954 resultados para Ficção brasileira - Séc. XX
Resumo:
Objetivando contribuir para o debate da judicialização da política no País, aborda os caminhos da dupla representação pública da sociedade brasileira moldados pela Constituição de 1988. Analisa o comportamento dos representantes políticos com relação ao Ministério Público, especialmente no que tange ao exercício da representação funcional da população, diante de seus reflexos no sistema representativo como um todo, no que diz respeito ao atendimento das necessidades de uma sociedade plural.
Resumo:
Aborda o conceito de transparência como princípio implícito da Administração Pública brasileira e a postura adotada por diversos organismos internacionais em relação ao tema. Apresenta a evolução da transparência à luz da legislação brasileira, desde a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até a Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, e as recentes leis de diretrizes orçamentárias. A partir de pesquisas bibliográficas e dos ditames legais sobre o Princípio da Transparência, traça-se um parâmetro comparativo entre os portais de cinco órgãos do Governo Federal: Câmara dos Deputados, Senado Federal, Tribunal de Contas da União, Supremo Tribunal Federal e Presidência da República, nos quais se verifica o cumprimento ou não da publicação das informações exigidas pela legislação. Com base nos resultados obtidos nesse comparativo, apresentam-se críticas e sugestões para melhoria das informações divulgadas, com o objetivo de fomentar a compreensão dos dados ofertados pelos cidadãos.
Resumo:
Analisa o posicionamento dos integrantes do Congresso Nacional frente às negociações para a formação da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), a concentrar sua atenção sobre o Senado Federal, com eventuais incursões pela Câmara dos Deputados. O período por nós delimitado compreende, respectivamente, o lançamento da proposta pela integração continental, ocorrida na I Cúpula das Américas, nos EUA, em 1994, até o ano de 2005, em que se evidenciou a paralisação do processo negociador. Dois fatores estimularam-nos a realizar esta tarefa. Primeiro, colocar à prova a tese, disseminada pelo senso comum, de que o Parlamento não demonstra interesse por questões ou assuntos internacionais. Segundo, fornecer uma contribuição à escassa bibliografia disponível a respeito da relação entre os congressistas e a produção da política externa brasileira de integração regional, em particular. Apesar de não ignorarmos o papel predominante do Poder Executivo na formulação e condução da política externa nacional, e nem a comprovada carência de mecanismos participativos e decisórios formais à disposição do Parlamento para atuar nas diferentes facetas deste plano, procuramos aferir em que medida a atividade parlamentar se restringe ou não, na prática, ao seu exercício constitucional de aprovar ou rejeitar matérias sobre política exterior, conforme nos aponta o senso comum. O caráter polêmico das negociações e dos debates ocorridos no Brasil a respeito da conformação da ALCA, ao longo de mais de uma década, levou-nos a questionar qual teria sido o posicionamento dos congressistas com relação ao assunto, ou seja, se teriam manifestado interesse em se envolver mais intensamente com a questão, ou se reservado a debatê-la somente na ocasião em que fosse submetida, na forma de um acordo, à sua apreciação. A elaboração do presente trabalho orientou-se pela pretensão em alcançar respostas para duas perguntas formuladas por nós: a ausência de mecanismos formais de participação parlamentar nas negociações sobre a ALCA teria refletido um suposto desinteresse dos senadores pela questão? Em que medida esta referida ausência não teria impelido o Parlamento a buscar influenciar o processo por outros meios, ou até mesmo fomentado demandas pela ampliação de seu papel constitucional no tratamento de questões externas? Para tentar responder a tais perguntas, servimo-nos especialmente dos apanhamentos taquigráficos dos pronunciamentos realizados pelos senadores; de proposições elaboradas pelos congressistas e de atas e notas tquigráficas de audiências públicas promovidas por Comissões do Congresso Nacional.
