923 resultados para Igualdade racial
Resumo:
Poder Legislativo recupera prerrogativas. Constituinte garante direitos dos servidores públicos e acaba com os marajás. A Constituinte acelera as votações, garantindo a aprovação de vários dispositivos, entre os quais a limitação dos salários no serviço público. Nos municípios o teto passa a ser o salário dos prefeitos e as câmaras municipais terão salários fixados por lei. Será assegurada a igualdade de vencimentos para servidores da administração direta, foi retirada do texto a isonomia para autarquias e fundações públicas. Foi rejeitada emenda que suprimia do texto a expressão servidor público militar, sendo mantida a equiparação salarial o entre servidores públicos civis e militares. Fica garantida aos servidores a aposentadoria proporcional, a revisão dos proventos e pensão integral. O legislativo recupera as prerrogativas da Constituição de 1946, como decidir sobre matéria financeira e arrecadação de tributos, modificar o efetivo das forças armadas, definir orçamento e aprovação concessão de canais de televisão, os decretos-leis não serão mais editados. Foi mantido o sistema presidencialista e foi retirada a moção de censura. Emendas à constituição serão votadas em dois turnos com a presença de 3/5 de cada Casa.
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Analisa a importância das atividades da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, bem como a atuação política na promoção da igualdade e as inovações legislativas para os direitos humanos.
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Exposição organizada pelo Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados, abordando as lutas contra a discriminação racial no Brasil e no mundo e a herança cultural africana presente nos costumes da sociedade brasileira.
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Analisa aspectos jurídicos, nos níveis constitucional, legal e regulamentar, sobre os princípios da igualdade e da isonomia e sobre a missão constitucional das Forças Armadas. Mostra diplomas internacionais que privilegiam os mencionados princípios, de adoção universal no Ocidente e no contexto das Nações Unidas.
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Aposentados de Santa Catarina estão em Brasília conversando com os constituintes. É que depois de concluída a ordem econômica vai ser votada a ordem social, onde está incluída a aposentadoria. Os aposentados querem ver na nova Carta um mecanismo de correção das aposentadorias, para impedir a perda do poder aquisitivo. Eles reivindicam também a paridade salarial, com efeito retroativo. Outro ponto discutido é a garantia ao trabalhador rural dos mesmos direitos do trabalhador urbano. Alguns constituintes querem reduzir a idade para a aposentadoria do trabalhador rural. Começa a votação da Reforma Agrária. O PMDB, quer que seja aprovado o texto do relator Bernardo Cabral. O Centrão só aceita aprovar o texto, se os constituintes concordarem em assinar um destaque, que impede que a propriedade produtiva seja desapropriada, independente de cumprir ou não a função social. Este é um ponto polêmico a ser tratado.
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Iminência de acordo de Líderes para votação de direitos dos índios. Consenso acerca da posse de terras imemoriais, da demarcação de terras, bem como da dependência de autorização expressa do Congresso Nacional para realização de atividades de mineração em área indígena. Divergência quanto ao destino dos índios aculturados. Destinação de 18% de recursos orçamentários da União, 25% de recursos de Estados e Municípios para financiamento do ensino público no Brasil. Transplante de órgãos e comercialização de sangue e derivados serão objetos de legislação ordinária, conforme decidido pela Assembleia Nacional Constituinte. Avanços no reconhecimento oficial da união estável e da mãe solteira como entidades familiares, da igualdade entre homem e mulher no casamento e da inclusão dos direitos da criança no capítulo sobre Família na Constituição da Nova República.
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Traz o texto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
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Hoje é o Dia Internacional da Luta contra a Discriminação Racial. A data instituída pela Organização das Nações Unidas está sendo comemorada também na Constituinte. Um texto que tem como objetivo diminuir a prática do racismo já foi aprovado pela Constituinte. O racismo é considerado crime inafiançável. O Plenário termina de votar hoje todo o texto sobre o Poder Legislativo. Amanhã, será votado os Sistema de Governo. A posição dos Constituintes está dividido. Neste final de semana o Presidente Sarney reuniu-se com os líderes do PFL e do Governo e os Ministros da Casa para discutir o Sistema de Governo. Ulysses Guimarães defende Parlamentarismo com 5 anos, em benefício da sociedade.
