1000 resultados para Tratamento de resíduo, direito comparado
Resumo:
O presente artigo consiste na tentativa de buscar um traço comum às experiências africana e brasileira em relação àquele que vem sendo chamado, nas relações internacionais contemporâneas, Princípio da Não-Indiferença. A escolha se justifica por se tratar de um Princípio jovem, que enseja a revisão de alguns dos conceitos clássicos do Direito Internacional Tradicional, tais como a Não-Intervenção e a Soberania, carecendo, portanto, de teorização e reflexão que ampare sua aplicação.
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Neste artigo se tem a intenção de analisar algumas questões de política internacional que envolve temas energéticos. Tem-se em conta que as grandes potências dedicam grandes esforços para obter segurança energética por meio de políticas e planejamento estratégico condizente com a situação de conflito e disputa que o assunto provoca. Por conseguinte, o texto procura avaliar se, efetivamente, o Brasil também tem planos e estratégia coerente para dar cabo das questões mais importantes do sistema internacional que toca, inclusive, aos assuntos energéticos.
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Baseado no estudo de caso da União Européia e Mercosul, o objetivo deste artigo é analisar certas questões decorrentes da articulação do quadro normativo oriundo dos órgãos conjuntos de integração regional, com as ordens jurídicas nacionais baseadas no princípio da soberania do estado.
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A estrutura exerce grande importância no comportamento agrícola do solo, pela sua influência em propriedades do solo. Assim, objetivou-se avaliar a estabilidade de agregados e relacioná-la com diferentes frações orgânicas de um ARGISSOLO Vermelho-amarelo distrófico sob mata, seringueira, laranjeira e pastagem degradada. A amostragem foi realizada em trincheiras, de 0 a 10, 10 a 20 e 20 a 30 cm. Foram analisadas textura, argila dispersa em água, grau de floculação, densidade do solo, carbono orgânico total (COT), nitrogênio total (NT), ácidos fúlvicos (AF), húmicos (AH) e humina (HN), carbono da biomassa microbiana (C-Micr) e matéria orgânica leve (MOL). Foi determinada a estabilidade de agregados em água e calculados índices de estabilidade. Os resultados mostram diferenças de densidade do solo, seguindo a ordem mata < seringueira < laranjeira < pastagem. A estabilidade de agregados não se altera entre os usos nas profundidades de 0 a 10 e 10 a 20 cm, enquanto de 20 a 30 cm nota-se a ordem mata > seringueira > laranjeira > pastagem. No solo sob mata, seringueira e laranjeria a estabilidade de agregados está relacionada aos maiores teores de COT, NT,AF, AH, HN, C-Micr e MOL, enquanto na pastagem está relacionada principalmente a ciclos de umedecimento e secagem.
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Para a produção de mudas de pinhão-manso (Jatropha curcas L.) geralmente tem sido recomendado o uso de misturas de materiais orgânicas. Uma das alternativas para compor substratos e produzir mudas é a casca de mamona, que é um resíduo gerado em grande quantidade no processo de descascamento das sementes que apresenta teores elevados de macronutrientes. Para testar o efeito do uso da casca de mamona como substrato, conduziu-se experimento em casa de vegetação, na Embrapa Algodão, no período de outubro a dezembro de 2006. Adotou-se delineamento inteiramente casualizado, com quatro repetições e duas plantas por parcela. Os tratamentos constituíram-se de misturas de terra e casca de mamona com um dos seguintes materiais: composto de lixo, esterco bovino, lodo de esgoto e torta de mamona. O tratamento-controle foi composto por terra e casca de mamona. Aos 55 dias após o semeio, mediram-se a altura da planta, o número de folhas, a área foliar, o diâmetro caulinar, a massa seca da parte aérea e das raízes e os teores foliares de N, P, K, Ca, Mg, e S. O uso de apenas terra com casca de mamona moída proporciona menor crescimento das mudas. A adição do composto de lixo urbano, lodo de esgoto ou torta de mamona à composição do substrato proporciona melhor desenvolvimento das mudas. Mudas de pinhão manso cultivadas em substratos compostos por misturas de terra, casca de mamona e esterco bovino apresentaram os maiores teores foliares de fósforo, magnésio e enxofre, enquanto aquelas cultivadas em substrato composto por misturas de terra, casca de mamona e lodo de esgoto apresentaram os maiores teores foliares de potássio e cálcio.
