979 resultados para Governo Eletrônico


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OBJETIVO: Comparar custos da cirurgia de catarata em larga escala para um hospital público, para o governo e para a sociedade, pelas técnicas de facoemulsificação (FACO) e extração extracapsular (EECP). MÉTODOS: Foi realizada revisão baseada principalmente em diversos estudos clínicos realizados entre 2002 e 2010, no Centro Cirúrgico Ambulatorial do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. RESULTADOS: Os gastos estimados com os insumos utilizados para as cirurgias foram de R$ 468,92 no grupo FACO e R$ 259,96 no grupo EECP. As despesas hospitalares com o acompanhamento pós-operatório foram em média de R$ 16,40 (42%) menores no grupo FACO. Com relação ao gasto estimado para a Previdência Social, o grupo EECP custou em média, US$ 44,58 por paciente a mais que o grupo FACO. CONCLUSÃO: O incentivo e o investimento governamental para a realização da FACO no SUS são socialmente justificados, deve-se considerar também a economia dos pacientes e do sistema empresarial, bem como as vantagens clínicas para os pacientes e vantagens econômicas para os hospitais.

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O objetivo deste relato é apresentar, dentro da proposta do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde (Pró-Saúde), uma parte do projeto da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (USP). Trata-se da estratégia de inserção das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) no ensino de graduação extramuros da FMRP, que visa definir e implantar recursos tecnológicos de Aprendizado Eletrônico para apoiar atividades discentes e docentes, gestão da informação, educação continuada e segunda opinião formativa. A trajetória metodológica delineou tanto o processo de atendimento de parte das ações do eixo Cenário de Prática em Atenção Básica de saúde relativa ao processo de ampliação da rede de malha ótica, essencial para suporte às atividades de desenvolvimento do uso das TIC, quanto a abordagem qualitativa de um estudo exploratório sobre a utilização do Teleduc no primeiro ano do eixo de Atenção à Saúde da Comunidade (ASC) do curso de Medicina. Nesta investigação foram realizados dois grupos focais com aplicação de questionário estruturado a discentes e docentes.

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Quais fatores determinam a rotatividade dos servidores de confiança do governo federal brasileiro? Este artigo mostra que mudanças partidárias na direção dos ministérios não necessariamente se traduzem em mudanças na composição dos cargos de confiança. Funcionários de confiança com funções de policymaking são mais afetados pela mudança de ministro do que os demais. Além disso, órgãos afetados por escândalos de corrupção tiveram uma taxa de permanência de seus funcionários de confiança maior do que a dos demais órgãos. Fica evidente a necessidade de considerar a policy expertise dos funcionários, medida em tempo de serviço público, para entender a rotatividade. O artigo aponta para a pertinência de estudar as relações "Executivo-Executivo" no Brasil.

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OBJETIVO: Apresentar a avaliação de um sistema eletrônico para documentação do processo de enfermagem (PE) na perspectiva de enfermeiras usuárias. MÉTODOS: Estudo exploratório, descritivo realizado com 16 enfermeiras do Hospital Universitário da Universidade de São Paulo. As enfermeiras avaliaram módulos e telas do sistema Sistema de Documentação Eletrônica do Processo de Enfermagem da Universidade de São Paulo- PROCEnf-USP, julgando o conforto visual, manuseio, clareza e abrangência da documentação, objetividade das informações e adequação do conteúdo ao registro de enfermagem em unidades clínico-cirúrgicas. RESULTADOS: A maioria das enfermeiras avaliou as características funcionais do PROCEnf-USP, como excelentes e muito boas, destacando o suporte ao raciocínio clínico ao apoiar decisões sobre diagnósticos, resultados e intervenções de enfermagem. Todas se posicionaram favoravelmente à implementação do PROCEnf-USP. CONCLUSÃO: Os resultados das avaliações mostraram que as enfermeiras estão estimuladas a adquirir novas habilidades técnicas e tecnológicas, com a adoção do PROCEnf-USP para a documentação do PE na realidade Institucional.