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Estudo de caso que analisa a aprovação da emenda de plenário nº 387 de 2010, chamada de emenda Ibsen Pinheiro/Humberto Souto, que pretendeu redistribuir as riquezas advindas dos royalties do petróleo, a partir do estabelecimento de critérios de maior equalização como o da distribuição via Fundo de Participação de Estados e Municípios (FPE/FPM). A partir do entendimento segundo o qual tal aprovação se deu por causa da fragmentação (derrocada) do pacto federativo, dado a centralização histórica do processo de arrecadação tributária nas mãos da União, posição alcançada e motivada, diga-se de passagem, pela abdicação de Estados e Municípios do papel de principal arrecadador, se tornando atores secundários. O estudo argumenta que a principal dificuldade enfrentada pelos entes subnacionais é de ordem econômica e os desenhos constitucionais desde a promulgação da Constituição republicana de 1891, não foi capaz de dirimir tal situação. E mesmo com a promulgação da Constituição de 1988, chamada de a mais descentralizadora, uma melhor distribuição de recursos falhou em suas tentativas.
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Revista DOAJ, bajo la Licencia Creative Commons 3.0.Reconocimiento-No comercial-Sin Obra Derivada
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Beatriz Fernández eta Pablo Albizu (arg.)
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Legislação atualizada em 10/9/2013
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Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, e legislação correlata
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O Congresso vai decidir se irá inspecionar as contas do governo. A primeira emenda do dia pedia a supressão do inciso IV, do artigo 62, que determina que não seja apreciada emenda para abolir direitos e garantias individuais, que foi rejeitada. A segunda emenda rejeitada foi a que permitia a privatização dos terrenos de marinha. Foi aprovada a seguir uma reunião de emendas que garantiam que as áreas em ilhas oceânicas sob o domínio da União são bens do estado. Foram votadas um grupo de emendas que estabelecem: o número de deputados deve ser mais de oito e menos de setenta por unidade federativa; o Congresso, com o auxilio do Tribunal de Contas da União, tem o poder de realizar auditorias quando requeridas, e qualquer cidadão, partido político ou associação poderá denunciar irregularidades no poder público; deputado ou senador que assumir cargo de ministro, governador de território e secretário de estado não perderá o mandato. A última emenda rejeitada propunha a supressão do tempo de mandato para os ministros do Tribunal de Contas, pelo texto que permanece os ministros terão mandato de seis anos. Barbosa Lima Sobrinho, presidente da Associação Brasileira de Imprensa, comparece ao Plenário para entregar abaixo assinado para a manutenção dos pontos a favor da empresa nacional já aprovados no primeiro turno. Aguarda-se a votação da publicidade política, a conclusão de votação de todo o Título 4 e inicio do votação do Tìtulo 5. Depoimentos: Nelson Wedekin (PMDB/SC), Irma Passoni (PT/SP), Luis Freire (PMDB/PE), Barbosa Lima Sobrinho (Presidente da ABI) ;Pompeu de Souza (PDSB/DF), ; Luiz Salomão (PDT/RJ), Ulysses Guimarães (Presidente da Constituinte).
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Memorias offerecidas á Nação brasileira é uma autobiografia que, pela amizade que unia o autor a D. Pedro I, constitui um curioso documento acerca da vida pública e particular do primeiro imperador do Brasil. Essa obra foi publicada posteriormente com o título Memórias do Chalaça, da qual a Câmara possui a edição de 1966.
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Consultoria Legislativa da Área X - Agricultura e Política Agrícola
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As Ordenações Filipinas resultaram da reforma feita por Felipe II da Espanha (Felipe I de Portugal), ao Código Manuelino, durante o período da União Ibérica. Continuou vigindo em Portugal ao final da União, por confirmação de D. João IV. Até a promulgação do primeiro Código Civil brasileiro, em 1916, estiveram também vigentes no Brasil. Blake informa que esta é a primeira edição brasileira deste código.
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Traz o texto atualizado de atos internacionais, leis e outras normas que dispõem sobre biodiversidade no Brasil.
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Versão PDF.
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Traz o texto atualizado de leis e decretos que dispõem sobre desenvolvimento urbano e regional no Brasil.