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Para o rápido crescimento de mudas de bananeiras produzidas por micropropagação é necessário a utilização de substratos com adequadas características físicas, químicas e biológicas. Objetivou-se avaliar os atributos químicos e físicos de diferentes substratos contendo resíduo de mineração de areia e seu efeito sobre o desenvolvimento de mudas micropropagadas de bananeira 'Grande Naine', dispostos em delineamento em blocos ao acaso, com sete substratos e quatro repetições. Os materiais utilizados foram: resíduo de mineração de areia (RMA), Rendimax Floreira® (RF®) e casca de arroz carbonizada (CAC), com os quais se formulou os substratos: S1-100%RMA; S2-50% RMA:50% RF®; S3-50% RMA:50% CAC; S4-50% CAC:50% RF®; S5-25% RMA:37,5% CAC:37,5% RF®; S6-50% RMA:25% CAC:25% RF®; S7-75% RMA:12,5% CAC:12,5% RF®. Amostras dos materiais e dos substratos foram separadas para análises químicas e físicas. Noventa e oito dias após o transplante avaliou-se a altura, o diâmetro do colo, o número de folhas e a massa da matéria seca da parte área e das raízes das plantas. Os pHs dos substratos se encontraram na faixa adequada para o cultivo de plantas em recipientes. A CE diminuiu à medida que se aumentou a dose de RMA nos substratos. Os substratos S2, S6 e o RF® apresentaram resultados superiores para a densidade seca. Os substratos S2, S4, S5, S6 e S7 forneceram plantas superiores em altura e diâmetro do colo e, acrescidos do substrato S1, forneceram plantas superiores também no número de folhas e massa de matéria seca da parte aérea. Conclui-se que o RMA pode ser recomendado para a aclimatização de mudas micropropagadas de bananeira 'Grande Naine', desde que usado em mistura com outros materiais ou substratos, com limite máximo de 75% de inclusão.
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A grande expansão das indústrias e do mercado consumidor tem provocado, nas últimas décadas, a geração de elevadas quantidades de resíduos, os quais têm constituído constante preocupação econômica e ambiental. Objetivou-se, neste trabalho, analisar a viabilidade econômica do uso de três doses de composto orgânico, oriundo da compostagem de resíduos da extração da celulose, em substituição à adubação mineral, na cultura do eucalipto, no município de Selvíria, MS. A metodologia de custos adotada foi a do custo operacional total e do custo total. Concluiu-se que, por causa do elevado custo de transporte e aplicação, a adubação orgânica mostrou-se mais onerosa em relação à mineral, sendo sua utilização viável, economicamente, apenas nas proximidades da indústria produtora.
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Bovinos jovens são frequentemente acometidos por hérnias umbilicais. Neste trabalho, avaliou-se a ocorrência e estabeleceu-se o tratamento cirúrgico para hérnias umbilicais em bovinos jovens, empregando 78 bezerros distribuídos em seis grupos. Em GI e GIV, na laparorrafia, utilizou-se sutura jaquetão; em GII e GV, jaquetão modificado e, em GIII e GVI, sutura separada simples com pontos de relaxamento. Em GI, GII e GIII utilizou-se fio de algodão e, em GIV, GV e GVI, de náilon. Dados não paramétricos, envolvendo a recuperação dos animais e sua independência ou associações com o padrão de sutura foram analisados pelo teste do Qui-quadrado e Exato de Fisher, fazendo-se uso do programa computacional Statistical Analysis System, a 5% (p < 0,05). Os demais resultados foram analisados descritivamente. A ocorrência de hérnia umbilical em bovinos foi expressiva e a herniorrafia, empregando-se fio de algodão, apresentou maiores complicações pós-operatórias; porém a maioria dos animais recuperou-se. O fio e o padrão de sutura, manejo pós-operatório, resposta individual e o tamanho do anel herniário influenciam na reabilitação dos animais e na redução das complicações pós-operatórias.