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Este artigo analisa o volume e a dinamica da produção legislativa em 12 assembléias legislativas estaduais brasileiras durante duas legislaturas, 1999-2002 e 2002-2006. Em primeiro lugar, constatamos que a dinâmica legislativa das assembléias estaduais depende dos recursos institucionais conferidos constitucionalmente aos atores políticos pela Carta de 1988 que restringe a legislação proposta pelos deputados estaduais e limita a autonomia legislativa do Governador. Apesar de indícios claros da existência de uma dinâmica partidária relevante e um jogo efetivo entre governo e oposição nas assembléias que explica as variações encontradas entre os estados. Em segundo lugar, sinalizamos uma dinâmica legislativa estadual diversificada que não se restringe ao predomínio do poder executivo. O volume de propostas apresentadas pelos deputados estaduais que não distribuem benefícios concentrados sinaliza para uma agenda pelo menos "desejada", principalmente direcionada a definir normas e diretrizes das políticas públicas estaduais. Por outro lado, é evidente que o sucesso legislativo dos deputados estaduais é elevado se comparado ao dos deputados federais, mas basicamente restrito a uma categoria de norma: a concessão de benefícios concentrados, destacando-se a categoria das declarações de utilidades públicas. O esforço de pesquisa aqui empreendido e os dados apresentados chamam a atenção para a necessidade de futuras pesquisas sobre as assembléias estaduais em busca de uma melhor compreensão do funcionamento das instituições brasileiras no âmbito subnacional.

