994 resultados para Educação em Direitos Humanos


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O estudo de caso analisa o dilema enfrentado pela presidente de uma rep??blica fict??cia na elabora????o do Novo C??digo Florestal de seu pa??s. O enfoque est?? centrado na tarefa ??rdua de conciliar desenvolvimento econ??mico e prote????o ambiental numa ??nica legisla????o. O debate se d?? em torno da trama pol??tica que envolve a tomada de decis??o em momentos de crise e na necessidade de se discutir coletivamente temas sens??veis para a sociedade. Como conciliar direito ao desenvolvimento com prote????o ambiental num pa??s marcado por lutas? Como decidir em meio ?? press??o pol??tica de grupos divergentes? O estudo de caso centra os debates em torno da gest??o do meio ambiente num contexto de expans??o econ??mica baseada no agroneg??cio. O material did??tico pode ser utilizado em disciplinas relacionadas a Direito Ambiental, Direito Internacional P??blico, Direitos Humanos e Administra????o P??blica.

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A Escola Nacional de Administra????o P??blica, ENAP, em parceria com a Canada School of Public Service, CSPS, vem implementando novas metodologias de abordagem de temas importantes para a melhoria da administra????o p??blica. Em 09 de novembro de 2004 foi instalada a primeira Mesa-redonda de Pesquisa-A????o, ferramenta de pesquisa que tem por objetivo reunir profissionais e especialistas para encontrar solu????es para os desafios enfrentados no servi??o p??blico. O resultado dos debates ?? a publica????o de um material que possa ser ??til a servidores e dirigentes no desempenho de tarefas ou na implementa????o de novas ferramentas de trabalho. A ENAP, cumprindo seu papel de auxiliar na difus??o de conhecimentos no setor p??blico federal, pretende realizar novas mesas periodicamente.

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A Escola Nacional de Administra????o P??blica, ENAP, em parceria com a Canada School of Public Service, CSPS, vem implementando novas metodologias de abordagem de temas importantes para a melhoria da administra????o p??blica. Em 09 de novembro de 2004 foi instalada a primeira Mesa-redonda de Pesquisa-A????o, ferramenta de pesquisa que tem por objetivo reunir profissionais e especialistas para encontrar solu????es para os desafios enfrentados no servi??o p??blico. O resultado dos debates ?? a publica????o de um material que possa ser ??til a servidores e dirigentes no desempenho de tarefas ou na implementa????o de novas ferramentas de trabalho. A ENAP, cumprindo seu papel de auxiliar na difus??o de conhecimentos no setor p??blico federal, pretende realizar novas mesas periodicamente.

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Embora pare??a ultrapassado, o instituto da escravid??o ainda ?? uma realidade no Brasil contempor??neo, sobretudo na zona rural do Pa??s. Tal ocorr??ncia fere o Estado Democr??tico de Direito em sua ess??ncia, al??m de representar uma das mais graves viola????es aos direitos humanos. Este artigo apresenta algumas considera????es sobre o Plano Nacional para a Erradica????o do Trabalho Escravo, defendendo que as a????es de repress??o t??m se mostrado insuficientes para a erradica????o da pr??tica. S??o necess??rias a????es preventivas e pol??ticas p??blicas que garantam alternativas de trabalho e renda ??s v??timas potenciais. Adicionalmente, ser??o identificados na literatura alguns aspectos jur??dicos candentes, apontados como nevr??lgicos para a efetividade do combate a essa pr??tica.

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Na primeira edi????o de 2010 da Revista do Servi??o P??blico, a RSP Revisitada relembra as lutas, ao longo da hist??ria do pa??s, pela garantia de direitos civis das mulheres brasileiras, com a publica????o deste artigo. A trajet??ria profissional de Am??lia Duarte ?? exemplo do processo de afirma????o da cidadania das brasileiras. Em 1936, ela rompeu paradigmas ao ingressar no Minist??rio P??blico Federal, tornando-se a primeira mulher nos quadros da institui????o. Seguida do direito ao voto, obtido em 1932, a conquista de Am??lia Duarte foi um s??mbolo de que as brasileiras estavam, sim, preparadas para exercer cargos mais elevados na Rep??blica.

