844 resultados para Agências de turismos
Resumo:
Se a internet já era uma dor de cabeça para mídias de agências e anunciantes descobrirem onde e quando colocar suas campanhas para atingir o público exato, imagine agora, em que as redes sociais contam com veículos fortes que caminham a passos largos para estar entre as líderes do mercado de mísia brasileiro.
Resumo:
O problema de pesquisa neste trabalho é a averiguação da eficiência e eficácia do processo de liquidação extrajudicial de seguradoras, companhias de capitalização e de previdência aberta sob o comando da SUSEP, autarquia que regula e supervisiona estes mercados. Historicamente os processos de liquidação na SUSEP têm demorado em média mais de onze anos e ao final a maioria das liquidações encerra-se por autofalência, revelando baixa eficácia e eficiência do processo. Disto decorre nosso objetivo central de pesquisa que é descobrir os fatores que contribuem para esse quadro negativo e fazer recomendações de melhorias, a partir do estudo das leis, normativos e procedimentos aplicáveis e de entrevistas de profundidade com supervisores e pesquisa eletrônica com os liquidantes. Ao final, recomendamos medidas objetivas, que emergiram da análise e do próprio trabalho de pesquisa, as quais vemos como capazes de eliminar os maiores obstáculos que impedem melhores resultados nos processos de liquidação da SUSEP.
Resumo:
Este trabalho procura constituir no campo do direito público um referencial analítico que permita avaliar a governança das políticas públicas de financiamento do desenvolvimento. A construção deste referencial tem como base a teoria da agência e, a partir das categorias de “agente” e “principal”, procura estabelecer uma tipologia das alternativas de governança. De um lado, são estabelecidas as possibilidades de “principal” político, isto é, a quem compete estabelecer a agenda da política pública. As possibilidades debatidas são circunscritas a uma escala alternada pela legislação parlamentar e pela discricionariedade executiva. De outro lado, são estipuladas as possibilidades de “agência” econômica, ou seja, a quem cabe a implementação da política pública. As alternativas descritas situam-se entre a alocação para agências estatais ou para o mercado. Estas alternativas são, enfim, avaliadas por suas respectivas vantagens comparativas. As possibilidades de “principal” político são ponderadas em função do custo de transação política, que espelha a tensão entre participação e flexibilidade: arranjos mais flexíveis tendem a ser menos participativos e vice versa. Já as opções de “agência” econômica são ponderadas em função do custo de agência e tensionam a eficiência na realização da política com o controle de atendimento de seus objetivos. Com esse instrumental, o trabalho apresenta uma avaliação aplicada às ferramentas regulatórias do sistema financeiro nacional e assinala ajustes e desajustes na governança do financiamento corporativo, liderado pelo BNDES, e na governança dos sistemas financeiro habitacional (SFH) e imobiliário (SFI).
Resumo:
Este 3º livro é parte integrante do projeto “Programa de Prevenção, tratamento e redução de litígios de consumo no setor elétrico”. Um dos pontos estudados neste P&D foi o impacto da regulação setorial na judicialização das relações de consumo no setor elétrico (“Governança Regulatória”). Assim, este livro apresenta também uma análise qualitativa do tratamento da satisfação do consumidor Light na regulação do setor elétrico brasileiro, além da justificativa de um Projeto de Lei para as situações que envolvem o furto e a fraude de energia elétrica. Por fim, são apresentados artigos que cotejam as regulamentações específicas do setor elétrico e o Código de Defesa do Consumidor.
Resumo:
O presente trabalho tem como objetivo a análise da aplicação do princípio da precaução no setor de vigilância sanitária. Primeiramente, expõem-se diversas definições dadas ao instituto, de modo a compreendê-lo com mais clareza e precisão. Posteriormente, questionam-se eventuais excessos ou arbitrariedades na invocação desse princípio. Considera-se, em seguida, a competência normativa das agências reguladoras e a possibilidade da revisão de seus atos por parte do Poder Judiciário. Por fim, de modo a compreender como o princípio da precaução tem sido tratado pelo Poder Judiciário na seara da vigilância sanitária, realiza-se uma análise jurisprudencial nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após uma minuciosa análise sustenta-se que o referido instituto não possui “densidade jurídica” para sua aplicação, visto que ainda se encontra extremamente indefinido e ilimitado.
