente garantizada, recalcando la urgente necesidad del cambio de paradigmas en el derecho procesal civil ecuatoriano y en sus usuarios. El estudio constituye una excelente fuente de consulta para los abogados al momento de elegir y ejecutar la estrategia idónea y debidamente fundamentada de defensa para sus clientes.
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Old bastard – rebellion against or a repetition of negative age codes? In contemporary media and scientific contexts, it has become increasingly popular to launch today’s elderly as different from previous generations of older people, especially emphasized is that today’s elderly will have more attitude and set higher demands on society. The TV-series Pensionärsjävlar is based on this idea of today’s and tomorrow’s elderly as different and more rebellious than previous generations. The purpose of this article is to analyze and discuss how age and age codes are used as a prerequisite for, but also are challenged in the series. The result shows that chronological age is almost absent in the series, instead age coding is performed by physical attributes and verbal acts. Most common attributes are those connected to decreased functionality, such as walker, wheelchair, walking stick etcetera. The most common taboo joked about is sexuality, and other common themes are decreased functionality,child/youth- like behavior and traffic. In the article I discuss how these themes and attributes are negotiated in relation to age.
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Summativ bedömning har använts inom den svenska skolan under århundraden. Trots detta har denna typ av bedömning passerat relativt obemärkt genom åren. Under de senaste decennierna, när bedömning i högre grad uppmärksammats har den summativa bedömningens konsekvenser på lärandet ifrågasatts. I denna litteraturstudie sammanställs relevant forskning inom området för att tydliggöra den summativa bedömningens positiva och negativa effekter på elevers lärande. Studien redogör för de få positiva effekterna den summativa bedömningen har när den används i formativt syfte. Det redogörs också för de negativa effekter som den summativa bedömningen har för enskilda elevers lärande. Studien visar att det sätt som summativ bedömning traditionellt sett används i skolan är förödande för framför allt lågpresterande elevers motivation och ger dem bristfällig information om vidare lärande. Utifrån detta resultat diskuteras också i denna studie skolans lärandeuppdrag och dess krav på en likvärdig utbildning.
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A questão dos filhos do pai sempre foi muito discutida desde os primórdios do Direito, o pai antes não tinha o dever de reconhecer o filho, e se reconhecia este sempre era tratado como ilegítimo, incestuoso ou adulterino, o pai só tinha obrigação de alimentar, mas o filho jamais teria algum direito sucessório, a não ser que o pai dispusesse em testamento. Com o passar do tempo, os costumes mudam e com essa mudança a questão da filiação torna-se um foco de muita importância para o Direito.Com o advento da Constituição Federal de 1988, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, por se tratar de Direito fundamental, é vetado qualquer tipo de discriminação em relação aos filhos, se havidos ou não na constância do casamento e também impõe que a família, a sociedade e o Estado devem assegurar à criança o direito à vida, á saúde,alimentação, a convivência em família, etc.Após a vigência da nossa Carta Magna, as leis infraconstitucionais foram se adequando, atribuindo assim, todos os no que tange a filiação, de forma irrestrita, podendo os filhos investigar sua paternidade/maternidade, e o pai e a mãe em alguns casos contestá-la.Com a descoberta do exame de DNA, qualquer pessoa pode investigar sua identidade biológica, e o direito passou a dispor de prova em que a paternidade é confirmada com uma porcentagem de erro quase nula.Assim, o Poder Judiciário pode declarar a paternidade ou a maternidade de uma pessoa assegurando todos os direitos tais como: o nome, os alimentos,o direito sucessório, etc e, por outro lado, o legislador faz desaparecer a expressão de que " bastante não sucede".
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Através de um processo gradual e contínuo na elaboração das leis foi possível chegar a realidade legislativa atual com a relação á investigação de paternidade atingindo uma evolução considerável, pois a cada dia que passa altera-se o pensamento das pessoas na sociedade e, consequentemente, vem a modificação legislativa.A investigação de paternidade através de uma ação judicial é para o mundo jurídico muito importante e, principalmente, para a vida das pessoas, pois será através dessa legitimidade concedida ao filho que ele poderá ter a sua filiação reconhecida e a possibilidade de obter o apoio paterno na sua vida cotidiana.cotidiana.É relevante mencionar que a referida ação é imprescritível, conforme prevê o artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo o filho exercer esse direito a qualquer momento.Há menção no presente trabalho dos exames hematológicos que eram utilizados antigamente e dos que são utilizados atualmente, que muito auxiliam na ação investigatória, podendo afirmar ou negar a paternidade, o que não era possível ser feito há alguns anos atrás, pois as técnicas existentes não atingiam um percentual de certeza elevado, dificultando o julgamento dos magistrados.Todas as pessoas buscam conviver em harmonia conviver em harmonia com o próximo, mas nem sempre sabemos que isso é possível, e para que sejam dirimidos esses litígios há direito de família que vem regular essas relações inter-pessoais
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Este trabalho aborda os diversos aspectos referentes à paternidade.Narra a historia e a evolução legislativa dos direitos de filiação, bem como a mudança do conceito de paternidade.O Direito Civil ao longo do tempo sofreu inúmeras transformações que forma de grande valia, nos trazendo o que conhecemos hoje por um Direito Civil contemporâneo.A possibilidade de reconhecimento dos filhos adulterinos, a relativização da presunção da paternidade, a importância do pai na criação e educação de um filho, o avanço da ciência médica e biológica que passou a ser cada vez mais utilizada pelos operadores do direito na busca da verdade na paternidade.Esses e muitos outros pontos de fundamental importância foram discutidos neste trabalho.Deste modo, o presente estudo tem por objetivo nos apresentar a problemática concernente à paternidade, propiciando reflexões a respeito do tema de modo a contribuir de maneira singela e modesta para o nosso famigerado mundo jurídico.
