984 resultados para Emenda (processo legislativo)


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Esse estudo aborda a relação entre o Legislativo e o Executivo na produção de políticas. Identifica os elementos do sistema de produção legislativa do Brasil (regras estruturantes, atores, recursos, instâncias de decisão e tipos de políticas produzidas) e propõe um modelo para o caso brasileiro de presidencialismo de coalizão, com base em estudos sobre a relação entre o presidente e o Congresso dos EUA e também na vasta produção existente sobre o contexto nacional. O sistema é estruturado pelo marco normativo de maior hierarquia, a Constituição, determinado historicamente, o qual privilegia a governabilidade com accountability e também orienta políticas segundo princípios de equidade, mas com responsabilidade orçamentária. O modelo considera que as agendas estratégicas dos atores são produto de variadas influências, incluindo o status quo (políticas existentes) e as demandas provenientes das conexões normativa e eleitoral. A primeira cria path dependencies e limita opções de política, realçando questões de capacidade de governar. A segunda agrega preferências em torno do pertencimento à coalizão de governo ou à oposição. As proposições legislativas decorrentes das agendas dos atores são processadas em instâncias de decisão pré-determinadas do Congresso Nacional, segundo conteúdo e relevância das matérias, onde os atores interagem por meio da seleção de vias legislativas e de outros recursos estratégicos. O arcabouço sistêmico é integrado às interações estratégicas que ocorrem nas fases de iniciação, apreciação e conclusão da tramitação de proposições legislativas (em três vias distintas: a constitucional, a complementar e a ordinária). Essa estrutura é reforçada por regras que centralizam o processo decisório durante a tramitação no Congresso. Os produtos do sistema são as leis com impacto em políticas públicas. A partir desse modelo, o estudo analisa seus elementos e relações, aplicando-o a um conjunto abrangente de propostas egislativas (cerca de 21 mil proposições sobre todos os temas, apresentadas no Congresso entre 1999 e 2006, nas três vias). São observados indícios de quatro tipos de interação, segundo padrões de conflito e liderança dos atores: liderança da coalizão, liderança do Legislativo, cooperação e impasse. Os dados opõem-se à demarcação da agenda entre os Poderes e indicam que o êxito do Executivo variou inversamente com a hierarquia da via e que o desempenho do Legislativo superou o do Executivo na via constitucional, com destaque para a atividade do Senado, e na via ordinária (apenas no caso dos projetos de lei ordinária, pois os privilégios de iniciativa exclusiva do Executivo para leis orçamentárias e de edição de medidas provisórias, com força imediata de lei, garantem maior desempenho quantitativo a esse Poder nessa via). Contudo, a coalizão predominou amplamente em todas as vias. Análises qualitativas com foco na política de saúde e seu financiamento reforçam esses achados e sugerem que, apesar das muitas regularidades identificadas no sistema (rejeitando teses como a paralisia decisória ou a completa predominância do Executivo), fragmentações na sociedade e no Estado, persistem como fatores que limitam a produção de políticas mais equitativas