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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Setembro de 2011; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Setembro de 2011, Juiz Conselheiro Raul BORGES (Relator), Juiz Conselheiro Armindo MONTEIRO cfr. http://www.dgsi.pt , 20 de Janeiro de 2012; 3 – Anotação; 3.1 – Introdução à anotação; 3.2 – Algumas das referências, por parte do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Setembro de 2011, aos problemas do direito ao silêncio e do dever em o arguido se sujeitar a aplicações de prova no processo penal; 3.3 – «Teoria geral» dos problemas do direito ao silêncio em contraste com o dever de sujeição do arguido a diligências de prova no contexto do direito processual penal lusitano; 4 - Conclusão. § Abstract: 1 - Summary of the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011 2 - Full text of the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011, Councillor Judge Raul Borges (Reporter), Councillor Judge Armindo Monteiro cf. . http://www.dgsi.pt, January 20, 2012, 3 - Note: 3.1 - Introduction to the annotation; 3.2 - Some of the references, by the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011, the problems the right to silence and the duty in the defendant be subject to applications of proof in criminal proceedings; 3.3 - "general Theory" of the problems the right to silence in contrast to the duty of subjection of the accused to proof steps in the right context criminal procedure Lusitanian 4 - Conclusion. P.S.: este é o "abstract" tal qual como surge no artigo.
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1 O direio constitucional português ao trabalho: introdução; 1.1 Alguns direitos e deveres constitucionais no contexto do Direito constitucional do trabalho português; 2 Algumas ideias sobre o assédio moral ou psicológico; 3 Conclusão.Resumo – Abstract: tanto o assédio moral, como uma das suas espécies, o assédio sexual, tornaram-se numa espécie de ilícito, quer em termos civis, quer, por exemplo, em termos criminais, que cada vez se torna mais comum no local de trabalho e/ou estudo, e com graves consequências para os mais básicos direitos fundamentais individuais e colectivos. Determinados direitos, liberdades e garantias passam a estar em perigo ou não bastasse a sua consagração constitucional apenas teórica.
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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 63/2006, de 24 de Janeiro de 2006; 2 – Texto completo do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 63/2006, de 24 de Janeiro de 2006: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20060063.html , 18 de Maio de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – A referência, abstracta e concreta, do princípio constitucional da «proibição de impostos retroactivos»; 5 – Alguns aspectos nucleares da eficácia temporal das normas jurídico-tributárias, brevitatis causa, das normas jurídico-fiscais; 6 – A chamada «aplicação das normas fiscais» (e/ou tributárias) no seio da «aplicação no tempo»: algumas breves notas sobre a tradição jurídico-lusitana, v.g. do ponto de vista da doutrina, a partir de 1976, designadamente até 1985; 6.1 – A tese de António de Oliveira Salazar; 7 – Conclusões. § Abstract: 1 - Summary of the Judgment of the Constitutional Court n. 63/2006 of January 24, 2006; 2 - Complete text of the Judgment of the Constitutional Court n. 63/2006 of January 24, 2006: s. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20060063.html , May 18, 2012; 3 - Synthetic Note: 3.1 - Introduction to syntheticannotation and its characteristics in this case; 4 - The reference, abstract and concrete, the constitutional principle of «prohibition of retroactive taxes»; 5 - Some aspects of nuclear the temporal validity of the legal and tax rules, brevitatis causa of legal and tax rules; 6 - the so-called «implementation of tax laws» (and/or tax) within the «Application in time»: some brief notes on the legal tradition -Lusitanian, e.g. from the standpoint of doctrine, from 1976, namely until 1985; 6.1 - The thesis of António de Oliveira Salazar; 7- Conclusions. PS: este "abstract" está tal qual como na publicação.
