858 resultados para California. Supreme Court.


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O presente trabalho tem como objetivo apresentar o fenômeno da Guerra Fiscal relativa ao ICMS em razão da concessão de benefícios fiscais sem amparo em Convênio. Ao longo dos últimos anos, os Estados têm concedido cada vez mais tais benefícios, o que levou a um grande número de ações judiciais no Supremo Tribunal Federal questionando sua constitucionalidade. Para pacificar o entendimento no sentido de que tais benefícios quando não aprovados pela unanimidade dos membros no CONFAZ seriam inconstitucionais, o STF editou a Proposta de Súmula Vinculante nº 69. São apresentados os efeitos que esta Súmula Vinculante causará caso venha a ser aprovada e se seria possível a modulação de seus efeitos como forma de garantir uma maior segurança jurídica. Em seguida, é feita uma abordagem acerca da Lei nº 3.394/2000 e do Decreto 26.273/2000 do Estado do Rio de Janeiro, normas que concederam remissão de juros e multa os débitos referentes aos benefícios acumulados pelas empresas durante a vigência da Lei nº 2.273/1994, que foi posteriormente declarada inconstitucional pelo STF. O presente trabalho trata também da legitimidade do Ministério Público para ajuizar ações civis públicas em face de TAREs concessivos de benefícios fiscais. Por fim, apresenta-se o Convênio ICMS 70/2014 na sua tentativa de minimizar os impactos da declaração de inconstitucionalidade dos benefícios sobre os contribuintes e os obstáculos que existem para o alcance deste objetivo.

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Regulamentada desde as legislações mais arcaicas, como o Código de Hamurabi na Babilônia de 4.000 a.C., a pena de morte é um dos institutos mais antigos da humanidade. É também um dos temas mais controvertidos do Direito, cerne de debates que se intensificam na medida na medida em que os direitos humanos são universalizados, principalmente em meados do século XX. Diante disso, a audaciosa manutenção da pena de morte no sistema jurídico norte-americano, o último reduto do instituto no mundo ocidental, é o resultado de longo e árduo processo de desenvolvimento constitucional, orientado principalmente pelos constantes avanços da jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos sobre a pena capital. O presente trabalho tem como escopo apresentar o histórico de tais decisões, bem como fundamentos de cunho criminológico, moral, filosófico e econômico aplicáveis à sistemática da pena de morte, expondo ainda dados sobre a aplicação da pena capital e perspectivas para o futuro da sanção nos Estados Unidos.

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Nesta pesquisa estudamos o caso Belo Monte – entendido como a disputa judicial sobre o Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte, travada no Supremo Tribunal Federal –, para saber se existe uma relação entre os discursos de desenvolvimento mobilizados pelas partes litigantes e pelo STF e a interpretação dada por esses atores para o parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal de 1988. Partimos da seguinte hipótese: interpretações que restringem os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas e que impõem poucas condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União são acompanhadas por discursos preocupados com o desenvolvimento econômico; interpretações que reconhecem amplo direito de participação política para povos e comunidades indígenas e que impõem maiores condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União não são acompanhados por discursos de desenvolvimento. Confirmando parcialmente nossa hipótese, chegamos à seguinte conclusão: em primeiro lugar, parece existir uma tendência para que, quando mobilizados discursos de desenvolvimento, a interpretação dada ao parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal imponha menos condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União e reduza, ou desconsidere, os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas; por outro lado, alguns discursos de desenvolvimento foram mobilizados num sentido aposto, e serviram tanto para afirmar os direitos políticos de povos e comunidades indígenas, quanto para impor mais condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União.

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Este ensaio pretende demonstrar indícios de que, em alguns casos, o Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da Justiça brasileira, extrapola os limites da atividade hermenêutica para introduzir no ordenamento decisões de cunho eminentemente legislativo, desconsiderando o texto da lei enquanto limite interpretativo. Isso indicaria, por consequência, uma possível usurpação de função que não lhe é própria e violação à Separação de Poderes. Tal assertiva será demonstrada através de levantamentos bibliográficos sobre o tema, análise jurisprudencial e entrevistas com outros profissionais do Direito.

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No ano de 2004, o Supremo Tribunal Federal definiu os critérios a serem utilizados na aplicação do princípio da insignificância. O mencionado princípio, em conjunto com outros princípios do direito penal, como fragmentariedade, subsidiariedade e intervenção mínima, pauta-se por intervir minimamente nas condutas sociais. Preza o princípio da bagatela afastar a aplicação da lei penal em situações que não há uma lesão significativa ao bem jurídico. O presente trabalho analisou como o princípio da insignificância vem sendo aplicado pela Suprema Corte em determinados crimes. Observou-se, ainda, porém de forma mais pormenorizada, o tratamento do STF na aplicação do princípio em relação ao crime de descaminho e de furto, a partir de um levantamento de julgados no período de 2009 a 2014.