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Trata-se de dissertação elaborada com o escopo de identificar os efeitos da denúncia unilateral exercida no âmbito dos tipos contratuais instrumentalizados ao processo de distribuição de bens e serviços, a partir do exame das diferenças tipológicas entre cada um deles. Aludidos tipos contratuais correspondem ao de agência, de representação comercial autônoma, de concessão comercial e de franquia, cujos contornos ainda são frutos de intenso debate doutrinário. No ordenamento pátrio, enquanto alguns tipos contratuais não sofreram regulamentação legal, outros tais como o de agência, de representação comercial autônoma, de concessão comercial de veículos autores e de franquia são regulados legislativamente, em fenômeno a que não se assiste em nenhum outro ordenamento da família romano-germânica. A construção da disciplina de tais consequências jurídicas transpassa pela delimitação do âmbito de incidência de cada um desses regimes legais, os quais podem atribuir consequências jurídicas próprias. Os tipos de agência e de representação comercial são equivalentes, o que permite tratá-lo de maneira conjunta, enquanto aqueles de concessão comercial e de franquia, a despeito de apresentarem diferenças relevantes, também podem ser examinados em conjunto pela similar estruturação dos interesses, a despeito de apresentarem peculiares leis regulando-os. Após realizado o exame legislativo e tipológico, examinou-se o impacto do princípio da boa-fé objetiva na determinação dos efeitos desencadeados pela resilição unilateral exercida pelo produtor nos contratos por tempo indeterminado, assim como a influência da previsão do parágrafo único do art. 473 do Código Civil na delimitação desses corolários jurídicos no que tange aos tipos contratuais analisados. Realizado essa investigação, constatou-se que, conquanto existam inúmeros fatores que distanciem, de um lado, os tipos de agência e de representação comercial autônoma e, de outro, de concessão comercial e de franquia, os efeitos desencadeados pela denúncia unilateral são semelhantes, próximos àqueles das relações de duração e nas quais existe estreita confiança.

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A disciplina de Ensino Religioso, ampliada pela “Educação Religiosa” como área de conhecimento, aos poucos vai tomando o seu espaço no currículo escolar. O debate para uma formação inicial e continuada tem considerado as urgências e necessidades dos novos tempos. Entretanto, não basta que pareceres e resoluções simplesmente estabeleçam as Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental, incluindo uma área de conhecimento qualificada como Educação Religiosa. Há de se buscar um maiora profundamento dos elementos integrantes de sua natureza e o conseqüente tratamento metodológico a ser-lhe dispensado nessa nova condição. Isto não será possível,sem que se leve em conta a formação de profissionais capacitados a compreender a natureza da disciplina e desenvolver as habilidades e competências para um desempenho como profissionais da educação. Por isso, esse artigo levanta algumas questões histórico-legislativas no intuito de perceber como se dá o processo de inclusão desse profissional no sistema de ensino, com a justa garantia de seus direitos, como acontece com os demais professores que atuam nas outras áreas do currículo.

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O objetivo deste artigo é verificar a influência de variáveis políticas na determinação da taxa de câmbio em quatro países latino-americanos que conviveram com elevada inflação e déficit em Transações Correntes nas décadas de setenta e oitenta. Estudos empíricos já haviam demonstrado a influência das eleições. Nenhum, porém, havia incorporado a estrutura de decisão do Executivo e Legislativo neste processo. Só foi possível incorporar o regime político (Autoritário/Democrático) e a divisão de poder no Legislativo de todos os países num modelo standard de taxa de câmbio porque utilizamos a técnica de painel. Obtivemos os seguintes resultados: países classificados como Autoritários apresentaram uma taxa de câmbio mais valorizada e Legislativos mais fragmentados apresentaram uma taxa de câmbio mais desvalorizada. Vimos este último resultado com desconfiança uma vez que, entre os países da amostra, o regime Autoritário era, em alguns casos, uma ditadura militar e o Legislativo pouco intervia nas decisões. Interagimos o regime político com fragmentação e percebemos que o efeito da classificação do regime predomina. No caso, se existir um regime Autoritário, o câmbio resultante da interação ainda será valorizado. A divisão de poder no Legislativo apenas provoca uma redução no impacto da valorização.

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Trata do processo político da Reforma Administrativa na gestão petista em São Paulo, (1989-1992), analisando, tanto o processo de formulação da proposta, como os motivos que impediram a sua aprovação pela Câmara dos vereadores. O partido governante, constituido por principios contraditórios e ambiguos, através do Executivo, elabora uma proposta de Reforma Administrativa, sem conseguir conciliar os diferentes interesses envolvidos no processo de formulação da proposta. A mesma dificuldade é verificada no processo de tramitação do Projeto de lei na Cãmara Municipal. Considera-se nesse estudo a dificuldade dos governantes petistas em lidar com o processo de negociação política e o padrão de funcionamento do Legislativo na aprovação dos projetos de interesse do Executivo, como fatores determinantes do fracasso na aprovação do Projeto de Lei de Reforma Administrativa na Cãmara Municipal de São Paulo.