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Ação Negatória Paternidade, não pode ser vista nos tempos atuais, tão somente como meio de desvincular-se do laço de parentesco que une uns a outros.A ciência, a tecnologia, foram capazes sim, de tornar essa situação mais facilmente desvendada, porém, ao mesmo passo, permitiu ao homem, a realização do sonho de ter um filho, que antes jamais poderia chamar de seu, com tamanha convicção.Falar na negatória de paternidade, nos faz neste trabalho,buscar auxílio em todos os demais caminhos do Direito de Família, como, o parentesco, a filiação dentro do parentesco, as suas formas, como podem se apresentar, e ante a isto, ante aos Direitos, de que valem os sentimentos, o jurista pensou nisto?Senão, o que seria, socioafetividade, quais os seus efeitos, qual sua relevância.Negar aquilo que lhe é imputado sem causa, é direito indisponível do ser humano, porém, negar sem justa causa, o que é?Direitos indisponíveis, talvez seja esse o verdadeiro tema do estudo, ou mesmo, a família e a modernidade, posto que tantos valores parecem ter sido perdidos, enquanto dever- se agregá-los.Porém, a real intenção do estudo é trabalhar com um tema ainda em estudo, que ainda se apresenta em formação diante de nossos Tribunais, e com essa ideia, e que surgiu na busca pelo que entendem os nossos Magistrados, quanto ao assunto, legalmente modificado.
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A figura do pai no código civil de 1916, era inexistente para os filhos nascidos fora do matrimônio, nesta época o reconhecimento seja ele voluntárioo judicial era nuli, este era considerado filho somente da mãe.Mas já o filho concebido por infidelidade da mãe, era considerado nascido do casamento, pois por presunção era do legítimo marido.Com as transformações sociais, as leis tiveram que se adequar á sociedade.Ocorrendo então várias mudanças no ramos do direito á paternidade
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A paternidade é um tema que vem merecendo atenção crescente nas últimas décadas. O presente estudo teve por objetivo analisar o processo de construção da paternidade, desde a gestação até o primeiro ano do bebê, com pais adultos que esperavam o seu primeiro filho. Foi realizado um estudo de caso coletivo com seis casais, selecionados de um total de 114, que fazem parte de um projeto longitudinal maior (GIDEP, 1998). Pais e mães, ambos com mais de 20 anos, foram entrevistados individual e conjuntamente, durante o último trimestre da gravidez, e após o terceiro e o décimo segundo meses do bebê. O foco de análise do estudo foi o envolvimento paterno, categorizado segundo os critérios propostos por Lamb (1996), em engajamento, acessibilidade e responsabilidade. Consideramos 5 aspectos que, de acordo com a revisão da literatura, poderiam estar relacionados ao envolvimento paterno: os modelos de paternidade, a matriz de apoio familiar, o desenvolvimento do bebê e as representações do pai e da mãe sobre o envolvimento. A análise dos dados apontou para os modelos familiares como sendo os fatores mais influentes sobre o envolvimento paterno. Verificamos que a ausência de uma matriz de apoio exerce influência mas não determina, por si só, um maior engajamento do pai. Da mesma forma, a representação da mãe sobre o desempenho do marido como pai, não pareceu determinar um maior engajamento, embora influenciasse no clima de satisfação familiar. Quanto ao desenvolvimento do bebê, não identificamos diferenças quanto ao sexo, mas quanto à idade: os pais revelavam maior satisfação quanto ao engajamento com bebês maiores do que com os recém-nascidos. Finalmente, pode-se concluir que os pais continuam seguindo modelos tradicionais quanto à acessibilidade e a responsabilidade. Já em relação ao engajamento, embora exista uma expectativa em ser diferente dos modelos familiares, percebemos que os pais apresentam um maior engajamento em atividades lúdicas - brincadeiras e passeios, do que em atividades de cuidado, para as quais podemos supor que faltam modelos efetivos.
