829 resultados para Legal balancing in constitutional matters


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[EUS] Ikerketa honen bidez, Euskal Herrian hezkuntza kalitatea bermatzeko dagoen sarearen, hau da, “Kalitatea Hezkuntzan” sarearen ebaluazioa egin nahi izan da. Horretarako, adituek berrikuntza eta hezkuntza kalitatea gaiei buruz adierazten dutenaren inguruan bilaketa bat egin izan da eta ondoren, sei ikastetxe ezberdinetako irakasle batzuei inkesta bat bidali izan zaie. Lortutako emaitzak oso ezberdinak izan dira, izan ere, irakasleen artean ez-adostasunak aztertu izan dira. Bestalde, ondorioetan, adituek azaltzen dutenaren eta irakasleek uste dutenaren artean, alde handia dagoela ondorioztatu izan da, lehenengoek hezkuntza kalitatea nola definitzen duten eta irakasleek nola antzematen duten oso ezberdina izan delako.

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A globalização e a forte competitividade obrigam as empresas a tornarem-se cada vez mais inovadoras e criativas. O diferencial conquistado através das inovações tende a agregar valor à empresa tornando-a mais forte para enfrentar a concorrência. Entretanto o pesado ônus tributário pode inviabilizar ou criar uma situação desfavorável para as empresas. Nesse contexto a contabilidade por meio de seu sistema de informação busca auxiliar os gestores no melhor planejamento de sua carga tributária. A gestão tributária significa procurar formas lícitas para reduzir, suspender ou adiar o pagamento de tributos, dentre elas está a melhor escolha na forma de tributação. O trabalho apresenta um estudo de caso em uma empresa prestadora de serviços onde será analisada a aplicabilidade da melhor forma de tributação da pessoa jurídica, no qual empresa poderá optar pelo lucro presumido, Lucro real anual ou trimestral, pois uma vez feita a opção, será irretratável para todo o ano calendário, o que pode gerar um ônus tributário que poderá reduzir significativamente a performance econômico-financeira.

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O presente trabalho, a partir da revisão do conceito de personificação, pretende investigar como se desenvolve o processo de naturalização da pessoa jurídica e os eventuais prejuízos decorrentes para a tutela do ser humano nas organizações sociais e para a descrição do fenômeno empresarial. Sob o prisma da filosofia da linguagem, realiza-se uma revisão bibliográfica sobre a utilização do termo pessoa jurídica no discurso do Direito, destacando, principalmente, a desconstrução promovida pelo chamado nominalismo. São, ainda, propostos critérios para a identificação da naturalização, a partir de uma gradação que procura segregar os diversos grupos de casos que lhe são correlatos. A tese foi estruturada em três etapas: subjetividade, titularidade e atividade. Ao cotejar a pessoa natural com a pessoa jurídica, em cada um desses planos, espera-se revelar a assimetria de razões que separam a personificação do ser humano daquela presente nas sociedades, associações e fundações. Do questionamento do individualismo metodológico presente na noção de pessoa jurídica resulta a reconstrução do próprio sistema analítico de conceitos do discurso jurídico, com a revisão das ideias de imputação, relação jurídica, titularidade e autonomia patrimonial.

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A presente tese estuda o negócio fiduciário e suas potencialidades no direito brasileiro, especialmente quando associado à técnica do patrimônio separado. Embora o legislador tenha se utilizado da titularidade fiduciária elemento essencial do negócio fiduciário e da afetação patrimonial para variadas atividades, não previu modelo geral que habilitasse os particulares a entabularem ajustes fiduciários com patrimônio separado para as mais diversas finalidades. Por isso que, no Brasil, falta instituto que pudesse ser equiparado ao trust contido na Convenção de Haia sobre a Lei Aplicável aos Trusts e sobre o Reconhecimento Deles. As tentativas de incorporação de tal modelo jurídico no direito pátrio não lograram êxito até o momento e o cenário normativo brasileiro permanece fragmentado. A tese, assim, examina a conformação atual do direito pátrio em relação ao negócio fiduciário e as utilidades que adviriam da introdução da fidúcia como categoria ampla de negócio fiduciário com patrimônio separado. Nessa direção, a tese investiga (i) a admissibilidade do negócio fiduciário no direito brasileiro; (ii) a disciplina jurídica que lhe é aplicável; (iii) os efeitos da utilização da propriedade resolúvel aos negócios fiduciários, bem como da aposição das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade; (iv) as potencialidades funcionais e limites do negócio fiduciário; (v) a disciplina jurídica do trust a que se refere a Convenção de Haia; (vi) a adoção pelo legislador da técnica da separação patrimonial conjugada com a titularidade fiduciária; (vii) a tipificação do negócio de fidúcia como aquele que possibilitaria a criação, pelos particulares, de titularidade fiduciária e patrimônio separado; (viii) o negócio de fidúcia como maneira de se incorporar os elementos essenciais do trust contido na Convenção de Haia; e (ix) a relevância da tipificação do negócio de fidúcia como meio de suprir determinadas lacunas do direito brasileiro