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O objeto de estudo dessa pesquisa é a política de segurança pública brasileira visando compreender o seu percurso ideológico e político no contexto de retomada e da consolidação da democracia no Brasil, após 21 anos de ditadura militar. Considerando o contexto no qual se verifica a existência de disputa política em torno da concepção de segurança pública, o objetivo geral deste trabalho é compreender a matriz estruturante da política de segurança pública no Brasil contemporâneo. Seu intuito visa responder à pergunta inicial e condutora do interesse que estrutura este trabalho, aqui apresentada nos seguintes termos: a política de segurança pública no Brasil após o restabelecimento das eleições diretas para a Presidência da República está em vias de transição, tendendo a assumir caráter democrático ou a força da tradição autoritária na cultura política brasileira tem-se garantido a sua continuidade neste campo da intervenção estatal? Ancoramos a nossa reflexão nas categorias teóricas de dominação, coerção e consenso no pensamento clássico de Hobbes, Marx, Weber e Gramsci, extraindo deles os elementos que nos auxiliam no entendimento da política de segurança pública brasileira. Para o estudo dessa política foi fundamental operarmos uma profunda revisão bibliográfica, especialmente para entender como a manutenção da ordem foi se desenhando no contexto brasileiro e como historicamente tem prevalecido um modelo de segurança pública marcado pelo autoritarismo. Entretanto, a partir da redemocratização brasileira há a emergência de outro paradigma para a política de segurança pública, a segurança cidadã, propondo, entre outras coisas, a reforma das instituições de segurança pública e a formação em direitos humanos nas instituições policiais. Para a análise do paradigma emergente de segurança, buscamos apoio no Programa Nacional dos Direitos Humanos e no Plano Nacional de Segurança Pública, documentos federais que representam a construção de uma nova intencionalidade para a segurança pública no Brasil. Finalmente, reconhecemos que, embora haja significativas reformas na segurança pública, tal política, diante da prevalência de um paradigma de segurança tradicional com fortes componentes autoritários, se encontra entre a segurança cidadã e a continuidade autoritária.

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China e Sudeste Asiático têm diferenças de percepção quanto a questões de segurança regional atuais, em virtude de experiências históricas, que levam alguns países situados ao Sul da RPC a acreditarem que Pequim poderia voltar a desempenhar papel dominante na área de sua antiga influência político-cultural. Fortalecem-se, por outro lado, as semelhanças de percepção quanto à necessidade de preservar o Estado, como agente capaz de fomentar o desenvolvimento do sistema político, bem como garantidor das aspirações e interesses individuais e coletivos.

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O Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso deu seguimento a uma linha de conduta que, ao longo do tempo, tem feito da política externa brasileira um fator de credibilidade para o País. O Presidente agregou, no entanto, a confiabilidade e atratividade que decorrem do êxito do Plano Real, a qualidade de sua liderança e o peso de seu envolvimento pessoal na atividade diplomática, além do compromisso com os valores e ideais - democracia, direitos humanos, justiça social, preservação do meio ambiente - dominantes neste momento da história mundial.

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As relações internacionais passaram a refletir, em ritmo crescente, a partir dos anos 1990, a exigência de moralização do espaço público. O tema da ética, já presente na agenda política interna, é incorporado no programa de ação dos organismos multilaterais e cobrado cada vez mais intensamente dos agentes políticos. Nos campos interno como externo a agenda ética contemporânea articula-se sobretudo em torno dos direitos humanos, como pauta de valores comportamentais válida de igual forma para indivíduos e coletividades, inclusive as politicamente institucionalizadas. Disso dão exemplo a política interna e externa brasileira, a tendência organizacional dos blocos regionais, como a União Européia, e a "cláusula social" tornada indispensável às relações econômicas, comerciais e financeiras.

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O NEPAD - New Partnership for African Development - tem seus primórdios em 1996, proposto pelo atual presidente da África do Sul, Thabo Mbeki e outros líderes africanos, para erradicar a marginalização e o subdesenvolvimento africanos e promover o crescimento econômico, através da integração continental. Seus objetivos, inseridos no contexto da globalização e do African Renaissance, incorpora valores da luta antiapartheid sul-africana, restauração da auto-estima e resgate de valores pré-coloniais. O que o difere de outros planos que não deram certo na África é o vínculo inseparável entre democracia, direitos humanos, paz, governabilidade e o desenvolvimento econômico, as responsabilidades assumidas pelos participantes e a propriedade africana do plano.