Resumo:
A partir dos dados do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontaram que, entre os anos de 2009 e 2013, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) arrecadou apenas 32,7% do total de multas administrativas aplicadas, passamos a questionar quais seriam as possíveis hipóteses que poderiam, de certa forma, ter influenciado nesse percentual. O próprio TCU chegou a apontar algumas hipóteses, entre elas, destacamos: recursos administrativos pendentes de julgamento, recursos pendentes no Poder Judiciário, falha no sistema de inscrição de inadimplentes no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). O presente trabalho concentrou a análise apenas nessa última hipótese levantada, em razão da importância que esse instituto vem ganhando ao longo dos últimos anos. Visando testar a hipótese acima mencionada, realizamos uma pesquisa na Biblioteca Virtual da ANEEL e analisamos as decisões da diretoria da agência que julgaram os pedidos de celebração dos TACs entre os anos de 2011 e abril de 2015, tendo como objetivo identificar em que medida esses acordos celebrados com a agência impactaram na redução do valor das multas aplicadas.
Resumo:
O Presente trabalho busca estudar o atual modelo de governança da água, principalmente na região metropolitana de São Paulo, aonde temos o modelo de governança francês dos Comitês e Agências de Bacia e, a atuação histórica da Sabesp – Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo, em crises hídricas, tendo como foco principal a atual crise de 2013 a 2015.Questiona-se a viabilidade da abertura do capital da prestatora de serviço público e sua possível desnaturação. Acrescenta-se algumas medidas adotadas e, por final, além de uma breve análise da CPI- Comissão Parlamentar de Inquerito, instaurada perante a Câmara dos Deputados de São Paulo, sugere-se algumas possíveis alternativas para amenizar a crise e implementar uma governança mais proxima da realidade local
Resumo:
Nos últimos vinte anos observamos a entrada de entidades privadas com fins lucrativos no meio educacional de nível superior, motivada e induzida por decisões de políticas educacionais na busca do ideal do acesso ao ensino combinado com a inclusão social. Assim, instituições privadas estabeleceram um novo modelo “em construção” de Educação Superior focado em Mercado, criando oportunidades para que tal segmento crescesse à margem de um processo regulatório econômico. Atualmente as possibilidades de abordagens regulatórias ampliaram-se, sendo plenamente admitido regulação em setores econômicos, e sob formatos que não sejam, necessariamente, o modelo de agências autônomas, podendo existir entidades similares às agências reguladoras, órgãos ou entidades dotadas de função regulatória, como no caso do Ministério da Educação e suas entidades supervisionadas - autarquias. A chamada regulação social qualitativa - oferta de vagas e autorização de cursos - mostra-se insuficiente para ordenar e articular a ação dos atores, num ambiente regulatório crescente em complexidade social e econômica. O modelo regulatório híbrido da ES privada propõe articular/combinar os já consagrados parâmetros da regulação social com os princípios e parâmetros da regulação econômica, numa nova forma de abordagem regulatória que agregue as seguintes dimensões: fundamentos econômicos; implementação de políticas públicas setorizadas, regionalizadas e indutoras; desenho institucional que priorize novas diretrizes para a entrada e manutenção no Sistema Federal de Ensino - autorizações e credenciamentos; fiscalização e controle; prospecção, avaliação; e accountability - e, acesso das IES às Políticas Públicas Programáticas, de caráter geral, assegurando o interesse público, a efetividade, a competitividade, a qualidade e o valor social no Ensino Superior Privado.