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Desde sua criação, pela Constituição de 1988, o Sistema Único de Saúde (SUS) perseguiu a estabilidade e suficiência em seu financiamento. A crise de financiamento que se estabeleceu, já a partir do início dos anos 1990, levou ao surgimento de propostas relativas ao financiamento do SUS. Essas iniciativas culminaram com a aprovação da Emenda Constitucional no 29 (EC 29), em setembro de 2000, estabelecendo a vinculação de recursos para as três esferas de governo. A implantação do novo modelo de financiamento, no entanto, tem sido marcada por controvérsias na interpretação das disposições da EC 29. Este trabalho procurou, utilizando o referencial teórico proporcionado pelos estudos de Federalismo Fiscal, estudar o processo de implantação da vinculação de recursos para a saúde a partir da análise documental desenvolvida a partir, principalmente, do Conselho Nacional de Saúde e dos Tribunais de Contas da União, estados e municípios. Para os dados de receita e despesa das unidades da federação foram utilizadas as bases de dados da Secretaria do Tesouro Nacional e do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), do Ministério da Saúde. Concluiu-se que a EC 29 constituiu um avanço no financiamento do SUS. Algumas questões, todavia, permaneceram pendentes. O tratamento a ser dado à desigualdades e os mecanismos de redistribuição de recursos, entre as diversas unidades da federação, permaneciam em aberto, sem uma associação mais forte com o estabelecimento de metas de desempenho e divisão de responsabilidades. A previsão de revisão periódica das disposições da EC 29, todavia, oferece uma rara oportunidade de aperfeiçoamento do modelo de financiamento.

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Este trabalho tem como objetivo estudar os impactos das variações institucionais nas relações Executivo-Legislativo nos estados sobre as políticas públicas neles implementadas. Para isso, analisa as instituições, com foco no Poder Legislativo, a agenda do governador, sua liderança política e as coalizões de apoio. Inicialmente é feita uma discussão sobre os instrumentos analíticos disponíveis para os estudos legislativos e sua utilização para a compreensão de processos políticos no contexto brasileiro. Em seguida, com base em estudos sobre a Câmara dos Deputados brasileira e sobre os legislativos estaduais norte-americanos, são selecionados os recortes mais aplicáveis para se captar a diversidade institucional nos estados brasileiros, especialmente no que se refere à sua capacidade legislativa e fiscalizadora. Posteriormente, são elaborados estudos de caso com os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo na implantação de programas de Reforma do Estado, o principal item da agenda no período estudado. Conclui-se que as instituições, embora importantes, são insuficientes para explicar como se dão os processos políticos para a implementação de políticas públicas nos estados brasileiros.

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A temática urbana no Brasil foi legitimada pela Constituição Federal em 1988 e pela Lei Federal do Estatuto da Cidade, em 2001. Depois disso, as formulações das legislações municipais, em relação a planos diretores participativos e à regulamentação de instrumentos urbanísticos específicos, têm sido acompanhadas com a promessa de um enfrentamento das desigualdades que integram o cenário urbano brasileiro. Esta dissertação pretende analisar, dentro do contexto supracitado, o processo de formulação e regulamentação do instrumento de intervenção urbana denominado “concessão urbanística”, considerando três momentos distintos. Primeiro: sua origem no Executivo durante a gestão Marta Suplicy (PT, 2001-2004) e sua inserção no Plano Diretor Estratégico de São Paulo (2002-2012). Segundo: a estratégia das gestões José Serra (PSDB, 2005-2006) e Gilberto Kassab (DEM, 2006-2008/2009-atual) de promover a “revitalização” do centro de São Paulo, por meio do projeto Nova Luz, utilizando a concessão urbanística. Terceiro: desde o período das discussões realizadas pela Sociedade Civil quando o projeto de lei sobre a concessão urbanística (projeto de lei nº 87 de 2009) foi enviado à Câmara de Vereadores até o de sua regulamentação pelo Legislativo (Lei Municipal nº 14.917 de 2009). Ao investigar esse processo, a dissertação pretende contribuir para a análise sobre a inclusão da concessão urbanística na agenda pública governamental, considerando as estratégias de atores da Sociedade Civil para influenciar as ações do Governo Municipal. O objetivo é alcançar uma melhor compreensão das limitações na produção de políticas públicas urbanas no contexto democrático pós-Constituição de 1988 e pós-Estatuto da Cidade de 2001.