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Com o objetivo de avaliar produtividade e possíveis alterações na composição químico-bromatológica do capim-mombaça (Panicum maximum cv. Mombaça), quando submetido a diferentes lâminas de efluente do tratamento primário de esgoto sanitário (ETPES), conduziu-se um experimento em delineamento inteiramente casualizado, constituído de cinco tratamentos com quatro repetições. Parcelas cultivadas com capim-mombaça receberam diferentes doses de ETPES, estabelecidas com base na carga de sódio (75, 150, 225 e 300 kg ha-1 de Na). A dose 0 kg ha-1 de Na foi obtida com aplicação de água de poço artesiano. Periodicamente, amostras do capim-mombaça foram coletadas para avaliação da produtividade e análise químico-bromatológica nas folhas das plantas. Valores pertencentes à faixa normal de nutrientes e proteínas, descrita para a forrageira, foram prevalecentes nos quatro cortes realizados. As exceções foram os teores de K e de proteína bruta, observados no quarto corte e considerados baixos. No primeiro corte, em alguns tratamentos os teores de Ca e Mg estiveram abaixo daqueles descritos para a espécie. A produtividade do capim-mombaça aumentou com a dose de ETPES aplicada e com a idade de corte, tendo sido obtida produtividade de matéria verde e matéria seca de 20,7 t ha-1 e 4,4 t ha-1, respectivamente, no quarto corte. Não houve alteração na composição químico-bromatológica do capim.
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Resumo: 1 – Introdução; 2 – Breve nota de Criminologia e Política Criminal no que diz respeito ao papel das polícias perante a teoria da discricionariedade no contexto do problema da corrupção, igualmente económica e social; 3 - O problema da «corrupção», sobretudo no seio do Direito penal económico e social: o caso da importância da empresa; 4 – Algumas pré-conclusões sobre a dificuldade de imputar crimes, nomeadamente crimes de corrupção, às «empresas»; 5 – Conclusão. § Abstract: 1 - Introduction 2 - a brief note of Criminology and Criminal Policy in relation to the role of the police before the theory of discretion in the context of the problem of corruption, also economic and social development; 3 - the problem of the «corruption», especially within the social and economic criminal law: the case of the importance of the company; 4 - Some pre-conclusions about the difficulty of attributing crimes, including crimes of corruption, the «companies», 5 - Conclusion.
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Resumo: 1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução. § Abstract: 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution. Abstract como no livro.
Resumo:
Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 13 de Abril de 2011; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 13 de Abril de 2009, Juiz Conselheiro Rodrigues da COSTA (Relator), Juiz Conselheiro Arménio SOTTOMAYOR (vencido nos termos da declaração junta) e Juiz Conselheiro Mota MIRANDA: cfr. http://www.dgsi.pt , 26 de Abril de 2011; 3 – Anotação; 3.1 – Introdução à anotação; 3.2 – A questão do suposto «bem jurídico» que seria tutelado pelo crime de «lenocínio» p.p.p.p.p. 169.º do código penal português; 3.2.1 – Ainda a questão do suposto «bem jurídico» que seria tutelado pelo crime de «lenocínio» p.p.p.p.p. 169.º do código penal português: uma maior procura e concretização jurídica e científica; 4 – Conclusões; § Abstract: 1 - Summary of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 13 of April of 2011; 2 - Complete text of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 13 of April of 2009, Advising Judge Rodrigues da COSTA (Reporter), Advising Judge Arménio SOTTOMAYOR (looser in the terms of the together declaration) and Advising Judge Mota MIRANDA: cfr. http://www.dgsi.pt , 26 of April of 2011; 3 - Notation; 3.1 - Introduction to the notation; 3.2 - The question of the presumption «legally protected interest» that would be tutored person for the crime of «pimpery (“pimping”)» p.p.p.p.p. 169.º of the Portuguese criminal code; 3.2.1 - Still the question of the presumption «legally protected interest» that would be tutored person for the crime of «pimpery» («pimping») p.p.p.p.p. 169.º of the Portuguese criminal code: a bigger search and legal and scientific concretion; 4 - Conclusions;