883 resultados para Brazilian Constitution of 1988


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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Historicamente, o controle social das políticas públicas como direito Constitucional foi uma conquista da sociedade civil, por meio de inúmeras reivindicações e lutas pela defesa do SUS, como garantia de direito à saúde para todos os cidadãos. A participação social surge também como resultado desse processo de luta popular, e a inserção de novos atores sociais na gestão das políticas públicas é reconhecido e legitimado com a promulgação da Constituição federal de 1988. Neste sentido, os Conselhos de Saúde têm apresentado um quadro favorável à inserção de diversos segmentos nas decisões da agenda governamental. Os Conselhos de Saúde da Região Metropolitana de Belém (RMB), especificamente os municípios Belém, Marituba e Benevides, foram objeto de pesquisa neste trabalho, que tem como objetivo central identificar a atuação dos Conselhos de Saúde da Região Metropolitana de Belém na fiscalização das ações do SUS. Os procedimentos metodológicos utilizados nesta pesquisa foram: a entrevista; a observação; o questionário de entrevista aplicado aos conselheiros; e a pesquisa documental e bibliográfica. Utilizamos também a análise de discurso e de conteúdo, considerando principalmente a análise de anunciação e a análise temática, configurando em uma pesquisa quali e quantitativa. Os resultados da pesquisa constataram que, por meio de dados empíricos e conceituais de organização, na perspectiva de Olson (1999) e Michels (1982), de participação social, controle social e fiscalização utilizada neste trabalho, os entraves de cunho ideológico, social e econômico interferem de forma direta ou indireta na ineficiência das ações dos Conselhos. Sobretudo, são as questões políticas que influenciam de forma expressiva na fiscalização dos CS, muitas vezes de maneira “silenciosa” nas decisões e, consequentemente, na ineficiência da participação da sociedade nos Conselhos em sua função que, apesar de ser inerente, não funciona – a função fiscalizadora. Portanto, contribuir conceitual e metodologicamente para a análise dos níveis de fiscalização existentes nos CS foi o grande desafio deste trabalho, realizado por meio da construção da matriz da fiscalização, a fim de alterar o quadro situacional da ineficiência dos Conselhos na atualidade, considerando as diversidades, divergências e convergências existentes entre os atores envolvidos no processo de construção da Política de Saúde Municipal. Os resultados da pesquisa refletem um panorama desfavorável à efetiva fiscalização dos Conselhos, quando nos remetemos aos resultados centrais da referida pesquisa: os CS não cumprem seu papel fiscalizador; não há relação direta entre o que é decidido nas plenárias pelos conselheiros e os serviços implementados nos municípios; e não existem prioridades estabelecidas no processo decisório das ações a serem implementadas pelo CS. Sendo assim, o nível de fiscalização dos CS da RMB é predominantemente o nível 1, isto é, sem fiscalização. Neste sentido, afirmamos que os Conselhos de Saúde, apesar de ser uma conquista de lutas populares pela ampliação da participação na gestão pública, ainda predomina um baixo nível de fiscalização ou até mesmo nenhuma fiscalização da política municipal de saúde, o que pode ser considerado um dos entraves à consolidação do SUS, como estratégia à concretização do Estado democrático no país.

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O objetivo desse trabalho é analisar a gestão municipal sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), programa assistencial previsto pela Constituição Federal de 1988 e que consiste no pagamento de 01 (um) salário mínimo mensal à pessoas com 65 anos ou mais de idade e à pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho, em que a renda per capita familiar deve ser inferior a ¼ do salário mínimo. A pesquisa empírica teve como lócus o município de Castanhal. A motivação para realização deste trabalho surgiu do fato do BPC estar inscrito na CF/ 1988 e por demandar um grande volume de recursos financeiros, mas ainda assim ser desconhecido de grande parte da população e pouco divulgado por parte do Poder Executivo. A partir de pesquisa bibliográfica, pesquisa documental e pesquisa de campo. Desta forma, o trabalho parte da discussão sobre a Política de Assistência Social no Brasil, seguido do debate sobre o Benefício de Prestação Continuada, para por fim, apresentar como o município organiza sua política de assistência social, como é realizada a gestão do BPC pelo Poder Executivo e a atuação do Conselho Municipal de Assistência Social. Ao longo deste trabalho é possível observar o baixo nível de acompanhamento dos beneficiários do BPC pela rede de Proteção Social Básica e a ausência de controle social.

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Este trabalho faz uma análise de três modelos de regulação: a regulação no acesso aos serviços de saúde, que é realizado no âmbito do Sistema Único de Saúde; a regulação via agências reguladoras; e o caráter regulador que o Estado adquire ao repassar a execução dos serviços de saúde a entidades como as Organizações Sociais, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e às Fundações Estatais de Direito Privado. Estes três modelos são resultantes do denominado Estado Regulador Neoliberal, originado do modelo de acumulação capitalista financeirizado e difundido no campo social pelo Banco Mundial. O Estado Regulador Neoliberal foi adotado no Brasil, na década de 90, por meio da contrarreforma do Estado, que reorganizou as funções deste, tornando-o mais regulador do que interventor. No campo social, esse modelo de Estado foi estabelecido com a divisão e transferência da execução das políticas sociais para a sociedade e para o mercado, focalizando sua ação aos setores mais pobres. A política de saúde que, pela ação do movimento de reforma sanitária, se tornou direito social na Constituição Federal de 1988, vai ser atingida por uma contrarreforma desencadeada pelo Banco Mundial, que tratou de distorcer os princípios deste sistema, organizando-o, no sentido de ofertar serviços de saúde públicos somente aos grupos mais pobres, na tentativa de quebrar com a universalidade desta política. Esta situação gera um conflito de interesses de dois projetos distintos no campo da saúde no Brasil: um que defende a política de saúde pelo viés da reforma sanitária e outro que defende a saúde pela via do mercado. Os modelos de regulação aqui estudados são frutos destas contrarreformas e atuam sob a lógica do projeto de saúde voltado ao capital, portanto contrários a efetivação do SUS.