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No presente trabalho o objetivo é analisar a legalidade da intervenção preventiva perante a Carta das Nações Unidas. Pretende-se avaliar a questão sob o aspecto jurídico. Ao fazê-lo, serão apresentados casos que ilustram os argumentos favoráveis e contrários ao uso preventivo da força. Será analisada também a questão da responsabilidade de proteger como possibilidade do uso preventivo da força em situações de violações graves dos direitos humanos.

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A proteção ambiental está conectada à proteção do ser humano, o que implica na busca de interfaces entre os dois regimes, sendo esse o objetivo do presente artigo. A convergência entre meio ambiente e direitos humanos será esboçada a partir das origens do direito internacional ambiental, prosseguindo pela análise dos instrumentos internacionais, tentando-se evidenciar que ambos os sistemas representam um interesse comum da humanidade.

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O artigo visa a analisar as questões da cidadania europeia e do deficit democrático das instituições supranacionais. Nesse sentido, aborda a instituição do Provedor de Justiça Europeu. Trata-se de um indivíduo nomeado pelo Parlamento Europeu com a função de, quer por iniciativa própria quer baseado em queixas que lhe tenham sido apresentadas por cidadãos e residentes europeus, investigar e proceder a inquéritos sobre irregularidades na atuação dos órgãos comunitários, bem como emitir recomendações com o fim de corrigir os casos de má administração e violação aos direitos humanos por ele detectados. O objeto de atuação do Provedor de Justiça Europeu é o exercício da atividade política e a prestação dos serviços públicos, em âmbito comunitário. Trata-se um canal de acesso da cidadania aos órgãos de poder político, controlando a má atuação das instituições ou organismos comunitários e a violação de direitos, com amplos poderes de supervisão no intuito maior que é a persecução do direito fundamental a uma boa administração.

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Abstract: § 1 «Do we need a “new” international convention that helps to avoid trafficking in organs? Some criminal (and civil) law aspects”» - «Convention on Human Rights and Biomedicine – updated or outdated?». § 2 Some important connections: on the one hand, between the 1997 Council of Europe Convention on Human Rights and Biomedicine; the 2002 Additional Protocol to the Convention on Human Rights and Biomedicine concerning Transplantation of Organs and Tissues of Human Origin; and, on the other hand, the problem of trafficking in organs, tissues and cells and trafficking in human beings for the purpose of the removal organs. Some connections. § 3 The «international undisputed principle». § 4 Trafficking in organs, tissues and cells; and trafficking in human beings for the purpose of the removal organs. Criminal Law and Civil Law. § 5 Promote organ donation. § 6 The necessity to collect reliable data on both trafficking cases. § 7 The necessity for an internationally agreed definition of trafficking in OTC: Convention on Human Rights and Biomedicine – updated or outdated? § 8 The (inter)national and (il)legal organ («tissue and cell») trade: some cases and some conclusions. § 9 Do we need a new international convention to prevent trafficking in organs, tissues and cells (OTC)? § 10 Of course we need a «new» international convention to prevent trafficking in organs, tissues and cells (OTC). § 11 At the present moment, we do not need a «new» international convention to prevent trafficking in human beings for the purpose of the removal organs. § 12 The Portuguese case. § 13 «Final conclusions.» § Resumo: § 1 «Precisamos de uma "nova" convenção internacional que ajude a evitar o tráfico de órgãos? Alguns aspectos de lei criminal (e civil)» - «Convenção sobre Direitos Humanos e Biomedicina - Actualizada ou desactualizada?». § 2 Algumas conexões importantes: por um lado, entre a Convenção do Conselho da Europa de 1997 sobre Direitos Humanos e Biomedicina; o Protocolo Adicional de 2002 à Convenção sobre os Direitos do Homem e da Biomedicina relativo ao transplante de órgãos e tecidos de origem humana, e, por outro lado, o problema do tráfico de órgãos, tecidos e células e tráfico de seres humanos para fins de remoção dos órgãos. § 3 O «indiscutível princípio internacional». § 4 O Tráfico de órgãos, tecidos e células; e o tráfico de seres humanos para fins de remoção dos órgãos. Direito Penal e Direito Civil. § 5 Promover a doação de órgãos. § 6 A necessidade de colectar dados fidedignos sobre os dois casos de tráfico. § 7 A necessidade de uma definição internacionalmente acordada de tráfico de OTC: Convenção sobre Direitos Humanos e Biomedicina - actualizada ou desactualizada? § 8 A (inter)nacional e (il)legal comercialização de órgãos («de tecidos e de células»): alguns casos e algumas conclusões. § 9 Será que precisamos de uma nova convenção internacional para prevenir o tráfico de órgãos, tecidos e células (OTC)? § 10 É claro que precisamos de uma «nova» convenção internacional para prevenir o tráfico de órgãos, tecidos e células (OTC). § 11 No presente momento, não precisamos de uma «nova» convenção internacional para impedir o tráfico de seres humanos para fins de remoção dos órgãos. § 12 O caso Português. § 13 «As conclusões finais.»