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A presente dissertação versa sobre o estudo da regulação financeira sistêmica brasileira e está dividida em quatro capítulos. No primeiro capítulo, descreve-se a essência das atividades financeiras e narra-se a trajetória histórica que deu ensejo à criação de Bancos Centrais e o surgimento da regulação bancária no mundo. Em seguida, discorre-se sobre o processo de expansão do sistema financeiro e sua internacionalização face à globalização financeira dos mercados. Após a exposição de razões políticas, comportamentais, econômicas e técnicas consideradas determinantes para a consumação da última crise financeira mundial (caso subprime), demonstra-se que uma regulação financeira sistêmica adequada constitui um processo complexo, dinâmico e contínuo de gestão pública com vistas a evitar ou atenuar os efeitos de crises sistêmicas. Nesse sentido, são expostos os motivos por que o Brasil enfrentou bem tal crise, através da apresentação da evolução dos processos regulatórios domésticos nos últimos anos. No segundo capítulo, utilizado o marco político-filosófico de John Rawls, sustenta-se a ideia de que a estabilidade financeira sustentável ao longo do tempo é uma questão de justiça básica que deve influenciar o desenho político-institucional em sociedades democráticas constitucionais. Nesse sentido, afirma-se a possibilidade de geração de um consenso sobreposto, segundo o ideal de razão pública, quanto à necessidade de estabelecimento de instituições, relativamente descoladas dos ciclos político-eleitorais e dotadas de especialização técnica, responsáveis pelo planejamento e acompanhamento público e transparente da sustentabilidade da execução da política monetária e da regulação financeira sistêmica propriamente dita no longo prazo. Adicionalmente, em razão da globalização financeira dos mercados, discorre-se sobre os limites e possibilidades do ideal de razão pública nos organismos financeiros internacionais (redes globais de governo), instituídos para definir padrões de regulação financeira sistêmica, e são feitos comentários acerca da existência de um Direito Administrativo Global. No terceiro capítulo, defende-se a ideia de razão prática regulatória como a diretriz adequada de atuação sustentável do Estado na economia com foco em resultados, a fim de estimular o progresso nos processos regulatórios, mediante o uso do better regulation como paradigma de análise de custos e benefícios. Após, expõe-se a noção de juridicidade administrativa como a mais compatível com a Constituição, além de defender-se a legitimidade democrática e o poder normativo das agências reguladoras financeiras. Por fim, com fundamento nas características do desenho institucional da estrutura regulatória brasileira, são formuladas propostas de aprimoramento institucional. No último capítulo, são feitos comentários sobre as vantagens, limites e riscos de judicialização dos processos regulatórios financeiros em democracias constitucionais, o que motiva a construção de parâmetros institucionais e materiais de atuação judicial, posteriormente analisados em precedentes importantes julgados no Brasil nos últimos anos.