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O presente trabalho tem por objetivo analisar o instituto da renúncia de receita tributária. A prática de conceder benefícios fiscais que importem em renúncia de receita é consagrada internacionalmente para auxiliar o desenvolvimento de segmentos econômicos estratégicos, regiões desfavorecidas e grupos de contribuintes, mas não deve ocorrer de forma indiscriminada, pois pode afetar o equilíbrio das contas públicas. É nesse pressuposto que se baseia a doutrina do tax expenditure ou, como chamamos no Brasil, gasto tributário, que equipara, para fins exclusivamente orçamentários, as perdas de arrecadação decorrentes de renúncias aos gastos governamentais. No âmbito nacional, a preocupação com a quantificação e controle sobre os gastos tributários encontra assento na Constituição Federal de 1988, que determina em seu art. 165, § 6º, que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito das receitas renunciadas. A temática da renúncia de receita ganhou maior notoriedade com o advento da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; adota o conceito internacionalmente consagrado de renúncia de receita como gasto tributário e impõe diretrizes rigorosas para a concessão de benefícios tributários que acarretem renúncia de receita; e incorpora aos instrumentos de planejamento orçamentário os efeitos financeiros das renúncias de receita. Além dos requisitos constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal e da observância do disposto no art. 165 da Constituição Federal, a concessão de exonerações tributárias deve sempre se coadunar com a promoção do bem-estar social, ou seja, para a concessão ou ampliação de incentivos tributários que importem em renúncia de receita é necessário que haja um interesse público justificador do ato, que confira legitimidade à renúncia. Além da abordagem teórica do instituto em questão, a presente pesquisa destina-se a verificar, no caso concreto, a utilização que o Estado do Pará faz desse instituto.

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O pluralismo é uma marca da democracia contemporânea e a Constituição de 1988 representou um importante avanço na proteção das diversidades no Brasil, consagrando a multiplicidade de idéias, culturas e etnias, e pressupondo o diálogo entre opiniões e pensamentos divergentes. Neste contexto, os povos indígenas adquiriram o direito à alteridade, ou seja, foram respeitadas as suas especificidades étnico-culturais, garantindo-lhes o direito de serem e permanecerem índios. A delimitação, a desintrusão e a proteção de um espaço territorial adequado para os diferentes povos indígenas são consideradas como uma condição essencial para a sobrevivência física e cultural desses grupos. O presente trabalho pretende, então, analisar a interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula 650, acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas por índios” (CF/88 art. 231, §§ 1º e 2º), de forma a compreender o seu alcance e os seus limites de aplicação. Para tanto, inicialmente, foi reconstruído o itinerário do conceito nos julgados do STF, analisando-se as decisões que trataram do tema. O marco inicial é a Súmula 480 e seus precedentes e o final, a Súmula 650, com a análise dos casos que a conformaram. Como resultado, verificou-se que, nas decisões anteriores à Súmula 650, o Tribunal se afastou do conceito civil de posse para contemplar um conceito de posse indígena, no qual a atualidade pode ser secundária, diante de provas que comprovem a ocupação tradicional. Da análise dos precedentes da Súmula 650, constatou-se que o julgamento envolveu um contexto histórico específico, onde os povos indígenas estavam extintos. Por outro lado, foram utilizados argumentos generalizantes que se indiscriminadamente aplicados poderão causar sérios prejuízos aos direitos territoriais indígenas, sobretudo quanto à restituição de terras tradicionais. A partir dos resultados, concluiu-se que o Enunciado da Súmula 650 não pode ser aplicado de forma generalizada, apresentando-se como fundamentos para uma aplicação limitada a faticidade e historicidade do caso concreto; a Convenção 169 da OIT e orientações da Agenda 21; e as demais interpretações do STF acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas”.

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Esse artigo analisa os esforços dos parlamentares que buscaram aprimorar as regras internas da Câmara dos Deputados após a promulgação da Constituição de 1988. Através da leitura dos documentos elaborados pelas comissões de reforma do regimento interno, pode-se observar, de um lado, que o tema da reforma das instituições configura-se como um terreno de difícil concretização das intenções dos atores proponentes de medidas de mudanças; de outro, que o uso empírico das modificações propostas pode desencadear conseqüências não-intencionadas e, não raramente, contrárias ao que fora almejado, forçando assim os atores a repensarem suas posições, resultando em maiores incertezas no processo deliberativo da Câmara.

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The purpose of this study revolves around understanding the mechanisms of control over the management of documentary heritage. Was used as a methodological procedure the theoretical research. hus, from the analysis of documentary heritage as a category of cultural heritage, was used as theoretical and methodological substantiations Federal Constitution of 1988, the Law of Archives, the Fiscal Responsibility Law, as well as texts of authors that study about the concept and management of cultural heritage in order to obtain a theoretical study on the subject treated. It was found, with the analysis of legal and scientiic texts, the absence of preventive inspection by the public administrators in relation to the documentary heritage. hus, it was realized the need for efective supervision of acts performed towards preservation and management of public documents. Based on the assumption that the “Tribunal de Contas” is the public agency responsible for enforcement of accounting standards, iscal, budgetary and environmental, it is concluded that to it also would attribute the power to enforce compliance with rules concerning the protection and management of heritage archival documents.