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O trabalho de conclusão de curso tem como objetivo central a análise crítica da Lei Complementar nº 105 de 2001- que autoriza a Receita Federal do Brasil a quebrar diretamente o sigilo bancário dos contribuintes, com base em possíveis indícios de omissões, fraudes e simulações- como meio hábil para coibir o crime de sonegação fiscal. A partir dessa análise, vamos testar a hipótese de que nenhum agente público pode determinar a quebra das informações bancárias de um contribuinte, sem a prévia autorização do Poder Judiciário. O artigo tem três partes. Na primeira, os principais conceitos que envolvem o sigilo bancário e as possíveis exceções à quebra do sigilo bancário são descritas e discutidas. A partir do exame conceitual, vamos estudar a correlação desse assunto com o combate à sonegação fiscal e a afirmação do princípio da transparência fiscal na comunidade internacional. Na última parte, somos chamados a estudar a opinião da Suprema Corte quanto ao objeto do presente trabalho. A conclusão a que se chega é a de que os agentes públicos não podem obter as referidas informações sem prévia autorização de um juiz. Contudo, a matéria apesar de muito antiga, ainda é polêmica para a doutrina e a jurisprudência. Além disso, a alteração na composição do Supremo Tribunal Federal, de 2010 para 2015, pode indicar uma mudança também no entendimento dos magistrados quanto ao assunto.

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O presente trabalho tem como objetivo a análise da aplicação do princípio da precaução no setor de vigilância sanitária. Primeiramente, expõem-se diversas definições dadas ao instituto, de modo a compreendê-lo com mais clareza e precisão. Posteriormente, questionam-se eventuais excessos ou arbitrariedades na invocação desse princípio. Considera-se, em seguida, a competência normativa das agências reguladoras e a possibilidade da revisão de seus atos por parte do Poder Judiciário. Por fim, de modo a compreender como o princípio da precaução tem sido tratado pelo Poder Judiciário na seara da vigilância sanitária, realiza-se uma análise jurisprudencial nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após uma minuciosa análise sustenta-se que o referido instituto não possui “densidade jurídica” para sua aplicação, visto que ainda se encontra extremamente indefinido e ilimitado.

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Existem duas formas de controle de constitucionalidade: o modelo difuso, de origem norte-americana, e o modelo concentrado, de origem européia. O presente trabalho, em uma primeira parte, analisa estes modelos no direito comparado, buscando compreender suas principais características. Posteriormente, descrevemos as propostas de criação de um tribunal constitucional no Brasil, durante a Assembléia Nacional Constituinte (ANC) de 1987-1988, evidenciando suas diferenças. Por fim, a partir das discussões na ANC, comentamos algumas propostas de emenda à constituição em trâmite no Congresso que pretendem estabelecer um mandato aos ministros e ampliar os critérios de indicação dos mesmos.

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Mesmo após trinta anos de consolidação democrática no Brasil o tema da justiça de transição ainda faz parte do nosso debate jurídico. Atualmente vive-se uma insegurança jurídica quanto à validade da lei de anistia brasileira, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) julgaram a questão em sentidos opostos. Almejando contribuir para esse debate, tendo como objeto a decisão da CorteIDH, o presente artigo busca responder aos seguintes questionamentos: Ao julgar caso Gomes Lund e outros vs Brasil, quais foram os principais temas abordados pela CorteIDH que fez com que ela chegasse à conclusão de que a lei de anistia brasileira é inválida? Como se deu sua construção argumentativa, e quais foram suas principais fontes de embasamento normativo e jurisprudencial? Em suma, qual foi a racionalidade jurídica da Corte no julgamento desse caso? Para responder a essas perguntas de pesquisa buscou-se levantar indutivamente as principais questões abordadas na sentença e problematizar a responsabilidade do Brasil em relação ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