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ENGLISH: One of the important problems in the current investigations of the Inter-American Tropical Tuna Commission is the determination of the racial affinities of the stocks of yellowfin and skipjack inhabiting the Eastern Tropical Pacific fishing region. The nature of the problem is twofold. Primary concern is elucidation of the inter-regional relationship of stocks between the Eastern Tropical Pacific fishing region and those further to the westward. Hardly less important, however, is the intraregional relationship of stocks within the regions, particularly the Eastern Pacific region. This latter relationship must be at least partially understood in order properly to approach investigation of the former. SPANISH: Dentro de las las investigaciones que al presente efectúa la Comisión Interamericana del Atún Tropical, uno de los importantes problemas consiste en la determinación de las afinidades raciales de los stocks de atún aleta amarilla y barrilete que se encuentran en las regiones de pesca del Pacífico Oriental Tropical. La naturaleza del problema es doble. El interés primario es la elucidación de la relación inter-regional entre los stocks de la región pesquera del Pacífico Oriental Tropical y los de aquéllas más hacia el oeste de dicho océano. Apenas menos importante, sin embargo, es la relación intra-regional de los stocks dentro de las regiones, particularmente la del Pacífico del Este. Esta última relación debe ser por lo menos parcialmente conocida, a fin de abordar con propiedad la anteriormente citada. (PDF contains 63 pages.)
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A partir das próxima eleição a posse dos governadores e prefeitos vai ser em 1º de janeiro e não mais em 15 de março. Os constituintes acham a medida importante para a administração pública porque coincide o início da execução orçamentária com a posse dos eleitos evitando o colapso da administração no primeiro ano de governo. As cidades com mais de 1 de milhão de habitantes podem eleger até mais 8 vereadores do que hoje. O Plenário começou a discutir e votar hoje o capítulo 7º do título 3 da Constituição. É o capítulo que trata dos funcionários públicos. Um dos pontos polêmicos deste capítulo é o que garante o direito de greve e de sindicalização para o servidor público. O substitutivo do Centrão nega esse direito e decisão deverá ser pelo voto. Outro destaque do capítulo é o que concede aposentadorias iguais aos salários recebidos pelos servidores da ativa. Na primeira votação da tarde a Constituinte aprovou uma emenda em que a revisão geral dos salários civis se fará na mesma época que a dos servidores militares e pelo mesmo índice. Logo depois foi rejeitada uma emenda que determinava que os reajustes dos vencimentos dos servidores fossem iguais ou superiores à inflação. O debate entre presidencialismo e parlamentarismo tomou conta da sessão. Os parlamentaristas propõe implantar o parlamentarismo e depois definir a data da sua implantação.
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A bancada feminina na Constituinte. Não foi preciso muito tempo para que as mulheres constituintes mostrassem que não exerciam papeis unicamente decorativos. Também não demorou para todas percebessem que havia um programa comum, que estava acima das diferenças partidárias. A unidade que a constituinte Moema São Thiago destaca foi o fator responsável algumas importantes conquistas sociais alcançadas pelas mulheres na Constituinte: os 120 dias para a gestante, o amparo à mãe solteira e a igualdade de salários para homens e mulheres. Nesta luta a mulher do campo não ficou esquecida,uma proposta que dá direito à mulher do campo à propriedade, de tal maneira que ela tenha direito aos benefícios da reforma agrária foi apresentada. Há uma proposta de redução da idade da aposentadoria da trabalhadora do campo e a empregada doméstica também tem seus direitos defendidos. Hoje, Dia Internacional da Mulher, as constituintes comemoram a data mostrando que, politicamente, as mulheres são iguais aos homens e lutam lado a lado por um Brasil melhor.
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Traz o texto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
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A presente dissertação tem por objetivo analisar a solidariedade social e sua projeção no sistema constitucional brasileiro, buscando definir seus contornos, fundamentos e limites na efetivação de políticas públicas e decisões judiciais. Ademais, busca-se na presente dissertação demarcar os limites e possibilidades da solidariedade enquanto valor que norteia o campo da política, notadamente na prática democrática. O estudo parte de uma análise histórica e filosófica para contextualizar a solidariedade como princípio jurídico que fundamenta direitos e deveres e que encontra nas demandas por reconhecimento das diferenças seu maior campo de incidência. Na política, a solidariedade se abre à opção de uma democracia anti-elitista que tem no conflito, na tolerância e nas divergências as pedras de toque que proporcionam uma dinâmica que respeita as diferenças e geram cooperação social por conta dessa estima intersubjetiva. Os deveres de reconhecimento intersubjetivo e de estima social possibilitam uma construção social dialógica e interacional, na qual seus sujeitos são respeitados como seres livres e iguais, dignos de igual respeito e consideração. Tal afirmativa é colocada a prova quando da viabilidade constitucional da cota racial nas Universidades Públicas brasileiras. Da mesma forma, a solidariedade se projeta para o campo jurídico devido a sua positivação na Constituição brasileira de 1988 como princípio/objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. Deste modo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem lançando mão do princípio fundamental da solidariedade para fundamentar decisões que envolvam deveres fundamentais de redistribuição e reconhecimento. Tais decisões nos permitem traçar um conteúdo mínimo desse princípio à luz da ordem social e cultural brasileira que, aliás, não foi deixada de lado em nenhum momento no decorrer do estudo. Esse conteúdo material encontra nos deveres de redistribuição e reconhecimento, principalmente neste último, seu suporte de eficácia jurídica, viabilizando, em certos momentos, até uma aplicação direta da solidariedade por meio dos deveres.