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A elaboração do orçamento público é uma das mais importantes atribuições do Poder Legislativo nos países de regime democrático, não obstante a iniciativa das leis orçamentárias tenha se transferido para o Executivo. Atualmente, os papéis desempenhados pelos Poderes Executivo e Legislativo na elaboração do orçamento estão definidos nas constituições, onde se observa uma tendência ao equilíbrio entre os dois Poderes. A história do orçamento está intimamente associada ao poderio crescente dos parlamentos que passaram a reivindicar o direito de autorizar as receitas e dispor sobre as despesas públicas. O orçamento, introduzido primeiramente na Inglaterra, como um instrumento de controle político do Parlamento sobre a Coroa, e adotado pelos franceses e norte-americanos em suas lutas por liberdade, aos poucos, foi sendo utilizado pela maioria das nações. No Brasil, tomando-se por referência as constituições ao longo de sua história, a participação do Poder Legislativo na elaboração do orçamento caracterizou-se pela oscilação em termos do maior ou menor controle sobre as decisões orçamentárias. A Constituição Federal de 1 988 recuperou as prerrogativas do Congresso Nacional para dispor sobre matéria orçamentária que haviam sido retiradas na Constituição de 1 967. A Constituição trouxe importantes mudanças nesta área, entre elas a conclusão do processo de unificação orçamentária, a aprovação pelo Legislativo não só da lei orçamentária como dos novos instrumentos de planejamento (lei do plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias), a instituição de uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados e a possibilidade de emendar os projetos de lei do Executivo. A lei de diretrizes orçamentárias, considerada uma das mais relevantes inovações introduzidas ao capítulo da Constituição que trata do orçamento público, foi concebida com o objetivo maior de permitir uma intervenção prévia do Poder Legislativo na elaboração do projeto de lei do orçamento, antecipando as decisões sobre as metas e prioridades a serem contempladas na elaboração orçamentária. Apesar dos novos instrumentos e do amplo poder de intervenção, no período de 1990 à 1995 a atuação do Legislativo no que diz respeito à definição de metas e prioridades ficou comprometida principalmente pela falta de vontade política para aprovar a Lei Complementar de Finanças Públicas e para implantar na comissão mista de orçamento uma estrutura e processos de funcionamento correspondentes ao novo papel que a Constituição reservou a esta comissão. A análise dos documentos e os depoimentos levantados mostraram que a atuação do Legislativo foi prejudicada também pela inexistência do planejamento governamental e pela deficiência dos projetos de lei do Executivo, que pouca atenção deram às metas e prioridades.