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O objetivo deste estudo foi examinar eventuais diferenças nas expectativas e sentimentos de futuros pais adolescentes e adultos, bem como sua interação com o bebê aos três meses de vida. Participaram do estudo 23 futuros pais, sendo doze adolescentes (M = 17,7 anos, DP = 1,0) e onze adultos (M = 29,9 anos, DP = 3,8). Todos esperavam seu primeiro filho. Os futuros pais foram entrevistados no final da gestação e quando o bebê completou três meses. Nesta ocasião foi realizada a observação da interação da díade pai-bebê. A expectativa inicial que previa diferenças entre os grupos não foi totalmente corroborada neste estudo. Análise de conteúdo das entrevistas, utilizando seis categorias temáticas, mostrou mais semelhanças do que particularidades em relação às expectativas e sentimentos dos futuros pais. O Teste de Mann-Whitney não revelou diferenças significativas na interação pai-bebê entre adolescentes e adultos. Estes resultados sugerem que a idade não é necessariamente um fator determinante para a transição para a paternidade, e que muitos adolescentes podem realizar este processo com sucesso, especialmente quando recebem apoio familiar e social.
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O objetivo deste estudo foi examinar, através de uma abordagem qualitativa, os sentimentos relacionados à paternidade e o envolvimento paterno em três grupos: pais que nunca residiram com seus filhos, pais que residiram com eles por algum tempo, e pais que sempre residiram com seus filhos. Participaram do estudo nove pais, sendo três de cada grupo, com idade entre 27 e 43 anos. Seus filhos tinham idade entre 12 e 40 meses. Os participantes responderam a uma entrevista sobre a paternidade e envolvimento paterno, cujas respostas foram examinadas através de análise de conteúdo qualitativa, com base em quatro eixos interpretativos: envolvimento paterno, relacionamento pai-criança, avaliação da paternidade e relacionamento pai-mãe. Os resultados revelaram que os pais dos três grupos empenhavam-se em desempenhar a paternidade da melhor maneira possível, buscando fazer-se presentes e participantes nas vidas de seus filhos. Contudo, os pais não-residentes, especialmente aqueles que viveram por algum tempo com seus filhos, pareciam enfrentar mais restrições no exercício da paternidade, associadas, principalmente, às dificuldades de relacionamento com as mães de seus filhos. Os resultados apontam para um novo modelo de paternidade onde o pai se faz mais envolvido na criação dos filhos. Indicam, ainda, a importância de se oferecer intervenções que focalizem a qualidade do relacionamento entre pais não-residentes e seus filhos, a fim de que eles possam desempenhar adequadamente suas funções, em prol da qualidade do desenvolvimento das crianças.
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A presente dissertação é um estudo antropológico sobre as representações de transição de fase de vida de jovens com idade entre 15 e 24 anos, de segmentos populares, médio-baixos e médios, após terem experienciado a maternidade e a paternidade, em Porto Alegre e Grande Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Inicialmente mostro como a idéia de juventude se constitui, afirmando a importância do processo histórico e dos contextos envolvidos nessa classificação. Analiso, a partir daí, como os jovens entrevistados para a presente pesquisa vivem atualmente a juventude, antes de tornarem-se pais e mães. Demonstro como o evento da parentalidade é vivido por eles, considerando que a maternidade e a paternidade não provocam um rompimento imediato com a fase da juventude. Por fim, apresento os significados e representações que os jovens pais e mães mostram como marcos de um processo de amadurecimento. Assim, os dados da pesquisa mostram que a parentalidade na juventude é um fenômeno que atinge social e economicamente de forma diferente os jovens e a rede social na qual estão inseridos.
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Trata-se de um estudo qualitativo descritivo que tem como objetivo compreender os significados da paternidade para pais de recém-nascidos hospitalizados na Unidade de Internação Neonatal do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, Brasil. Os participantes foram sete pais adolescentes, entre 17 e 19 anos, que estavam acompanhando seus bebês durante a hospitalização, no período de outubro de 2004 a fevereiro de 2005. Respeitando as questões éticas, o projeto foi aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da referida Instituição. O Termo de Consentimento Livre Esclarecido foi assinado pelos participantes com 18 anos ou mais; os menores de 18 anos foram acompanhados e autorizados por seus pais ou responsáveis. A coleta de informações ocorreu por meio de uma entrevista semi-estruturada e observação participante. Para análise e interpretação, foi utilizada a análise de conteúdo, de onde emergiram cinco temas: Significado da Paternidade para o Adolescente, Vivência Familiar e Social do Pai Adolescente, Percepções do Pai Adolescente, Experiências de Cuidado do Pai Adolescente e Acolhimento e Vivências do Pai Adolescente durante a Hospitalização. Desses temas, originaram-se 15 subtemas. Constatou-se que os pais adolescentes eram trabalhadores, moravam com suas companheiras, foram cuidados pelo pai, mas também, em sua maioria deles, por mulheres da família. Em suas famílias de origem, foram cuidadores de outras crianças. Esses jovens envolveram-se com o cuidado de seus filhos durante o tempo de hospitalização, mas relataram que gostariam de ter aprendido mais em relação aos seus filhos. Verificou-se, com referência ao contexto hospitalar, que ainda existe uma exclusão do homem no cuidado dos filhos, não pelo fato de ser adolescente, mas por uma questão cultural e de gênero.