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Constituição de 1988. Novo ordenamento jurídico tem início, novo arcabouço, com novos valores e princípios, especialmente o da dignidade da pessoa humana. Este novo sistema jurídico precisa ser aplicado, os valores e princípios que passam a reger o ordenamento devem impregnar todos os ramos do direito, orientar sua interpretação e aplicação. Nestes se inclui o direito civil, que tem suas raízes fincadas no sujeito de direito, no credor e proprietário, digno de proteção. Um novo direito civil começa a surgir, na esteira de valores outros, absolutamente distintos dos anteriormente encontrados. Essa necessidade de mudança se faz notar mormente no direito de família, que tem arraigada na sua cultura secular a família patriarcal, hierarquizada na pessoa do pai, destinada a assegurar o patrimônio deste grupo, destinada a assegurar uma moral que se diz aceita socialmente, e cujos valores pretende preservar. Essa família entre em choque com os valores trazidos pela nova Constituição; não será por meio de sua simples promulgação que tais valores superarão a moral socialmente aceita para passarem a tutelar a pessoa em primeiro lugar, para buscar a proteção do indivíduo, da sua dignidade, em detrimento da propriedade outrora dominante. O trabalho do intérprete do direito é, pois, fazer do direito instrumento não só de manutenção do status quo, mas de transformação da sociedade, para que a Constituição não seja mera folha de papel, e sim norma que obriga e modifica a sociedade para a qual foi elaborada. A família atual é multifacetada, plural, capaz de se estruturar dos mais variados modos, desde que o seja da maneira mais apta a desenvolver a personalidade de cada um de seus integrantes, a proporcionar a vida digna e a convivência harmônica destes integrantes. Moral socialmente aceita não é aquela preestabelecida por algum grupo como única possível, mas qualquer uma capaz de, respeitando cada individualidade, proporcionar à pessoa o desenvolvimento de sua personalidade segundo suas concepções de vida digna. Não há uma moral, mais várias sem preconceitos e pré-julgamentos, tendo por base os princípios e valores constitucionais de liberdade, igualdade, dignidade, de vedação à discriminação de qualquer tipo. O presente trabalho pretende trazer algum auxílio no difícil labor de transformar a realidade, de transformar o direito civil do século XVIII, hierarquizado e apto a tutelar adequadamente apenas o patrimônio, no direito civil da Constituição de 1988, que busca o desenvolvimento da pessoa, a concretização de seus anseios e a promoção da sua dignidade na procura de uma sociedade livre, justa e solidária. Busca-se oferecer alternativas para que os princípios constitucionais possam suplantar a moral patrimonialista de outrora, que não mais se justifica no ordenamento posto.
Resumo:
A presente tese tem por objetivo tratar do conflito de interesses na sociedade de economia mista. Referida sociedade tem na sua base constitutiva o conflito como elemento inerente. Por possuir capital público e privado, não é fácil solucionar facilmente os problemas que se apresentam no decorrer de sua existência frente à possibilidade de que o detentor do poder de controle pode decidir em prol do interesse público. E é visando limitar a má utilização do interesse público como resposta à tomada de decisões por parte do acionista controlador que se propõe uma mudança de paradigma. Para tanto, propõe-se analisar o papel do Estado empresário na atual conjuntura de limitação de intervenção do Estado na economia. Também é abordada a forma com que o poder Executivo vem intervindo no mercado, de forma a limitar a livre iniciativa e, por vezes, até mesmo eivada de certa inconstitucionalidade. No entanto, para evitar que haja afronta à Constituição no que diz respeito à exploração de atividade econômica por parte do Estado sem que sejam observados os limites constitucionais impostos, apresenta-se o meta-interesse como meio de solução. Sendo o meta-interesse o interesse da própria companhia, e considerando que o interesse público que fundamenta a autorização para a criação da sociedade de economia mista se extingue com a criação da referida companhia, tem-se que as normas que devem reger as sociedades de economia mista são as normas de direito privado. Com o meta-interesse o Estado passa a intervir na seara privada em igualdade de condições com as demais companhias, não podendo mais se valer de sua posição de acionista majoritário para tomar decisões que conflitem com o interesse da companhia e que privilegiem o interesse público secundário ou até mesmo o interesse político do Estado em detrimento do interesse social e dos acionistas minoritários. Dessa forma, o meta-interesse tem por finalidade colocar fim aos conflitos em relação à aplicação das normas jurídicas e as indefinições da própria natureza da sociedade de economia mista.