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O processo civil precisa de ordem, simplicidade e eficiência para atingir o seu escopo de prestação de uma tutela jurisdicional adequada, justa e célere. Para tanto, o ordenamento processual tem sofrido relevantes modificações com o objetivo de se adaptar às novas exigências sociais e jurídicas, em que o formalismo deve servir para proteger, e não para derrubar. Além disso, variadas técnicas processuais têm sido utilizadas para conferir mais efetividade à tutela jurisdicional, sem prejuízo da necessária segurança jurídica. Nesse contexto se insere a ordem pública processual, que embora possa ter uma interessante abordagem principiológica, atua no processo como técnica de controle da regularidade de atos e do procedimento. Por sua vez, o papel do magistrado na gestão dessa técnica se mostra fundamental para ela atinja seu objetivo, que é eliminar do processo os defeitos capazes de macular a sua integridade, bem como a legitimidade da tutela judicial. O controle adequado e tempestivo da regularidade dos atos e do procedimento é um dever do juiz e também uma garantia das partes. Dessa forma, a tese busca identificar as questões processuais passíveis de controle, de acordo com o grau de interesse público que cada uma revela, sendo certo que a lei, a doutrina e a jurisprudência servem de fonte e ainda podem modular a relevância da matéria conforme tempo e espaço em que se observam. Por sua vez, a importância da avaliação do interesse público de cada questão processual reflete no regime jurídico que será estabelecido e as consequências que se estabelecem para os eventuais defeitos com base nas particularidades do caso concreto. Ademais, identificada a irregularidade, o processo civil oferece variadas técnicas de superação, convalidação e flexibilização do vício antes de se declarar a nulidade de atos processuais ou de se inadmitir o procedimento adotado pela parte, numa forma de preservar ao máximo o processo. Já no âmbito recursal, embora haja requisitos específicos de admissibilidade, os vícios detectados em primeiro grau de jurisdição perdem força em segundo grau e perante os Tribunais Superiores, haja vista a necessidade casa vez maior de se proporcionar ao jurisdicionado a entrega da prestação jurisdicional completa, ou seja, com o exame do mérito. Registre-se, ainda, a possibilidade de controle judicial nos meios alternativos de resolução de conflitos, uma vez que também devem se submeter a certos requisitos, para que sejam chancelados e legitimados. Como se observa, a abrangência do tema da ordem pública processual faz com que o ele seja extenso e complexo, o que normalmente assusta os operadores do direito. Portanto, o intento deste estudo é não só descrever o assunto, mas também adotar uma linguagem diferenciada, proporcionando uma nova forma de abordar e sistematizar o que ainda parece ser um dogma em nosso sistema processual.

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The U.S. Fish Commission was initiated in 1871 with Spencer Fullerton Baird as the first U.S. Fish Commissioner as an independent entity. In 1903 it became a part of the new U.S. Department of Commerce and Labor and was renamed the Bureau of Fisheries, a name it retained when the Departments of Commerce and Labor were separated in 1912. The Bureau remained in the Commerce Department until 1941 when it was merged with the Biological Survey and placed in the Department of Interior as the U.S. Fish and Wildlife Service. It was a scientific agency with well conceived programs of action, and it provided knowledge, advice, and example to state governments and individuals with fisheries interests and needs. Its efforts were supported by timely international agreements which constituted the precedent for Federal interest in fishery matters. The Fisheries Service earned stature as an advisor through heavy emphasis on basic biological research. The lack of such knowledge was marked and universal in the 1870’s, but toward the end of that decade, strong steps had been taken to address those needs under Baird’s leadership. USFC research activities were conducted cooperatively with other prominent scientists in the United States and abroad. Biological stations were established, and the world’s first and most productive deepsea research vessel, the Albatross, was constructed, and its 40-year career gave a strong stimulus to the science of oceanography. Together, the agency’s scientists and facilities made important additions to the sum of human knowledge, derived principles of conservation which were the vital bases for effective regulatory legislation, conducted extensive fish cultural work, collected and disseminated fisheries statistics, and began important research in methods of fish harvesting, preservation, transportation, and marketing.

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Recent years have seen a dramatic increase in litigation against the National Marine Fisheries Service, NOAA. Litigation may affect personnel throughout the agency, including scientists, whose work is often directly or indirectly influenced by complex legal requirements, but who may not be in a position to comment or engage in public dialogue. It may be helpful for scientists and other agency personnel to join the ongoing discussion in the legal community regarding the interface of science and law. This paper provides a starting point with a selected introduction to relevant legal literature in this area. It uses the phrase “forensic fisheries science” to describe the application of science to legal requirements in the fishery management context. It concludes with suggestions for future research that could assist NMFS scientists as they grapple with the challenge of using science to help the agency meet its complex legal requirements. Forensic: belonging to, used in, or suitable to courts of judicature or to public discussion and debate; argumentative, rhetorical; relating to or dealing with the application of scientific knowledge to legal problems (Merriam-Webster Online Dictionary )