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O dever constitucional de eficiência administrativa consiste em norma reitora da atividade regulatória e das demais funções estatais. Este trabalho tem o objetivo de investigar seus sentidos, os tipos de norma em que se classifica e as estruturas argumentativas para a sua aplicação. Entende-se, por sentidos, os critérios usados para se considerar que uma conduta ou medida cumpre ou viola o dever de eficiência, incluindo consideração da relação entre meios para o exercício da atividade administrativa e resultados dessa atividade. Parte-se de diagnóstico de indefinição conceitual, na literatura jurídica brasileira, acerca desse dever constitucional, para investigar a existência de subsídios, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que viabilizem elaboração de conceito. Desse modo, verifica-se, na literatura, multiplicidade de definições. Além disso, o aspecto da análise custo-benefício, referido tanto na literatura sobre economicidade quanto nos textos sobre análise econômica do direito, sugere que o assunto também possa ser abordado de modo a correlacioná-lo ao conceito econômico de eficiência de Kaldor-Hicks ou de maximização da riqueza. Na jurisprudência, foi encontrada grande quantidade de sentidos de eficiência, a indicar que o STF pode não ter um posicionamento claro, senão em relação à concepção do dever constitucional de eficiência como um todo, pelo menos em relação a aspectos do conceito, a implicar a necessidade de elaboração, pelo tribunal, casuisticamente, de critérios para considerar que determinada conduta ou medida cumpre ou viola esse dever constitucional. Verificou-se, ainda, a ocorrência de aparentes divergências entre os ministros não apenas com relação à solução concreta de um caso, mas com relação à definição, em um mesmo caso, do sentido do dever de eficiência. Não se pode afirmar, no entanto, com segurança, que a concepção do dever de eficiência em um acórdão seja determinante, no STF, para a orientação dos votos. Ainda assim, um mesmo caso pode ter soluções distintas a depender do sentido de eficiência que se adote. Ademais, os acórdãos que parecem proceder a análise custo-benefício não se parecem referir a conceitos ou a critérios de eficiência econômica para fundamentar essa análise. Esses acórdãos também raramente fazem referência a dados empíricos. Quanto aos tipos de norma às estruturas argumentativas para aplicação, a literatura faz referência a teorias incompatíveis que dificultam compreender de maneira inequívoca como ocorre essa aplicação. O STF, a seu turno, faz uso de pelo menos 3 (três) estruturas argumentativas para aplicar o dever de eficiência: o consequencialismo, a análise custo-benefício e a ponderação de normas. O uso concomitante da análise custo-benefício e da ponderação de normas, contudo, enseja confusão entre o dever de eficiência e a máxima da proporcionalidade. Nesse contexto, a proposta conceitual busca tornar claros os sentidos, os tipos de norma e os modos de aplicação do dever constitucional de eficiência, mediante adoção de referencial teórico único que seja compatível com os achados de jurisprudência. Sendo assim, propõe-se a classificação do dever de eficiência como sobreprincípio e do dever de economicidade como postulado, com referência às concepções teóricas de Humberto Ávila, buscando-se evitar incorrer nos problemas diagnosticados na doutrina e na jurisprudência.

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Partindo da constatação de que o Brasil acompanha hoje um fenômeno global de protagonismo das cortes supremas nas sociedades complexas contemporâneas, notadamente na criação de políticas-públicas e regulação, o estudo procura mapear a evolução – e progressiva democratização – de uma estrutura de freios e contrapesos prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (“Constituição”), qual seja, o processo de seleção dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Ao longo do texto é analisada a arquitetura institucional e constitucional do processo de indicação e aprovação de novos ministros, bem como exemplificadas mudanças no perfil dos atores políticos, no plexo de competências das instituições envolvidas e no contexto social, político, econômico e cultural que forçaram a transformação prática do modelo de seleção institucional, sem alteração, no entanto, da formatação originalmente prevista desde o Século XIX. Mapeando a origem e evolução da fórmula constitucional de colaboração entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo para a escolha dos membros da cúpula do Poder Judiciário, o estudo identifica a origem do modelo brasileiro na inspiração da experiência norte-americana, descrevendo esta e os paralelos possíveis com aquele. A partir do marco central da Constituição, o trabalho procura demonstrar uma progressiva mobilização de atores políticos e sociais em relação ao processo de escolha, notadamente em relação ao momento em que os indicados para o Supremo Tribunal Federal são sabatinados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Finalmente, são analisadas concretamente as sabatinas e algumas das suas principais discussões, buscando extrair lições que sirvam de norte colaborativo para a evolução da forma de seleção dos ministros do Supremo Tribunal Federal, inclusive como instrumento de controle prévio de seus membros, futuros elaboradores de políticas-públicas.

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O ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Lei n. 9.656, de 1998, apresentou resultados expressivos no período 2011-2014, em contraposição ao período 2007-2010. O presente estudo, de caráter exploratório, buscou analisar o ressarcimento ao SUS, sua origem, base legal, fundamentação jurídica, organização, funcionamento, desempenho operacional e efetividade, com foco nos resultados alcançados no período 2011-2014. Para isso, o autor apoiou-se em estudos anteriores, em documentos e relatórios oficiais, na legislação em vigor, nos acórdãos do Tribunal de Contas da União e nas ações ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal. As análises efetuadas indicam que os resultados alcançados nos últimos quatro anos são promissores, refletindo um cenário favorável à consolidação do ressarcimento ao SUS como um importante instrumento de regulação para o setor de saúde suplementar.

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It presents a study about the control of constitutionality, its requirements and beddings. It brings, at first, notions about the concept of constitution, in its most varied aspects, as well as the systems of Control of Constitutionality. It emphasizes, considering the actual Brazilian situation, which passes through constitutional reforms and, therefore, assenting the appearance of an enormous amount of ordinary laws, the legal instability that has formed itself within the national panoram. Because of this situation, the institute of the Control of Constitutionality gains inmportancy as a way of protection of our Great Letter, against possible violations which can unfortunately happen. More ahead in the difuse control of constitutionality argues the new trend of generalization, especially after the recent reform that introduced the general repercussion as new requirement of admissibilidade of the appeal to the Brazilian Supreme Court. In the final chapter brings an analysis on the institute of amicus curiae, arguing its historical origins and its evolution, in the comparative jurisprudence, and the Brazilian right. From then is gone deep the paper of amicus curiae in the constitutionality control and, after quarrel on the difficulties of the Brazilian population to materialize its right before the judiciary, as this new institute could contribute in basic way for the materialization of the constitutional rule of access to justice