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Este estudo tem como objetivo analisar o processo de institucionalização da participação da sociedade civil na Câmara Municipal de São Paulo através de uma análise das audiências públicas do orçamento de 1990 a 2010. Levando em consideração o amplo debate sobre os limites da democracia representativa e a importância da participação da sociedade civil em suprir um suposto déficit democrático, este estudo analisa a participação da sociedade civil como parte e não como substituto de uma democracia representativa. Em termos de metodologia, trata-se de uma pesquisa qualitativa que visa enfatizar as características das entidades, dos processos e significados, usando os sentidos dados pelos atores sociais a fim de entender como a participação como experiência social é criada e seus sentidos produzidos. Utilizou-se a técnica de estudo de caso – amplamente adotada para a investigação de tópicos ainda pouco analisados, como é o caso da participação da sociedade civil no Legislativo –, incorporando-se elementos da técnica de estudo de campo longitudinal. Do ponto de vista teórico, esta tese foi guiada pelo institucionalismo na teoria das organizações, com ênfase nas suas microfundações, enfatizando as explicações culturais e cognitivas, muito ricas para o entendimento do fenômeno da participação. Na análise dos diferentes atores envolvidos no processo de institucionalização e suas diferentes lógicas de participação, as contribuições da teoria de sistemas autopoiéticos de Niklas Luhmann foram fundamentais, sendo possível identificar quatro subsistemas: poder legislativo, poder executivo, sociedade civil e burocracia da Câmara Municipal. A dinâmica dos diferentes subsistemas ao longo dos vinte anos de análise permite observar um conjunto de variáveis regulativas, normativas e cultural-cognitivas que influenciam o processo de institucionalização da participação. O estudo conclui que, apesar de institucionalizada, a participação na Câmara Municipal encontra obstáculos para ser exercida na prática, devido a limitações normativas e cultural-cognitivas que perpassam os diferentes subsistemas, principalmente o Poder Legislativo. Há dificuldade em institucionalizar a participação na Câmara Municipal de São Paulo, e isso ocorre porque os vereadores fazem parte de um subsistema autopoiético com valores e normas próprias e que dificulta a entrada do subsistema sociedade civil, que busca participar da discussão do orçamento. Existe certa abertura à participação, mas esta é moldada conforme padrões de conduta já existentes na interação entre parlamentar e sociedade civil, marcada por um forte clientelismo, sedimentando o que este estudo denomina de clientelismo orçamentário, uma participação voltada para o atendimento de demandas pontuais da sociedade civil que se realizam através de emendas, e não por uma participação voltada à discussão de políticas públicas e de um verdadeiro controle social do orçamento público.

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O presente trabalho possui como objetivo analisar do ponto de vista estritamente acadêmico e doutrinário a responsabilidade do Estado brasileiro na concretização da razoável duração do processo civil, postulado processual tipificado na constituição federal através da emenda nº 45, criando um novo inciso em seu art. 5º que dispõe sobre os direitos e garantias fundamentais do homem. O embasamento teórico deste trabalho se manifesta através de consiste pesquisa doutrinária, em livros e periódicos da área jurídica, realizando um cotejo das opiniões de estudiosos nacionais e estrangeiros, da área do direito público. Desenvolve-se, por fim, a noção de dupla responsabilidade do Estado, sendo a primeira, a responsabilidade do Estado como norma definidora de tarefas a serem perseguidas, e a segunda a responsabilidade civil, devida por possíveis danos gerados em processos excessivamente lentos que violam o postulado da razoável duração do processo.

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O Orçamento Público configura-se como o principal instrumento de planejamento e gestão da administração pública. Cabe destacar no mesmo, a existência de uma característica dual, sendo de um lado delimitado por uma perspectiva normativa e legal e, de outro, pressionado por mudanças e anseios sociais. Considerando esta característica, buscou-se destacar quais foram as principais iniciativas por parte do Legislativo Federal para modificar a estrutura do orçamento público, atuando diretamente nas leis que o regem. O período escolhido compreendeu os anos entre 1990 e 2010, caracterizado pelo processo de consolidação democrática e de modificação institucional do país. Os resultados mostram que parte dos esforços prospectivos de reforma orçamental no caso brasileiro busca reverter a histórica tendência do centralismo decisório do Executivo Federal e também limitar sua discricionariedade no trato do Orçamento Público.