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L’oggetto della tesi di dottorato è costituito, nel quadro delle reciproche relazioni tra assetti territoriali e sviluppo economico, dalla dimensione giuridica del governo del territorio. Il diritto del governo del territorio, infatti, sta attraversando, con un ritmo ed una intensità crescenti, una fase di profonde e non sempre lineari trasformazioni. Questi mutamenti, lungi dal limitarsi ad aspetti specifici e particolari, incidono sui «fondamentali» stessi della «materia», arrivando a mettere in discussione le ricostruzioni teoriche più accreditate e le prassi applicative maggiormente consolidate. A dispetto della rilevanza delle innovazioni, però, la dimensione giuridica del governo del territorio seguita ad essere un campo segnato da una notevole continuità ed ambiguità di fondo, dove le innovazioni stesse procedono di pari passo con le contraddizioni. Un’ambiguità che, fatalmente, si riflette sull’azione delle pubbliche amministrazioni cui sono attribuiti compiti in materia. Queste, infatti, trovandosi spesso tra l’«incudine» (delle innovazioni) ed il «martello» (delle contraddizioni), sono costrette ad operare in un contesto fortemente disomogeneo e disarticolato già sul piano normativo. Da qui deriva, altresì, la difficoltà di restituirne una cifra complessiva che non sia la riproposizione di piatte descrizioni del processo di progressivo, ma costante incremento della «complessità» - normativa, organizzativa e funzionale - del sistema giuridico di disciplina del territorio, a cui corrisponde ciò che appare sempre di più come una forma implicita di «rinuncia» a logiche e moduli d’azione più o meno unitari nella definizione degli assetti territoriali: in questo senso, pertanto, vanno lette le ricorrenti affermazioni relative allo stato di crisi che, anche prescindendo dai difetti congeniti della disciplina per come si è venuta giuridicamente a configurare, caratterizza il sistema di pianificazione territoriale ed urbanistica. Si spiega così perché, nonostante il profluvio di interventi da parte dei diversi legislatori, specialmente regionali, si sia ancora ben lontani dal fornire una risposta adeguata ai molteplici profili di criticità del sistema giuridico di disciplina del territorio: tra i quali, su tutti, va sicuramente menzionata la sempre più marcata asimmetria tra la configurazione «ontologicamente» territoriale e spaziale degli strumenti cui si tende a riconoscere la funzione di «motore immobile» dei processi di governo del territorio - i piani - e la componente temporale degli stessi in relazione alle vorticose modificazioni del contesto socio-economico di riferimento. Né, a dire il vero, gli «antidoti» alla complessità, via via introdotti in sede regionale, sembrano aver sortito - almeno fino ad ora - gli effetti sperati. L’esito di tutto ciò, però, non può che essere il progressivo venir meno di logiche unitarie e, soprattutto, «sistemiche» nella definizione degli assetti territoriali. Fenomeno, questo, che - paradossalmente - si manifesta con maggiore intensità proprio nel momento in cui, stante il legame sempre più stretto tra sviluppo socio-economico e competitività dei singoli sistemi territoriali, l’ordinamento dovrebbe muovere nella direzione opposta. Date le premesse, si è dunque strutturato il percorso di ricerca e analisi nel modo seguente. In primo luogo, si sono immaginati due capitoli nei quali sono trattati ed affrontati i temi generali dell’indagine e lo sfondo nel quale essa va collocata: le nozioni di governo del territorio e di urbanistica, nonché quella, eminentemente descrittiva, di governo degli assetti territoriali, i loro contenuti e le funzioni maggiormente rilevanti riconducibili a tali ambiti; la tematica della competitività e degli interessi, pubblici, privati e collettivi correlati allo sviluppo economico dei singoli sistemi territoriali; la presunta centralità riconosciuta, in questo quadro, al sistema di pianificazione territoriale ed urbanistica in una prospettiva promozionale dello sviluppo economico; ma, soprattutto, i riflessi ed i mutamenti indotti al sistema giuridico di disciplina del territorio dall’azione delle dinamiche cosiddette glocal: questo, sia per quanto concerne le modalità organizzative e procedimentali di esercizio delle funzioni da parte dei pubblici poteri, sia per quanto attiene, più in generale, alla composizione stessa degli interessi nella definizione degli assetti territoriali. In secondo luogo, si è reputato necessario sottoporre a vaglio critico il sistema pianificatorio, cercando di evidenziare i fattori strutturali e gli ulteriori elementi che hanno determinato il suo insuccesso come strumento per realizzare le condizioni ‘ottimali’ per lo sviluppo economico delle collettività che usano il territorio. In terzo luogo, poi, si è rivolto lo sguardo al quadro delle soluzioni individuate dalla normativa e, per certi versi, offerte dalla prassi alla crisi che ha investito il sistema di pianificazione del territorio, soffermandosi, specificatamente e con approccio critico, sull’urbanistica per progetti e sull’urbanistica consensuale nelle loro innumerevoli articolazioni e partizioni. Infine, si è provato a dar conto di quelle che potrebbero essere le linee evolutive dell’ordinamento, anche in un’ottica de jure condendo. Si è tentato, cioè, di rispondere, sulla base dei risultati raggiunti, alla domanda se e a quali condizioni il sistema di pianificazione territoriale ed urbanistica possa dirsi il modello preferibile per un governo degli assetti territoriali funzionale a realizzare le condizioni ottimali per lo sviluppo economico.

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This doctoral dissertation faces the debated topic of the traditions of Republicanism in the Modern Age assuming, as a point of view, the problem of the "mixed" government. The research therefore dwells upon the use of this model in Sixteenth-Century Italy, also in connection with the historical events of two standard Republics such as Florence and Venice. The work focuses on Donato Giannotti (1492-1573), Gasparo Contarini (1483-1542) and Paolo Paruta (1540-1598), as the main figures in order to reconstruct the debate on "mixed" constitution: in them, decisive in the attention paid to the peculiar structure of the Venetian Republic, the only of a certain dimension and power to survive after 1530. The research takes into account also the writings of Traiano Boccalini (1556-1613): he himself, though being involved in the same topics of debate, sets for some aspects his considerations in the framework of a new theme, that of Reason of State.