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A utilização correta da jurisprudência conduzirá a sociedade brasileira a uma maior estabilidade jurisprudencial, com respeito ao princípio da isonomia, não somente diante da norma legislada como também perante a norma judicada. Deve-se afastar a discrepância de decisões judiciais relativas ao mesmo tema, que tratam desigualmente os iguais, evitando assim o longo percurso das vias recursais para se obter um julgamento isonômico em situações idênticas. O princípio da isonomia visa garantir que todos recebam tratamento igualitário da lei e, de outro lado, oferece a certeza de que todos os juízes devem decidir de modo análogo quando se depararem diante de situações semelhantes. A jurisprudência, uma vez que traduz a interpretação da norma, deve ser estável e previsível, com o fito de pautar as condutas dos jurisdicionados em virtude de se conhecer o entendimento da Corte máxima a respeito de uma determinada matéria. Um direito instável e imprevisível não gera a segurança jurídica, nem a pacificação social que razoavelmente se espera. A aplicação da jurisprudência no tempo, através da modulação, ganha novos contornos em virtude de sua previsão legal no projeto do Código de Processo Civil. A mudança de entendimento sedimentado observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando o imperativo de estabilidade das relações jurídicas (art. 847, 1 do projeto concluído no Senado Federal). Privilegia-se, além do princípio da segurança jurídica, o princípio da confiança que deve ter como uma das suas consequências que a expectativa legítima do jurisdicionado seja respeitada mediante a aplicação da jurisprudência dominante antiga e mais benéfica para o jurisdicionado. Neste contexto, em se pensando em uma reforma processual efetiva, deve-se ter como objetivo a ser seguido, além da celeridade processual e eficiência dos atos jurisdicionais, a uniformização da jurisprudência, eis que a necessidade de formação de uma só pauta de conduta para o jurisdicionado deve ser o objetivo almejado. E este objetivo só será alcançado quando houver uma uniformização e aplicação da jurisprudência dominante. Os instrumentos processuais inseridos no Código de Processo Civil devem ser reavaliados e novos elaborados, já que até agora serviram para dirimir conflitos intersubjetivos e não mais respondem satisfatoriamente às novas situações, que são as necessidades e valores de uma sociedade globalizada, massificada.

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Abuso sexual infantil é tomado na acepção do construcionismo social, como tipo classificatório, e com uma abordagem histórica. As fortes cargas moral e emocional da categoria são sublinhadas, assim como a noção de carreira moral da criança abusada e de abusador. A psicologia é um dos campos e disciplinas que construiu a categoria e a molda diariamente em suas práticas, teorizações e inclusão em instituições sociais e políticas. A dissertação busca analisar esta moldagem numa amostra de laudos psicológicos relativos a acusações de abuso sexual, constantes de processos de Varas de Família e Varas Criminais no Judiciário do Rio de Janeiro. Os laudos analisados são de autoria de psicólogos do quadro do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), de psicólogos nomeados ad hoc, de instituições de atendimento a vítimas de violência sexual e de consultórios particulares. Como complementação, são analisadas entrevistas feitas com cinco psicólogos do quadro do TJ-RJ sobre laudos em acusações de abuso sexual infantil e sobre a categoria, afirmando a presença permanente desta, apesar de não mais como um boom (ocorrido no início dos anos 2000), em processos de guarda e visitação de filhos e criminais. A análise constatou a presença de duas posturas da psicologia, a das Varas de Família, que trabalha com a correlação litígio-falsa acusação de abuso sexual- alienação parental, em visão determinista, e a das Varas Criminais, marcada pela exclusão da avaliação do homem acusado e por fortes preconcepções, apoiadas na psicologia do abuso sexual, sobre a amplitude dos abusos sexuais e o testemunho da criança vítima e dos acusadores. Noções controversas de manuais clássicos da psicologia do abuso sexual, da psiquiatria e do senso comum sobre vitimização, sequelas, síndromes, pedofilia estão presentes nos laudos, assim como, mais raramente, o reconhecimento da sexualidade infantil e adolescente. O homem pode aparecer como um pai vitimizado ou um monstro moralmente desqualificado.