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Este é um estudo da atuação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República na tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) conhecida como PEC do Trabalho Escravo, que tramitou por 15 anos no Congresso Nacional e foi promulgada em junho de 2014, dando origem à Emenda Constitucional 81/14. Espera-se, com isso, contribuir para a discussão sobre o papel de empreendedores políticos no processo de formulação de políticas públicas do Brasil. O longo processo de tramitação da matéria e as divergências entre importantes setores do Congresso e da sociedade constituem um ponto de partida para a investigação do processo de formulação de consensos que fazem avançar uma proposição legislativa, e permitem identificar os empreendedores políticos (KINGDON, 2011) que protagonizaram a esses entendimentos. A partir de entrevistas e análise de dados primários e secundários, foi possível identificar grupos organizados em maior ou menor grau para o exercício de pressão sobre o trâmite legislativo, que constituem o que Sabatier e Jenkins-Smith definem como coalizões de advocacy, ou seja, grupos que se organizam em torno de um sistema de crenças e valores em comum para influenciar o processo de formulação de políticas públicas (SABATIER, 1988). Propõe-se analisar atores (ONGs, mídia, órgãos internacionais) e compreender seus mecanismos de atuação e como foi possível articular todos esses interesses, expandindo, dessa forma, o entendimento acadêmico sobre a produção de políticas públicas, compreendendo o impacto que a mobilização desses atores “alternativos” teve sobre a formulação da proposta de lei em questão. Pudemos verificar na atuação da SDH/PR os fundamentos conceituais de aprendizado político (policy learning) e sua atuação como empreendedor político, decisiva para a aprovação da PEC do Trabalho Escravo. Indo além, a SDH/PR foi importante naquilo que denominamos “criação de momentos de decisão”, um avanço crucial para romper o ciclo de protelações que marcaram a história da tramitação da PEC. O empreendedorismo político da SDH/PR foi além das prerrogativas definidas pelo próprio multiple streams framework: um empreendedorismo político à brasileira.

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Partindo da constatação de que o Brasil acompanha hoje um fenômeno global de protagonismo das cortes supremas nas sociedades complexas contemporâneas, notadamente na criação de políticas-públicas e regulação, o estudo procura mapear a evolução – e progressiva democratização – de uma estrutura de freios e contrapesos prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (“Constituição”), qual seja, o processo de seleção dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Ao longo do texto é analisada a arquitetura institucional e constitucional do processo de indicação e aprovação de novos ministros, bem como exemplificadas mudanças no perfil dos atores políticos, no plexo de competências das instituições envolvidas e no contexto social, político, econômico e cultural que forçaram a transformação prática do modelo de seleção institucional, sem alteração, no entanto, da formatação originalmente prevista desde o Século XIX. Mapeando a origem e evolução da fórmula constitucional de colaboração entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo para a escolha dos membros da cúpula do Poder Judiciário, o estudo identifica a origem do modelo brasileiro na inspiração da experiência norte-americana, descrevendo esta e os paralelos possíveis com aquele. A partir do marco central da Constituição, o trabalho procura demonstrar uma progressiva mobilização de atores políticos e sociais em relação ao processo de escolha, notadamente em relação ao momento em que os indicados para o Supremo Tribunal Federal são sabatinados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Finalmente, são analisadas concretamente as sabatinas e algumas das suas principais discussões, buscando extrair lições que sirvam de norte colaborativo para a evolução da forma de seleção dos ministros do Supremo Tribunal Federal, inclusive como instrumento de controle prévio de seus membros, futuros elaboradores de políticas-públicas.

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A adoção da modelagem institucional de governança do processo de avaliação ambiental norte-americano, centrada na figura da agência líder, deverá demandar a edição de uma lei formal, prevendo o referido arranjo jurídico-institucional, na forma de uma moldura (framework) adaptável às necessidades especificas e peculiaridades de cada setor da Administração. Dessa forma, a referida lei formal funcionaria como uma norma geral, e como tal poderia ser complementada pela legislação infralegal, que viria a estabelecer as disposições especificas para dar efetividade ao instituo da agência líder nos setores em que seja desejável e oportuna a implantação do mesmo, a critério da Administração. Destarte, a atuação do Poder Legislativo estaria restrita à introdução ao sistema jurídico doméstico do instituto estrangeiro, estabelecendo apenas seus contornos básicos, cabendo à Administração a avaliação da oportunidade e conveniência da escolha dos setores específicos, do estabelecimento dos contornos normativos e do momento da efetiva regulamentação concreta do instituto.