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Portugal tem vindo a incorporar a responsabilidade social de uma forma crescente. Para além da integração nas políticas públicas, também o setor privado e a sociedade civil têm desempenhado um importante papel na evolução do conceito de responsabilidade social. Este conceito é cada vez mais vivido e partilhado pelos portugueses. A norma SA 8000 é a primeira norma auditável a nível mundial, que permite às organizações a sua certificação em Sistemas de Gestão de Responsabilidade Social. Apesar da responsabilidade social das empresas (RSE) apenas possa ser assumida pelas próprias, as partes interessadas, como os trabalhadores e os consumidores, podem ter um papel fulcral ao incentivarem as empresas a implementarem práticas socialmente responsáveis, ao nível das condições de trabalho, do meio ambiente ou dos direitos humanos. Desta forma, uma das funções da RSE é contribuir para a minimização das consequências sociais da atual crise da economia, de forma a colaborar na construção de uma sociedade mais forte, que possa evoluir para um sistema económico sustentável. Neste sentido, elaborou-se o presente estudo, tendo como principal objetivo estudar e perceber o comportamento das Pequenas e Médias Empresas (PME) já certificadas em sistemas de gestão de qualidade e/ou ambiente e/ou segurança e das PME não certificadas, no Norte de Portugal, face à responsabilidade social, nomeadamente ao nível das motivações, vantagens e obstáculos. Para tal, optou-se por realizar uma investigação quantitativa, do tipo exploratório-descritiva. O instrumento de recolha de dados selecionado foi o inquérito por questionário, sendo um dirigido às PME não certificadas e outro às PME já certificadas em sistemas de gestão de qualidade e/ou ambiente e/ou segurança. A amostra analisada é composta por 60 PME, todas localizadas na região Norte de Portugal. Os questionários foram enviados por e-mail, entre os meses de Janeiro e a primeira semana de Março de 2014 e, os seus resultados foram posteriormente analisados com recurso ao programa Statistical Package for the Social Sciences (SPSS). No decurso desta pesquisa, e em forma de conclusão, verificou-se algum desconhecimento por parte das organizações que participaram neste estudo, relativamente à responsabilidade social. Os resultados obtidos foram muito similares entre as PME já certificadas em sistemas de gestão da qualidade e/ou ambiente e/ou segurança e as PME não certificadas, no Norte de Portugal, nomeadamente ao nível dos principais indicadores, motivações, vantagens e obstáculos na implementação da responsabilidade social. Relativamente às motivações gerais que podem influenciar na implementação de um sistema de responsabilidade social, todas as variáveis geraram concordância dos participantes. As duas variáveis que reuniram total concordância nas PME não certificadas foram o “Respeito do proprietário/ dirigente da organização pelos valores ou compromissos éticos, com vista à melhoria das condições de trabalho” e as “Pressões externas dos clientes para a implementação da responsabilidade social”. Nas PME já certificadas em sistemas de gestão da qualidade e/ou ambiente e/ou segurança, todos os inquiridos concordaram com as variáveis apresentadas, sendo a variável “Benefícios internos, relativamente ao aumento de nível de satisfação e motivação dos colaboradores”, a que obteve maior percentagem de respostas. Já quando questionados sobre se pensa implementar a curto prazo um sistema de gestão da responsabilidade social, a generalidade (93,33%) das PME já certificadas em sistemas de gestão da qualidade e/ou ambiente e/ou segurança, responderam não. Também a maioria (76,67%) das PME não certificadas em sistemas de gestão, não ponderam implementar/ certificar um sistema de gestão da responsabilidade social.