Resumo:
O ano de 2012 foi um marco para o setor elétrico brasileiro. Foi um ano de muitas surpresas, debates e mudanças de paradigmas. Um setor tido anteriormente como exemplo de estabilidade e conservadorismo, passou a ser alvo de dúvidas e críticas por parte de diferentes agentes, investidores, operadores, consumidores e governantes. As bases regulatórias do setor elétrico brasileiro são muito recentes. Entretanto é notável que houve um progresso nas últimas décadas, em direção a um melhor serviço prestado à população e ao desenvolvimento de um ambiente propício ao investimento. Ambos os objetivos foram acompanhados de uma maior preocupação com o atendimento da demanda por energia, crescente no país, e com a busca por tarifas baixas de forma a não haver impactos inflacionários. Desviando desta trajetória, a edição da MP 579 em setembro de 2012 levou a um clima de insegurança para novos investimentos devido à falta de clareza a cerca de muitas regras sancionadas, consequencia do insuficiente debate com o setor privado. A MP teve como ambição diminuir a tarifa de energia paga pelo consumidor final, e usou como principal mecanismo a não renovação das concessões de geração de energia, possibilidade prevista nos contratos de concessão de cada usina de geração de energia. Esta tese faz uma análise do setor de geração energia do Brasil. Nela é estudada a matriz energética, aspectos do modelo regulatório adotado, sua evolução nas últimas décadas, e a motivação para a sanção da MP. O objetivo central é estudar seu impacto nos investimentos no setor.
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O controle social das políticas públicas vem ao longo dos tempos aprimorando o debate democrático e colocando luz sobre um dos principais problemas contemporâneos que é a relação público-privada na administração pública. A crise hídrica que se instalou na Região Metropolitana de São Paulo reacendeu a necessidade de mais transparência e controle sobre as políticas públicas implementadas pelo Governo do Estado de São Paulo e pela SABESP no seu enfrentamento. É analisado o perfil institucional do Ministério Público, como órgão capaz de desempenhar este papel. Ao final são apresentados três casos nos quais o MP ingressou com ações civis públicas em face da SABESP e de outras agências estatais questionando judicialmente as políticas que estão sendo levadas à efeito em decorrência da falta de água.
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Este estudo objetiva analisar, do ponto de vista da empresa concessionária, as possíveis mudanças na regulamentação das concessões ferroviárias, ao mesmo tempo tenta entender a relação entre a empresa, o governo e a população, e quais seriam beneficiados com as essas alterações. Há uma necessidade real do país de expandir suas linhas para regiões mais afastadas do interior, para promover a integração e gerar um ambiente mais propício para o investimento, assim foram feitas propostas de mudanças na regulação do modelo atual de concessões com o objetivo de proporcionar as bases para que esse cenário possa ser concretizado. Muito se tem discutido sobre a eficácia dessas mudanças, se seriam realmente benéficas para a empresa, e até que ponto o aumento do volume e diminuição de preços consegue gerar valor para ela. Foi utilizado um modelo de fluxo de caixa descontado de uma das malhas da empresa ALL Logística para tentar encontrar o valor dessa malha em três cenários: a situação atual, utilizando as novas regras propostas, e uma situação com concorrência. Os resultados mostraram que a nova proposta de regulamentação, utilizando premissas julgadas como mais plausíveis, diminui o valor da empresa, e pode vir a ser muito custosa para o governo.
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CERI - Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura
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CERI - Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura
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CERI - Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura
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O insider trading é ilícito de elevado potencial danoso, pois impacta não só as pessoas diretamente relacionadas com a operação realizada com a informação privilegiada, mas também o mercado de capitais como um todo, afetando a confiança dos investidores. É importante, portanto, a repressão severa do ilícito nas esferas administrativa, civil e penal, destacando-se o papel regulador da Comissão de Valores Mobiliários, enquanto representante da intervenção do poder estatal no âmbito do mercado de capitais. Não obstante, para a responsabilização pelo ilícito do insider trading, deve-se exigir um conjunto probatório robusto, ainda que apenas indiciário. A utilização de uma espécie de muralha segregadora, se minimiza situações de conflito de interesses ao evitar o acesso amplo a informações relevantes não divulgadas ao mercado, não é, por si só, capaz de excluir responsabilidade por eventual insider trading. Importante ter cuidado com construções teóricas, como a da “mente corporativa”, capazes de esvaziar de utilidade barreiras como uma Chinese Wall. Impossível transpor a teoria do domínio do fato à apuração de ilícitos de insider trading.