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Para que possa alcançar sua ratio essendi, isto é, promover a convivência pacífica, o Estado utiliza-se do Direito para realizar o controle social e, em última análise, acolher os cidadãos que vivem sob a sua regência. Neste sentido, o Direito Penal adquire especial importância, tendo em vista deter a incumbência de enunciar comportamentos especialmente ofensivos para a vida em sociedade, prevendo e fixando, para cada conduta criminosa, a aplicação de penas ou medidas de segurança. É certo, de igual forma, que este ramo é também a ultima ratio, ou seja, a última instância de proteção, razão pela qual só pode ser acionado a partir do fracasso ou ineficiência de todos os demais meios de resguardo judicial, eis que o poder punitivo investe, via de regra, contra o bem mais precioso do ser humano, quer seja, sua liberdade. Levando estes pressupostos em conta, assoma uma relevante inquietação: a honra, aspecto inerente à personalidade do homem, dadas as suas características dogmáticas, ainda merece a proteção do Direito Penal? Será que não existem outros meios aptos a trazer suficiente amparo legal? É a partir destas questões que se desenvolve a presente dissertação. Para tanto, buscar-se-á, em um primeiro momento, entender a maneira como os valores e interesses mais caros ao homem adentram na seara penal (teoria do bem jurídico). Após, empreender-se-á efetiva imersão no tema de pesquisa, buscando entender as bases que historicamente assentaram e determinaram a tutela jurídica da honra (bipartição metodológica), além de promover diagnóstico da guarida fornecida pelo Direito Civil e pelo Direito Penal, de modo a compreender se a honra civil difere da honra penal. Por fim, será feito uma análise crítica da honra enquanto bem jurídico penal, com o fito conclusivo de trazer apontamentos quanto aos horizontes futuros da tutela deste valor individual.

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This paper addresses the design of algorithms for the collective optimization of a cost function defined over average quantities in the presence of limited communication. We argue that several meaningful collective optimization problems can be formulated in this way. As an application of the proposed approach, we propose a novel algorithm that achieves synchronization or balancing in phase models of coupled oscillators under mild connectedness assumptions on the (possibly time-varying and unidirectional) communication graphs. © 2006 IEEE.

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Kohl, U. (2005). Ignorance is no Defence but is Inaccessibility? On the Accessibility of National Laws to Foreign Online Publishers. Information & Communities Technology Law, 14 (1), 25-41. RAE2008 Information & Communications Technology Law Volume 14, Issue 1, 2005 Special Issue: GATED COMMUNITIES

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Francja i Niemcy przez stulecia walczyły o zdobycie władzy i przejęcie wpływów na kontynencie europejskim i traktowały siebie nawzajem jako największe zagrożenie. Jednak tragiczna pierwsza połowa XX wieku przyniosła z jednej strony pragnienie zapewnienia, iż okropności wojny już nigdy się nie powtórzą, a z drugiej strony poczucie, że nieodzowna jest zmiana dwustronnych stosunków panujących między Berlinem a Paryżem. Konieczność stworzenia przestrzeni wolności i współpracy doprowadziła niegdysiejszych wrogów do stworzenia idei integracji najważniejszych części gospodarki. Pomysł zjednoczenia krajów Europy Zachodniej przekształcił się w kolejnych latach w symbol zaangażowania francusko-niemieckiego. Dwie republiki stały się rdzeniem europejskiej współpracy i spiritus movens zmian politycznych, ekonomicznych i instytucjonalnych w powojennej Europie. Po upadku komunizmu w 1989 roku ich rola zyskała nowy wymiar w odmiennych warunkach geopolitycznych - od momentu podpisania Traktatu z Maastricht w 1992 roku francusko-niemiecki duet powiększył swe znaczenie i wpływ na politykę nowej Unii Europejskiej. Realizacja zapisów Traktatu z Maastricht i kolejnych dokumentów, w tym Traktatu z Lizbony, koncentracja na kwestiach reform instytucjonalnych, jak również przygotowania do wschodniego rozszerzenia UE mogą być rozpatrywane jedynie w odniesieniu do wspólnych działań prowadzonych przez nadreński tandem. Realizacja trzech filarów integracji: współpracy w wymiarze ekonomicznym i społecznym, wspólnej polityki zagranicznej i bezpieczeństwa, jak również współpracy policyjnej i sądowej w sprawach karnych, podkreślają znaczenie couple franco-allemand i zwracają uwagę na rolę lidera, jaką Paryż i Berlin odgrywają w dziedzinie integracji.

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Wydział Teologiczny: Zakład Teologii Fundamentalnej i Ekumenicznej